Dongguan Aohai Technology Co.Ltd(002993)
Sistema de gestão de operações de cobertura cambial
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1, a fim de regular o negócio de cobertura cambial de Dongguan Aohai Technology Co.Ltd(002993) (doravante denominada “a empresa”), efetivamente prevenir e controlar riscos e fortalecer a gestão de negócios de cobertura cambial, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, a lei de valores mobiliários da República Popular da China, as regras de listagem de ações da Bolsa de Shenzhen e as medidas administrativas para divulgação de informações de empresas cotadas Este sistema é formulado de acordo com as disposições relevantes das diretrizes para a supervisão autodisciplina de empresas listadas da Bolsa de Valores de Shenzhen No. 1 – operação padronizada de empresas listadas no conselho principal, os estatutos e a situação real da empresa.
Artigo 2.o, o termo “negócio de cobertura cambial”, tal como mencionado neste sistema, refere-se a várias actividades realizadas com bancos e outras instituições financeiras com qualificações comerciais relevantes no país e no estrangeiro para evitar e prevenir riscos cambiais ou de taxas de juro, incluindo, mas não limitado a, liquidação a prazo e venda de divisas, swaps cambiais, opções cambiais, swaps de taxas de juro, swaps cambiais, swaps cambiais, swaps cambiais, swaps cambiais, swaps cambiais, swaps cambiais, opções cambiais e outros produtos derivados, a fim de satisfazer as necessidades normais de funcionamento ou de negócios.
Artigo 3.o o “sistema de cobertura” aplicável às filiais detidas integralmente ou às filiais controladas por acções da sociedade (a seguir designado “sistema de cobertura”) e outras filiais da sociedade. O negócio de cobertura cambial de uma subsidiária é considerado como o negócio de cobertura cambial da empresa, e este sistema é aplicável. As actividades de cobertura cambial das filiais devem ser geridas uniformemente pela sociedade.
Artigo 4º A atividade de cobertura cambial da empresa deve cumprir as disposições das leis, regulamentos e documentos normativos nacionais relevantes, bem como as disposições pertinentes deste sistema.
Capítulo II Princípios de funcionamento
Artigo 5.º A cobertura cambial da empresa deve basear-se na produção e operação normais, coincidir com o negócio real da empresa, e tomar como principal objetivo evitar e prevenir o risco cambial ou de taxa de juros.
Artigo 6º na realização de negócios de cobertura cambial, a empresa só está autorizada a negociar com bancos e outras instituições financeiras aprovadas por departamentos governamentais relevantes e com qualificações de operação comercial relevantes, e não deve negociar com outras organizações ou indivíduos que não as instituições financeiras acima mencionadas.
Artigo 7 o negócio de cobertura cambial da empresa deve basear-se na previsão prudente dos recibos em moeda estrangeira da empresa (pagamentos), e o valor em moeda estrangeira do contrato não deve exceder a demanda real total de recibos em moeda estrangeira (pagamentos). Ao mesmo tempo, para financiamento em moeda estrangeira, a empresa organiza razoavelmente o montante, variedade e tempo de cobertura cambial com referência aos princípios acima, de modo a garantir a eficácia da cobertura cambial.
Artigo 8º a sociedade deve criar uma conta de cobertura cambial em seu próprio nome e não deve usar a conta de terceiros para negócios de cobertura cambial.
Artigo 9º a sociedade disporá de fundos próprios correspondentes ao negócio de cobertura cambial, não utilizará os fundos captados para cobertura cambial direta ou indiretamente e controlará a escala de capital em estrita conformidade com o valor transacional do negócio de cobertura cambial deliberado e aprovado pelo conselho de administração ou pela assembleia geral de acionistas, o que não afetará o funcionamento normal da sociedade.
Capítulo III Autoridade homologadora
Artigo 10.º A atividade de cobertura cambial da empresa só pode ser realizada após os procedimentos de aprovação relevantes serem realizados pelo conselho de administração ou pela assembleia geral de acionistas. Todos os negócios de cobertura cambial devem estar estritamente limitados ao plano de cobertura cambial aprovado e não devem operar além do escopo.
Artigo 11.o A autoridade de aprovação para a empresa realizar operações de cobertura cambial é a seguinte:
1. Se a empresa realiza negócios de cobertura cambial por uma única vez ou dentro de 12 meses consecutivos, o montante cumulativo atinge 10% dos ativos líquidos auditados mais recentes da empresa, e o valor absoluto excede 10 milhões de yuans, deve ser aprovado pelo conselho de administração. 2. Se o montante acumulado do negócio de cobertura cambial da empresa em um único ou consecutivo 12 meses atingir ou exceder 50% dos últimos ativos líquidos auditados da empresa, e o valor absoluto exceder 50 milhões de yuans, ele deve ser submetido à assembleia geral de acionistas para aprovação após deliberação do conselho de administração.
Capítulo IV Gestão de negócios e processo de operação interna
Artigo 12 o conselho de administração da empresa autoriza o gerente geral a ser responsável pela operação e gestão específica dos negócios de cobertura cambial, incluindo a assinatura de acordos e documentos relevantes.
Artigo 13.o Serviços competentes e pessoas da sociedade:
1. O departamento financeiro é o departamento de gestão de negócios de cobertura cambial, que é responsável pela captação de fundos, gestão diária e outros trabalhos;
2. Como departamento de gestão da cobertura cambial, o departamento de capital é responsável por formular o plano de negócios de cobertura cambial, analisar o nível cambial, o valor cambial e o período de entrega das transações cambiais a realizar, e apresentar o esquema-quadro para a realização ou suspensão dos negócios de cobertura cambial com base na análise e comparação, e submetê-lo para aprovação e operação prática;
3. Departamento de Vendas, departamento de compras e outros departamentos relevantes são os departamentos básicos de cooperação comercial de negócios de hedging cambial, que são responsáveis por fornecer ao departamento financeiro informações básicas de negócios e informações de fundo de transação relacionadas ao recebimento e pagamento futuros de divisas;
4. O departamento de auditoria é o departamento de supervisão do negócio de cobertura cambial, que revisa regularmente a aprovação, operação real, uso de fundos, receita e tratamento contábil do negócio de cobertura cambial, e reporta os resultados da revisão ao comitê de auditoria do conselho de administração;
5. O Secretário do Conselho de Administração é responsável por revisar a legalidade e conformidade dos procedimentos de tomada de decisão de negócios de cobertura cambial e fazer divulgação oportuna de informações de acordo com os requisitos relevantes dos departamentos reguladores de valores mobiliários, como a Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China e a Bolsa de Valores de Shenzhen;
6. Os diretores independentes, o conselho de supervisores e a instituição de recomendação (se houver) têm o direito de supervisionar e fiscalizar a utilização dos fundos, e podem contratar instituições profissionais para auditar quando necessário.
Artigo 14 o processo de operação interna da empresa de cobertura cambial:
1. O Departamento Financeiro da empresa é responsável pela gestão diária dos negócios de cobertura cambial, e fornece ao departamento de capital a moeda estrangeira, valor e outros dados do objeto a ser coberto;
2. O Departamento de Capital da empresa analisará e comparará as tendências cambiais futuras e apresentará planos para desenvolver ou encerrar negócios de cobertura cambial;
3. O Departamento de Capital da empresa selecionará tipos específicos de negócios de cobertura cambial de acordo com o plano final aprovado pelos procedimentos relevantes especificados no sistema;
4. O departamento de capital deve apresentar pedidos de negócios relevantes às instituições financeiras; A instituição financeira determinará o preço do negócio de cobertura cambial de acordo com o pedido da empresa, e ambas as partes assinarão acordos relevantes após confirmação;
5. De acordo com os requisitos internos de relatório de risco e divulgação de informações especificados no sistema, o departamento de capital deve informar oportunamente o Secretário do Conselho de Administração da situação relevante e fornecer os materiais relevantes ao Secretário do Conselho de Administração para arquivamento.
Capítulo V Medidas de isolamento da informação
Artigo 15 Todo o pessoal envolvido nos negócios de cobertura cambial da empresa e nas instituições financeiras cooperativas deve respeitar o sistema de confidencialidade da empresa e não deve divulgar o plano de transação comercial de cobertura cambial da empresa, situação da transação, situação de liquidação, status de capital e outras informações relacionadas ao negócio de cobertura cambial da empresa sem permissão.
Artigo 16.o As relações de operação de operação de operações de cobertura cambial são independentes entre si e o pessoal relevante é independente entre si. Uma única pessoa não será responsável por todo o processo de operação comercial, e o departamento de auditoria interna da empresa será responsável pela supervisão.
Capítulo VI Gestão interna dos riscos
Artigo 17 ao realizar negócios de hedging cambial, a empresa deve cumprir rigorosamente as leis e regulamentos nacionais, prestar total atenção aos pontos de risco dos negócios de hedging cambial e formular planos de negócios práticos; Realizar as receitas e despesas dos fundos de margem e compensação em estrita conformidade com os procedimentos especificados; Estabelecer relatório de alerta precoce de posição e mecanismo de stop loss de negociação para evitar informações falsas de relatórios financeiros devido a erros na contabilidade de receitas e despesas de capital e cálculo de lucros e perdas de cobertura no processo de negociação; Prevenir perdas causadas por erros graves, fraudes e fraudes; Garantir o registro e transmissão precisas, oportunas e ordenadas das instruções de transação.
Artigo 18.º A empresa deve selecionar cuidadosamente as instituições financeiras cooperativas. Durante a operação do negócio de cobertura cambial, o departamento de capital deve liquidar atempadamente com as instituições financeiras de acordo com o valor cambial, taxa de câmbio e prazo de entrega acordado no acordo de cobertura cambial assinado com as instituições financeiras.
Artigo 19, quando a taxa de câmbio flutua violentamente, o departamento de capital deve analisar e tomar medidas oportunas, e relatar oportunamente as informações relevantes ao gerente geral da empresa, que emitirá instruções de operação após julgamento cuidadoso. Informe-se ao conselho de administração quando necessário.
Artigo 20, quando houver grandes anormalidades nos negócios de cobertura cambial da empresa e grandes riscos puderem ocorrer, o departamento de capital deve apresentar oportunamente relatórios de análise e soluções, e acompanhar o progresso do negócio a qualquer momento; O conselho de administração da empresa deve discutir imediatamente as medidas de resposta, utilizar de forma abrangente as estratégias de resposta de prevenção de riscos, redução de riscos, partilha de riscos e tolerância ao risco, e propor soluções práticas para realizar o controle efetivo dos riscos. O departamento de auditoria deve desempenhar seriamente sua função de supervisão e relatar qualquer violação ao conselho de administração imediatamente.
Após compensar as alterações no justo valor das divisas cobertas com as alterações no justo valor das divisas cobertas, quando o montante das perdas atingir ou exceder 10% do lucro líquido auditado atribuível aos acionistas da sociedade cotada no último ano e o montante das perdas atingir ou exceder 10 milhões de RMB, o departamento financeiro deve informar imediatamente o gerente geral, o presidente do conselho de administração, o chefe do departamento de auditoria e o conselho de administração da empresa, e a empresa deve divulgar as informações relevantes em tempo hábil, de acordo com os regulamentos pertinentes.
Capítulo VII Divulgação de informações e gestão de arquivos
Artigo 22 a empresa deve divulgar as informações do negócio de cobertura cambial da empresa de acordo com as disposições relevantes da CSRC e Shenzhen Stock Exchange.
Art. 23. Os arquivos comerciais, tais como planos de negócios de cobertura cambial, materiais de transação e materiais de entrega, bem como arquivos originais, tais como contratos de transação comercial e documentos de autorização, serão mantidos pelo departamento financeiro por pelo menos dez anos. Capítulo VIII Disposições complementares
As matérias não abrangidas pelo presente sistema serão aplicadas em conformidade com as leis, regulamentos e documentos normativos nacionais relevantes e com as disposições pertinentes dos estatutos. Se este sistema for incompatível com as disposições das leis, regulamentos e documentos normativos relevantes emitidos no futuro, será implementado de acordo com as disposições das leis, regulamentos e documentos normativos relevantes e revisto a tempo. Artigo 25.º Este sistema entra em vigor a partir da data de deliberação e adoção pela assembleia geral de acionistas.