Jiangsu Bide Science And Technology Co.Ltd(605298) : Jiangsu Bide Science And Technology Co.Ltd(605298) sistema de gestão de relações com investidores

Jiangsu Bide Science And Technology Co.Ltd(605298)

Sistema de gestão das relações com investidores

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.o, a fim de reforçar a comunicação de informação entre Jiangsu Bide Science And Technology Co.Ltd(605298) (a seguir designada por “empresa”) e investidores e potenciais investidores (a seguir designados por “investidores”), aprofundar a compreensão e o reconhecimento dos investidores sobre a empresa, promover o estabelecimento de boas relações a longo prazo e estáveis entre a empresa e os investidores, melhorar a integridade da empresa, a competitividade fundamental e a capacidade de desenvolvimento sustentável e proteger eficazmente os direitos e interesses legítimos dos investidores, especialmente dos pequenos e médios investidores, Para maximizar o valor da empresa e os interesses dos investidores, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, a lei de valores mobiliários da República Popular da China, as regras de listagem de ações da Bolsa de Valores de Xangai, as medidas para a administração da divulgação de informações de empresas cotadas, as diretrizes para a supervisão autodisciplina de empresas cotadas na Bolsa de Valores de Xangai nº 1 – operação padronizada e outras leis, regulamentos e disposições relevantes, e em combinação com a situação real da empresa, Este regulamento está formulado.

A gestão das relações com investidores refere-se a uma responsabilidade de gestão estratégica da gestão da empresa. Com base na premissa do compliance, através do fortalecimento integral da comunicação efetiva e da divulgação integral de informações com investidores existentes e potenciais, e através da comunicação interativa, tratamento de recursos, divulgação de informações e proteção dos direitos dos acionistas, as perspectivas de operação e desenvolvimento da empresa são apresentadas aos investidores existentes e potenciais com alta transparência, Estabelecer e fortalecer a boa imagem da empresa e o elevado sentido de identidade no mercado de capitais, de modo a potenciar e maximizar o valor da empresa.

Artigo 3.º A gestão das relações com investidores da sociedade deve incorporar os princípios da equidade, imparcialidade e abertura, de forma objetiva, verdadeira, precisa e completa introduzir e refletir a situação real da sociedade e evitar induzir em erro a tomada de decisões dos investidores devido a publicidade excessiva.

Artigo 4º A gestão das relações com investidores da empresa deve respeitar rigorosamente as leis, regulamentos administrativos, regras departamentais, documentos normativos e outras disposições relevantes, e não deve divulgar ou divulgar informações materiais não divulgadas de forma alguma nas atividades de relações com investidores. Em caso de divulgação de informações importantes não divulgadas em atividades de relacionamento com investidores, a empresa deve imediatamente emitir um anúncio formal através dos meios de divulgação de informações designados e tomar outras medidas necessárias.

Capítulo II principais conteúdos da gestão das relações com investidores

Artigo 5.o Princípios básicos da gestão das relações com investidores:

I) Princípio da plena divulgação das informações. Além da divulgação obrigatória de informações, a empresa pode tomar a iniciativa de divulgar investidores

(II) Princípio da divulgação de informações de conformidade. A empresa deve cumprir as leis e regulamentos nacionais e as disposições das autoridades reguladoras de valores mobiliários e da Bolsa de Valores de Xangai (doravante denominada “Bolsa de Valores de Xangai”) sobre a divulgação de informações das empresas cotadas para garantir que a divulgação de informações seja verdadeira, precisa, completa e oportuna. Na realização do trabalho de relações com investidores, deve-se prestar atenção à confidencialidade das informações não publicadas e outras informações internas, devendo, em caso de divulgação, divulgá-las atempadamente, de acordo com a regulamentação pertinente. (III) o princípio da igualdade de oportunidades para os investidores. A empresa deve tratar todos os acionistas e potenciais investidores da empresa de forma justa e evitar a divulgação seletiva de informações.

(IV) o princípio da honestidade e confiabilidade. O trabalho de relações com investidores da empresa deve ser objetivo, verdadeiro e preciso, evitando publicidade excessiva e enganosa.

(V) princípio de alta eficiência e baixo consumo. Ao escolher o modo de trabalho das relações com investidores, a empresa deve considerar plenamente a melhoria da eficiência da comunicação e a redução dos custos de comunicação.

(VI) Princípio da comunicação interactiva. A empresa deve ouvir ativamente as opiniões e sugestões dos investidores, realizar comunicação bidirecional entre a empresa e os investidores e formar uma interação benigna.

(VII) princípio da conveniência. A empresa deve fazer pleno uso de meios de comunicação modernos e tecnologias como site e mídia impressa para melhorar a eficiência da comunicação e proporcionar conveniência para os investidores.

Artigo 6.o Objectivo da gestão das relações com investidores:

(I) fortalecer a comunicação com os investidores através da divulgação completa de informações, melhorar a compreensão e o reconhecimento dos investidores da empresa, melhorar a integridade da empresa e estabelecer uma boa imagem do mercado de capitais da empresa;

(II) melhorar a estrutura de governança e a gestão operacional da empresa e promover o desenvolvimento sustentável, saudável e estável da empresa; (III) criar uma nova cultura patrimonial que respeite os investidores, seja responsável perante os investidores e proteja eficazmente os interesses dos investidores;

(IV) o objetivo final é maximizar o valor da empresa e os interesses dos investidores. Fortalecer a comunicação com os investidores através da divulgação completa de informações para promover a compreensão e reconhecimento dos investidores sobre a empresa.

Artigo 7 ao realizar a gestão das relações com investidores, a empresa e seus diretores, supervisores, gerentes seniores e funcionários devem revisar rigorosamente as informações transmitidas para o mundo exterior, respeitar leis e regulamentos e disposições relevantes da Bolsa de Valores de Xangai, refletir os princípios de equidade, imparcialidade e abertura e objetiva, verdadeiramente, precisa e completamente introduzir e refletir a situação real da empresa, Ao realizar atividades de relacionamento com investidores, a empresa deve prestar atenção à confidencialidade de informações não publicadas e informações internas para evitar divulgação e negociação de informações internas relacionadas. Na gestão das relações com investidores, a sociedade não deve ter as seguintes circunstâncias:

(I) divulgar ou divulgar informações relevantes que não tenham sido divulgadas publicamente;

(II) publicar conteúdos falsos ou enganosos e fazer publicidade exagerada e dicas enganosas; (III) assumir expectativas ou compromissos sobre a divulgação de preços das ações da empresa e seus derivados;

(IV) praticar atos de discriminação, desprezo e outro tratamento injusto dos acionistas minoritários;

(V) se envolver em violações das regras de divulgação de informações ou suspeita de manipulação do mercado de valores mobiliários, negociação privilegiada e outros atos ilegais.

Capítulo III Organização e responsabilidades da gestão das relações com investidores

Artigo 8º O presidente do conselho de administração é a pessoa responsável pela gestão das relações com investidores da empresa e o secretário do conselho de administração é a pessoa responsável pela gestão das relações com investidores. O escritório do conselho de administração é o departamento funcional de gestão das relações com investidores da empresa, que é liderado pelo secretário do conselho de administração e é responsável pela gestão das relações com investidores da empresa.

Artigo 9.º As funções de gestão das relações com investidores desempenhadas pelo cargo do conselho de administração incluem:

(I) rastrear e estudar as tendências do setor e regulamentos das autoridades reguladoras, coletar e entender a estratégia de desenvolvimento da empresa e a situação comercial, e garantir que a divulgação de informações externas da empresa seja cumpridora da lei, oportuna, completa, verdadeira e justa; (II) organizar e realizar reuniões de analistas, teleconferências e roadshows de tempos em tempos de acordo com as necessidades dos investidores; (III) estabelecer uma coluna especial sobre gestão das relações com investidores no site da empresa e divulgar as informações da empresa on-line para facilitar a busca e consulta dos investidores;

(IV) manter contato regular com os meios de comunicação financeiros, investidores institucionais, analistas de valores mobiliários e investidores de pequeno e médio porte para melhorar a atenção dos investidores e meios de comunicação à empresa;

(V) manter contato com as autoridades reguladoras, a Bolsa de Valores de Xangai e associações da indústria para formar uma boa relação de comunicação; (VI) manter boas relações de cooperação e intercâmbio com departamentos de gestão de relações com investidores de outras empresas cotadas, empresas profissionais de consultoria de gestão de relações com investidores, empresas de relações públicas financeiras, etc;

(VII) outros trabalhos conducentes à melhoria das relações com investidores.

Artigo 10, com base na premissa de não afetar a produção e operação e divulgar segredos comerciais, todos os departamentos, subsidiárias e todos os funcionários da empresa são obrigados a assistir o escritório do conselho de administração na gestão das relações com investidores.

Artigo 11.o O pessoal da empresa envolvido na gestão das relações com investidores deve possuir as seguintes qualidades e competências:

(I) estar familiarizado com a operação, finanças e pessoal da empresa, e ter uma compreensão abrangente da empresa;

(II) Ter uma boa estrutura de conhecimento e estar familiarizado com as leis e regulamentos relevantes em matéria de governança corporativa, finanças, contabilidade, valores mobiliários e o mecanismo de funcionamento do mercado de valores mobiliários;

(III) ter boas habilidades de comunicação, forte capacidade de coordenação e adaptabilidade;

(IV) ter boa conduta, honestidade e credibilidade, entusiasmo e paciência;

(V) ter capacidade de pensamento lógico relativamente rigorosa e alta realização literária, e ser capaz de escrever relatórios regulares, relatórios de análise da indústria e vários manuscritos de divulgação de informações de maneira padronizada;

(VI) Ter um bom senso de confidencialidade.

Artigo 12.o A sede do conselho de administração deve formar todos os trabalhadores da sociedade, em especial os directores, supervisores, quadros superiores, chefes de departamento e chefes de filiais, no conhecimento relevante da gestão das relações com os investidores de forma adequada. Aquando da realização de importantes actividades de promoção das relações com os investidores, serão igualmente realizadas acções de formação especiais.

Artigo 13.º O cargo do conselho de administração deve formular normas e procedimentos completos para a gestão das relações com investidores. Capítulo IV Conteúdo e métodos de gestão das relações com investidores

Artigo 14.º Os objetos de trabalho da gestão das relações com investidores incluem principalmente:

(I) investidores (incluindo investidores registados e potenciais investidores);

(II) analistas de valores mobiliários, gestores de fundos e analistas do setor;

III) meios financeiros, meios industriais e outros meios de comunicação;

IV) Autoridades reguladoras e outras agências governamentais relevantes;

V) indivíduos e outras instituições relevantes.

Artigo 15.o, quando a sociedade desenvolve atividades de gestão de relações com investidores, deve tomar as informações divulgadas publicamente como conteúdo de intercâmbio. A comunicação entre a empresa e os investidores inclui:

(I) a estratégia de desenvolvimento da empresa, incluindo a direção de desenvolvimento da empresa, plano de desenvolvimento, estratégia competitiva e política de negócios;

(II) outras informações no processo de operação, gestão, finanças e operação que possam ser divulgadas pela sociedade de acordo com a lei, incluindo: produção e operação da empresa, pesquisa e desenvolvimento de novos produtos ou novas tecnologias, grandes investimentos e suas mudanças, grande reorganização, cooperação externa, situação financeira, desempenho operacional, distribuição de dividendos, mudança de gestão, modo de gestão e suas mudanças, convocação de assembleia geral de acionistas e outras informações no processo de operação da sociedade.

(III) divulgação de informações legais e explicação da empresa, incluindo relatórios regulares e anúncios temporários;

(IV) a ocorrência de eventos importantes especificados na lei de valores mobiliários da sociedade, incluindo grandes investimentos e alterações da sociedade, reestruturação patrimonial, fusões e aquisições, cooperação estrangeira, garantia estrangeira, grandes contratos, transações de partes relacionadas, litígios ou arbitragens importantes, mudanças na gestão e mudanças nos principais acionistas;

(V) informações de proteção ambiental, responsabilidade social e governança corporativa da empresa; VI) Cultura empresarial;

VII) Formas, meios e procedimentos para o exercício dos direitos dos accionistas;

VIII) Outras informações relativas à empresa em causa pelos investidores.

Se as atividades de relações com investidores envolverem ou puderem envolver questões sensíveis ao preço das ações, informações importantes não divulgadas, ou puderem inferir informações importantes não divulgadas, a empresa informará os investidores para que prestem atenção ao anúncio da empresa e façam as explicações necessárias sobre as regras de divulgação de informações.

A sociedade não substituirá a divulgação de informações por comunicação nas atividades de gestão de relações com investidores. Caso a empresa divulgue inadvertidamente informações importantes que não tenham sido divulgadas publicamente nas atividades de gestão de relações com investidores, deverá imediatamente fazer um anúncio de acordo com a lei e regulamentos e tomar outras medidas necessárias.

Artigo 16.o No prazo de 30 dias antes da divulgação do relatório anual e do relatório semestral, 15 dias antes da divulgação do relatório trimestral, antes do anúncio de informações importantes e eventos importantes ou durante o período de silêncio especificado pela autoridade reguladora, a empresa não deve realizar pesquisas com investidores no local, entrevistas com os meios de comunicação social e outras atividades em princípio.

Artigo 17 a empresa deve realizar a gestão das relações com investidores através de múltiplos canais, plataformas e métodos, e tomar medidas tais como assembleia de acionistas, briefing para investidores, roadshow, pesquisa de investidores, etc através do site da empresa, site da Bolsa de Valores de Xangai, SSE e plataforma interativa, plataforma de nova mídia, telefone, fax, e-mail, base de educação para investidores e outros canais, e usando a infraestrutura de rede da China Investor rede e bolsa de valores Os analistas de valores mobiliários comunicam-se com os investidores por meio de pesquisas, recebendo visitas, discussões e trocas.

Artigo 18.º, a empresa reforçará a construção, operação e manutenção dos canais de comunicação em rede dos investidores, criará uma coluna especial sobre a gestão das relações com investidores no site da empresa, coletará e responderá às perguntas, reclamações e sugestões dos investidores por e-mail ou fórum, e responderá atempadamente, e realizará a gestão das relações com investidores através de novas plataformas de mídia, conforme necessário.

Artigo 19.º a empresa deve proporcionar conveniência aos pequenos e médios acionistas e investidores institucionais visitarem, discutirem e comunicarem no local da empresa, organizarem razoavelmente e adequadamente o processo de atividade, fazerem um bom trabalho em isolamento de informações e não expor os visitantes a informações importantes não divulgadas.

Artigo 20 a empresa deve fazer pleno uso dos meios interativos on-line, como a plataforma interativa de relações com investidores estabelecida pela Bolsa de Valores de Xangai para se comunicar com os investidores, tomar a iniciativa de prestar atenção às informações coletadas pela plataforma interativa Shanghai Securities e os relatórios de outros meios sobre a empresa, prestar atenção e executar as obrigações de divulgação de informações causadas ou susceptíveis de ser causadas pelas informações relatadas da empresa de acordo com a lei, e designar e autorizar pessoal especial para verificar a consulta dos investidores Faça reclamações e sugestões e responda, edite e atualize a informação da empresa e pessoal a tempo.

Artigo 21 a empresa deve regularmente resumir e publicar os registros das atividades de relações com investidores, tais como briefing investidor, pesquisa de analistas de valores mobiliários, roadshow e assim por diante através da coluna “liberação de empresas cotadas” de Shanghai Securities e plataforma interativa. O registo de actividades deve incluir, pelo menos, os seguintes conteúdos:

(I) participantes, hora, local e forma da atividade;

(II) conteúdos de comunicação e registos específicos de perguntas e respostas;

(III) Explicação sobre se essa atividade envolve informações importantes que devem ser divulgadas;

(IV) apresentações, documentos e outros anexos utilizados na atividade (se houver);

(V) outros conteúdos exigidos pela Bolsa de Valores de Xangai.

Artigo 22, além de cumprir a obrigação de divulgação de informações de acordo com a lei, a empresa realizará ativamente uma reunião de briefing com investidores para apresentar a situação, responder perguntas e ouvir sugestões aos investidores. Nas seguintes circunstâncias, a empresa realizará uma reunião de briefing para investidores de acordo com os regulamentos relevantes:

(I) o nível de dividendos de caixa da empresa no ano em curso não atende às regulamentações relevantes, e as razões precisam ser explicadas;

(II) a sociedade cessa a reorganização após a divulgação do plano de reorganização ou relatório de reorganização;

(III) existem flutuações anormais na negociação de valores mobiliários da empresa, conforme estipulado nas regras aplicáveis, e a empresa constata que há eventos importantes não divulgados após verificação;

(IV) eventos importantes relacionados com a empresa sejam altamente preocupados ou questionados pelo mercado;

V) Após a divulgação do relatório anual, a empresa deve manter uma explicação de desempenho do relatório anual, em conformidade com os requisitos relevantes da CSRC e da bolsa;

(VI) Outras situações em que deve ser realizada uma reunião de informação aos investidores em conformidade com os requisitos pertinentes da CSRC e da Bolsa de Valores de Xangai. Artigo 23.o, a empresa realizará ativamente uma reunião de explicação de desempenho após a divulgação do relatório periódico para explicar o status do setor, a estratégia de desenvolvimento, a produção e operação, o status financeiro, a gestão e a utilização dos fundos levantados, os riscos e dificuldades existentes e outros conteúdos relacionados com os investidores, de modo a ajudar os investidores a entender a empresa.

Artigo 24.º Ao aceitar a investigação de instituições e indivíduos envolvidos na análise de valores mobiliários, consultoria e outros serviços de valores mobiliários, instituições e indivíduos envolvidos no investimento de valores mobiliários, a sociedade deve realizar adequadamente os trabalhos de recepção relevantes e executar as obrigações de divulgação de informações correspondentes de acordo com a regulamentação. Empresas, instituições de pesquisa e indivíduos não devem usar atividades de pesquisa para se envolver em manipulação de mercado, negociação privilegiada ou outros atos ilegais.

No exercício de actividades de relações com investidores, a sociedade deve estabelecer um sistema completo de ficheiros de gestão de relações com investidores, incluindo, pelo menos, os seguintes conteúdos:

(I) participantes, hora e local das atividades de relações com investidores;

(II) intercâmbio de conteúdos das atividades de relações com investidores;

III) Tratamento da divulgação de informações importantes não divulgadas

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