Jiangsu Bide Science And Technology Co.Ltd(605298)
Regras de trabalho do gerente geral
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1, a fim de melhorar ainda mais a estrutura de governança corporativa de Jiangsu Bide Science And Technology Co.Ltd(605298) (doravante referida como “a empresa”), promover a institucionalização, padronização e cientificação do funcionamento e gestão da empresa, e esclarecer a autoridade de trabalho e procedimentos do gerente geral da empresa, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante referida como “a lei das sociedades”) e as regras de listagem de ações da Bolsa de Xangai Estas regras de trabalho são formuladas de acordo com as disposições relevantes das diretrizes para a supervisão autodisciplina de empresas listadas da Bolsa de Valores de Xangai nº 1 – operação padronizada e os estatutos sociais.
Artigo 2º o gerente geral da sociedade deve respeitar as disposições legislativas, regulamentares administrativos e estatutos e cumprir as obrigações de integridade e diligência. O gerente geral é responsável perante o conselho de administração, organiza a implementação das resoluções do conselho de administração e preside a produção diária, operação e gestão da empresa.
Artigo 3º Estas regras de trabalho são vinculativas para todos os gestores superiores e pessoal relevante da empresa.
Capítulo II Composição e emprego dos quadros superiores
Os quadros superiores da sociedade incluem o gerente geral, o gerente geral adjunto, o diretor financeiro, o secretário do conselho de administração e outro pessoal especificado nos estatutos ou nomeado pelo conselho de administração.
No artigo 5º, a sociedade dispõe agora de um gerente geral, nomeado pelo presidente e nomeado ou demitido pelo conselho de administração. A empresa conta agora com vários gerentes gerais adjuntos (incluindo o responsável pelas Finanças), que são nomeados pelo gerente geral e nomeados ou demitidos pelo conselho de administração.
O secretário do conselho de administração é nomeado pelo presidente e nomeado ou demitido pelo conselho de administração.
Artigo 6º O mandato dos quadros superiores é de três anos e os quadros superiores podem ser reconduzidos.
Artigo 7º a nomeação dos dirigentes superiores da sociedade deve ser realizada em estrita conformidade com as disposições das leis, regulamentos e estatutos relevantes. Nenhuma organização ou indivíduo pode interferir nos procedimentos normais de seleção e emprego dos gerentes seniores da empresa.
Artigo 8.o, a sociedade empregará, na medida do possível, quadros superiores dos mercados nacionais e estrangeiros de talentos de forma aberta e transparente e desempenhará plenamente o papel de intermediários.
A empresa deve assinar um contrato de trabalho com os gerentes superiores para esclarecer os direitos e obrigações de ambas as partes.
Artigo 9.o Os quadros superiores podem demitir-se antes do termo do seu mandato. Os procedimentos e medidas específicas para a demissão dos quadros superiores serão estipulados no contrato de trabalho celebrado entre os quadros superiores e a sociedade.
Artigo 10.o A nomeação e a destituição dos quadros superiores devem obedecer aos procedimentos legais.
Artigo 11.º Se o gerente geral e outros gerentes superiores violarem as disposições legislativas, regulamentares administrativas, regulamentos departamentais ou estatutos ao exercerem suas funções e causarem prejuízos à sociedade, serão responsáveis por indenização.
Artigo 12.º, a empresa estabelecerá um rigoroso sistema de trabalho para proporcionar conveniência ao Secretário do Conselho de Administração para o desempenho de suas funções. Diretores, supervisores, diretores financeiros, outros gerentes seniores e pessoal relevante da empresa apoiarão e cooperarão com o Secretário do Conselho de Administração no trabalho de divulgação de informações.
Capítulo III Qualificações e procedimentos de nomeação e afastamento do gerente geral
Artigo 13.o O gerente geral deve preencher simultaneamente as seguintes qualificações:
(I) ter rico conhecimento teórico econômico, conhecimento de gestão e experiência prática, e ter forte capacidade de gestão econômica, capacidade de tomada de decisão e capacidade de execução administrativa;
(II) ter a capacidade de conhecer, ser capaz de executar bem, mobilizar o entusiasmo dos funcionários, estabelecer uma organização razoável, coordenar as relações internas e externas e assumir o controle da situação geral;
(III) ter um certo número de anos de gestão empresarial ou experiência de trabalho econômica, ser proficiente em negócios, estar familiarizado com a produção e operação no campo comercial e dominar políticas nacionais relevantes, leis e regulamentos;
(IV) honestidade, diligência, honestidade, autodisciplina, dedicação altruísta e lealdade à causa;
(V) avançar, estar determinado a inovar, ter espírito de equipe e ter um forte senso de missão e responsabilidade. Artigo 14.o, em qualquer das seguintes circunstâncias, não exercerá a função de administrador geral da sociedade:
I) ausência ou capacidade limitada de conduta civil;
(II) ser condenado a pena penal por crimes de corrupção, suborno, desvio de bens, apropriação indevida de bens ou prejudicar a ordem social e econômica, e o prazo de execução for inferior a 5 anos, ou ser privado de direitos políticos por crime, e o prazo de execução for inferior a 5 anos; (III) sendo diretor, diretor de fábrica ou gerente de uma empresa ou empresa em falência e pessoalmente responsável pela falência da empresa ou empresa, decorridos menos de três anos desde a conclusão da falência da empresa ou empresa;
(IV) tendo sido representante legal de uma empresa ou empresa cuja licença comercial tenha sido revogada ou ordenada a encerrar devido a violação da lei, e tendo responsabilidade pessoal, decorridos menos de 3 anos desde a data de revogação da licença comercial da empresa ou empresa;
(V) um grande montante da dívida pessoal não é pago quando devido;
(VI) ser proibido pela CSRC de atuar como diretores, supervisores e gerentes seniores de empresas cotadas antes do termo do prazo;
(VII) ser reconhecido publicamente pela bolsa como impróprio para atuar como diretores, supervisores e gerentes seniores de empresas listadas, e o prazo não tiver expirado;
VIII) estar sujeito a uma sanção administrativa pela CSRC nos últimos 36 meses;
(IX) ser publicamente condenado pela bolsa de valores ou ser criticado em mais de duas circulares nos últimos 36 meses;
x) O actual supervisor da empresa;
(11) Outras circunstâncias previstas por leis, regulamentos administrativos, regras departamentais ou pelo conselho de administração da sociedade.
Capítulo IV Responsabilidades e divisão do trabalho do gerente geral
Artigo 15.º O gerente geral será responsável pelo funcionamento diário global e pela gestão da sociedade, e os demais gerentes superiores assistirão o gerente geral em seu trabalho, dividirão responsabilidades e desempenharão suas respectivas funções.
Artigo 16.o O gerente geral é responsável perante o Conselho de Administração e exerce as seguintes funções e poderes:
(1) Presider sobre a produção, operação e gestão da empresa, organizar a implementação das resoluções do conselho de administração e reportar ao conselho de administração;
(2) Organizar a implementação do plano de negócios anual e plano de investimento da empresa;
(3) Formular o esquema de gestão interna da empresa;
(4) Elaborar o sistema básico de gestão da empresa;
(5) Formular regras e regulamentos específicos da sociedade;
(6) Propor ao conselho de administração a nomeação ou destituição do gerente geral adjunto, diretor financeiro e demais gerentes seniores da empresa; (7) Decidir sobre a nomeação ou demissão de administradores que não sejam aqueles que devam ser decididos pelo conselho de administração; (8) Decidir sobre transações conexas que ainda não tenham chegado à autoridade deliberativa da assembleia geral de acionistas ou do conselho de administração;
(9) Formular o salário, bem-estar, recompensa e punição dos empregados da empresa, e decidir sobre o emprego e demissão dos empregados da empresa;
(10) Participar nas reuniões do conselho de administração como delegados sem voto;
(11) Outras funções e poderes autorizados pelos estatutos ou pelo conselho de administração.
Artigo 17.o O gerente geral exerce as seguintes funções:
(1) O gerente geral será responsável perante o conselho de administração e atuará segundo os princípios de integridade, diligência, dedicação e imparcialidade;
(2) Cumprir as leis, regulamentos e estatutos nacionais;
(3) Resoluções da Comissão Executiva;
(4) Completar os objetivos e indicadores de operação e gestão pré-determinados;
(5) Relatar regularmente ou irregularmente ao presidente e ao conselho de administração e aceitar o inquérito e supervisão do conselho de supervisores; (6) Prestar atenção à análise e pesquisa de informações de mercado, organizar a pesquisa e desenvolvimento de novos projetos e produtos e melhorar a adaptabilidade do mercado e competitividade das empresas;
(7) Tomar medidas práticas e eficazes para promover o progresso tecnológico e a gestão moderna da empresa, melhorar os benefícios económicos e melhorar a capacidade de auto-transformação e auto-desenvolvimento da empresa;
(8) Atribuir grande importância à segurança do trabalho, proteção ambiental, controle de incêndio e conservação de energia.
Artigo 18.º O director-geral adjunto da sociedade assiste o director-geral no seu trabalho.
(1) Realizar trabalhos sob a liderança do gerente geral e desempenhar algumas funções em nome do gerente geral, conforme autorizado pelo gerente geral;
(2) De acordo com as políticas nacionais, decretos e instruções do gerente geral, fazer o seu próprio trabalho, ser responsável perante o gerente geral e emitir documentos comerciais relevantes no âmbito da autoridade;
(3) De acordo com o relatório anual de negócios do gerente geral, organizar e liderar departamentos funcionais relevantes para preparar os planos de trabalho da empresa para cada período (trimestral e mensal), investigar e demonstrar os projetos de investimento da empresa e organizar a implementação após discussão e decisão na reunião do escritório do gerente geral;
(4) Muitas vezes, ir fundo no nível de base, ir ao mercado, coletar dados, obter informações gerais e apresentar pareceres específicos para tomada de decisão ao gerente geral ou à reunião do escritório do gerente geral;
(5) Executar outras tarefas atribuídas pelo gerente geral.
Artigo 19.o Responsabilidades do director financeiro da empresa:
(1) Liderança unificada e responsabilidade geral pela gestão financeira da empresa;
(2) Formular o sistema de gestão financeira da empresa e as medidas de acordo com as disposições do sistema contabilístico nacional;
(3) Elaborar o quadro de pessoal da organização interna de gestão financeira da empresa;
(4) Aceitar a supervisão de auditoria das finanças internas da empresa e a supervisão de auditoria externa das empresas financeiras, fiscais, de auditoria e de contabilidade;
(5) Revisar questões financeiras e contábeis importantes da empresa;
(6) Coordenar a relação entre departamentos funcionais, unidades de base e departamentos financeiros;
(7) Verificar regularmente a implementação do sistema de responsabilidade empresarial e orçamento financeiro dos departamentos funcionais e unidades afiliadas da empresa;
(8) Ser responsável pela organização da contabilidade financeira, revisão de contas financeiras, etc.
Artigo 20.º O Secretário do Conselho de Administração da sociedade é responsável pela preparação da Assembleia Geral de Acionistas e da Assembleia do Conselho de Administração, pela guarda de documentos, pela gestão das informações dos acionistas e pela comunicação com os investidores.
Artigo 21.o, o gerente geral da sociedade implementará um sistema eficaz de evasão fiscal, tomará a iniciativa de tornar públicas as transações conexas que envolvam ele próprio e submetê-las à assembleia geral do gerente geral ou ao conselho de administração para aprovação. Sem o consentimento do conselho de administração, não podem providenciar os seus familiares próximos para ocuparem importantes cargos de gestão na empresa ou na holding da empresa.
Capítulo V Reunião de direcção geral
No artigo 22.º, a sociedade estabelece o sistema de reuniões da administração geral. A assembleia geral do escritório do gerente geral é uma reunião administrativa da administração da empresa para implementar as deliberações do conselho de administração e estudar e resolver questões importantes de produção, operação e gestão. É uma forma de desempenhar as funções e poderes do gerente geral. As deliberações, documentos e instruções formadas pela assembleia pertencem a instruções administrativas, que devem ser implementadas resolutamente pelos funcionários da empresa.
Artigo 23.º Os participantes na assembleia geral são o gerente geral, o gerente geral adjunto, o diretor financeiro, o secretário do conselho de administração e o outro pessoal designado pelo gerente geral. Se necessário, o gerente geral pode convidar os diretores, supervisores e outro pessoal relevante da sociedade a participar na reunião como delegados sem direito a voto, e o presidente e vice-presidente da sociedade têm o direito de participar na reunião como delegados sem direito a voto.
Artigo 24.o, o gerente geral convocará uma reunião de funções do gerente geral no prazo de três dias úteis, caso as seguintes circunstâncias:
(1) Quando proposto pelo gerente geral;
(2) Quando proposto pelo presidente;
(3) Quando proposto por outros gestores superiores.
No exercício das suas funções e competências, o gerente-geral pode proceder a debates e investigações sob a forma de assembleia geral. A reunião de escritório estuda e resolve principalmente os seguintes problemas:
(1) Formular o plano de desenvolvimento de médio e longo prazo da empresa, grandes projetos de investimento e plano anual de produção e operação; (2) Elaborar o orçamento financeiro anual da empresa e o plano contábil final; Formular o plano de distribuição de lucros após impostos da empresa, plano de recuperação de perdas, etc;
(3) Propor aumento ou redução do capital social da sociedade;
(4) Elaborar o quadro de pessoal da organização interna de funcionamento e gestão da empresa;
(5) Elaborar o plano salarial e de remuneração e punição dos empregados da empresa e elaborar o plano anual de emprego;
(6) Formular o sistema básico de gestão e regras específicas da empresa;
(7) Estudar e formular o plano de operação e implementação da gestão da empresa de acordo com as deliberações do conselho de administração;
(8) De acordo com o plano anual de produção, plano de investimento e orçamento financeiro e plano de liquidação final aprovado pelo conselho de administração, estudar o plano de implementação específico dentro do plano de cotas autorizado pelo conselho de administração;
(9) Estudar e implementar planos de tratamento específicos dentro da autoridade de investimento e tomada de decisão autorizada pelo conselho de administração;
(10) Estudar e decidir sobre a nomeação e remoção de gerentes de nível médio em todos os departamentos e escritórios da empresa;
(11) Estudar e decidir o emprego, promoção, aumento salarial, recompensa e punição e demissão dos empregados da empresa;
(12) Outros tópicos que precisam ser submetidos à reunião do gerente geral para discussão.
Artigo 26.o O director-geral preside à assembleia de gabinete do director-geral e, se por algum motivo não puder comparecer, pode confiar a presidência de um director-geral adjunto.
Artigo 27.º A reunião ordinária do director-geral é dividida em reunião ordinária e reunião temporária, que se realiza uma vez por mês, podendo ser notificada a qualquer momento.
Artigo 28.o A reunião do gabinete do director-geral contará com a participação de todos os dirigentes superiores da sociedade, podendo ser notificado para participar, se necessário, o outro pessoal relevante.
Artigo 29, quando a reunião do gerente geral estudar e decidir sobre questões relacionadas aos interesses vitais dos funcionários, tais como salários, bem-estar, segurança da produção, proteção do trabalho, seguro de trabalho, demissão (ou demissão) dos funcionários da empresa, deve ouvir antecipadamente as opiniões do sindicato e do Congresso dos Trabalhadores.
Artigo 30.o Na reunião de gabinete do director-geral, o director-geral apresentará os principais pareceres decisórios e o director-geral ouvirá plenamente os pareceres dos outros participantes antes de tomar decisões.
Artigo 31.º Após deliberação da assembleia geral, os assuntos que devam ser submetidos ao conselho de administração para deliberação serão submetidos pelo gerente geral ao conselho de administração para deliberação. As questões abrangidas pelo âmbito de competência do gerente geral serão especificamente executadas pelo gerente geral ou por outros gerentes superiores designados pelo gerente geral.
Artigo 32.º Se existirem divergências importantes sobre os assuntos discutidos na assembleia de administração geral, o gerente geral é obrigado a relatar o assunto ao presidente e propor a convocação de uma reunião do conselho de administração para estudar e decidir de acordo com a situação.
Artigo 33.o O gabinete do director-geral é responsável pela recolha dos temas, pela notificação das reuniões, pela realização dos assuntos das reuniões e das actas das reuniões, pela elaboração das actas das reuniões, etc.
Capítulo VI Autoridade de decisão em matéria de investimento
Artigo 34.º O conselho de administração da sociedade autoriza o gerente geral a ter autoridade de exame, aprovação e tomada de decisão sobre os seguintes assuntos: Dentro da autoridade de investimento e tomada de decisão do conselho de administração especificada nos estatutos, o gerente geral tem a seguinte autoridade:
(1) Revisar e aprovar as seguintes transações de partes não relacionadas: investimento estrangeiro, compra ou venda de ativos, prestação de assistência financeira, locação ou locação de ativos, assinatura de contratos de gestão (incluindo operação confiada ou confiada), reorganização de direitos e dívidas do credor, assinatura de contratos de licença, transferência ou transferência de projetos de pesquisa e desenvolvimento e outras transações, e o volume de transação atender a uma das seguintes normas:
1. O total de ativos envolvidos na transação é inferior a 10% dos ativos totais auditados mais recentes da empresa