Jiangsu Bide Science And Technology Co.Ltd(605298) : regras pormenorizadas para a implementação do Jiangsu Bide Science And Technology Co.Ltd(605298) Comité de Nomeação

Jiangsu Bide Science And Technology Co.Ltd(605298) regras detalhadas para a implementação do comitê de nomeação do conselho de administração

Abril de 2022

Jiangsu Bide Science And Technology Co.Ltd(605298)

Regras de execução da comissão de nomeação do conselho de administração

Disposições gerais

Article 1 in order to strengthen the decision-making function of the board of directors of Jiangsu Bide Science And Technology Co.Ltd(605298) (hereinafter referred to as “the company” or “the company”), strengthen the effective supervision of the board of directors over the management, and improve the corporate governance structure, in accordance with the company law of the people’s Republic of China (hereinafter referred to as “the company law”), the governance standards for listed companies, the Jiangsu Bide Science And Technology Co.Ltd(605298) articles of Association (hereinafter referred to as “the articles of association”) and other relevant laws De acordo com regulamentos administrativos e documentos normativos, a empresa estabelece o comitê de nomeação do conselho de administração e formula essas regras de implementação.

Artigo 2º O comitê de nomeação é um órgão de trabalho especial criado pelo conselho de administração, de acordo com a deliberação da assembleia geral de acionistas, responsável perante o conselho de administração, cuja principal responsabilidade é a busca de candidatos, seleção e sugestões sobre os critérios e procedimentos de seleção dos diretores e gerentes seniores da empresa.

Capítulo II Composição do pessoal

Artigo 3.o O comité de nomeação é composto por três directores e os directores independentes são responsáveis por mais de metade dos membros do comité.

Artigo 4º O convocador e os membros da comissão de nomeação serão nomeados pelo presidente do conselho de administração, mais de metade dos diretores independentes ou um terço de todos os diretores, e serão eleitos pelo conselho de administração.

Artigo 5º a comissão de nomeação terá um convocador, que será um membro diretor independente, que será responsável por presidir os trabalhos da comissão de nomeação.

Artigo 6º As principais responsabilidades e autoridades do convocador da comissão de nomeação são:

(I) presidir à reunião do Comitê e assinar e emitir as resoluções da reunião;

(II) propor a convocação de uma reunião provisória;

III) liderar o comité para assegurar o seu funcionamento eficaz e desempenhar as suas funções;

(IV) assegurar que o Comité tenha conclusões claras e definitivas sobre cada tema discutido

V) determinar a ordem do dia de cada reunião do comitê;

VI) Assegurar que todos os membros presentes na reunião do Comité compreendem as questões discutidas pelo Comité e assegurar que todos os membros recebam informações completas e fiáveis;

VII) Outras funções e poderes especificados nas presentes regras de execução.

Artigo 7º O mandato dos membros da comissão de nomeação é igual ao dos diretores. Após o termo do seu mandato, os membros podem ser reeleitos. Durante este período, se um membro deixar de ocupar o cargo de diretor ou diretor independente da empresa, perderá automaticamente a qualificação de membro, e o conselho de administração o constituirá de acordo com o disposto neste regulamento. Durante o mandato dos membros do comitê, o conselho de administração não os removerá sem motivo.

Artigo 8º As principais responsabilidades e autoridades dos membros do comité são as seguintes:

I) Participar atempadamente na reunião do Comité, emitir pareceres sobre as questões discutidas na reunião e exercer o direito de voto;

II) propor temas a debater na reunião do Comité;

(III) para o desempenho de suas funções, podem participar ou participar nas reuniões relevantes da empresa, conduzir investigações e pesquisas e obter os relatórios, documentos, materiais e outras informações relevantes necessários;

(IV) compreender plenamente as responsabilidades do Comitê e suas próprias responsabilidades como membro do comitê, estar familiarizado com o status de operação e gestão, atividades comerciais e desenvolvimento da empresa relacionadas com suas funções e garantir sua capacidade para desempenhar suas funções;

V) Assegurar o pleno desempenho das suas funções e energia;

VI) Outras funções e poderes especificados nas presentes regras de execução.

Capítulo III Responsabilidades e autoridades

Artigo 9º As principais responsabilidades e autoridades do comité de nomeação são:

(I) estudar os critérios e procedimentos de selecção dos directores e gestores superiores e apresentar sugestões;

(II) Seleção de candidatos qualificados para diretores e gerentes superiores;

(III) rever os candidatos a directores e quadros superiores e apresentar sugestões.

Artigo 10 revisar e fazer sugestões sobre outros funcionários a serem nomeados pelo conselho de administração. A comissão de nomeação é responsável perante o conselho de administração. A proposta da comissão de nomeação será submetida ao conselho de administração para deliberação e decisão. O comité de nomeação coopera com as actividades de nomeação do conselho de supervisores.

O comitê de nomeação fornecerá toda a pesquisa, discussão, materiais e informações ao conselho de administração sob a forma de relatórios, sugestões e resumos para pesquisa e tomada de decisão.

Capítulo IV Procedimentos de trabalho

Artigo 11.º, o comitê de nomeação deve, de acordo com as disposições legais e regulamentares pertinentes e os estatutos sociais e em combinação com a situação real da sociedade, estudar as condições eleitorais, os procedimentos de seleção e o mandato dos diretores e gerentes superiores da sociedade, formar uma resolução de backup, submetê-la ao conselho de administração para adoção e executá-la.

Artigo 12.o Procedimentos eleitorais dos administradores e dos quadros superiores:

(I) o comitê de nomeação deve comunicar ativamente com os departamentos relevantes da empresa, estudar as necessidades da empresa para novos diretores e gerentes seniores e formar materiais escritos;

(II) o grupo de trabalho de nomeação pode procurar amplamente candidatos para diretores e gerentes seniores dentro da empresa, empresas participantes e mercado de talentos, e depois submetê-los ao Comitê de Nomeação;

(III) Antes de tomar uma decisão, a comissão de nomeação deve recolher a profissão, formação, título profissional, experiência profissional detalhada e todos os empregos a tempo parcial dos candidatos e formar material escrito;

(IV) o comitê de nomeação é responsável por solicitar o consentimento do candidato para a nomeação, caso contrário não pode ser usado como candidato a diretores e gerentes seniores;

V) Convocar uma reunião do comitê de nomeação para examinar as qualificações dos candidatos primários propostos pelo grupo de trabalho de nomeação de acordo com os termos do mandato dos diretores e gerentes superiores;

(VI) um a dois meses antes da eleição de novos diretores e da nomeação de novos gerentes seniores, apresentar sugestões e materiais relevantes para candidatos a diretores e gerentes seniores para o conselho de administração;

(VII) realizar outros trabalhos de acompanhamento de acordo com as decisões e feedback do conselho de administração.

Capítulo V Regulamento interno

Artigo 13.o A reunião da comissão de nomeação é dividida em reunião ordinária e reunião provisória, que se realiza pelo menos uma vez por ano. A reunião provisória é proposta por dois ou mais membros da comissão de nomeação. O Secretário do Conselho de Administração da Companhia notificará todos os sócios três dias antes da realização da reunião, mas com o consentimento unânime de todos os sócios, o referido prazo de pré-aviso poderá ser dispensado. A reunião é presidida pelo convocador da comissão de nomeação e, se não puder comparecer, pode confiar a presidência de um membro director independente.

Artigo 14.o A reunião do comité de nomeação só se realizará quando estiverem presentes mais de dois terços dos membros (incluindo os que confiam a participação por escrito a outros membros); Cada membro tem um voto; As resoluções tomadas na reunião devem ser adotadas por mais da metade de todos os membros.

Artigo 15.o O método de votação na reunião da comissão de nomeação é levantar as mãos ou votar; A reunião pode ser realizada por comunicação ou outros métodos convenientes e eficientes.

Artigo 16.º, a comissão de nomeação pode convidar diretores, supervisores e outros gerentes superiores da empresa a participar na reunião como delegados sem direito de voto, quando necessário.

Artigo 17º, se necessário, o comité de nomeação pode contratar um intermediário para prestar aconselhamento profissional para a sua tomada de decisão, pelo que as despesas razoáveis incorridas serão pagas pela sociedade.

Artigo 18º Os procedimentos de convocação, os métodos de votação e as propostas adoptadas na reunião do comité de nomeação devem respeitar as disposições legislativas e regulamentares pertinentes, os estatutos e estas regras de execução.

Artigo 19.o A reunião do comité de nomeação dispõe de acta, que será assinada pelos membros presentes na reunião; A ata da reunião será mantida pelo Secretário do Conselho de Administração, de acordo com o sistema de gestão de arquivos da empresa. Artigo 20 as propostas e os resultados de votação adotados na reunião do comitê de nomeação serão comunicados ao conselho de administração da sociedade por escrito.

Artigo 21º Os membros e demais participantes da reunião terão a obrigação de manter confidencial os itens discutidos na reunião e não divulgarão informações relevantes sem autorização.

Capítulo VI Coordenação e comunicação

Artigo 22, durante o recesso do conselho de administração, se o comitê de indicação precisar submeter assuntos importantes ou especiais ao conselho de administração para pesquisa, ele pode submeter um relatório escrito ao conselho de administração por meio do secretário do conselho de administração, e sugerir ao presidente do conselho de administração que convoque uma reunião do conselho de administração para discussão.

Artigo 23.º Qualquer relatório escrito apresentado pela alta administração ao comitê de nomeação deve ser assinado e emitido pelo gerente geral da empresa ou pela alta administração responsável por assuntos relevantes e submetido ao comitê de nomeação por meio do secretário do conselho de administração ou do cargo do conselho de administração.

Artigo 24 o relatório escrito apresentado pela comissão de indicação ao conselho de administração será assinado e emitido pelo convocador ou seus membros autorizados e submetido ao conselho de administração por meio do Secretário do conselho de administração.

Artigo 25, durante o recesso da comissão de nomeação, se os dirigentes superiores da empresa tiverem assuntos importantes ou especiais, podem apresentar relatório escrito à comissão de nomeação por meio do Secretário do Conselho de Administração ou do cargo do Conselho de Administração, e sugerir ao convocador da comissão de nomeação convocar uma reunião para discussão.

Artigo 26. o Comitê de Nomeação reportará ao Conselho de Administração os trabalhos do Comitê de Nomeação desde a última reunião ordinária do Conselho de Administração, ou elaborará um relatório especial sobre determinado assunto.

Capítulo VII Disposições complementares

Artigo 27 Salvo disposição em contrário, os termos utilizados nestas regras de execução têm o mesmo significado que os estatutos.

Artigo 28 a formulação e alteração das presentes Regras de Implementação entrarão em vigor após aprovação pelo Conselho de Administração.

As matérias do Artigo 29.º não abrangidas pelas presentes Regras de Execução serão implementadas de acordo com as leis, regulamentos nacionais e estatutos relevantes; Em caso de conflito entre as regras de execução e as leis e regulamentos nacionais ou os estatutos modificados por procedimentos legais, as disposições das leis, regulamentos e estatutos nacionais relevantes devem ser implementadas, e as regras de execução devem ser revistas imediatamente e submetidas ao conselho de administração da sociedade para deliberação e aprovação.

Artigo 30.º, o conselho de administração da empresa reserva-se o direito de alterar e interpretar estas regras de execução.

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