Jiangsu Bide Science And Technology Co.Ltd(605298)
Regulamento interno do Conselho de Supervisores
Artigo 1.o Objectivo
A fim de padronizar ainda mais os métodos de discussão e os procedimentos de votação do conselho de supervisores da empresa, promover os supervisores e o conselho de supervisores para desempenhar efetivamente suas funções de supervisão e melhorar a estrutura de governança corporativa da empresa, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante referido como o “direito das sociedades”), Jiangsu Bide Science And Technology Co.Ltd(605298) estatutos de associação (doravante referidos como os “estatutos de associação”) e outras leis, regulamentos e documentos normativos relevantes, O presente regulamento interno é formulado (a seguir designado por “presente regulamento”).
Artigo 2.o Gabinete do Conselho de Supervisores
O Conselho de Supervisores cria um gabinete do Conselho de Supervisores para tratar dos assuntos diários do Conselho de Supervisores.
O presidente do conselho de supervisores serve também como chefe do gabinete do conselho de supervisores e mantém o selo do conselho de supervisores. O presidente do conselho de supervisores pode exigir que outro pessoal da empresa o assista na gestão dos assuntos diários do conselho de supervisores.
Artigo 3.o Reuniões periódicas e intercalares do Conselho de Supervisores
As reuniões do conselho de supervisores são divididas em reuniões regulares e reuniões intercalares.
A reunião ordinária do Conselho de Supervisores realiza-se pelo menos uma vez semestralmente. Em caso de uma das seguintes circunstâncias, o conselho de supervisores convoca uma reunião intercalar no prazo de dez dias:
(I) quando qualquer supervisor propõe realizar uma reunião;
(II) quando a assembleia geral de acionistas e a assembleia do conselho de administração aprovarem deliberações que violem leis, regulamentos, normas, diversos regulamentos e requisitos das autoridades reguladoras, os estatutos da sociedade, as deliberações da assembleia geral de acionistas da sociedade e outras disposições pertinentes; (III) quando a má conduta dos diretores e gerentes superiores possa causar danos significativos à empresa ou ter um impacto negativo no mercado;
(IV) a sociedade, os diretores, os supervisores e os gerentes superiores são processados pelos acionistas;
(V) outras circunstâncias previstas nos estatutos da sociedade.
Artigo 4º Proposta de reunião ordinária
Antes de emitir o aviso de convocação da reunião ordinária do conselho de supervisores, o escritório do conselho de supervisores solicitará propostas de reunião de todos os supervisores e pareceres dos funcionários da empresa por pelo menos dois dias. Ao solicitar propostas e pareceres, o escritório do conselho de supervisores deve explicar que o conselho de supervisores se concentra na supervisão do funcionamento padronizado da empresa e do comportamento no trabalho dos diretores e gerentes seniores, e não na tomada de decisões sobre o funcionamento e gestão da empresa.
Artigo 5º Processo de proposta de reunião intercalar
Se um supervisor propuser convocar uma reunião intercalar do conselho de supervisores, deve apresentar uma proposta escrita assinada pelo supervisor proponente através do gabinete do conselho de supervisores ou directamente ao presidente do conselho de supervisores. A proposta escrita especificará os seguintes pontos:
I) Nome do supervisor proposto;
II) As razões da proposta ou as razões objectivas em que se baseia;
III) propor o prazo, o local e o método da reunião;
(IV) propostas claras e específicas;
(V) informações de contacto e data da proposta do supervisor proposto.
No prazo de três dias a contar da data em que o conselho de supervisores ou o presidente do conselho de supervisores recebe a proposta escrita do supervisor, o conselho de supervisores emite um aviso de convocação de uma reunião intercalar do conselho de supervisores.
Artigo 6º Convocação e presidência da reunião
A reunião do conselho de supervisores é convocada e presidida pelo presidente do conselho de supervisores; Se o presidente do conselho de supervisores não puder ou não cumprir as suas funções, um supervisor eleito conjuntamente por mais de metade dos supervisores convocará e presidirá a reunião.
Artigo 7.o Convocação de reunião
Aquando da convocação de reuniões periódicas e intercalares do conselho de supervisores, a secretaria do conselho de supervisores apresentará a todos os supervisores o aviso escrito da reunião carimbado com o selo do conselho de supervisores por entrega directa, fax, correio electrónico ou outros meios. Se não for entregue diretamente, também será confirmado por telefone e gravado em conformidade.
Se a situação for urgente e for necessário convocar uma reunião provisória do conselho de supervisores o mais rapidamente possível, a convocação da reunião pode ser enviada oralmente ou por telefone a qualquer momento, mas o convocador deve fazer uma explicação na reunião.
Artigo 8.o Conteúdo do anúncio de reunião
A convocação escrita da reunião incluirá os seguintes conteúdos:
I) data, local e duração da reunião;
II) causas e problemas
III) A data do anúncio;
(IV) o convocador e moderador da reunião, o proponente da reunião provisória e suas propostas escritas;
(V) materiais de reunião necessários à votação dos supervisores;
VI) a exigência de que os supervisores participem pessoalmente na reunião;
(VII) Pessoa de contacto e informações de contacto.
A convocação de reunião oral deve incluir, pelo menos, o conteúdo dos pontos I e II supra, bem como a declaração de que é urgente convocar uma reunião provisória do conselho de supervisores o mais rapidamente possível.
Artigo 9º Método de convocação da reunião
A reunião do conselho de supervisores realiza-se no local.
Em caso de emergência, a reunião do conselho de supervisores pode votar por meio de comunicação, mas o convocador do conselho de supervisores (anfitrião da reunião) deve explicar a emergência específica aos supervisores presentes na reunião. Aquando da votação por correspondência, o supervisor enviará por fax os seus pareceres escritos e a sua intenção de voto sobre as questões em análise para o gabinete do conselho de supervisores, após assinatura para confirmação. As autoridades de supervisão não devem apenas emitir as suas opiniões de voto sem expressar as suas opiniões escritas ou razões de voto.
Artigo 10º Convocação da reunião
A reunião do conselho de supervisores só se realiza quando mais de metade dos supervisores estiver presente.
O secretário do conselho de administração e o representante dos assuntos de valores mobiliários assistirão à reunião do conselho de supervisores como delegados sem direito de voto.
Artigo 11º Procedimentos de deliberação da reunião
O presidente da reunião solicitará aos supervisores presentes na reunião que expressem opiniões claras sobre diversas propostas.
O presidente da reunião exigirá, de acordo com a proposta do supervisor, que os diretores, gerentes superiores, outros empregados da empresa ou pessoal empresarial dos intermediários relevantes compareçam à reunião para aceitar perguntas.
Artigo 12.o Resoluções do Conselho de Supervisores
A votação na reunião do conselho de supervisores será realizada sob a forma de uma pessoa, um voto, levantar as mãos e votar por escrito.
A intenção de voto dos supervisores é dividida em consentimento, objeção e abstenção. Os supervisores presentes na reunião escolherão uma das intenções acima referidas. Se não escolherem ou escolherem mais de duas intenções ao mesmo tempo, o presidente da reunião exigirá que o supervisor escolha novamente. Se recusarem escolher, considera-se que se abstiveram; Aqueles que saírem do local a meio do caminho e não voltarem sem fazer uma escolha serão considerados como se abstiverem.
A resolução formada pelo conselho de supervisores deve ser aprovada por mais de metade de todos os supervisores.
Artigo 13.o Registo das reuniões
Todo o processo da reunião do conselho de supervisores pode ser registado, se necessário.
Artigo 14.o Ata da reunião
O pessoal de gabinete do conselho de supervisores regista a reunião no local. A acta da reunião incluirá os seguintes conteúdos:
(I) sessão, hora, local e método da reunião;
II) Emissão de convocatória de reunião;
(III) convocador e moderador da reunião;
IV) Participação na reunião;
V) propostas consideradas na reunião, pontos-chave e principais pareceres de cada supervisor sobre questões relevantes e intenção de votação sobre a proposta;
VI) método de votação e resultado de cada proposta (especificar o número específico de votos de aprovação, oposição e abstenção); (VII) outros assuntos que os supervisores presentes na reunião considerem que devem ser registados.
Para a reunião do Conselho de Supervisores realizada por meio de comunicação, a secretaria do Conselho de Supervisores elaborará a ata da reunião com referência às disposições acima referidas.
Artigo 15.o Assinatura da Autoridade de Supervisão
Os supervisores presentes na reunião assinarão a ata da reunião para confirmação. Se o supervisor tiver opiniões diferentes sobre a ata da reunião, ele pode fazer uma explicação por escrito ao assinar.
Se o supervisor não assinar a confirmação em conformidade com o disposto no parágrafo anterior nem apresentar uma explicação escrita dos seus diferentes pareceres, considera-se que concorda plenamente com o conteúdo da acta da reunião.
Artigo 16º Execução das resoluções
O supervisor insta o pessoal relevante a aplicar as resoluções do conselho de supervisores. O presidente do conselho de supervisores informará a execução das resoluções formadas nas reuniões subsequentes do conselho de supervisores.
Artigo 17º Conservação dos arquivos das reuniões
Os arquivos das reuniões do conselho de supervisores, incluindo convocatória de reunião, material de reunião, caderno de presença de reuniões, material de registro de reuniões, votos de voto, atas de reunião assinadas e confirmadas pelos supervisores presentes, anúncio de resolução, etc., serão mantidos por uma pessoa especial designada pelo presidente do conselho de supervisores.
O período de armazenamento dos materiais da reunião do conselho de supervisores deve ser superior a dez anos.
Artigo 18.o Disposições complementares
As matérias não abrangidas pelo presente regulamento serão implementadas com referência às disposições pertinentes do regulamento interno do conselho de administração da sociedade.
Nestas regras, “acima” e “abaixo” incluem este número.
O presente Regulamento entrará em vigor após deliberação e aprovação da assembleia geral de acionistas da sociedade, e o mesmo se aplicará às alterações.
O presente regulamento será interpretado pelo conselho de supervisores.
Jiangsu Bide Science And Technology Co.Ltd(605298) Maio de 2022