Dongguan Aohai Technology Co.Ltd(002993) : sistema de prevenção da ocupação de fundos por grandes accionistas e outras partes relacionadas

Dongguan Aohai Technology Co.Ltd(002993)

Prevenção da ocupação de capital pelos principais acionistas e outras partes relacionadas

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.o, a fim de estabelecer um mecanismo a longo prazo para impedir que os principais acionistas ou controladores reais e outras partes relacionadas (doravante designadas por “grandes acionistas e partes relacionadas”) ocupem fundos Dongguan Aohai Technology Co.Ltd(002993) (doravante designadas por “a empresa”) e eliminar a ocupação de fundos pelos principais acionistas e partes relacionadas, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante designado por “o direito das sociedades”) Este sistema é formulado de acordo com as diretrizes de autorregulação para empresas cotadas da Bolsa de Valores de Shenzhen nº 1 – operação padronizada de empresas cotadas no conselho principal (doravante referidas como as “diretrizes para operação padronizada do conselho principal”) e outras leis e regulamentos, bem como as disposições relevantes dos Dongguan Aohai Technology Co.Ltd(002993)

Artigo 2º os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa têm obrigações legais para manter a segurança dos fundos da empresa. O termo “fundos não ocupados” inclui, mas não se limita a, fundos operacionais. Ocupação de capital operacional refere-se à ocupação de capital gerada pelos principais acionistas e partes relacionadas através de transações de partes relacionadas em relações de produção e operação, tais como compras e vendas; Ocupação de fundos não operacionais refere-se ao pagamento de salários e benefícios, seguros, publicidade e outras despesas e outras despesas para grandes acionistas e partes relacionadas, pagas ou gratuitas, fundos de empréstimo direto ou indireto, dívidas compensatórias e outros fundos fornecidos a grandes acionistas e partes relacionadas sem contrapartida por bens e serviços.

Capítulo II definição e medidas preventivas da ocupação de capital pelos principais accionistas e partes coligadas

Artigo 4º a sociedade impedirá que os principais acionistas e partes coligadas ocupem direta ou indiretamente os fundos e recursos da sociedade por diversos meios, e não fornecerá recursos direta ou indiretamente aos principais acionistas e partes coligadas para uso das seguintes formas: (I) emprestar os fundos da sociedade a acionistas majoritários e partes coligadas para uso remunerado ou gratuito;

(II) concessão de empréstimos confiados a grandes accionistas e partes coligadas através de bancos ou instituições financeiras não bancárias;

(III) confiar aos principais accionistas e partes coligadas a realização de actividades de investimento;

(IV) Emitir notas de aceitação comercial para os principais acionistas e partes relacionadas sem antecedentes reais de transações;

V) reembolsar dívidas em nome dos principais accionistas e partes coligadas;

(VI) exigir que a empresa avance e custe salários, bem-estar, seguros, publicidade e outras despesas, custos e outras despesas;

(VII) ocupar os fundos e recursos da empresa de outras maneiras.

Artigo 5.o Os accionistas principais e as partes coligadas não afectam a independência financeira da sociedade de qualquer uma das seguintes formas:

(I) partilhar contas bancárias com a empresa;

(II) depositar os fundos da empresa nas contas controladas pelos acionistas controladores, controladores reais e suas afiliadas de qualquer forma;

III) Ocupação dos fundos da empresa;

(IV) exigir que a empresa forneça garantia em violação de leis e regulamentos;

(V) incorporar o sistema de contabilidade financeira da empresa no sistema de gestão dos acionistas controladores e controladores reais, como compartilhar o sistema de contabilidade financeira ou os acionistas controladores e controladores reais podem consultar diretamente a operação da empresa, situação financeira e outras informações através do sistema de contabilidade financeira;

(VI) leis relevantes, regulamentos administrativos, normas departamentais e documentos normativos e outras circunstâncias reconhecidas pela bolsa.

O artigo 6.º impede estritamente a ocupação de fundos não operacionais por grandes acionistas e partes relacionadas, e continua a estabelecer um mecanismo de longo prazo para impedir a ocupação de fundos não operacionais por grandes acionistas. O departamento financeiro e o departamento de auditoria da empresa devem inspecionar regularmente as trocas de capital não operacional entre a empresa e os principais acionistas e partes relacionadas, respectivamente, e impedir a ocupação de capital não operacional por grandes acionistas e partes relacionadas. Na reunião do conselho de administração para revisão do relatório anual e do relatório semestral, o diretor financeiro informará ao conselho de administração a ocupação de fundos não operacionais dos principais acionistas e partes relacionadas e a garantia externa da sociedade.

Artigo 7, quando a empresa tiver transações de partes relacionadas com os principais acionistas e partes relacionadas, deve seguir rigorosamente o sistema de tomada de decisão de transações de partes relacionadas da empresa Dongguan Aohai Technology Co.Ltd(002993) e regulamentos relevantes.

Artigo 8º a sociedade deve respeitar rigorosamente as disposições pertinentes sobre garantia externa nos estatutos sociais e Dongguan Aohai Technology Co.Ltd(002993) sistema de tomada de decisão sobre garantia externa, e não deve fazer qualquer forma de garantia externa sem a aprovação do conselho de administração ou da assembleia geral de acionistas.

Capítulo III Responsabilidades e procedimentos de supervisão do conselho de administração, do conselho de supervisores e dos altos executivos da empresa

Artigo 9º Os diretores, supervisores e gerentes superiores da sociedade devem desempenhar diligentemente suas funções de acordo com o direito das sociedades, os estatutos sociais e outras disposições relevantes, e manter a segurança dos fundos e bens da sociedade.

Artigo 10.º, o conselho de administração da sociedade analisará e aprovará as transações com partes relacionadas entre a sociedade e os principais acionistas e partes relacionadas de acordo com sua autoridade e responsabilidades. O pagamento do fundo monetário relacionado aos principais acionistas e partes relacionadas da empresa é gerido em estrita conformidade com o processo de aprovação e pagamento do fundo.

Artigo 11.º Quando os principais acionistas e partes coligadas invadirem os ativos da sociedade e prejudicarem os interesses da sociedade e dos acionistas públicos, o conselho de administração da sociedade tomará medidas eficazes em tempo útil para exigir que os principais acionistas e partes coligadas parem com a infração e compensem as perdas. Quando os principais acionistas e partes relacionadas se recusarem a corrigir, o conselho de administração da empresa deve informar atempadamente a autoridade reguladora de valores mobiliários.

Capítulo IV Responsabilidade e punição

Artigo 12.º Quando os diretores e diretores superiores da sociedade assistirem e coniverem, nos acionistas principais e partes relacionadas, a ocupar os ativos da sociedade, o conselho de administração da sociedade punirá o responsável direto de acordo com a gravidade das circunstâncias, e os diretores seriamente responsáveis poderão propor a destituição pela assembleia geral de acionistas.

Artigo 13.º Todos os diretores da sociedade devem tratar prudentemente e controlar rigorosamente o risco de dívida decorrente da garantia externa, e assumir responsabilidades conjuntas pelas perdas decorrentes da garantia externa ilegal ou imprópria de acordo com a lei.

Capítulo V Disposições complementares

Artigo 14, salvo disposição em contrário, os termos utilizados neste sistema têm os mesmos significados que os estatutos.

Artigo 15º Este sistema entra em vigor após deliberação e aprovação da assembleia geral de accionistas.

Artigo 16, em caso de questões não abrangidas por este sistema ou conflito com as leis, regulamentos ou estatutos promulgados ou modificados após a entrada em vigor do sistema, prevalecerão as disposições das leis, regulamentos e estatutos.

Artigo 17.o O sistema deve ser formulado e interpretado pelo conselho de administração.

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