Guangzhou Goaland Energy Conservation Tech Co.Ltd(300499) : Sistema de Gestão de Relações com Investidores (abril de 2022)

Guangzhou Goaland Energy Conservation Tech Co.Ltd(300499)

Sistema de gestão das relações com investidores

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.o, a fim de reforçar a comunicação de informação entre Guangzhou Goaland Energy Conservation Tech Co.Ltd(300499) (a seguir designada por “empresa”) e investidores e potenciais investidores (a seguir designados por “investidores”) e promover o estabelecimento de uma relação benigna a longo prazo e estável entre a empresa e os investidores, Este sistema é formulado de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, a lei de valores mobiliários da República Popular da China, as diretrizes para a supervisão autodisciplina de empresas listadas na Bolsa de Valores de Shenzhen nº 2 – operação padronizada de empresas listadas na GEM, os requisitos de outras leis relevantes, regulamentos e documentos normativos, e as disposições relevantes de Guangzhou Goaland Energy Conservation Tech Co.Ltd(300499) estatutos, em combinação com a situação real da empresa.

Capítulo II Princípios e finalidades da gestão das relações com investidores

O artigo 2.º da gestão das relações com investidores refere-se ao comportamento estratégico de gestão da empresa para fortalecer a comunicação com os investidores através da divulgação completa de informações e outras formas adequadas, promover a compreensão e reconhecimento dos investidores da empresa e maximizar o valor da empresa e os interesses dos acionistas.

Artigo 3.o Princípios básicos da gestão das relações com investidores:

I) o princípio de garantir plenamente o direito dos investidores ao conhecimento e os seus legítimos direitos e interesses;

(II) cumprir leis nacionais, regulamentos e disposições relevantes da Bolsa de Valores de Shenzhen;

(III) os princípios da equidade, imparcialidade, abertura e igualdade de tratamento de todos os investidores;

(IV) o princípio de alta eficiência e baixo custo.

Artigo 4.o Objectivo da gestão das relações com investidores:

(I) fortalecer a comunicação com os investidores através da divulgação completa de informações, promover a compreensão e reconhecimento dos investidores sobre a empresa e estabelecer uma boa imagem de integridade da empresa entre os investidores;

(II) formar uma cultura corporativa de respeito e responsabilidade perante os investidores;

(III) maximizar o valor da empresa e os interesses dos acionistas.

Artigo 5.º, ao realizarem a gestão das relações com investidores, a sociedade, os seus administradores, supervisores, gestores superiores e pessoal devem respeitar os regulamentos pertinentes, reflectir os princípios de abertura, equidade e imparcialidade, introduzir objectiva, verdadeira, exacta e completamente e reflectir a situação real da sociedade, não devendo ocorrer as seguintes circunstâncias:

(I) divulgar ou divulgar informações importantes que não tenham sido divulgadas publicamente por meios não legais;

(II) publicar conteúdos falsos ou enganosos e fazer publicidade exagerada e dicas enganosas; (III) fazer expectativas ou compromissos sobre o preço das ações da empresa e seus derivados;

(IV) tratamento injusto dos accionistas minoritários, como discriminação e desprezo;

(V) outras violações das regras de divulgação de informações ou suspeitas de manipulação do mercado de valores mobiliários, negociação privilegiada e outros atos ilegais.

Capítulo III Âmbito e métodos de gestão das relações com investidores

Artigo 6.º Objectos de trabalho da gestão das relações com investidores:

(I) investidores (incluindo investidores registados e potenciais investidores);

II) analistas de valores mobiliários e analistas do setor;

III) meios financeiros, meios industriais e outros meios de comunicação;

(IV) Autoridades reguladoras e outras instituições relevantes.

O conteúdo da comunicação entre a empresa e os investidores inclui:

(I) a estratégia de desenvolvimento da empresa, incluindo principalmente a direção de desenvolvimento industrial da empresa e estratégia competitiva;

(II) a operação, gestão, finanças e outras informações da empresa no processo de operação devem ser comunicadas aos investidores com a premissa de cumprir as leis e regulamentos nacionais relevantes e não afetar a produção e operação da empresa e divulgar segredos comerciais, incluindo a produção e operação da empresa, pesquisa e desenvolvimento de novos produtos ou tecnologias, grandes investimentos e suas mudanças, grande reorganização, cooperação externa, situação financeira, desempenho operacional, distribuição de dividendos, mudanças de gestão Diversas informações durante o funcionamento da sociedade, tais como o modo de gestão e suas mudanças, a convocação da assembleia geral de acionistas e assim por diante;

III) Cultura empresarial;

IV) Outras informações relacionadas com a empresa em causa pelos investidores.

As formas de comunicação entre a empresa e os investidores incluem, mas não se limitam a:

I) anúncios, incluindo relatórios periódicos e relatórios intercalares;

(II) assembleia geral de accionistas;

(III) Sítio Web da empresa;

IV) Reunião ou briefing de analistas;

V) Comunicação individual;

VI) Materiais de correspondência;

VII) Consulta telefónica;

(VIII) anúncios, folhetos ou outros materiais promocionais;

IX) Entrevistas e relatórios dos meios de comunicação social;

x) Visita ao local;

(11) Roadshow.

Artigo 9.o, a sociedade deve estabelecer um sistema completo de ficheiros para as actividades de relações com investidores, devendo o ficheiro das actividades de relações com investidores incluir, pelo menos, os seguintes conteúdos:

(I) participantes, hora e local das atividades de relações com investidores;

(II) intercâmbio de conteúdos das atividades de relações com investidores;

(III) processo de tratamento e responsabilidade pela divulgação de informações importantes não divulgadas (se houver);

(IV) outros conteúdos.

Os arquivos de gestão de relações com investidores devem ser classificados de acordo com o modo de gestão de relações com investidores, e os registros relevantes, registros no local, apresentações, documentos (se houver) fornecidos nas atividades e outros documentos devem ser arquivados e devidamente conservados por um período não inferior a três anos.

Artigo 10 China Securities News, Shanghai Securities News, securities times e Securities Daily são os jornais designados para a divulgação de informações da empresa, e seus sites são http://www.cn.info.com.cn Sítio Web de divulgação de informações designado para a empresa. De acordo com as leis, regulamentos e as disposições da Bolsa de Valores de Shenzhen, as informações que devem ser divulgadas devem ser publicadas nos jornais e sites acima na primeira vez. As informações divulgadas pela empresa em outros meios públicos não devem preceder o jornal designado e o site designado, e não devem substituir o anúncio da empresa por outras formas, como comunicado de imprensa ou resposta a perguntas dos repórteres. A empresa deve distinguir claramente entre publicidade e comunicação social, e não deve usar materiais publicitários e meios pagos para afetar os relatórios objetivos e independentes dos meios de comunicação social. A empresa deve prestar atenção à publicidade e reportagens dos meios de comunicação a tempo e responder adequadamente quando necessário.

Artigo 11.º A sociedade comunicará com os investidores de forma atempada, aprofundada e extensiva, tanto quanto possível, e prestará especial atenção à utilização da Internet para melhorar a eficiência da comunicação e reduzir o custo da comunicação.

Capítulo IV Organização e funções da gestão das relações com investidores

Artigo 12, a primeira pessoa responsável pelos assuntos de gestão das relações com investidores é o presidente da empresa, e o secretário do conselho de administração é a pessoa principal responsável pelos assuntos de gestão das relações com investidores da empresa. O departamento de assuntos jurídicos de valores mobiliários da empresa é o departamento funcional de gestão de relações com investidores da empresa, que é responsável pela gestão das relações com investidores da empresa. A menos que expressamente autorizados e treinados, outros diretores, supervisores, gerentes seniores e funcionários da empresa devem evitar falar em nome da empresa nas atividades de relações com investidores.

Artigo 13.º As funções de gestão das relações com investidores desempenhadas pelo departamento de assuntos jurídicos de valores mobiliários incluem:

(I) coletar informações relacionadas à produção, operação e finanças da empresa e divulgá-las em tempo útil de acordo com os requisitos das leis, regulamentos e regras de listagem e as disposições relevantes da divulgação de informações da empresa e gestão das relações com investidores;

(II) preparar a assembleia geral anual, a assembleia geral extraordinária e o conselho de administração, e preparar materiais para a reunião;

(III) presidir à preparação, concepção, impressão e envio do relatório anual, relatório semestral e relatório trimestral;

(IV) responder às perguntas dos investidores por telefone, e-mail, fax, recepção e visita;

(V) organizar reuniões de analistas, reuniões on-line, roadshows e outras atividades de tempos em tempos ou em caso de eventos importantes para se comunicar com investidores;

(VI) criar uma coluna de gestão de relações com investidores no site da empresa para divulgar as informações da empresa on-line para facilitar a busca e consulta dos investidores;

(VII) manter contato regular com investidores institucionais, analistas de valores mobiliários e pequenos e médios investidores para melhorar a atenção dos investidores para a empresa;

(VIII) Reforçar a cooperação com os meios de comunicação financeiros, orientar os relatórios dos meios de comunicação social e organizar entrevistas e relatórios por gestores superiores e outro pessoal importante;

(IX) rastrear, estudar e estudar a estratégia de desenvolvimento da empresa, status de negócios, tendências do setor e leis e regulamentos relevantes, e comunicar com os investidores de maneiras apropriadas;

x) Manter contactos regulares com autoridades reguladoras, associações industriais, intercâmbios, etc., e estabelecer uma boa relação de comunicação; (11) Manter boas relações de cooperação e intercâmbio com departamentos de gestão de relações com investidores de outras empresas cotadas, empresas profissionais de consultoria de gestão de relações com investidores, empresas de relações públicas financeiras, etc;

(12) Formular e revisar as disposições sobre divulgação de informações e gestão das relações com investidores, e reportar aos departamentos relevantes da empresa para aprovação e implementação;

(13) Investigar e estudar as relações com investidores da empresa, acompanhar os principais indicadores que refletem as relações com investidores da empresa e escrever regularmente ou irregularmente relatórios de pesquisa que reflitam as relações com investidores da empresa para referência dos tomadores de decisão; (14) Outros trabalhos conducentes à melhoria da gestão das relações com investidores.

Artigo 14.º Outros departamentos comerciais e funcionais da empresa, filiais controladas pela empresa (incluindo participações substanciais) e todos os funcionários da empresa são obrigados a assistir o departamento de assuntos jurídicos sobre valores mobiliários no trabalho relevante.

Artigo 15.o, o departamento de assuntos jurídicos sobre valores mobiliários deve formar todos os trabalhadores da sociedade, em especial os directores, supervisores, gestores superiores, chefes de departamento e chefes de filiais controladas pela sociedade (incluindo participações substanciais), no conhecimento relevante da gestão das relações com os investidores de forma adequada; Aquando da realização de importantes actividades de promoção das relações com os investidores, será igualmente realizada uma formação especial.

Artigo 16.º O departamento de assuntos jurídicos de valores mobiliários é a janela para a empresa enfrentar os investidores. Os funcionários da gestão de relações com investidores representam a imagem da empresa entre os investidores. Os funcionários envolvidos na gestão de relações com investidores devem ter as seguintes qualidades:

(I) ter uma compreensão abrangente da empresa, incluindo indústria, produtos, tecnologia, processo de produção, gestão, P & D, marketing, finanças, pessoal e outros aspectos;

(II) boa estrutura de conhecimento, familiarizada com governança corporativa, valores mobiliários, finanças e outras leis e regulamentos relevantes;

III) Conhecer o mercado de valores mobiliários e compreender o mecanismo de funcionamento do mercado de valores mobiliários;

(IV) boas capacidades de comunicação;

(V) ter boa integridade psicológica e moral;

(VI) ter forte capacidade de escrita, e ser capaz de escrever relatórios regulares, anúncios intercalares e vários manuscritos de divulgação de informações.

Artigo 17 o departamento de assuntos jurídicos de valores mobiliários formulará um sistema completo de gestão de relações com investidores e normas de trabalho, será responsável pela divulgação de informações relacionadas às atividades de relações com investidores para futura referência e registro, e fará registros detalhados das atividades de gestão de relações com investidores, tais como pesquisa, comunicação e entrevista. E divulgar a divulgação de informações e registro para referência futura no relatório periódico.

Capítulo V Actividades de relações com investidores

Artigo 18.o A sociedade deve estar equipada com equipamentos de comunicação necessários à divulgação de informações e ao reforço da comunicação com investidores, especialmente investidores públicos. A sociedade publicará o site da empresa e o número de telefone dos investidores no relatório periódico. Quando o site ou o número de telefone de consulta é alterado, a empresa deve fazer um anúncio a tempo.

A empresa deve assegurar que o telefone de consulta, o correio electrónico e outros canais de contacto externos sejam desbloqueados e assegurar que o telefone de consulta seja atendido por uma pessoa especialmente designada durante o horário de trabalho, e responder atempadamente e transmitir informações relevantes aos investidores de forma eficaz. Em caso de eventos importantes ou outras circunstâncias necessárias, a empresa deve abrir múltiplos telefones para responder a perguntas dos investidores.

Artigo 19.o, a empresa deve criar uma coluna especial sobre relações com investidores no site da empresa, realizar reuniões regulares com investidores, responder atempadamente às preocupações dos investidores públicos e melhorar a compreensão dos investidores sobre a empresa. A empresa deve atualizar o site da empresa a tempo, corrigir as informações erradas e distinguir as informações mais recentes e históricas com sinais óbvios, de modo a evitar enganos nas decisões dos investidores.

Artigo 20.º, a empresa deve tentar evitar aceitar a investigação no local dos investidores, entrevistas com os meios de comunicação, etc., no prazo de 30 dias antes da divulgação do relatório anual e do relatório semestral.

Artigo 21, a empresa pode organizar investidores e analistas para visitar, discutir e comunicar com a empresa no local.

Artigo 22.º, ao exercer atividades de gestão de relações com investidores, a sociedade tomará as informações divulgadas publicamente como conteúdo de intercâmbio e não divulgará ou divulgará de forma alguma as informações importantes não divulgadas. Se a resposta envolver ou pode envolver questões sensíveis ao preço das ações, informações materiais não divulgadas, ou a resposta puder inferir informações materiais não divulgadas, a empresa deve informar os investidores para que prestem atenção ao anúncio da empresa e façam as explicações necessárias sobre as regras de divulgação de informações.

A sociedade não substituirá a divulgação formal de informações por intercâmbios em atividades de gestão de relações com investidores. Caso a empresa divulgue inadvertidamente informações importantes que não tenham sido divulgadas publicamente nas atividades de gestão de relações com investidores, deverá imediatamente fazer um anúncio através de meios qualificados e tomar outras medidas necessárias.

Artigo 23.º Quando a sociedade comunicar com os investidores sobre o funcionamento da empresa, situação financeira e outros assuntos através de reunião de explicação de relatório anual, reunião de explicação de desempenho, reunião de analista, roadshow e outros meios, não divulgará ou divulgará informações importantes não publicadas, devendo ser realizadas o mais publicamente possível e, se estiverem reunidas as condições, será realizada por meio de transmissão online ao vivo, para que todos os investidores tenham a oportunidade de participar.

Quando investidores institucionais, analistas, mídia de notícias e outros objetos específicos vierem à empresa para visita no local, discussão e comunicação, a empresa deve organizar razoavelmente e adequadamente o processo de visita para evitar que os visitantes tenham a oportunidade de obter informações importantes não divulgadas. As atividades de recepção no local serão organizadas uniformemente pelo Secretário do Conselho de Administração. É necessário confirmar a identidade dos investidores, analistas e pessoal das instituições de serviços de valores mobiliários, enviar mais de duas pessoas para acompanhar a recepção e designar pessoal especial para responder às perguntas dos visitantes. É proibido divulgar, divulgar ou divulgar informações importantes não divulgadas sem autorização.

Artigo 24.º, a sociedade deve reforçar a comunicação e o intercâmbio com os pequenos e médios investidores, estabelecer canais eficazes de comunicação com os investidores e reunir-se regularmente com os investidores. A sociedade deve realizar uma reunião explicativa do relatório anual no prazo de 15 dias úteis após a divulgação do relatório anual. O presidente (ou gerente geral), diretor financeiro, secretário do conselho de administração, diretor independente (pelo menos 1) e representante do patrocinador (se houver) da companhia devem participar da reunião, incluindo os seguintes conteúdos:

(I) a situação, as perspectivas de desenvolvimento e os riscos existentes da indústria da empresa;

(II) a estratégia de desenvolvimento da empresa, produção e operação, uso de recursos levantados e desenvolvimento de novos produtos e tecnologias;

(III) distribuição de dividendos, situação financeira, desempenho operacional e tendência de mudança da empresa;

(IV) dificuldades, obstáculos ou possíveis perdas da empresa em negócios, marketing, tecnologia, finanças, utilização de fundos angariados e perspectivas de desenvolvimento;

(V) outros conteúdos abrangidos pelos investidores.

A empresa deve emitir o aviso de realização da reunião explicativa do relatório anual com pelo menos cinco dias de antecedência, incluindo a data e hora da reunião (no mínimo duas horas), a forma de realização da reunião (in loco / online), o local ou site da reunião, a lista de participantes da empresa, a forma de coletar perguntas, etc., e solicitar perguntas publicamente para todos os investidores.

A assembleia geral de acionistas da empresa tomou uma decisão sobre o regime específico de dividendos em dinheiro

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