Jiangsu Bide Science And Technology Co.Ltd(605298) regras detalhadas para a implementação do comitê de estratégia do conselho de administração
Abril de 2022
Jiangsu Bide Science And Technology Co.Ltd(605298)
Regras de trabalho do comitê de estratégia do conselho de administração
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1, a fim de atender às necessidades de desenvolvimento estratégico de Jiangsu Bide Science And Technology Co.Ltd(605298) (doravante referida como “a empresa”) e aumentar a competitividade central da empresa, determinar o plano de desenvolvimento da empresa, melhorar os procedimentos de tomada de decisão de investimento, fortalecer a natureza científica da tomada de decisão, melhorar a eficiência e a qualidade das principais decisões de investimento e melhorar a estrutura de governança corporativa, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante referido como “o direito das sociedades”) A empresa estabeleceu o comitê estratégico do conselho de administração e formulou essas regras de implementação de acordo com as normas para a governança das sociedades cotadas, os Jiangsu Bide Science And Technology Co.Ltd(605298) estatutos (doravante denominados “estatutos”) e outras leis, regulamentos administrativos e documentos normativos relevantes.
Artigo 2º O comitê de estratégia é um órgão de trabalho especial do conselho de administração instituído pelo conselho de administração de acordo com a deliberação da assembleia geral de acionistas, responsável perante o conselho de administração, cuja principal responsabilidade é estudar e fazer sugestões sobre a estratégia de desenvolvimento a médio e longo prazo e as principais decisões de investimento da empresa, e assistir o conselho de administração na realização de trabalhos relevantes dentro de seu escopo de responsabilidade e autoridade.
Capítulo II Composição do pessoal
Artigo 3º o comité estratégico é composto por três directores. O comitê de estratégia tem um convocador que é responsável por presidir o trabalho do comitê de estratégia.
Artigo 4º, o convocador e os membros do comitê de estratégia serão nomeados pelo presidente, mais da metade dos diretores independentes ou mais de um terço de todos os diretores, e eleitos pelo conselho de administração.
Artigo 5º As principais responsabilidades e autoridades do convocador do comité estratégico são:
I) liderar o comité para assegurar o seu funcionamento eficaz e desempenhar as suas funções;
(II) determinar a ordem do dia de cada reunião do comitê;
(III) presidir a reunião do Comitê e assinar e emitir as resoluções da reunião;
(IV) propor a realização de uma reunião intercalar;
V) assegurar que o Comité tenha conclusões claras e definitivas sobre cada tema discutido (incluindo
VI) Assegurar que todos os membros presentes na reunião do Comité compreendem as questões discutidas pelo Comité e assegurar que todos os membros recebam informações completas e fiáveis;
VII) Outras funções e poderes especificados nas presentes regras de execução.
Artigo 6º O mandato dos membros do comitê de estratégia é o mesmo dos diretores. Após o termo do seu mandato, os membros podem ser reeleitos. Durante este período, se um membro deixar de exercer o cargo de diretor ou diretor independente da empresa, perderá automaticamente a qualificação de membro, e o conselho de administração o constituirá de acordo com as disposições pertinentes deste regulamento.
Artigo 7º As principais funções e autoridades dos membros do comité são:
I) Participar atempadamente na reunião do Comité, emitir pareceres sobre as questões discutidas na reunião e exercer o direito de voto; II) propor temas a debater na reunião do Comité;
(III) para o desempenho de suas funções, podem participar ou participar nas reuniões relevantes da empresa, conduzir investigações e pesquisas e obter os relatórios, documentos, materiais e outras informações relevantes necessários;
(IV) compreender plenamente as responsabilidades do Comitê e suas próprias responsabilidades como membro do comitê, estar familiarizado com o status de operação e gestão, atividades comerciais e desenvolvimento da empresa relacionadas com suas funções e garantir sua capacidade para desempenhar suas funções;
V) Assegurar plenamente o seu tempo de trabalho e energia para o desempenho das suas funções;
VI) Outras funções e poderes especificados nas presentes regras de execução.
Capítulo III Responsabilidades e autoridades
Artigo 8.o As principais responsabilidades e autoridades do comité de estratégia são:
(I) estudar o planejamento estratégico de desenvolvimento de longo prazo da empresa e apresentar sugestões;
(II) estudar e apresentar sugestões sobre grandes esquemas de investimento e financiamento que devem ser aprovados pelo conselho de administração de acordo com os estatutos;
(III) estudar e apresentar sugestões sobre grandes projetos de operação de capital e gestão de ativos que devem ser aprovados pelo conselho de administração de acordo com os estatutos;
(IV) estudar e apresentar sugestões sobre outras questões importantes que afetam o desenvolvimento da empresa;
V) Verificar a aplicação das questões acima referidas;
(VI) leis, regulamentos administrativos, documentos normativos e demais assuntos autorizados pelo conselho de administração.
Artigo 9º, o comitê de estratégia é responsável perante o conselho de administração. A proposta do comitê de estratégia será submetida ao conselho de administração para deliberação e decisão.
O comitê de estratégia fornecerá toda a pesquisa, discussão, materiais e informações ao conselho de administração sob a forma de relatórios, sugestões e resumos para pesquisa e tomada de decisão.
Capítulo IV Regulamento interno
Artigo 10.º A reunião do comité de estratégia é dividida em reunião regular e reunião temporária. A reunião ordinária realizar-se-á pelo menos uma vez por ano; A reunião provisória é convocada sob proposta de dois ou mais membros. A sede do conselho de administração da sociedade notificará todos os membros três dias antes da realização da reunião, mas com o consentimento unânime de todos os membros, o referido prazo de pré-aviso pode ser dispensado. A reunião é presidida pelo convocador do comitê de estratégia e, se não puder comparecer, pode confiar a presidência de um membro.
Artigo 11.o A reunião do comité de estratégia só se realiza quando estiverem presentes mais de dois terços dos membros (incluindo os que confiam a participação por escrito a outros membros); Cada membro tem um voto; As resoluções tomadas na reunião devem ser adotadas por mais da metade de todos os membros.
Artigo 12.o O método de votação da reunião do comité de estratégia é levantar as mãos ou votar; Uma reunião provisória pode ser realizada por meio de votação de comunicação.
Artigo 13.º, o comitê de estratégia pode convidar outros diretores, supervisores e gerentes seniores da empresa a participar da reunião como delegados sem direito de voto, quando necessário.
Artigo 14.º, se necessário, o comité estratégico pode contratar um intermediário para prestar aconselhamento profissional para a sua tomada de decisão, pelo que as despesas razoáveis incorridas serão pagas pela empresa.
Artigo 15.º Os procedimentos de convocação, os métodos de votação e as propostas adoptadas na reunião do comité de estratégia devem respeitar as disposições legislativas e regulamentares pertinentes, os estatutos e estas regras de execução.
Artigo 16.o A reunião do comité de estratégia dispõe de acta, que será assinada pelos membros presentes na reunião; A ata da reunião será mantida pelo Secretário do Conselho de Administração, de acordo com o sistema de gestão de arquivos da empresa.
Artigo 17 as propostas e resultados de votação adotados na reunião do comitê de estratégia serão comunicados ao conselho de administração da sociedade por escrito.
Artigo 18 Todos os membros presentes na reunião serão obrigados a manter confidenciais os itens discutidos na reunião e não divulgarão informações relevantes sem autorização.
Capítulo V Coordenação e comunicação
Artigo 19, durante o recesso do conselho de administração, se o comitê de estratégia precisar submeter assuntos importantes ou especiais ao conselho de administração para pesquisa, ele pode submeter um relatório escrito ao conselho de administração por meio do secretário do conselho de administração, e sugerir ao presidente do conselho de administração que convoque uma reunião do conselho de administração para discussão.
Artigo 20.º Qualquer relatório escrito apresentado pela alta direção ao comitê de estratégia deve ser assinado e emitido pelo gerente geral da empresa ou pela alta direção responsável por assuntos relevantes e submetido ao comitê de estratégia por meio do secretário do conselho de administração ou do escritório do conselho de administração.
Artigo 21 o relatório escrito apresentado pelo comitê de estratégia ao conselho de administração será assinado e emitido pelo convocador ou seus membros autorizados, e submetido ao conselho de administração por meio do Secretário do conselho de administração.
Artigo 22, durante o recesso do comitê de estratégia, se a direção sênior da empresa tiver assuntos importantes ou especiais, poderá submeter sugestões escritas ao gabinete do conselho de administração. Depois de revisada e resolvida pelo escritório do conselho de administração, o secretário do conselho de administração pode submeter relatório escrito ao comitê de estratégia e sugerir ao convocador do comitê de estratégia a convocação de uma reunião para discussão.
Artigo 23 o convocador ou um membro autorizado pelo convocador informará ao conselho de administração os trabalhos do Comitê Estratégico desde a última reunião ordinária do conselho de administração, ou fará um relatório especial sobre determinado assunto.
Capítulo VI Disposições complementares
Salvo disposição em contrário do artigo 24.o, os termos utilizados nas presentes regras de execução têm o mesmo significado que os estatutos.
Artigo 25, a formulação e alteração das presentes Regras de Implementação entrarão em vigor após aprovação pelo Conselho de Administração.
As matérias do Artigo 26.º não abrangidas pelas presentes Regras de Execução serão implementadas de acordo com as leis, regulamentos e estatutos nacionais relevantes; Em caso de conflito entre as regras de execução e as leis e regulamentos nacionais ou os estatutos modificados por procedimentos legais, as disposições das leis, regulamentos e estatutos nacionais relevantes devem ser implementadas, e as regras de execução devem ser revistas imediatamente e submetidas ao conselho de administração da sociedade para deliberação e aprovação.
Artigo 27.º o conselho de administração da empresa reserva-se o direito de interpretar estas regras de execução.
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