Jiangsu Bide Science And Technology Co.Ltd(605298) regras pormenorizadas para a implementação do comité salarial e de avaliação
Abril de 2022
Jiangsu Bide Science And Technology Co.Ltd(605298)
Regras de execução do comité salarial e de avaliação
Capítulo I Disposições gerais
Article 1 in order to strengthen the decision-making function of the board of directors of Jiangsu Bide Science And Technology Co.Ltd(605298) (hereinafter referred to as “the company” or “the company”), strengthen the effective supervision of the board of directors over the management, and improve the corporate governance structure, in accordance with the company law of the people’s Republic of China (hereinafter referred to as “the company law”), the governance standards for listed companies, the Jiangsu Bide Science And Technology Co.Ltd(605298) articles of Association (hereinafter referred to as “the articles of association”) and other relevant laws De acordo com regulamentos administrativos e documentos normativos, a empresa cria um comitê de remuneração e avaliação e formula essas regras de implementação.
Artigo 2.o, o sistema de incentivo e avaliação do desempenho do conselho de administração é principalmente responsável pela criação do sistema de incentivo e avaliação do desempenho do conselho de administração e da Comissão Executiva do conselho de administração, que é principalmente responsável pela supervisão eficaz do sistema de remuneração e avaliação do desempenho da sociedade, E avaliar o desempenho e comportamento dos diretores e gerentes seniores.
O termo “Diretores” conforme mencionado nas regras de execução refere-se ao presidente e diretores que recebem remuneração na empresa, e os gerentes superiores referem-se ao gerente geral, vice-gerente geral, diretor financeiro e secretário do conselho de administração nomeados pelo conselho de administração.
Capítulo II Composição do pessoal
Artigo 3.o, o comité de remuneração e avaliação é composto por três directores e os directores independentes são responsáveis por mais de metade dos membros do comité.
Artigo 4º O convocador e os membros da comissão de remuneração e avaliação serão nomeados pelo presidente do conselho de administração, mais de metade dos diretores independentes ou um terço de todos os diretores, e eleitos pelo conselho de administração.
Artigo 5.o, a comissão de remuneração e avaliação terá um convocador, que será um membro do diretor independente, que será responsável pela presidência dos trabalhos da comissão de remuneração e avaliação.
Artigo 6º As principais responsabilidades e autoridades do convocador do comité de remuneração e avaliação são:
(I) presidir à reunião do Comitê e assinar e emitir as resoluções da reunião;
(II) propor a convocação de uma reunião provisória;
III) liderar o comité para assegurar o seu funcionamento eficaz e desempenhar as suas funções;
(IV) assegurar que o Comité tenha uma conclusão clara e definitiva sobre cada tema discutido (a conclusão inclui aprovação, rejeição ou reconsideração de materiais suplementares);
V) determinar a ordem do dia de cada reunião do comitê;
VI) Assegurar que todos os membros presentes na reunião do Comité compreendem as questões discutidas pelo Comité e assegurar que todos os membros recebam informações completas e fiáveis;
VII) Outras funções e poderes especificados nas presentes regras de execução.
Artigo 7º O mandato dos membros da comissão de remuneração e avaliação é o mesmo do Conselho de Administração. Após o termo do seu mandato, os membros podem ser reeleitos. Durante este período, se um membro deixar de ocupar o cargo de diretor ou diretor independente da empresa, perderá automaticamente a qualificação de membro, e o conselho de administração o constituirá de acordo com o disposto neste regulamento.
Artigo 8º As principais responsabilidades e autoridades dos membros do comité são as seguintes:
I) Participar atempadamente na reunião do Comité, emitir pareceres sobre as questões discutidas na reunião e exercer o direito de voto; II) propor temas a debater na reunião do Comité;
(III) para o desempenho de suas funções, podem participar ou participar nas reuniões relevantes da empresa, conduzir investigações e pesquisas e obter os relatórios, documentos, materiais e outras informações relevantes necessários;
(IV) compreender plenamente as responsabilidades do Comitê e suas próprias responsabilidades como membro do comitê, estar familiarizado com o status de operação e gestão, atividades comerciais e desenvolvimento da empresa relacionadas com suas funções e garantir sua capacidade para desempenhar suas funções;
V) Assegurar o pleno desempenho das suas funções e energia;
VI) Outras funções e poderes especificados nas presentes regras de execução.
Capítulo III Responsabilidades e autoridades
Artigo 9.o As principais responsabilidades e autoridades do comité de remuneração e avaliação são:
(I) estudar as normas de avaliação dos diretores e gerentes seniores, realizar avaliações e apresentar sugestões;
(II) estudar e rever as políticas e planos de remuneração dos administradores e gestores.
Artigo 10.o, a comissão de remuneração e avaliação é responsável perante o Conselho de Administração. A proposta do comitê de remuneração e avaliação será submetida ao conselho de administração para deliberação e decisão. O comité de remuneração e avaliação coopera com as atividades de remuneração e avaliação do conselho de supervisores.
O comitê de remuneração e avaliação fornecerá ao conselho de administração toda a pesquisa e discussão, materiais e informações sob a forma de relatórios, sugestões e resumos para pesquisa e tomada de decisão.
Capítulo IV Procedimentos de decisão
Artigo 11.o O grupo de trabalho criado no âmbito do comité de remuneração e avaliação é responsável pela preparação preliminar da tomada de decisão do comité de remuneração e avaliação e pela prestação de informações pertinentes sobre a empresa:
(I) fornecer a conclusão dos principais indicadores financeiros e objetivos de negócios da empresa;
(II) escopo de trabalho e principais responsabilidades dos gerentes seniores da empresa;
(III) fornecer a conclusão dos indicadores envolvidos no sistema de avaliação do desempenho do trabalho dos diretores e gerentes superiores;
(IV) fornecer o desempenho operacional da capacidade de inovação empresarial e capacidade lucrativa dos diretores e gerentes seniores;
(V) fornecer base de cálculo relevante para formular o plano de distribuição salarial da empresa e método de distribuição de acordo com o desempenho da empresa.
Artigo 12.o Procedimento de avaliação do Comité de Remuneração e Avaliação dos administradores e gestores superiores:
(VI) os diretores e gerentes superiores da sociedade devem relatar seu trabalho e fazer auto-avaliação ao comitê de remuneração e avaliação do conselho de administração;
VII) O comité de remuneração e avaliação avaliará o desempenho dos administradores e gestores superiores de acordo com as normas e procedimentos de avaliação do desempenho;
(VIII) propor o valor de remuneração e o método de remuneração dos diretores e gerentes seniores de acordo com os resultados da avaliação pós-desempenho e a política de distribuição salarial, e reportar ao conselho de administração da empresa após votação.
Capítulo V Regulamento interno
Artigo 13.o A reunião do comité de remuneração e avaliação é dividida em reunião ordinária e reunião provisória, que se realiza pelo menos uma vez por ano. A reunião provisória é proposta por mais de dois membros do comité de remuneração e avaliação. O Secretário do Conselho de Administração da Companhia notificará todos os sócios três dias antes da realização da reunião, mas com o consentimento unânime de todos os sócios, o referido prazo de pré-aviso poderá ser dispensado. A reunião é presidida pelo convocador do comitê de remuneração e avaliação e, se não puder comparecer, pode confiar a presidência de um diretor independente.
Artigo 14.o A reunião do comité de remuneração e de avaliação só se realizará quando estiverem presentes mais de dois terços dos membros (incluindo os que confiam a participação por escrito a outros membros); Cada membro tem um voto; As resoluções tomadas na reunião devem ser adotadas por mais da metade de todos os membros.
A reunião pode ser realizada por meio de votação de comunicação.
Artigo 16.o, a comissão de remuneração e avaliação pode convidar diretores, supervisores e outros gerentes superiores da sociedade a participar na reunião como delegados sem direito de voto, quando necessário.
Artigo 17.o, se necessário, o comité de remuneração e avaliação pode contratar um intermediário para prestar aconselhamento profissional para a sua tomada de decisão, pelo que as despesas razoáveis incorridas serão pagas pela empresa.
Artigo 18.º Os procedimentos de convocação, os métodos de votação e as propostas adoptadas na reunião do comité de remuneração e avaliação devem respeitar as disposições legislativas e regulamentares pertinentes, os estatutos e estas regras de execução.
Artigo 19.o A reunião do comitê de remuneração e avaliação terá atas, que serão assinadas pelos membros presentes na reunião; A ata da reunião será mantida pelo Secretário do Conselho de Administração, de acordo com o sistema de gestão de arquivos da empresa.
Artigo 20.º As propostas e os resultados de votação adotados na reunião do comitê de remuneração e avaliação serão comunicados por escrito ao conselho de administração da sociedade.
Artigo 21 Todos os membros presentes na reunião terão a obrigação de manter confidencial os itens discutidos na reunião e não divulgarão informações relevantes sem autorização.
Capítulo VI Coordenação e comunicação
Artigo 22, durante o recesso do conselho de administração, se o comitê de remuneração e avaliação precisar submeter assuntos importantes ou especiais ao conselho de administração para pesquisa, poderá apresentar relatório escrito ao conselho de administração por meio do secretário do conselho de administração, e sugerir ao presidente do conselho de administração que convoque uma reunião do conselho de administração para discussão.
Artigo 23.º Qualquer relatório escrito apresentado pelos dirigentes superiores à comissão de remuneração e avaliação será assinado e emitido pelo gestor geral ou pelos dirigentes superiores encarregados das matérias pertinentes e submetido à comissão de remuneração e avaliação por intermédio do Secretário do Conselho de Administração ou da função do Conselho de Administração.
Artigo 24 o relatório escrito apresentado pelo comitê de remuneração e avaliação ao conselho de administração será assinado e emitido pelo convocador ou seus membros autorizados e submetido ao conselho de administração por meio do Secretário do conselho de administração.
Artigo 25.º, durante o recesso da comissão de remuneração e avaliação, se os dirigentes superiores da sociedade tiverem assuntos importantes ou especiais, podem apresentar relatório escrito à comissão de remuneração e avaliação, através do Secretário do Conselho de Administração ou da secretaria do Conselho de Administração, e sugerir ao convocador da comissão de remuneração e avaliação que realize uma reunião para discussão.
Artigo 26. o Comitê de Remuneração e Avaliação informará ao Conselho de Administração os trabalhos do Comitê de Remuneração e Avaliação desde a última reunião ordinária do Conselho de Administração ou elaborará um relatório especial sobre determinado assunto.
Capítulo VII Disposições complementares
Artigo 27 Salvo disposição em contrário, os termos utilizados nestas regras de execução têm o mesmo significado que os estatutos.
Artigo 29 a formulação e alteração das presentes Regras de Execução entrarão em vigor após deliberação e adoção pelo Conselho de Administração.
As matérias do Artigo 30.º não abrangidas pelas presentes Regras de Execução serão implementadas de acordo com as leis, regulamentos nacionais e estatutos relevantes; Em caso de conflito entre as regras de execução e as leis e regulamentos nacionais ou os estatutos modificados por procedimentos legais, as disposições das leis, regulamentos e estatutos nacionais relevantes devem ser implementadas, e as regras de execução devem ser revistas imediatamente e submetidas ao conselho de administração da sociedade para deliberação e aprovação.
Artigo 31.º, o conselho de administração da empresa reserva-se o direito de interpretar estas regras de execução.
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