Dongguan Aohai Technology Co.Ltd(002993) : regras pormenorizadas para a implementação do comité salarial e de avaliação

Dongguan Aohai Technology Co.Ltd(002993) regras pormenorizadas para a implementação do comité salarial e de avaliação

Abril de 2002

Dongguan Aohai Technology Co.Ltd(002993) regras pormenorizadas para a implementação do comité salarial e de avaliação

catálogo

Capítulo I Disposições gerais 2 Capítulo II Composição do pessoal Capítulo III Responsabilidades e autoridades Capítulo IV Convocação e notificação da reunião Capítulo V Procedimentos de discussão e votação Capítulo VI Avaliação salarial 6 Capítulo VII Disposições complementares seis

Dongguan Aohai Technology Co.Ltd(002993)

Regras de execução do comité salarial e de avaliação

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1, a fim de estabelecer e melhorar o sistema de avaliação e avaliação de desempenho para os diretores e gerentes seniores de Dongguan Aohai Technology Co.Ltd(002993) (doravante designada por “empresa”), formular um sistema científico e eficaz de gestão salarial e implementar a estratégia de desenvolvimento e utilização de talentos da empresa, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante designada por “direito das sociedades”) e as normas de governança para empresas cotadas (doravante denominadas “normas de governança”) According to the Dongguan Aohai Technology Co.Ltd(002993) articles of Association (hereinafter referred to as the “articles of association”) and other relevant provisions, the company establishes the remuneration and assessment committee of the board of directors and formulates these implementation rules.

Artigo 2º O comitê de remuneração e avaliação é uma organização especial de trabalho criada pelo conselho de administração de acordo com a deliberação da assembleia geral de acionistas, responsável principalmente pela formulação e gestão do regime de remuneração dos recursos humanos seniores da empresa e pela avaliação dos indicadores de desempenho dos gerentes seniores.

Capítulo II Composição do pessoal

Artigo 3º, o comité de remuneração e avaliação é composto por três administradores da sociedade, incluindo dois diretores independentes.

Artigo 4º Os membros da comissão de remuneração e avaliação (incluindo o presidente) são nomeados pelo presidente do conselho de administração, mais de metade dos diretores independentes ou um terço de todos os diretores, e são eleitos pelo conselho de administração.

Artigo 5º a comissão de remuneração e avaliação terá um diretor (convocador), que será um diretor independente eleito pelo conselho de administração da sociedade. O presidente do comité é responsável pela convocação e presidência da reunião do comité de remuneração e de avaliação e, se o presidente do comité não puder ou não exercer as suas funções, nomeará outro membro para exercer as suas funções e poderes em seu nome; Quando o presidente do Comitê não exercer suas funções nem designar outros membros para desempenhar suas funções em seu nome, qualquer membro pode relatar a situação relevante ao conselho de administração da empresa, e o conselho de administração da empresa designa um membro para desempenhar as funções de presidente do comitê de remuneração e avaliação.

Artigo 6º O mandato dos membros da comissão de remuneração e avaliação é o mesmo dos diretores do mesmo conselho de administração. Antes do termo do mandato de membro do comitê de remuneração e avaliação, salvo se houver situação em que o comitê de remuneração e avaliação não esteja autorizado a exercer funções conforme estipulado no direito das sociedades, nos estatutos ou nestas normas de execução, não será demitido sem motivo.

Artigo 7º se o número de membros da comissão de remuneração e avaliação for inferior a 2/3 do número especificado devido à renúncia ou destituição de membros ou outros motivos, o conselho de administração da sociedade elegerá novos membros o mais rapidamente possível. Antes da tomada de posse dos novos membros eleitos, os membros originais continuarão a desempenhar as funções pertinentes, de acordo com as leis, regulamentos administrativos, regulamentos departamentais e estatutos.

As disposições do direito das sociedades e dos estatutos relativos às obrigações dos administradores são aplicáveis aos membros do comité de remuneração e avaliação.

Capítulo III Responsabilidades e autoridades

Artigo 9.o O comité de remuneração e avaliação exerce principalmente as seguintes funções e poderes:

(I) estudar as normas de avaliação dos diretores e gerentes seniores, realizar avaliações e apresentar sugestões;

(II) estudar e rever as políticas e planos de remuneração dos administradores e gestores superiores;

(III) formular as responsabilidades de trabalho dos gerentes seniores da empresa;

(IV) formular o sistema de avaliação de desempenho e indicadores de avaliação de desempenho dos gerentes superiores da empresa;

(V) formular o sistema de remuneração e as normas aplicáveis aos diretores e gerentes superiores da empresa;

(VI) formular planos de incentivo a longo prazo para diretores e gerentes seniores da empresa;

(VII) ser responsável pela gestão do plano de incentivos a longo prazo da empresa;

(VIII) rever as qualificações, condições de concessão e condições de exercício do pessoal a quem foi concedido o plano de incentivo a longo prazo da empresa;

(IX) outros assuntos autorizados pelo conselho de administração.

Artigo 10.º O comité de remuneração e avaliação exercerá as suas funções e poderes de acordo com o disposto no direito das sociedades, no código de governação, nos estatutos sociais e nas presentes regras de execução, e não prejudicará os interesses da sociedade e dos accionistas.

Artigo 11.º As responsabilidades de cargos, o sistema de avaliação de desempenho e as normas de avaliação de desempenho dos altos gerentes formuladas pelo comitê de remuneração e avaliação serão implementadas após aprovação do conselho de administração da sociedade.

Artigo 12.º O plano de remuneração dos administradores formulado pelo comitê de remuneração e avaliação deve ser submetido à assembleia geral de acionistas para aprovação, após revisão pelo conselho de administração, e o plano de remuneração dos gerentes superiores deve ser submetido diretamente ao conselho de administração para aprovação.

Artigo 13.º O plano de incentivo a longo prazo da sociedade formulado pelo comitê de remuneração e avaliação será aprovado pelo conselho de administração e pela assembleia geral de acionistas.

Artigo 14º a comissão de remuneração e avaliação terá o direito de decidir sobre outras funções e poderes previstos no artigo 9º e assuntos dentro do âmbito de autorização do Conselho de Administração, exceto assuntos que precisem ser aprovados pelo Conselho de Administração ou pela Assembleia Geral de Acionistas.

Artigo 15.º Quando o comitê de remuneração e avaliação exercer suas funções, os departamentos relevantes da sociedade cooperarão, e as despesas necessárias serão suportadas pela sociedade.

Capítulo IV Convocação e notificação das reuniões

Artigo 16.º A reunião do comité de remuneração e de avaliação será realizada conforme necessário, podendo os directores, o presidente do comité de remuneração e de avaliação ou dois ou mais membros da sociedade solicitar a convocação da reunião do comité de remuneração e de avaliação.

Artigo 17 a reunião do comitê de remuneração e avaliação avalia principalmente os indicadores de desempenho dos gerentes seniores no ano anterior, e formula pareceres ou sugestões ao conselho de administração da empresa de acordo com os resultados da avaliação.

Artigo 18.o Além do conteúdo especificado no parágrafo anterior, a reunião ordinária do comitê de remuneração e avaliação também pode discutir qualquer assunto no âmbito de suas funções e competências e enumerado no aviso de reunião.

Artigo 19.o, a comissão de remuneração e avaliação emitirá um aviso da reunião três dias antes da reunião, que pode ser realizada a qualquer momento em caso de emergência.

Artigo 20.o A convocação da reunião do comité de remuneração e avaliação incluirá, pelo menos, os seguintes conteúdos:

I) Hora e local da reunião;

II) Duração da reunião;

(III) temas a debater na reunião;

(IV) pessoa de contacto da reunião e informações de contacto;

V) Data da convocação da reunião.

A convocação da reunião deve ser anexada a uma proposta completa.

Capítulo V Procedimentos de discussão e votação

Artigo 21.o A comissão de remuneração e avaliação só será constituída quando estiverem presentes mais de dois terços dos membros. Os diretores da sociedade podem participar da reunião do comitê de remuneração e avaliação, mas os diretores não membros não têm direito de voto sobre a proposta da reunião.

Artigo 22.o Os membros do comité de remuneração e avaliação assistirão pessoalmente à reunião ou confiarão a outros membros a participação na reunião e o exercício dos seus direitos de voto em seu nome; A procuração para assistir à reunião será apresentada aos demais membros em nome do presidente.

Artigo 23.º Se um membro da comissão de remuneração e avaliação não comparecer pessoalmente à reunião nem confiar outros membros para participar na reunião em seu nome, considera-se que renunciou ao seu direito de voto na reunião. Se um membro da comissão de remuneração e avaliação não comparecer à reunião por duas vezes consecutivas ou confiar a participação de outros membros, considera-se que não está em condições de desempenhar adequadamente as suas funções e poderes, podendo o Conselho de Administração da sociedade revogar as suas funções de membro.

Artigo 24º As deliberações tomadas pela comissão de remuneração e avaliação serão aprovadas por mais de metade de todos os membros. Cada membro do comité de remuneração e avaliação dispõe de um voto.

Artigo 25.º Se a Comissão de Remuneração e Avaliação o considerar necessário, poderá convocar outro pessoal relacionado com a proposta da reunião para comparecer à reunião, apresentar a situação ou expressar opiniões, mas não membros da Comissão de Remuneração e Avaliação não têm direito de voto sobre a proposta.

Artigo 26º Os membros presentes na reunião deliberarão sobre as propostas e expressarão plenamente as suas opiniões pessoais de forma séria e responsável.

Artigo 27.º O método de votação da reunião da comissão de remuneração e avaliação é levantar as mãos ou votar, e a reunião pode ser realizada por meio de votação de comunicação.

Artigo 28 os documentos escritos das deliberações da comissão de remuneração e avaliação serão conservados como arquivos da sociedade, e o prazo de conservação não será inferior a 10 anos durante a existência da sociedade.

Capítulo VI Avaliação salarial

Artigo 29.º, o comitê de remuneração e avaliação criará uma equipe interna de implementação para acompanhar e compreender o desempenho dos gerentes seniores durante o período intersessional.

Artigo 30º Os membros da comissão de remuneração e avaliação têm o direito de consultar os seguintes materiais relevantes:

(I) plano de negócios anual, plano de investimento e objetivos de negócios da empresa;

(II) relatórios periódicos da sociedade;

(III) demonstrações financeiras da sociedade;

(IV) vários sistemas de gestão da empresa;

(V) deliberações e atas da assembleia geral de acionistas, do conselho de administração e da assembleia geral da sociedade;

VI) Outros materiais relevantes.

Artigo 31.o Os membros do comité de remuneração e de avaliação podem colocar questões aos quadros superiores sobre uma determinada questão e os quadros superiores devem responder-lhes.

Artigo 32.o, os membros do comité de remuneração e avaliação avaliarão os indicadores de desempenho, o regime de remuneração e o nível de remuneração dos gestores superiores de acordo com as informações que conhecem e dominam, em combinação com a realização dos objetivos comerciais da empresa e com referência a outros fatores relevantes.

Artigo 33.o, os membros do comité de remuneração e avaliação têm a obrigação de manter confidenciais as informações pertinentes da sociedade antes de essas informações serem tornadas públicas.

Capítulo VII Disposições complementares

Artigo 34.o, salvo disposição em contrário do contexto, os termos “acima” e “abaixo” nestas regras de execução incluem este número, e os termos “acima” e “abaixo” não incluem este número.

As matérias não abrangidas pelas presentes regras de execução serão aplicadas de acordo com as disposições pertinentes das leis, regulamentos e estatutos nacionais.

Artigo 36.o Em caso de incoerência entre estas regras de execução e as disposições pertinentes das leis, regulamentos e estatutos nacionais, prevalecerão as disposições pertinentes das leis, regulamentos e estatutos nacionais.

Artigo 37 as regras de execução serão formuladas e revisadas pelo conselho de administração da sociedade e entrarão em vigor a partir da data de adoção da resolução do conselho de administração.

Artigo 38.o, o Conselho de Administração é responsável pela interpretação e revisão das presentes regras de execução.

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