Shunya International Martech (Beijing) Co.Ltd(300612) Chief Executive Officer (presidente): regras de trabalho (abril de 2022)

Shunya International Martech (Beijing) Co.Ltd(300612) tecnologia de marketing (Beijing) Co., Ltd. CEO (presidente) regras de trabalho

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1, a fim de melhorar ainda mais a estrutura de governança da Shunya International Martech (Beijing) Co.Ltd(300612) marketing technology (Beijing) Co., Ltd. (doravante referida como a “empresa”), estas regras são formuladas de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante referida como o “direito das sociedades”), os estatutos da Shunya International Martech (Beijing) Co.Ltd(300612) marketing technology (Beijing) Co., Ltd. (doravante referidos como os “estatutos”) e leis e regulamentos relevantes.

Artigo 2º O âmbito de aplicação do presente regulamento é o director executivo (presidente), o vice-presidente, o director financeiro e outros quadros superiores especificados nos estatutos. As regras de trabalho do Secretário do Conselho de Administração serão estipuladas separadamente. As empresas detidas a 100% e as holdings da sociedade podem fazer referência a estas regras.

Artigo 3º o presidente da sociedade presidirá à operação e gestão diária da sociedade, organizará a execução das deliberações do conselho de administração e será responsável perante o conselho de administração.

Capítulo II Qualificações e procedimentos de nomeação e afastamento

Artigo 4º A sociedade dispõe de um diretor executivo (presidente), nomeado ou demitido pelo conselho de administração. Cada mandato é de três anos, podendo ser reconduzido. Existem vários vice-presidentes, nomeados ou demitidos pelo conselho de administração. Artigo 5.o, nas circunstâncias especificadas no artigo 146.o do direito das sociedades e aqueles que tenham sido proibidos do mercado pela CSRC e cuja proibição não tenha sido levantada, não podem exercer as funções de director executivo (presidente) da sociedade.

Em nenhuma das seguintes circunstâncias, ele não poderá exercer como diretor executivo (presidente) da empresa:

I) ausência ou capacidade limitada de conduta civil;

(II) ser condenado a pena penal por crimes de corrupção, suborno, desvio de bens, apropriação indevida de bens ou prejudicar a ordem social e econômica, e o prazo de execução for inferior a 5 anos, ou ser privado de direitos políticos pelo crime, e o prazo de execução for inferior a 5 anos;

(III) sendo diretor, diretor de fábrica ou gerente de uma empresa ou empresa em falência e pessoalmente responsável pela falência da empresa ou empresa, decorridos menos de cinco anos desde a conclusão da falência da empresa ou empresa;

(IV) tendo sido representante legal de uma empresa ou empresa cuja licença comercial tenha sido revogada ou ordenada a encerrar devido a violação da lei, e tendo responsabilidade pessoal, decorridos menos de 3 anos desde a data de revogação da licença comercial da empresa ou empresa;

(V) um grande montante da dívida pessoal não é pago quando devido;

VI) Aqueles que forem determinados pela CSRC como proibidos de entrar no mercado e a proibição não tenha sido levantada;

(VII) ser reconhecido publicamente pela bolsa como impróprio para atuar como diretores, supervisores e gerentes seniores de empresas listadas, e o prazo não tiver expirado;

(VIII) pessoas que ocupem outros cargos administrativos na unidade acionária controladora da empresa, exceto diretores e supervisores;

(IX) outras circunstâncias estipuladas por leis, regulamentos administrativos, regras departamentais ou pelo conselho de administração da empresa. Artigo 6.o Além das condições especificadas no artigo 5.o do presente regulamento, o director executivo (presidente) preencherá as seguintes condições:

(1) Ter conhecimento teórico rico, conhecimento de gestão e experiência prática, e ter forte capacidade de gestão econômica;

(2) Ter a capacidade de mobilizar o entusiasmo dos funcionários, estabelecer uma organização razoável, coordenar várias relações internas e externas e assumir o controle da situação geral;

(3) Ter um certo número de anos de gestão empresarial ou experiência de trabalho econômica, ser proficiente no banco, estar familiarizado com o negócio de produção e operação de indústrias relevantes e dominar políticas nacionais relevantes, leis e regulamentos;

(4) Integridade, diligência e integridade;

(5) Em seu auge da vida, ele tem um forte senso de missão e um espírito pioneiro.

Artigo 7º, a sociedade assinará contrato de trabalho com o diretor executivo (presidente) para esclarecer os direitos e obrigações de ambas as partes. A nomeação e destituição do diretor executivo (presidente) seguirão os procedimentos legais.

Os procedimentos de nomeação do diretor executivo (presidente), vice-presidente e diretor financeiro da empresa adotam os seguintes métodos:

(I) o diretor executivo (presidente) é nomeado pelo presidente e nomeado pelo conselho de administração;

(II) o vice-presidente e o diretor financeiro são nomeados pelo diretor executivo (presidente) e nomeados pelo conselho de administração.

A empresa dispensa o CEO (presidente), vice-presidente e diretor financeiro das seguintes maneiras:

(I) o diretor executivo (presidente) da sociedade será nomeado ou demitido pelo conselho de administração;

(II) quando destituir o vice-presidente e o diretor financeiro da sociedade, o diretor executivo (presidente) apresentará a intenção e os motivos da destituição e submeterá ao conselho de administração para deliberação e decisão.

Capítulo III Responsabilidades e autoridades do CEO (presidente)

Artigo 8.o O director executivo (presidente) exerce as seguintes funções:

O diretor executivo (presidente) será responsável perante o conselho de administração, agir de boa-fé, diligência, dedicação e imparcialidade, e implementar as deliberações do conselho de administração;

(1) Proteger os direitos e interesses dos acionistas da empresa, assegurar a preservação e valorização dos ativos da empresa e lidar corretamente com a relação de interesse entre acionistas, empresa e funcionários;

(2) Cumprir rigorosamente os estatutos e as resoluções do conselho de administração, e reportar regularmente ao conselho de administração;

(3) De acordo com as exigências do conselho de administração ou do conselho de supervisores, informar ao conselho de administração ou ao conselho de supervisores sobre a assinatura, implementação, utilização de fundos, lucros e perdas dos principais contratos da empresa e garantir a autenticidade do relatório;

(4) Organizar a implementação do plano de negócios determinado pelo conselho de administração para garantir a realização de várias tarefas de trabalho e objetivos de negócios;

(5) Prestar atenção à análise e pesquisa de informações de mercado, promover o progresso tecnológico da empresa e gestão moderna, melhorar os benefícios econômicos e melhorar a adaptabilidade do mercado da empresa, competitividade e capacidade de desenvolvimento sustentável;

(6) Organizar a implementação do sistema avançado de gestão da qualidade, fornecer serviços técnicos de acordo com padrões internacionais e nacionais e melhorar a qualidade do produto e nível de gestão;

(7) Assegurar que a empresa cumpre as leis nacionais, regulamentos, regras, documentos normativos governamentais e os estatutos sociais relevantes no processo de operação, e cumprir rigorosamente a lei.

Artigo 9º, o diretor executivo (presidente) será responsável perante o conselho de administração e exercerá as seguintes funções e poderes de acordo com as leis e regulamentos relevantes, os estatutos sociais e os regulamentos internos da sociedade:

(1) Organizar a implementação das deliberações do conselho de administração, presidir integralmente o funcionamento diário e a gestão da empresa e prestar contas ao conselho de administração;

(2) Formular o plano de desenvolvimento de médio e longo prazo da empresa, grandes projetos de investimento e plano anual de produção e operação e submetê-los à aprovação do conselho de administração;

(3) Elaborar o orçamento financeiro anual da empresa e o plano de liquidação final; Formular o plano de distribuição de lucros após impostos da empresa, plano de recuperação de perdas e plano de financiamento hipotecário dos ativos da empresa, e submetê-los ao conselho de administração para aprovação;

(4) Formular propostas para que a sociedade aumente ou reduza seu capital social e emita obrigações societárias e submeta-as à aprovação do conselho de administração;

(5) Formular o quadro de pessoal da organização interna de operação e gestão da empresa e submetê-lo à aprovação do conselho de administração;

(6) Formular o plano salarial, previdência, recompensa e punição dos empregados da empresa, submetê-lo à aprovação do conselho de administração e decidir sobre o emprego e demissão dos empregados da empresa;

(7) Elaborar o sistema básico de gestão da empresa e submetê-lo ao conselho de administração para aprovação; Formular regras e regulamentos específicos da empresa e supervisionar a implementação;

(8) Propor ao conselho de administração a nomeação ou destituição do diretor executivo (presidente), vice-presidente, diretor financeiro e diretor técnico da companhia;

(9) Nomear ou demitir gerentes que não sejam aqueles que devam ser nomeados ou demitidos pelo conselho de administração;

(10) Examinar e aprovar diversas despesas na operação diária e gestão da sociedade dentro do limite autorizado pelo conselho de administração;

(11) Decidir sobre os empréstimos da empresa dentro do montante autorizado pelo conselho de administração de acordo com o plano de negócios anual, plano de investimento e orçamento financeiro e plano de liquidação final aprovado pelo conselho de administração;

(12) Decidir sobre a alienação do patrimônio da pessoa coletiva da sociedade e a compra de ativos imobilizados dentro do montante autorizado pelo conselho de administração;

(13) Examinar e aprovar as despesas financeiras da empresa dentro do limite autorizado pelo conselho de administração.

De acordo com a decisão do conselho de administração, o sistema de assinatura conjunta será implementado para o agendamento de grandes quantias de fundos da empresa e do diretor financeiro (ou diretor financeiro);

(14) Assinar contratos e acordos em nome da empresa conforme autorizado pelo conselho de administração; Emitir diariamente documentos administrativos e comerciais da empresa;

(15) Outras funções e poderes autorizados pelos estatutos ou pelo conselho de administração.

O diretor executivo (presidente) deve ouvir as opiniões e sugestões dos funcionários da empresa ao formular ou estudar e decidir sobre questões importantes do funcionamento da empresa e formular regras e regulamentos importantes.

O diretor executivo (presidente) deve respeitar as disposições legislativas, regulamentares administrativas, normas departamentais e estatutos, e assumir as seguintes obrigações de lealdade para com a sociedade:

(I) não deve tirar proveito de seu poder para aceitar subornos ou outros rendimentos ilegais, e não deve invadir a propriedade da empresa;

(II) não apropriar indevidamente os fundos da empresa;

III) Os activos ou fundos da sociedade não podem ser depositados numa conta aberta em seu próprio nome ou em nome de outras pessoas singulares;

(IV) a sociedade não poderá, em violação do disposto nos estatutos sociais, emprestar os fundos da sociedade a terceiros ou dar garantias a terceiros com os bens da sociedade sem o consentimento da assembleia geral de acionistas ou do conselho de administração;

(V) não celebrar contratos ou realizar transações com a sociedade em violação do disposto nos estatutos sociais ou sem o consentimento da assembleia geral de acionistas;

(VI) sem o consentimento da assembleia geral de acionistas, não é permitido aproveitar sua posição para buscar oportunidades de negócios que devam pertencer à sociedade para si ou para outros, e operar negócios semelhantes à sociedade para si ou para outros;

VII) Não aceitar a Comissão das transacções de terceiros com a empresa como sendo suas próprias;

(VIII) não divulgar segredos empresariais sem autorização;

(IX) não deve usar sua relação afiliada para prejudicar os interesses da sociedade;

(x) outras obrigações de lealdade estipuladas em leis, regulamentos administrativos, regras departamentais e estatutos.

Os rendimentos obtidos pelo diretor executivo (presidente) em violação do disposto neste artigo pertencem à sociedade; Se forem causados prejuízos à empresa, ela será responsável por indenização.

Capítulo IV Responsabilidades dos outros quadros superiores

Artigo 10.º Principais funções e poderes do vice-presidente:

(I) assistir o diretor executivo (presidente), ser responsável pelo trabalho no âmbito das responsabilidades e ser responsável perante o diretor executivo (presidente);

(II) aceitar a atribuição do CEO (presidente) ou atuar como CEO (presidente) de acordo com a resolução do conselho de administração. O diretor financeiro é responsável pela gestão financeira da empresa e reporta ao diretor executivo (presidente).

O pessoal do presidente deve informar atempadamente o conselho de administração e o conselho de supervisores sobre eventos importantes e mudanças de progresso na operação ou finanças da empresa, de modo a garantir o direito de conhecimento dos diretores, supervisores e do secretário do conselho de administração.

Capítulo V Organização de trabalho e procedimentos de trabalho do CEO (presidente)

Artigo 11º A organização de trabalho do director executivo (presidente) é estabelecida de acordo com os princípios da simplificação, unificação e eficácia:

(I) de acordo com a escala da empresa e a resolução do conselho de administração, a empresa pode criar pessoal, finanças, auditoria, escritório e outros departamentos. O departamento de pessoal é responsável pela avaliação, emprego, nomeação, afastamento, recompensa e punição e demais gerenciamento de pessoal dos funcionários da empresa; O departamento financeiro é o principal responsável pela gestão contábil e financeira da empresa; O departamento de auditoria é principalmente responsável pela auditoria interna das atividades econômicas da empresa e suas empresas subordinadas e pelo trabalho organizado pelo comitê de auditoria do conselho de administração; O escritório é o principal responsável pela gestão do trabalho administrativo diário da empresa designado pelo CEO (presidente).

(2) De acordo com as necessidades das atividades comerciais da empresa, criar departamentos comerciais correspondentes para serem responsáveis pelo funcionamento e gestão da empresa.

Artigo 12.º Sistema de reuniões do gabinete do Presidente:

(I) a reunião do escritório do CEO (presidente) é uma reunião de trabalho para os gerentes seniores da empresa para trocar informações, trabalho de pesquisa e assuntos acordados.

(II) a reunião do escritório do CEO (presidente) da empresa será presidida pelo CEO (presidente). O diretor executivo (presidente), vice-presidente e outros funcionários da gerência sênior comparecem à reunião do escritório do CEO (presidente), e outros funcionários podem participar da reunião conforme necessário com o consentimento do CEO (presidente).

(III) O presidente realizará regularmente a reunião do cargo de presidente, que, em princípio, não poderá ser inferior a quatro vezes por ano. Aqueles que comparecerem à reunião que não puderem comparecer à reunião do escritório do CEO (presidente) por algum motivo devem pedir licença com antecedência.

O CEO convocará a reunião do CEO em um dos seguintes três dias úteis:

1. Quando o presidente considerar necessário;

2. Quando proposto pelo vice-presidente ou outra direção superior;

3. Quando o Conselho de Administração propõe.

(V) a reunião do escritório do CEO (presidente) deve ser notificada a todos os participantes por escrito ou por comunicação 3 dias antes da reunião.

O presidente (presidente) preside à reunião de cargos do presidente (presidente) da empresa e, se o presidente (presidente) não puder exercer suas funções por algum motivo, o presidente (presidente) designará um vice-presidente para convocar e presidir a reunião em seu nome.

(VI) o diretor executivo (presidente) redigirá uma ata da reunião do escritório, que será assinada pelos atendentes e registradores, e a ata ficará a cargo de uma pessoa especialmente designada e devidamente conservada. Os principais conteúdos das atas da reunião incluem:

1. Hora e local da reunião;

2. Nomes do moderador e dos participantes;

3. Principais conteúdos e decisões da reunião.

(VII) o diretor executivo (presidente) tomará a decisão final sobre os temas da reunião do cargo de diretor executivo (presidente), após discussão integral pelos participantes.

Atas de reuniões importantes da reunião do escritório do CEO (presidente) serão formadas, e o CEO (presidente) revisará e decidirá se imprimirá e distribuirá as atas. A acta da reunião deve ser devidamente conservada e arquivada.

VIII) Todos os materiais da reunião que devam ser mantidos confidenciais devem ser recuperados por uma pessoa especialmente designada após a reunião.

(IX) o pessoal presente na reunião do escritório do CEO (presidente) deve implementar estritamente o sistema de confidencialidade. Artigo 13.º Sistema de relatórios do CEO (presidente):

(1) O diretor executivo (presidente) apresentará relatórios regulares ou irregulares ao conselho de administração, de acordo com as exigências do conselho de administração, incluindo, entre outros, o conteúdo do relatório:

1. Relatórios periódicos;

2. Implementação do plano anual da empresa e problemas e Contramedidas na produção e operação;

3. Assinatura e execução de grandes contratos da empresa;

4. Utilização de fundos e lucros e perdas;

5. Progresso dos grandes projectos de investimento;

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