Dongguan Aohai Technology Co.Ltd(002993)
Sistema de gestão da informação privilegiada
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º, a fim de regular a gestão da informação privilegiada de Dongguan Aohai Technology Co.Ltd(002993) (doravante designada por “a empresa”), reforçar a confidencialidade da informação privilegiada, evitar o comércio de informação privilegiada, manter o princípio da equidade na divulgação de informações e proteger os direitos e interesses legítimos dos investidores, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante referido como “o direito das sociedades”) e o direito dos valores mobiliários da República Popular da China (doravante referido como “o direito dos valores mobiliários”) As Regras de Listagem da Bolsa de Valores de Shenzhen (doravante referidas como as “Regras de Listagem”), as diretrizes para a supervisão das empresas listadas nº 5 – o sistema de registro e gestão de insiders de empresas listadas, as diretrizes para a supervisão autodisciplinada das empresas listadas nº 1 – o funcionamento padronizado das empresas listadas no conselho principal (doravante referidas como as “diretrizes para o funcionamento padronizado do conselho principal”) e outras leis relevantes Este sistema é formulado de acordo com as leis e regulamentos, os Dongguan Aohai Technology Co.Ltd(002993) estatutos (doravante referidos como os “estatutos”) e o Dongguan Aohai Technology Co.Ltd(002993) sistema de gestão de divulgação de informações.
Artigo 2º O conselho de administração é a organização de gestão da informação privilegiada da empresa, e o conselho de supervisores supervisionará a implementação do sistema de gestão de informação privilegiada.
Artigo 3º O Secretário do Conselho de Administração é o responsável pela confidencialidade das informações privilegiadas da empresa.
Artigo 4º o Secretário do Conselho de Administração será responsável pela recepção, consulta (consulta) e prestação de serviços às autoridades reguladoras de valores mobiliários, bolsas de valores, sociedades de valores mobiliários e outras instituições, meios de comunicação social e acionistas. Sem a aprovação do conselho de administração, nenhum departamento ou indivíduo da empresa deve divulgar, relatar ou transmitir ao mundo exterior os conteúdos relacionados com informações privilegiadas e divulgação de informações da empresa.
Artigo 5.o Os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa e de todos os departamentos e sucursais (filiais) da empresa devem manter as informações privilegiadas confidenciais e cooperar ativamente com o Secretário do Conselho de Administração para registrar e relatar os insiders das informações privilegiadas.
Capítulo II Âmbito da informação privilegiada e dos elementos privilegiados
Artigo 6.o As informações privilegiadas referidas neste sistema referem-se às informações não publicadas conhecidas por pessoas privilegiadas que envolvam o funcionamento e o financiamento da empresa ou tenham um impacto significativo no preço do mercado de valores mobiliários da empresa. Informações não publicadas referem-se às informações que a empresa não divulgou oficialmente na publicação de divulgação de informações ou site designado pela CSRC.
Artigo 7.o O âmbito da informação privilegiada referida neste sistema inclui, mas não se limita a:
(I) grandes mudanças na política de negócios da empresa e escopo de negócios;
(II) o principal comportamento de investimento da empresa, em que a empresa compra ou vende mais de 30% do total de ativos da empresa no prazo de um ano, ou a hipoteca, penhor, venda ou sucata dos principais ativos da empresa para uso comercial excede 30% dos ativos ao mesmo tempo;
(III) a empresa celebra contratos importantes, fornece garantias importantes ou se envolve em transações com partes relacionadas, que podem ter um impacto significativo nos ativos, passivos, direitos e interesses da empresa e nos resultados operacionais;
(IV) a empresa tem dívidas importantes e não paga as dívidas importantes devidas;
V) perdas ou perdas importantes da empresa;
(VI) relatório periódico, previsão de desempenho e expresso de desempenho da empresa;
(VII) planos de aumento de capital, tais como distribuição de dividendos, incentivo de capital próprio ou refinanciamento (incluindo oferta pública, oferta não pública, alocação de ações, emissão de obrigações societárias ou obrigações convertíveis, etc.);
(VIII) grandes alterações nas condições externas da produção e funcionamento da empresa;
IX) os administradores, mais de um terço dos supervisores ou gerentes da mudança da empresa e o presidente ou gerente não esteja em condições de desempenhar suas funções;
x) Os accionistas ou controladores efectivos que detenham mais de 5% das acções da sociedade sofreram alterações significativas na sua detenção de acções ou no controlo da sociedade, e os controladores efectivos da sociedade e de outras empresas sob o seu controlo sofreram alterações significativas no seu envolvimento na mesma actividade ou actividade semelhante da sociedade;
(11) Decisões de redução de capital, fusão, cisão, dissolução e pedido de falência da sociedade, ou de instauração de processos de falência nos termos da lei e de liquidação;
(12) Grandes mudanças na estrutura de propriedade da empresa ou no status de produção e operação;
(13) Grandes alterações na garantia de dívida da empresa;
(14) A ocorrência de grandes eventos de força maior;
(15) Grandes transações com partes relacionadas da empresa;
(16) Os ativos principais da empresa são selados, apreendidos, congelados ou hipotecados, penhorados, leiloados, vendidos, transferidos ou desmantelados;
(17) Os atos de diretores, supervisores e gerentes superiores da sociedade podem ser responsáveis por danos graves nos termos da lei;
(18) A empresa é suspeita de cometer um crime e é investigada pela autoridade judicial, ou o acionista controlador, controlador real, diretores, supervisores e altos gerentes da empresa são suspeitos de cometer um crime e são tomadas medidas obrigatórias pela autoridade judicial;
(19) Os principais litígios e arbitragens envolvendo a sociedade e as deliberações da assembleia geral e do conselho de administração são revogados ou invalidados de acordo com a lei;
(20) Alterações na notação de risco das obrigações das sociedades;
(21) Os novos empréstimos ou garantias externas da empresa excedem 20% dos activos líquidos no final do ano anterior; (22) A sociedade renuncia aos direitos ou bens do credor superiores a 10% do património líquido no final do ano anterior;
(23) A empresa sofreu perdas importantes superiores a 10% dos seus activos líquidos no final do ano anterior;
(24) Outras matérias prescritas pelo CSRC.
Se o acionista controlador ou controlador efetivo da empresa tiver um grande impacto na ocorrência e andamento de um evento importante, deverá informar oportunamente a empresa por escrito das informações relevantes que conhece e cooperar com a empresa para cumprir a obrigação de divulgação de informações.
Artigo 8.o Os iniciados que devem comunicar as informações privilegiadas referidas no presente sistema incluem, mas não se limitam a:
(I) a empresa e seus diretores, supervisores e gerentes superiores; Empresas controladas ou efetivamente controladas pela empresa e seus diretores, supervisores e gerentes superiores; Pessoal envolvido no planejamento, demonstração e tomada de decisão de grandes eventos dentro da empresa; Pessoal financeiro, auditores internos e pessoal de divulgação de informações que conhece as informações internas devido a suas posições na empresa.
(II) acionistas detentores de mais de 5% das ações da sociedade e seus diretores, supervisores e gerentes superiores; O acionista controlador, o maior acionista, o controlador efetivo da empresa e seus diretores, supervisores e gerentes seniores; Adquirentes da empresa ou partes relacionadas a grandes transações de ativos e seus acionistas controladores, controladores reais, diretores, supervisores e gerentes seniores (se houver); Proposta sobre assuntos relevantes acionistas e seus diretores, supervisores e gerentes seniores (se houver); Pessoal de órgãos reguladores de valores mobiliários que possam obter informações privilegiadas devido às suas posições e funções, ou pessoal relevante de locais de negociação de valores mobiliários, sociedades de valores mobiliários, instituições de registo e liquidação de valores mobiliários e instituições de serviços de valores mobiliários; Pessoal de departamentos competentes relevantes e instituições reguladoras que possam obter informações privilegiadas devido às suas funções estatutárias na emissão e negociação de valores mobiliários ou na gestão de sociedades cotadas e suas aquisições e operações importantes de ativos; Pessoal de outras unidades externas que obtenham informações privilegiadas relevantes da empresa de acordo com a lei; Pessoal de outras unidades externas envolvidas no planeamento, demonstração, tomada de decisão, aprovação e outras ligações de grandes eventos.
(III) outro pessoal que conheça as informações privilegiadas relevantes da empresa devido ao parentesco e relacionamento comercial com o pessoal relevante nos itens (I) e (II).
IV) Outro pessoal especificado pelo CSRC.
Capítulo III Gestão da informação privilegiada
Artigo 9º Antes da divulgação pública de informações privilegiadas nos termos da lei, a sociedade cotada deverá preencher os arquivos de insiders das informações privilegiadas da empresa, e registrar oportunamente a lista de insiders das informações privilegiadas da empresa nas etapas de negociação e planejamento, demonstração e consulta, celebração de contratos e os links de relatório, transmissão, preparação, resolução e divulgação, bem como o momento, local, base, método e conteúdo do conhecimento das informações privilegiadas. E reportar à bolsa dentro de cinco dias de negociação após a primeira divulgação pública de informações privilegiadas de acordo com a lei. Os interessados em informações privilegiadas devem confirmar. O presidente e o secretário do conselho de administração assinarão um parecer de confirmação escrito sobre a autenticidade, exatidão e integridade dos arquivos de insiders.
Quando os acionistas, controladores efetivos e suas partes coligadas da empresa estudarem e iniciarem assuntos importantes envolvendo a sociedade cotada, bem como outros assuntos que tenham impacto significativo no preço de negociação de valores mobiliários da empresa, deverão preencher o arquivo de informação privilegiada de sua própria unidade.
Sempre que as sociedades de valores mobiliários, sociedades de contabilidade, sociedades de advogados e outros intermediários sejam incumbidas de exercer actividades relevantes e as matérias confiadas tenham um impacto significativo no preço da negociação de valores mobiliários das sociedades cotadas, devem preencher os ficheiros privilegiados das suas próprias instituições.
Os adquirentes, contrapartes de grandes reestruturações de ativos e outros iniciadores envolvidos na empresa e que tenham um impacto significativo no preço de negociação de valores mobiliários da empresa devem preencher o arquivo privilegiado de sua própria unidade.
As entidades acima mencionadas devem assegurar a autenticidade, a exatidão e a integridade dos ficheiros privilegiados e entregar os ficheiros privilegiados às empresas relevantes por fases, de acordo com o processo da questão, e o prazo de entrega dos ficheiros privilegiados completos não deve ser posterior ao momento da divulgação pública das informações privilegiadas. Os ficheiros dos insiders de informação privilegiada devem ser preenchidos de acordo com os requisitos especificados e confirmados pelos insiders de informação privilegiada.
A empresa deve registrar os insiders das informações privilegiadas na circulação das informações privilegiadas que conhece, e resumir os arquivos dos insiders de todas as partes.
Os ficheiros dos insiders de informações privilegiadas devem incluir: nome, nacionalidade, tipo de certificado, número do certificado, código do accionista, telefone móvel de contacto, endereço postal, unidade afiliada, relação com a empresa cotada, cargo, pessoa coligada, tipo de relação, data informada, local informado, forma informada, fase informada, conteúdo informado, informações do registante, hora de registo e outras informações.
O momento de conhecer as informações internas refere-se à primeira vez que o insider conhece ou deve conhecer as informações internas. As formas de saber incluem, mas não estão limitadas a reunião, telefone, fax, relatório escrito, e-mail, etc. A etapa informada inclui negociação e planejamento, demonstração e consulta, celebração de contratos, relatório interno, transmissão, preparação, resolução, etc.
Artigo 10 sob as seguintes circunstâncias, a empresa deve registrar veracidade e completamente a lista de insiders de informações privilegiadas em todos os links, tais como relatório, transmissão, preparação, revisão e divulgação de informações privilegiadas antes da divulgação, preencher o formulário de registro de insiders de informações privilegiadas (ver anexo I), e enviar os arquivos de insiders de informações privilegiadas para a bolsa de valores de Shenzhen, ao enviar documentos relevantes de divulgação de informações para a Bolsa de Valores de Shenzhen.
(I) saber que a empresa foi adquirida;
(II) a empresa tenciona divulgar o anúncio de suspensão da reestruturação importante de ativos;
(III) o conselho de administração da empresa delibera e aprova o plano de emissão de valores mobiliários;
(IV) o conselho de administração da sociedade delibera e adota o projeto de fusão e cisão;
(V) o conselho de administração da sociedade delibera e aprova o plano de recompra de ações;
(VI) a empresa planeja divulgar relatório anual e relatório semestral;
(VII) o conselho de administração da sociedade deliberar e aprovar o plano de distribuição de lucros e o plano de conversão da reserva de capital em capital social; A referida “alta transferência” refere-se a que o número total de ações bônus e reserva de capital convertidas em capital social para cada 10 ações atinge mais de 8 ações (incluindo 8 ações);
(VIII) o conselho de administração da empresa deliberau e aprovou o projeto de plano de incentivo patrimonial e acionário dos empregados;
(IX) outros assuntos que possam ter impacto significativo no preço de negociação das ações da empresa e seus derivados, tais como grandes investimentos, grande cooperação externa ou assinatura de contratos importantes para operação diária;
x) anúncio da intenção da sociedade de divulgar os resultados do aumento das ações detidas por acionistas detentores de mais de 30% e suas pessoas agindo em conjunto; (11) Antes da divulgação de eventos importantes, as ações da empresa foram negociadas anormalmente;
(12) Outras circunstâncias reconhecidas pela CSRC ou pela Bolsa de Valores de Shenzhen.
Artigo 11.º, quando a sociedade realizar eventos importantes, tais como aquisição, reorganização de ativos importantes, emissão de valores mobiliários, fusão, cisão, spin off listing, recompra de ações, incentivo patrimonial, além de preencher o formulário de registro de insiders, deverá também elaborar um memorando sobre o andamento dos eventos importantes (Anexo II), incluindo, mas não limitado ao momento de cada momento chave do processo de planejamento e tomada de decisão, a lista de tomadores de decisão envolvidos no planejamento e tomada de decisão, o modo de planejamento e tomada de decisão, etc. A empresa deve instar o pessoal relevante envolvido no memorando de progresso de eventos importantes a assinar e confirmar o memorando e apresentar atempadamente à bolsa os arquivos privilegiados de informações privilegiadas e o memorando de progresso de eventos importantes após a divulgação pública de informações privilegiadas, de acordo com a lei. Os acionistas da sociedade, os controladores efetivos e suas partes relacionadas e outras entidades relevantes devem cooperar na elaboração de Memorandos sobre o andamento de grandes eventos.
As sociedades de valores mobiliários, os escritórios de advocacia e outros intermediários devem ajudar e cooperar com as sociedades cotadas a apresentar atempadamente ficheiros de informação privilegiada e memorandos de progresso de questões importantes, e verificar informações relevantes de acordo com os requisitos das regras práticas.
Artigo 12.o, a empresa complementará e melhorará atempadamente as informações do arquivo de informações privilegiadas. Os ficheiros de informações privilegiadas devem ser conservados durante, pelo menos, dez anos a contar da data do registo (incluindo complemento e melhoramento). O CSRC e seus escritórios despachados e a bolsa de valores de Shenzhen podem consultar os arquivos de informações privilegiadas.
Capítulo IV Sistema de confidencialidade
Artigo 13 todos os diretores, supervisores e demais insiders da empresa devem minimizar o escopo das informações antes que as informações da empresa sejam divulgadas publicamente.
Artigo 14.º Os insiders de informação privilegiada serão responsáveis pela confidencialidade; antes da publicação da informação privilegiada da empresa, os insiders de informação privilegiada não devem divulgar, relatar e transmitir o conteúdo da informação privilegiada relevante ao mundo exterior, nem divulgar informações relevantes a parentes, amigos, colegas ou outros; Além disso, não devem usar informações privilegiadas para obter lucros para si mesmos, parentes ou outros, e não devem comprar ou vender valores mobiliários da empresa ou sugerir a terceiros para comprar ou vender valores mobiliários da empresa.
Artigo 15.o, se a sociedade fornecer informações não publicadas a pessoas privilegiadas que não sejam accionistas importantes e controladores reais, deve confirmar que assinou um acordo de confidencialidade com eles ou que tem obrigações de confidencialidade para com a sociedade antes de o fornecer.
Artigo 16.º Os diretores da sociedade devem desempenhar cuidadosamente suas funções ao deliberar e votar propostas de informação não pública, e os diretores de partes relacionadas devem evitar votar. Se o acionista principal ou o controlador real não tiver motivos razoáveis para exigir que a empresa forneça informações não publicadas, o conselho de administração da empresa deve recusar.
Artigo 17.o Os insiders de informações privilegiadas devem cooperar ativamente com a empresa no depósito de informações privilegiadas e fornecer oportunamente à empresa informações privilegiadas verdadeiras, precisas e completas, de acordo com os requisitos relevantes deste sistema. Artigo 18.o, o conselho de administração da empresa verificará a autenticidade, exatidão e integridade das informações privilegiadas para garantir a autenticidade, exatidão, atualidade e integridade da lista de depósito e das informações sobre as informações privilegiadas. O secretário do conselho de administração da empresa é responsável pelo registro, arquivamento e arquivamento de insiders da empresa.
Ao apresentar os arquivos de informações privilegiadas, a empresa deve emitir um compromisso escrito de garantir a autenticidade, exatidão e integridade das informações privilegiadas e do memorando sobre o andamento de assuntos importantes, e reportar a todas as informações privilegiadas