Shunya International Martech (Beijing) Co.Ltd(300612) : Sistema de Gestão de Relações com Investidores (abril de 2022)

Shunya International Martech (Beijing) Co.Ltd(300612) tecnologia de marketing (Beijing) Co., Ltd. sistema de gestão de relações com investidores

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1, a fim de reforçar a comunicação da informação entre Shunya International Martech (Beijing) Co.Ltd(300612) marketing technology (Beijing) Co., Ltd. (doravante referida como “a empresa”) e investidores, melhorar a estrutura de governança corporativa e efetivamente proteger os direitos e interesses legítimos dos investidores, especialmente investidores públicos, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, a lei de valores mobiliários da República Popular da China Este sistema é formulado em combinação com a situação real da empresa de acordo com as diretrizes sobre o relacionamento entre empresas listadas e investidores, as regras de listagem da Bolsa de Valores de Shenzhen na gema (doravante referidas como as regras de listagem), as diretrizes de autorregulação para empresas listadas da Bolsa de Valores de Shenzhen nº 2 – operação padronizada das empresas listadas na gema, os estatutos sociais e outras leis e regulamentos relevantes da CSRC.

O artigo 2º da gestão das relações com investidores refere-se ao comportamento de gestão que a empresa fortalece a comunicação com investidores e potenciais investidores através da divulgação e troca de informações, melhora a compreensão e reconhecimento dos investidores sobre a empresa e melhora o nível de governança corporativa, de modo a maximizar os interesses gerais da empresa e proteger os legítimos direitos e interesses dos investidores.

Artigo 3.o O objectivo da gestão das relações com investidores é:

(I) promover a relação benigna entre a empresa e os investidores e melhorar a compreensão e familiaridade dos investidores com a empresa;

(II) Estabelecer uma base de investidores estável e de alta qualidade e obter apoio ao mercado a longo prazo;

(III) formar uma cultura corporativa de servir e respeitar os investidores;

(IV) promover a filosofia de investimento de maximizar os interesses gerais da empresa e aumentar a riqueza dos acionistas;

(V) aumentar a transparência da divulgação de informações corporativas e melhorar continuamente a governança corporativa.

Artigo 4.o Princípios básicos da gestão das relações com investidores:

I) Princípio da plena divulgação das informações. Além da divulgação obrigatória de informações, a empresa pode divulgar ativamente outras informações relevantes relacionadas com os investidores.

(II) Princípio da divulgação de informações de conformidade. A empresa deve cumprir as leis e regulamentos nacionais e as disposições das autoridades reguladoras de valores mobiliários e bolsas de valores sobre a divulgação de informações das sociedades cotadas, a fim de garantir que a divulgação de informações é verdadeira, precisa, completa e atempada. Na realização do trabalho de relações com investidores, deve-se prestar atenção à confidencialidade das informações não publicadas e outras informações internas, devendo, em caso de divulgação, divulgá-las atempadamente, de acordo com a regulamentação pertinente.

(III) o princípio da igualdade de oportunidades para os investidores. A empresa deve tratar todos os acionistas e potenciais investidores da empresa de forma justa e evitar a divulgação seletiva de informações.

(IV) o princípio da honestidade e confiabilidade. O trabalho de relações com investidores da empresa deve ser objetivo, verdadeiro e preciso, evitando publicidade excessiva e enganosa.

(V) princípio de alta eficiência e baixo consumo. Ao escolher o modo de trabalho das relações com investidores, a empresa deve considerar plenamente a melhoria da eficiência da comunicação e a redução dos custos de comunicação.

(VI) Princípio da comunicação interactiva. A empresa deve ouvir ativamente as opiniões e sugestões dos investidores, realizar comunicação bidirecional entre a empresa e os investidores e formar uma interação benigna.

Capítulo II objeto e conteúdo de trabalho da gestão das relações com investidores

Artigo 5.o Objectos de trabalho da gestão das relações com investidores:

(I) investidores (incluindo investidores registados e potenciais investidores);

II) analistas de valores mobiliários e analistas do setor;

III) meios financeiros, meios industriais e outros meios de comunicação;

IV) Autoridades reguladoras de valores mobiliários e outros serviços públicos relevantes;

V) indivíduos e outras instituições relevantes.

Artigo 6º A comunicação entre a empresa e os investidores na gestão das relações com investidores inclui principalmente:

(I) a estratégia de desenvolvimento da empresa, incluindo a direção de desenvolvimento da empresa, plano de desenvolvimento, estratégia competitiva e política de negócios;

(II) divulgação legal de informações e sua explicação, incluindo relatório periódico, anúncio intercalar e reunião de explicação anual do relatório;

(III) informações operacionais e gerenciais que a empresa possa divulgar de acordo com a lei, incluindo status de produção e operação, status financeiro, pesquisa e desenvolvimento de novos produtos ou tecnologias, desempenho comercial, distribuição de dividendos, etc;

(IV) assuntos importantes que possam ser divulgados pela sociedade de acordo com a lei, incluindo o grande investimento da empresa e suas alterações, reestruturação patrimonial, fusões e aquisições, cooperação estrangeira, garantias estrangeiras, contratos importantes, transações de partes relacionadas, litígios ou arbitragens importantes, mudanças na gestão e mudanças nos principais acionistas;

V) Construção da cultura empresarial;

VI) Outras informações relevantes da empresa.

Artigo 7.º Formas de comunicação entre a empresa e os investidores:

As formas de comunicação entre a empresa e os investidores incluem, mas não se limitam a: relatórios regulares e anúncios intercalares, reunião de explicação do relatório anual, assembleia de acionistas, site da empresa, comunicação individual, materiais de correspondência, consulta telefônica, visita no local, reunião de analistas e roadshow, etc. A empresa deve comunicar-se com os investidores em tempo hábil, aprofundado e extensivo através de várias maneiras, na medida do possível, e prestar especial atenção ao uso da Internet para melhorar a eficiência da comunicação e reduzir o custo da comunicação.

Artigo 8º As informações que devem ser divulgadas de acordo com as disposições relevantes das leis, regulamentos e regras de listagem devem ser publicadas no jornal de divulgação de informações e site designado pela empresa na primeira vez; As informações divulgadas pela empresa em outros meios públicos não devem preceder o jornal designado e o site designado, e não devem substituir o anúncio da empresa por outras formas, como comunicado de imprensa ou resposta a perguntas dos repórteres. A empresa deve distinguir claramente entre publicidade e comunicação social, e não deve usar materiais publicitários e meios pagos para afetar os relatórios objetivos e independentes dos meios de comunicação social.

Artigo 9.º, a sociedade realizará uma reunião explicativa do relatório anual da empresa no prazo de 15 dias úteis a contar da divulgação do relatório anual. Participarão da reunião explicativa o presidente (ou presidente), o diretor financeiro, o diretor independente (pelo menos um), o secretário do conselho de administração e o representante do patrocinador. A reunião inclui os seguintes conteúdos:

(I) a situação, as perspectivas de desenvolvimento e os riscos existentes da indústria da empresa;

(II) a estratégia de desenvolvimento da empresa, produção e operação, uso de recursos levantados e desenvolvimento de novos produtos e tecnologias; (III) situação financeira da empresa, desempenho operacional e sua tendência de mudança;

(IV) dificuldades, obstáculos ou possíveis perdas da empresa em negócios, marketing, tecnologia, finanças, direção de investimento dos fundos levantados e perspectivas de desenvolvimento;

V) outras questões relacionadas com os investidores.

A empresa deve emitir o aviso de realização da reunião explicativa do relatório anual com pelo menos dois dias de antecedência, incluindo a data e hora, o modo de realização (in loco / online), o local ou site da reunião, a lista de participantes da empresa, etc. Antes de a assembleia geral deliberar sobre o plano específico de dividendos monetários, a sociedade cotada deverá comunicar e trocar ativamente com os acionistas, especialmente os acionistas minoritários, através de canais interativos e fáceis, ouvir plenamente as opiniões e demandas dos acionistas minoritários e responder oportunamente às preocupações dos acionistas minoritários.

Capítulo III Criação de departamentos de gestão de relações com investidores

Artigo 10.º O Secretário do Conselho de Administração é o responsável pelos assuntos de gestão das relações com investidores da empresa. O escritório do conselho de administração da empresa é o departamento funcional de gestão de relações com investidores. Sob a liderança do secretário do conselho de administração, é responsável pelo planejamento, organização e organização de todos os tipos de atividades de gestão de relações com investidores e assuntos diários, sob a condição de uma compreensão abrangente e aprofundada do funcionamento e gestão da empresa, status de negócios e estratégia de desenvolvimento.

Os funcionários envolvidos na gestão de relações com investidores devem ter as seguintes qualidades:

(I) ter uma compreensão abrangente da empresa, incluindo indústria, produtos, tecnologia, processo de produção, gestão, P & D, marketing, finanças, pessoal e outros aspectos, e ter uma compreensão profunda da estratégia de desenvolvimento da empresa e perspectivas de desenvolvimento;

(II) ter uma boa estrutura de conhecimento e estar familiarizado com leis e regulamentos relevantes, tais como governança corporativa, finanças e contabilidade; (III) boas capacidades de comunicação e coordenação;

(IV) ter boa conduta, honestidade e credibilidade;

(V) compreender com precisão o conteúdo e procedimentos de gestão de relações com investidores.

Autorizado pelo presidente do conselho, o secretário do conselho de administração pode contratar uma organização profissional de relações com investidores para auxiliar a empresa na implementação das relações com investidores.

Artigo 11.º As responsabilidades da gestão das relações com investidores incluem principalmente:

(1) Análise e investigação. Análise estatística do número, composição e mudanças de investidores e potenciais investidores; Continuar a prestar atenção às opiniões, sugestões, relatórios e outras informações dos investidores e da mídia, e feed back para o conselho de administração e gestão da empresa a tempo.

(2) Comunicação e ligação. Integrar e publicar as informações exigidas pelos investidores; Realizar reuniões e roadshows, como briefings de analistas, e receber consultoria de analistas, investidores e mídia; Receber visitas de investidores, manter contato regular com investidores institucionais e investidores de pequeno e médio porte e melhorar a participação dos investidores na empresa.

(3) Relações públicas. Estabelecer e manter boas relações públicas com bolsas de valores, associações industriais, mídia, outras empresas cotadas e instituições relevantes; Após grandes eventos, como litígios, grandes reestruturações, mudanças no pessoal-chave, mudanças na negociação de ações e grandes mudanças no ambiente de negócios, cooperar com departamentos relevantes da empresa para apresentar e implementar planos de tratamento eficazes e manter ativamente a imagem pública da empresa.

(4) Outros trabalhos conducentes à melhoria das relações com investidores.

Artigo 12, com base na premissa de não afetar a produção e o funcionamento e divulgar segredos comerciais, outros departamentos funcionais da empresa, as subsidiárias holding da empresa e todos os funcionários da empresa são obrigados a assistir o Secretário do Conselho de Administração e departamentos funcionais relevantes na gestão das relações relevantes com investidores.

A menos que expressamente autorizados e treinados, outros diretores, supervisores, gerentes seniores e funcionários da empresa não devem falar em nome da empresa nas atividades de relações com investidores.

Artigo 13.o, a sociedade deve formar os trabalhadores da sociedade, em especial os directores, os supervisores, os quadros superiores, os chefes de departamento e os chefes das filiais holding da sociedade, no conhecimento relevante da gestão das relações com os investidores, de forma adequada, e no exercício de actividades importantes de promoção das relações com os investidores, devem igualmente ser realizadas actividades especiais de formação.

Artigo 14.o, a sociedade deve criar um telefone especial de consulta ao investidor, que pode utilizar o telefone de consulta para perguntar à empresa e compreender as suas preocupações. Uma pessoa especialmente designada será responsável pelo telefone de consulta e assegurará que o telefone seja atendido por uma pessoa especialmente designada e que a linha seja desbloqueada durante o horário de trabalho. Em caso de eventos importantes ou outras circunstâncias necessárias, a empresa deve abrir múltiplos telefones para responder a perguntas dos investidores.

Artigo 15 a empresa deve cumprir a obrigação de divulgação de informações em estrita conformidade com as leis, regulamentos, regras e regulamentos relevantes da CSRC, Shenzhen Stock Exchange e outras autoridades reguladoras de valores mobiliários. Os jornais e periódicos designados pela CSRC são os jornais de divulgação designados pela empresa. O site designado pela CSRC é o site de divulgação de informações designado pela empresa.

Artigo 16, uma vez que a empresa libera as principais informações necessárias para ser divulgada por leis e regulamentos de qualquer forma durante as atividades de relações com investidores, deve reportar à Bolsa de Valores de Shenzhen a tempo e fazer divulgação formal antes da abertura do dia de negociação seguinte.

Capítulo IV Recepção dos investidores

Artigo 17 o escritório do conselho de administração da empresa é responsável pelo trabalho específico dos assuntos de recepção, que é diretamente liderado pelo secretário do conselho de administração. O Secretário do Conselho de Administração é responsável pela recepção de chamadas e visitas de investidores, instituições de valores mobiliários e meios financeiros. Artigo 18.º, a sociedade deve tentar evitar a realização de atividades de relações com investidores 30 dias antes da divulgação de relatórios periódicos para evitar a divulgação de informações importantes não divulgadas.

Artigo 19.o Quando a empresa comunicar com qualquer instituição ou indivíduo sobre a produção e funcionamento da empresa, situação financeira e outros eventos através de informações de desempenho, reunião de analistas, roadshow e investigação de investidores, não deve divulgar, divulgar ou divulgar informações importantes não públicas sob qualquer forma, mas apenas informações divulgadas publicamente e informações importantes divulgadas publicamente.

Durante as atividades de recepção da visita, os recepcionistas relevantes da empresa devem prestar atenção à autenticidade e precisão das respostas ao responder às perguntas da outra parte, e tentar evitar usar palavras preditivas.

Artigo 20.º As apresentações de desempenho, reuniões de analistas e roadshows devem ser realizadas de forma aberta e, se possível, podem ser realizadas sob a forma de webcast ao vivo, para que todos os investidores tenham a oportunidade de participar na interação, de modo a tratar todos os investidores de forma justa. Se for adotada a transmissão online ao vivo, a hora, o modo e o conteúdo principal da atividade devem ser explicados aos investidores sob a forma de anúncio prévio.

Artigo 21.º Antes da reunião de apresentação de desempenho, reunião de analistas e roadshow, a empresa determinará o leque de perguntas que podem ser respondidas por investidores e analistas. Se as perguntas respondidas envolverem informações materiais não divulgadas, ou as perguntas respondidas puderem inferir informações materiais não divulgadas, a empresa se recusará a responder.

Artigo 22, quando investidores institucionais, analistas, meios de comunicação e outros objetos específicos vierem à empresa para visita no local, discussão e comunicação, a empresa deve organizar razoavelmente e adequadamente o processo de visita para evitar que os visitantes tenham a oportunidade de obter informações não publicadas. A empresa enviará pessoal para acompanhar os visitantes e responder suas perguntas.

Artigo 23.º Sempre que os administradores, supervisores e gestores superiores da sociedade aceitem a investigação de investidores institucionais, devem informar antecipadamente o Secretário do Conselho de Administração e o Secretário do Conselho de Administração ou representante dos Assuntos de Valores Mobiliários participará em todo o processo. A empresa deve exigir que os visitantes informem o esboço da pesquisa por escrito com antecedência, preparem respostas escritas de acordo com o esboço da pesquisa e registrem brevemente o conteúdo além do esboço e dados importantes relevantes discutidos no processo de pesquisa no local. A resposta escrita e a ata da reunião serão assinadas e confirmadas pelo Secretário do Conselho de Administração e pelos visitantes.

Artigo 24, relativo à comunicação direta entre a empresa e instituições de pesquisa e indivíduos, além de ser convidada a participar da reunião de análise da estratégia de investimento realizada por instituições como o Instituto de Pesquisa das sociedades de valores mobiliários, a empresa exigirá que as instituições de pesquisa e os indivíduos emitam certificados unitários, cartões de identificação e outros materiais, e exijam que assinem uma carta de compromisso, devendo incluir no mínimo os seguintes conteúdos: (I) Prometer não consultar deliberadamente informações importantes não divulgadas da empresa sem a autorização da empresa, Não comunicar ou inquirir com pessoal diferente daqueles designados pela empresa;

(II) prometer não divulgar a informação material não publicada obtida involuntariamente, e não usar a informação material não publicada obtida para comprar ou vender ou sugerir a terceiros para comprar e vender ações da empresa e seus derivados;

(III) comprometem-se a não utilizar informações materiais não publicadas em relatórios de pesquisa, comunicados de imprensa e outros documentos, como relatórios de análise de valor de investimento, a menos que a empresa divulgue as informações simultaneamente;

(IV) prometer indicar a fonte de dados em caso de previsão de lucro e previsão de preço das ações no relatório de análise do valor do investimento, comunicado de imprensa e outros documentos, e não utilizar pressupostos subjetivos e dados sem base factual;

(V) prometer informar a empresa de relatórios de pesquisa, comunicados de imprensa e outros documentos, como relatório de análise de valor de investimento antes da liberação ou uso;

(VI) clarificar a responsabilidade pela violação do compromisso.

Artigo 25 a divulgação de várias informações informais de anúncio, tais como sites e publicações internas, deve ser examinada e verificada antecipadamente pelo Secretário do Conselho de Administração.

O relatório de análise do valor do investimento, comunicado de imprensa e outros documentos formados por instituições de pesquisa e indivíduos com base em pesquisa ou entrevista com a empresa devem ser notificados à empresa antes da liberação ou uso. A empresa deve verificar cuidadosamente o relatório de pesquisa, atas de reunião de comunicação ou comunicado de imprensa e outros documentos notificados por objetos específicos. Se se verificar que existem erros e declarações enganosas, deve

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