Jiangsu Bide Science And Technology Co.Ltd(605298) : Jiangsu Bide Science And Technology Co.Ltd(605298) sistema de gestão de registo interno

Jiangsu Bide Science And Technology Co.Ltd(605298)

Sistema de gestão do registo interno

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1, a fim de regular a gestão da informação privilegiada de Jiangsu Bide Science And Technology Co.Ltd(605298) (doravante designada por “a empresa”), reforçar a confidencialidade da informação privilegiada, manter os princípios de abertura, equidade e imparcialidade da divulgação de informações da empresa e proteger os direitos e interesses legítimos da maioria dos investidores, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, a lei de valores mobiliários da República Popular da China, as medidas para a administração da divulgação de informações de empresas cotadas e as regras de cotação de ações da Bolsa de Xangai Este sistema é formulado de acordo com as diretrizes para a supervisão de sociedades cotadas nº 5 – sistema de registro e gestão de insiders de sociedades cotadas e outras leis e regulamentos relevantes e os estatutos sociais.

Artigo 2º O conselho de administração será responsável pela gestão da informação privilegiada, e o secretário do conselho de administração organizará a implementação. O Departamento de Valores Mobiliários da empresa é o escritório diário da gestão de divulgação de informações da empresa, gestão de relações com investidores e registro de informações privilegiadas, e é responsável pela supervisão das informações privilegiadas da empresa. O secretário do conselho de administração e do departamento de valores mobiliários são responsáveis pela recepção, consulta (consulta) e atendimento das autoridades reguladoras de valores mobiliários, bolsas de valores, sociedades de valores mobiliários e outras instituições, meios de comunicação e acionistas. Quando o secretário do conselho de administração não estiver em condições de exercer as suas funções, o representante dos assuntos de valores mobiliários actuará como secretário do conselho de administração.

Artigo 3º, sem a aprovação do conselho de administração, nenhum departamento ou indivíduo da empresa deve divulgar, relatar ou transmitir informações privilegiadas e divulgação de informações da empresa ao mundo exterior. Os documentos audiovisuais e CD-ROM relacionados com informações privilegiadas e divulgação de informações devem ser revistos e aprovados pelo conselho de administração ou pelo secretário do conselho de administração antes de poderem ser comunicados e transmitidos ao mundo exterior.

Artigo 4.o Os directores, supervisores e gestores superiores da sociedade, todos os departamentos da sociedade, sucursais da sociedade, filiais holding e sociedades anónimas que possam ter um impacto significativo nelas devem manter confidenciais as informações privilegiadas. Artigo 5.o Os diretores, supervisores, gerentes superiores e pessoas privilegiadas da empresa não devem divulgar informações privilegiadas, realizar operações privilegiadas ou cooperar com outras pessoas para manipular os preços da negociação de valores mobiliários.

Capítulo II Informação privilegiada e seu âmbito de aplicação

Artigo 6º As informações privilegiadas mencionadas neste sistema referem-se aos assuntos do conhecimento dos insiders e que envolvem o funcionamento e o departamento financeiro da empresa que não tenham sido oficialmente divulgados nas publicações designadas de divulgação de informações ou no site da bolsa de valores.

As informações privilegiadas do artigo 7.o incluem, mas não se limitam a:

(I) grandes mudanças na política de negócios da empresa e escopo de negócios;

(II) o principal comportamento de investimento da empresa, em que a empresa compra ou vende mais de 30% do total de ativos da empresa no prazo de um ano, ou a hipoteca, penhor, venda ou sucata dos principais ativos da empresa para uso comercial excede 30% dos ativos ao mesmo tempo;

(III) a empresa celebra contratos importantes, fornece garantias importantes ou se envolve em transações com partes relacionadas, que podem ter um impacto significativo nos ativos, passivos, direitos e interesses da empresa e nos resultados operacionais;

(IV) a empresa tem dívidas importantes e não paga as dívidas importantes devidas;

V) a empresa sofreu perdas ou perdas importantes;

(VI) grandes mudanças nas condições externas de produção e operação da empresa;

VII) os administradores, mais de um terço dos supervisores ou gerentes da mudança de empresa e o presidente ou gerente não esteja em condições de desempenhar suas funções;

VIII) A situação dos accionistas detentores de mais de 5% das acções da sociedade ou dos controladores efectivos detentores de acções ou que controlam a sociedade mudou consideravelmente e a situação dos controladores efectivos da sociedade e de outras empresas sob o seu controlo que exerçam actividades idênticas ou semelhantes à da sociedade mudou consideravelmente;

(IX) os planos da sociedade de distribuição de dividendos e aumento de capital, mudanças importantes na estrutura patrimonial da empresa, decisões sobre redução de capital, fusão, cisão, dissolução e pedido de falência ou instauração de processos de falência nos termos da lei e ordenação de encerramento; (x) contencioso e arbitragem importantes envolvendo a sociedade, e as deliberações da assembleia geral de acionistas e do conselho de administração sejam revogadas ou invalidadas de acordo com a lei;

(11) A suspeita de crime da empresa é apresentada para investigação de acordo com a lei, e o acionista controlador, controlador efetivo, diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa são suspeitos de crime e tomaram medidas obrigatórias de acordo com a lei;

(12) Grandes mudanças na estrutura de propriedade da empresa ou no status de produção e operação;

(13) Alterações na notação de risco das obrigações das sociedades;

(14) Hipoteca, penhor, venda, transferência e desmantelamento dos principais ativos da sociedade;

(15) A empresa não paga as dívidas devidas;

(16) Os novos empréstimos ou garantias externas da empresa excedem 20% dos activos líquidos no final do ano anterior; (17) A sociedade renuncia aos direitos ou bens do credor superiores a 10% dos ativos líquidos no final do ano anterior;

(18) A empresa sofreu perdas importantes superiores a 10% dos seus activos líquidos no final do ano anterior;

(19) Outras matérias estipuladas pela autoridade reguladora de valores mobiliários no âmbito do Conselho de Estado e da bolsa de valores.

Capítulo III Informação privilegiada e seu âmbito de aplicação

O artigo 8.º refere-se à pessoa que pode direta ou indiretamente obter informações privilegiadas antes da divulgação das informações privilegiadas da empresa.

Artigo 9.o Os iniciados de informações privilegiadas incluem, mas não se limitam a:

(I) a empresa e seus diretores, supervisores e gerentes superiores;

(II) acionistas detentores de mais de 5% das ações da sociedade e seus diretores, supervisores e gerentes seniores, e o controlador efetivo da sociedade e seus diretores, supervisores e gerentes seniores;

(III) a empresa controlada ou efetivamente controlada pela empresa e seus diretores, supervisores e gerentes superiores;

(IV) pessoal que possa obter informações privilegiadas relevantes da empresa devido a suas posições ou negócios com a empresa;

(V) o adquirente ou a principal parte de negociação de ativos da empresa e seus acionistas controladores, controladores efetivos, diretores, supervisores e gerentes seniores;

VI) Pessoal relevante dos locais de negociação de valores mobiliários, sociedades de valores mobiliários, instituições de registo e liquidação de valores mobiliários e instituições de serviços de valores mobiliários que possam obter informações privilegiadas devido à sua posição e trabalho;

VII) Pessoal das entidades reguladoras de valores mobiliários que possa obter informações privilegiadas devido às suas funções e trabalho;

VIII) Pessoal dos serviços competentes relevantes e das instituições reguladoras que possam obter informações privilegiadas devido às suas funções estatutárias na emissão e negociação de valores mobiliários ou na gestão de sociedades cotadas e respectivas aquisições e operações importantes de ativos;

(IX) outro pessoal que possa obter informações privilegiadas conforme estipulado pela autoridade reguladora de valores mobiliários no âmbito do Conselho de Estado.

Capítulo IV Registo e depósito

Artigo 10º Antes da divulgação pública de informações privilegiadas de acordo com a lei, a sociedade deverá preencher o arquivo de informações privilegiadas da empresa de acordo com o regulamento, e registrar oportunamente a lista de informações privilegiadas nas etapas de negociação e planejamento, demonstração e consulta, celebração de contrato, relatório, transmissão, preparação, resolução, divulgação e outros links, bem como o tempo, local, base, método, conteúdo e outras informações de conhecer as informações privilegiadas. Os interessados em informações privilegiadas devem confirmar. O secretário do conselho de administração será responsável pelo registro e arquivamento de informações privilegiadas, e os materiais de registro e arquivamento serão mantidos por pelo menos dez anos.

O conselho de administração da empresa deve registrar e apresentar atempadamente os arquivos de informação privilegiada, de acordo com as regras relevantes da CSRC e da bolsa de valores, e garantir que os arquivos de informação privilegiada são verdadeiros, precisos e completos.O presidente do conselho de administração é a principal pessoa responsável.

O secretário do conselho de administração é responsável pelo registro, arquivamento e envio de informações privilegiadas da empresa. O presidente e o secretário do conselho de administração assinarão um parecer de confirmação escrito sobre a autenticidade, exatidão e integridade dos arquivos de insiders.

O conselho de supervisão da empresa supervisiona a implementação do sistema de gestão do registo de iniciados.

Artigo 11.º O conteúdo do registo e depósito de informações privilegiadas inclui, mas não se limita ao nome, cargo, número do cartão de identificação, unidade de trabalho, informações privilegiadas, formas e meios de conhecimento, tempo de conhecimento e condições de confidencialidade.

Artigo 12.º Procedimentos de registo e apresentação de informações privilegiadas:

(I) em caso de informação privilegiada, o insider que conhece a informação (principalmente o responsável de cada departamento e instituição) informará o secretário do conselho de administração na primeira vez. O Secretário do Conselho de Administração deve informar atempadamente os interessados sobre vários assuntos e responsabilidades confidenciais e controlar a transmissão e o alcance das informações privilegiadas de acordo com várias leis e regulamentos;

(II) o secretário do conselho de administração organizará os interessados interessados para preencher o formulário de registro de insiders de acordo com o regulamento na primeira vez e verificar as informações privilegiadas em tempo útil para garantir a autenticidade e exatidão dos conteúdos preenchidos no formulário de registro de insiders;

(III) o secretário do conselho de administração deve apresentar à autoridade reguladora, para apresentação, de acordo com as disposições, após verificação.

Artigo 13.º, quando a empresa realizar eventos importantes, tais como aquisição, reorganização de ativos importantes, emissão de valores mobiliários, fusão, cisão, spin off listing, recompra de ações, ou divulgar outros assuntos que possam ter impacto significativo no preço de negociação de valores mobiliários da empresa, além de preencher o arquivo de informações privilegiadas da empresa de acordo com a regulamentação, deverá também fazer um memorando sobre o andamento de eventos importantes, incluindo, mas não limitado ao momento de cada ponto-chave do processo de planejamento e tomada de decisão. Participar no planejamento da lista de tomadores de decisão, planejamento e métodos de tomada de decisão, etc. A empresa deve instar o pessoal relevante envolvido no memorando de progresso de grandes eventos a assinar e confirmar o memorando de progresso de grandes eventos. Os acionistas da sociedade, os controladores efetivos e suas partes relacionadas e outras entidades relevantes devem cooperar na elaboração de Memorandos sobre o andamento de grandes eventos.

Artigo 14.o Os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa, bem como os principais diretores de todos os departamentos, sucursais, subsidiárias holding e sociedades anônimas que possam ter um impacto significativo sobre eles, cooperarão ativamente com a empresa no registro e arquivamento de informações privilegiadas, e informarão atempadamente o insider da empresa e a alteração de informações privilegiadas relevantes.

Artigo 15º, quando os acionistas, controladores efetivos e suas partes coligadas da sociedade estudarem e iniciarem assuntos importantes envolvendo a sociedade, bem como outros assuntos que tenham impacto significativo no preço de negociação de valores mobiliários da sociedade, deverão preencher o arquivo privilegiado de sua própria unidade.

Sempre que as sociedades de valores mobiliários, as instituições de serviços de valores mobiliários, as sociedades de advogados e outros intermediários sejam confiadas a exercer actividades de serviços de valores mobiliários e as matérias confiadas tenham um impacto significativo no preço das acções da sociedade, devem preencher os arquivos dos iniciados. Os adquirentes, contrapartes de grandes reestruturações de ativos e outros iniciadores de assuntos envolvendo a empresa e que tenham um impacto significativo no preço das ações da empresa devem preencher os arquivos de insiders.

As entidades acima mencionadas devem assegurar a autenticidade, exatidão e integridade dos arquivos privilegiados e entregar os arquivos privilegiados à empresa por etapas, de acordo com o andamento da questão. O prazo de entrega dos arquivos privilegiados completos não deve ser posterior ao tempo de divulgação pública das informações privilegiadas. Os ficheiros dos insiders de informação privilegiada devem ser preenchidos de acordo com os requisitos especificados e confirmados pelos insiders de informação privilegiada.

A empresa deve registrar os insiders das informações privilegiadas na circulação das informações privilegiadas que conhece, e resumir os arquivos dos insiders de todas as partes.

Artigo 16.o Se o pessoal do serviço administrativo entrar em contacto com as informações privilegiadas da empresa, deve fazer um bom trabalho de registo de acordo com os requisitos do serviço administrativo competente.

Se a empresa precisar enviar regularmente informações aos departamentos administrativos relevantes de acordo com as leis, regulamentos e políticas relevantes antes da divulgação, pode ser considerada a mesma informação privilegiada sem alterações significativas no departamento de relatórios e conteúdo, registrar o nome do departamento administrativo da mesma forma e continuar a registrar o momento de apresentação das informações. Além das circunstâncias acima referidas, quando a circulação de informações privilegiadas envolver o departamento administrativo, a empresa deve registrar o nome do departamento administrativo, o motivo do contato com as informações privilegiadas e o momento do conhecimento das informações privilegiadas no arquivo de informações privilegiadas para registrar uma coisa.

Capítulo V Confidencialidade e responsabilização

Artigo 17.o Os insiders das informações privilegiadas da empresa têm a obrigação de manter confidencial as informações privilegiadas de que tenham conhecimento.

Artigo 18.o, a sociedade e os seus directores, supervisores, gestores superiores e insiders de informações privilegiadas relevantes controlarão, no mínimo, os insiders das informações antes da divulgação pública das informações privilegiadas e designarão pessoal especial para apresentar e conservar os documentos informativos importantes.

Artigo 19.º Antes da divulgação pública de informações privilegiadas nos termos da lei, os accionistas controladores e os controladores efectivos da sociedade não devem abusar dos direitos dos seus accionistas ou da posição dominante e exigir que a sociedade e os seus directores, supervisores e gestores superiores lhes forneçam informações privilegiadas.

Artigo 20.o Os insiders de informações privilegiadas relativas à negociação de valores mobiliários e aqueles que obtiverem ilegalmente informações privilegiadas não podem comprar ou vender valores mobiliários da empresa, divulgá-las ou sugerir que outras pessoas comprem ou vendam os valores mobiliários antes de as informações privilegiadas serem tornadas públicas. Sempre que existam outras disposições na Lei dos Valores Mobiliários relativas à aquisição de acções de sociedades cotadas por pessoas singulares, colectivas ou organizações não incorporadas que detenham ou detenham conjuntamente mais de 5% das acções da sociedade com terceiros através de acordos ou outros acordos, aplicam-se tais disposições. Se a negociação de informações privilegiadas causar perdas aos investidores, eles serão responsáveis por compensação de acordo com a lei. Nenhuma unidade ou indivíduo pode obter, fornecer ou divulgar ilegalmente informações privilegiadas da empresa.

Artigo 21.o, a empresa deve, em conformidade com as disposições da Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China e da bolsa de valores, realizar auto-exame sobre a negociação de valores mobiliários da empresa por pessoas privilegiadas. Se se verificar que os insiders de informação privilegiada procedem à negociação de iniciados, divulgam informações privilegiadas ou sugerem que outros conduzam a negociação, a empresa deve verificar e investigar as responsabilidades do pessoal relevante de acordo com o seu sistema de gestão do registo de iniciados e apresentar as informações relevantes e os resultados do tratamento à sede expedida da CSRC e à bolsa de valores no local onde a empresa está registada no prazo de dois dias úteis.

Artigo 22.º Se os insiders divulgarem as informações privilegiadas que conhecem, ou utilizarem as informações privilegiadas para realizar operações privilegiadas, difundir informações falsas, manipular o mercado de valores mobiliários ou cometer fraude, que tenha causado sérios impactos ou prejuízos à empresa, a empresa punirá a pessoa responsável relevante ou exigirá que ela assuma responsabilidade compensatória de acordo com os regulamentos aplicáveis. Os suspeitos de cometer um crime serão transferidos para o órgão judicial para responsabilidade criminal de acordo com a lei.

Artigo 23 a empresa reserva-se o direito de investigar a responsabilidade dos patrocinadores, instituições de serviços de valores mobiliários e de seu pessoal que emitam documentos especiais para o desempenho da empresa de obrigações de divulgação de informações, acionistas ou potenciais acionistas detentores de mais de 5% das ações da empresa, acionistas controladores e controladores reais que divulguem as informações da empresa sem autorização e causem prejuízos à empresa.

Capítulo VI Disposições complementares

Artigo 24 assuntos não abrangidos por este sistema ou em conflito com as disposições relevantes serão tratados de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, a lei de valores mobiliários da República Popular da China, as medidas para a administração da divulgação de informações de empresas cotadas, as regras de listagem de ações da Bolsa de Xangai, as diretrizes regulatórias para empresas cotadas nº 5 – o sistema de registro e administração de insiders de empresas cotadas e outras leis e regulamentos administrativos relevantes Devem ser aplicadas as disposições pertinentes das regras departamentais e dos documentos normativos. Artigo 25, o conselho de administração da empresa tem o direito de modificar e interpretar o sistema de acordo com as disposições das leis e regulamentos relevantes e a situação real da empresa.

Artigo 26 o sistema entrará em vigor e será implementado a partir da data de deliberação e aprovação pela assembleia geral de acionistas da sociedade.

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