Jiangsu Bide Science And Technology Co.Ltd(605298)
Sistema regular de informação dos administradores independentes
O artigo 1.o, a fim de melhorar ainda mais o sistema de controlo interno da empresa, proporcionar a qualidade da divulgação de informações da empresa, dar pleno efeito à independência dos administradores independentes e proteger os legítimos direitos e interesses de todos os accionistas, em especial dos pequenos e médios accionistas, este sistema de trabalho é formulado de acordo com as disposições pertinentes das regras aplicáveis aos administradores independentes das sociedades cotadas e dos estatutos sociais e em conjugação com a situação real da preparação e divulgação do relatório anual da empresa.
Artigo 2º Durante a elaboração e divulgação dos relatórios periódicos da empresa, os diretores independentes devem desempenhar com seriedade os deveres e obrigações de diretores independentes, ser diligentes e conscienciosos, estar livres da influência dos principais acionistas da empresa, controladores efetivos ou outras unidades ou indivíduos com interesses na empresa e preparar cuidadosamente seu relatório anual de trabalho.
Os diretores independentes devem estudar cuidadosamente os requisitos da CSRC, da Bolsa de Valores de Xangai e de outros departamentos competentes no relatório anual e participar ativamente na formação organizada por eles.
Artigo 4º, a sociedade formulará um plano de trabalho para relatórios periódicos e os apresentará a administradores independentes para revisão. Os directores independentes desempenham activamente as suas funções através de conversações, visitas no local, comunicação com empresas de contabilidade e outras formas. Durante o período regular de relatórios, comunique e entenda totalmente a produção e operação da empresa e a operação padronizada com a gerência da empresa, e conduza investigações no local, tanto quanto possível. Os directores independentes devem dispor de registos escritos aquando do exercício das suas funções de relatórios periódicos, e os documentos importantes devem ser assinados pelas partes interessadas.
Artigo 5.o Antes de o contabilista público certificado (a seguir designado “contabilista público certificado de auditoria anual”) que fornece a auditoria anual para a empresa entrar no local para auditoria, os diretores independentes devem comunicar com o comitê de auditoria para entender o arranjo anual do trabalho de auditoria e outros materiais relevantes. Entre eles, atenção especial deve ser dada à previsão de desempenho da empresa e à correção da previsão de desempenho. O director financeiro da empresa deve apresentar a cada director independente documentos escritos e outros materiais relevantes sobre a organização do trabalho de auditoria deste ano.
Artigo 6.o, antes da entrada da sociedade de contabilidade anual no local, os directores independentes comunicam aos contabilistas públicos certificados de auditoria anual a composição da equipa de auditoria, o plano de auditoria, a avaliação dos riscos, os métodos de ensaio e avaliação dos riscos e fraudes e o foco da auditoria deste ano; Os diretores independentes devem ouvir o relatório do diretor financeiro da empresa sobre a situação financeira da empresa e os resultados operacionais deste ano.
Os directores independentes reúnem-se com os contabilistas públicos certificados de auditoria anual para comunicar os pareceres preliminares de auditoria após os contabilistas públicos certificados de auditoria anual emitirem os pareceres preliminares de auditoria e antes de o Conselho de Administração ser convocado para rever o relatório anual; Os conselheiros independentes devem rever os procedimentos, documentos necessários e a adequação das informações que possam fazer julgamentos razoáveis e precisos para a convocação do conselho de administração. Em caso de inconsistência com as disposições pertinentes para a convocação do conselho de administração ou base de julgamento insuficiente, os diretores independentes devem emitir pareceres sobre a complementação, retificação e adiamento da convocação do conselho de administração. Caso não sejam adotados, podem recusar-se a comparecer ao conselho de administração e exigir que a sociedade divulgue a situação e os motivos da sua falta de comparência ao conselho de administração. Os pareceres acima referidos serão registados por escrito e assinados pelas partes interessadas.
Artigo 8.o Os administradores independentes expressarão pareceres independentes sobre questões importantes, tais como garantias externas da sociedade durante o ano, no relatório anual.
Artigo 9.º Os administradores independentes devem prestar muita atenção à mudança de sociedade de contabilidade durante a revisão anual da sociedade e, em caso de mudança de emprego, os diretores independentes devem expressar as suas opiniões e divulgá-las de acordo com a lei.
Artigo 10.º Se os administradores independentes tiverem objecções às questões específicas comunicadas regularmente, podem contratar, independentemente, instituições de auditoria externas e instituições de consultoria para auditarem e consultarem as questões específicas da sociedade, com o consentimento de mais de metade de todos os diretores independentes, e as despesas correspondentes serão suportadas pela sociedade.
Artigo 11.o, a fim de assegurar o exercício efectivo das funções e poderes por parte dos administradores independentes, a sociedade deve fornecer as condições necessárias aos administradores independentes, e o pessoal relevante da sociedade deve cooperar activamente com eles, e não pode recusar, dificultar, ocultar ou interferir no exercício independente das funções e poderes por parte dos administradores independentes.
A empresa nomeia o Secretário do Conselho de Administração para coordenar a comunicação entre os diretores independentes e a direção da empresa, e criar ativamente as condições necessárias para que os diretores independentes desempenhem suas funções no processo de elaboração do relatório anual.
Artigo 12.o Durante a elaboração de relatórios periódicos, os administradores independentes têm a obrigação de confidencialidade. Antes da publicação do relatório periódico, o conteúdo do relatório periódico não será divulgado ao mundo exterior sob nenhuma forma.
Artigo 13.º No prazo de 30 dias antes da divulgação do relatório anual e 10 dias antes da divulgação do expresso de desempenho anual, os administradores independentes não poderão comprar ou vender as ações da sociedade.
Artigo 14.o Os administradores independentes assinam pareceres de confirmação escritos sobre relatórios periódicos. Se os diretores independentes não puderem garantir a autenticidade, exatidão e integridade do conteúdo do relatório periódico ou tiverem objeções, devem expor as razões e expressar suas opiniões nos pareceres de confirmação escritos e divulgá-los.
As matérias não abrangidas pelo presente sistema de trabalho serão implementadas de acordo com as leis, regulamentos, documentos normativos e estatutos nacionais relevantes. Em caso de conflito entre este sistema e as leis, regulamentos e documentos normativos emitidos pelo Estado no futuro e os estatutos modificados por procedimentos legais, prevalecerão as disposições das leis, regulamentos, documentos normativos nacionais relevantes e os estatutos revistos.
Artigo 16 o sistema de trabalho deve ser interpretado e revisto pelo conselho de administração da empresa.
Artigo 17 o sistema de trabalho entrará em vigor após revisão e aprovação pelo conselho de administração da empresa.
Jiangsu Bide Science And Technology Co.Ltd(605298) Conselho de Administração Abril de 2002