Shunya International Martech (Beijing) Co.Ltd(300612) tecnologia de marketing (Beijing) Co., Ltd
Sistema de auditoria interna
Disposições gerais
Artigo 1, a fim de reforçar a supervisão interna e o controle de riscos da Shunya International Martech (Beijing) Co.Ltd(300612) marketing technology (Beijing) Co., Ltd. (doravante denominada “a empresa”), garantir que a gestão financeira, contabilidade e produção e operação da empresa cumpram os requisitos de várias leis e regulamentos nacionais, e salvaguardar os legítimos direitos e interesses dos acionistas, incluindo pequenos e médios investidores, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante denominada “lei das sociedades”) A lei de valores mobiliários da República Popular da China (doravante denominada “Lei dos Valores Mobiliários”), a lei de auditoria da República Popular da China e as disposições do Gabinete de Auditoria Nacional sobre auditoria interna são formuladas em combinação com a situação real da empresa.
O artigo 2.º de auditoria interna refere-se a uma atividade de avaliação realizada pela organização interna ou pessoal da empresa sobre a eficácia de seu controle interno e gestão de riscos, a autenticidade e integridade das informações financeiras e a eficiência e efeito das atividades comerciais. A empresa implementa o sistema de auditoria interna de acordo com a lei para fortalecer a gestão interna e supervisão, respeitar as regulamentações nacionais e salvaguardar os legítimos direitos e interesses da empresa; Promover a melhoria da operação e gestão e melhorar os benefícios económicos.
Artigo 3º Este sistema é aplicável às instituições internas, filiais e sociedades anónimas com influência significativa da sociedade com contabilidade independente ou não independente, mas com objetivos comerciais, responsabilidade econômica e outras atividades comerciais.
Capítulo II Instituições de auditoria e auditores
Artigo 4º, o conselho de administração da empresa cria um comitê de auditoria para orientar e supervisionar o estabelecimento e implementação do sistema de auditoria interna da empresa, de acordo com as leis, regulamentos e o sistema de trabalho do comitê de auditoria do conselho de administração relevantes.
Artigo 5.o, o comité de auditoria constituirá o departamento de auditoria como instituição de auditoria interna da sociedade. O serviço de auditoria realiza os trabalhos de auditoria de forma independente, sob a orientação do comité de auditoria, sendo responsável perante o comité de auditoria e reporta ao comité de auditoria. O serviço de auditoria exercerá a supervisão de auditoria interna sobre o estabelecimento e a implementação do sistema de gestão financeira e de controlo interno da sociedade ou departamento mencionado no artigo 3.o do sistema, em conformidade com as leis, regulamentos e políticas nacionais e as regras e regulamentos da sociedade.
Artigo 6.o O serviço de auditoria mantém a sua independência e não pode ser colocado sob a liderança do serviço financeiro nem trabalhar em conjunto com o serviço financeiro.
Artigo 7.o, a empresa deve alocar pessoal a tempo inteiro para participar na auditoria interna de acordo com a escala da empresa, características de produção e operação e regulamentos relevantes. As qualificações dos auditores para cargos profissionais e técnicos serão implementadas de acordo com as disposições pertinentes do Estado.
Artigo 8º A pessoa responsável pelo departamento de auditoria deve ser uma pessoa a tempo inteiro nomeada pela comissão de auditoria do conselho de administração e nomeada ou destituída pelo conselho de administração. A empresa deve divulgar a formação, o título profissional, a experiência profissional e a relação com o controlador real da pessoa responsável pelo departamento de auditoria interna.
Artigo 9º Os auditores devem auditar de acordo com a lei, ser leais às suas funções, aderir aos princípios, ser objetivos e justos, desempenhar suas funções honestamente e manter segredos. Os auditores interessados nas questões de auditoria tratadas ou no serviço auditado devem retirar-se. Os auditores exercem as suas funções e poderes de acordo com a lei e estão protegidos por lei. Nenhuma empresa ou indivíduo pode retaliar.
Capítulo III Responsabilidades das instituições de auditoria
Artigo 10.o Ao orientar e supervisionar o trabalho do serviço de auditoria, o comité de auditoria desempenha as seguintes responsabilidades principais:
I) orientar e supervisionar a criação e implementação do sistema de auditoria interna;
(II) rever o plano de trabalho anual de auditoria interna da empresa;
(III) supervisionar a implementação do plano de auditoria interna da empresa;
(IV) orientar o funcionamento eficaz do departamento de auditoria interna. O departamento de auditoria interna da empresa deve reportar ao comitê de auditoria. Todos os tipos de relatórios de auditoria, planos de retificação e condições de retificação de problemas de auditoria apresentados pelo departamento de auditoria interna à direção devem ser submetidos ao comitê de auditoria simultaneamente;
V) Relatar ao Conselho de Administração os progressos e a qualidade da auditoria interna e os principais problemas detectados;
VI) coordenar a relação entre o serviço de auditoria interna e as unidades de auditoria externa, como as empresas de contabilidade e as instituições nacionais de auditoria.
Artigo 11.o O serviço de auditoria desempenha as seguintes responsabilidades principais:
(I) inspecionar e avaliar a integridade, racionalidade e eficácia do sistema de controle interno das instituições internas da empresa, subsidiárias holding e sociedades anônimas com influência significativa;
(II) auditar os dados contábeis e outros dados econômicos relevantes das instituições internas da empresa, subsidiárias e sociedades anônimas com influência significativa, bem como a legalidade, conformidade, autenticidade e integridade das receitas e despesas financeiras refletidas e atividades econômicas relevantes, incluindo, mas não limitado a, relatórios financeiros, previsões de desempenho, cartas de desempenho, divulgação voluntária de informações financeiras preditivas, etc;
III) Ajudar na criação e melhoria do mecanismo antifraude, determinar os domínios-chave, as ligações-chave e o conteúdo principal da luta antifraude e prestar razoavelmente atenção e inspecionar eventuais fraudes no processo de auditoria interna;
(IV) apresentar relatórios ao comité de auditoria pelo menos uma vez por trimestre, incluindo, entre outros, a execução do plano de auditoria interna e os problemas encontrados na auditoria interna.
Artigo 12.o, o serviço de auditoria apresenta o plano de trabalho de auditoria interna para o ano seguinte ao comité de auditoria dois meses antes do final de cada exercício orçamental e apresenta o relatório anual de trabalho de auditoria interna ao comité de auditoria dois meses após o final de cada exercício orçamental.
O conteúdo específico do plano de trabalho anual inclui a auditoria de investimentos externos importantes, compra e venda de ativos, garantia externa, transações com partes relacionadas, uso de fundos arrecadados e divulgação de informações, bem como outros assuntos que o departamento de auditoria acredita que devem ser auditados.
Artigo 13.o, o serviço de auditoria inspeccionará o sistema de controlo interno dos fundos monetários pelo menos uma vez por trimestre. Quando verificamos o sistema de controlo interno dos fundos monetários, devemos concentrar-nos em saber se os procedimentos de autorização e aprovação de grandes despesas não recorrentes do Fundo Monetário são sólidos, se há aprovação ultra vires e se há elos fracos no controlo interno dos fundos monetários. Se for detectada qualquer anomalia, deve ser comunicada atempadamente ao comité de auditoria.
Artigo 14.o O serviço de auditoria efectua os trabalhos de auditoria com base nas relações comerciais e avalia a racionalidade da concepção e eficácia da execução do controlo interno relativo aos relatórios financeiros e à divulgação de informações em função da situação real.
Artigo 15.o, o serviço de auditoria deve apresentar ao comité de auditoria um relatório de avaliação do controlo interno, pelo menos uma vez por ano, a fim de avaliar a racionalidade da concepção e eficácia da execução do controlo interno relacionado com os relatórios financeiros e a divulgação de informações, e explicar a finalidade, o âmbito, as conclusões e as sugestões para melhorar o controlo interno.
A auditoria interna do artigo 16.o abrange todas as relações comerciais relacionadas com relatórios financeiros e divulgação de informações nas atividades comerciais da empresa, incluindo, mas não limitado a: Vendas e cobrança, aquisição e despesas e pagamentos, gestão de inventário, gestão de ativos fixos, gestão de capital (incluindo gestão de investimentos e financiamento), gestão de recursos humanos, gestão de sistemas de informação e gestão de divulgação de informações. O departamento de auditoria pode ajustar os vínculos comerciais acima de acordo com o desenvolvimento e a situação real da produção e operação da empresa.
Os auditores devem manter uma atitude de trabalho rigorosa e reflectir objectivamente os problemas detectados quando os materiais fornecidos pelo auditado forem verdadeiros e completos.
Se o relatório for falso, cabe-lhe a responsabilidade de auditoria. Se os auditores não puderem pronunciar-se correctamente devido ao facto de o auditor não ter fornecido de forma fidedigna todos os materiais necessários para a auditoria, devem informar atempadamente o Conselho de Administração. Se o auditado não fornecer fielmente todos os materiais necessários para a auditoria e afetar o julgamento dos auditores, o pessoal relevante será investigado quanto à responsabilidade.
Capítulo IV Execução específica dos trabalhos de auditoria
Artigo 18.º Revisão do controle interno da empresa:
(I) O departamento de auditoria deve implementar procedimentos de revisão adequados de acordo com os regulamentos relevantes, avaliar a eficácia do controle interno da empresa e apresentar um relatório de avaliação do controle interno ao comitê de auditoria pelo menos uma vez por ano.
II) O âmbito da revisão e avaliação do controlo interno inclui o estabelecimento e a implementação de sistemas de controlo interno relacionados com relatórios financeiros e divulgação de informações. O serviço de auditoria centra-se na integridade, racionalidade e eficácia do sistema de controlo interno relacionado com o investimento estrangeiro, compra e venda de activos, garantia externa, transacções com partes relacionadas, utilização de fundos angariados, divulgação de informações e outras questões.
III) No caso dos defeitos de controlo interno detectados no processo de revisão, o serviço de auditoria instará os serviços competentes a formularem medidas de rectificação e tempo de rectificação, a procederem à revisão de acompanhamento do controlo interno e a supervisionarem a aplicação das medidas de rectificação. O chefe do serviço de auditoria interna organiza atempadamente a revisão de acompanhamento do controlo interno e integra-a no plano de trabalho anual de auditoria interna.
IV) Se o serviço de auditoria detectar defeitos ou riscos importantes no controlo interno durante o processo de revisão, deve informar atempadamente o comité de auditoria. Se o comitê de auditoria considerar que existem defeitos ou riscos importantes no controle interno da empresa, deve informar o conselho de administração em tempo hábil.
Artigo 19.º Auditoria de questões importantes de investimento estrangeiro:
O departamento de auditoria deve realizar a auditoria em tempo útil após a ocorrência de investimento estrangeiro importante. Ao auditar investimentos estrangeiros, devemos nos concentrar nos seguintes conteúdos:
(I) se os procedimentos de exame e aprovação do investimento estrangeiro são realizados de acordo com os regulamentos relevantes e sistemas relevantes da empresa;
II) Se o contrato é celebrado de acordo com o conteúdo aprovado e se o contrato é normalmente executado;
III) designar pessoal especial ou criar instituições especiais para estudar e avaliar a viabilidade, os riscos de investimento e os retornos de investimento de grandes projetos de investimento, bem como acompanhar e supervisionar o andamento dos grandes projetos de investimento;
(IV) no caso de questões de gestão financeira confiadas, prestar atenção a saber se a empresa autoriza o poder de aprovação da gestão financeira confiada aos diretores individuais ou à direção da empresa, se o histórico de integridade do administrador, o status operacional e o status financeiro do administrador são bons e se é atribuído pessoal especial para acompanhar e supervisionar o andamento da gestão financeira confiada;
V) No que se refere aos investimentos em valores mobiliários, preste atenção para saber se a empresa estabeleceu um sistema especial de controlo interno para o investimento em valores mobiliários, se a escala de investimento afecta o funcionamento normal da empresa, se a fonte de fundos são os seus próprios fundos, se o risco de investimento ultrapassa o âmbito da empresa e se utiliza contas de terceiros ou fornece fundos a terceiros para investimento em valores mobiliários, Se os diretores e patrocinadores independentes (incluindo o patrocinador e o representante do patrocinador, os mesmos abaixo) expressam suas opiniões (se aplicável).
Auditoria no artigo 20.o das compras e vendas de ativos importantes: o departamento de auditoria deve realizar a auditoria a tempo após a ocorrência de compras e vendas importantes de ativos. Ao auditar a compra e venda de ativos, devemos focar nos seguintes conteúdos:
I) Se a compra e venda de ativos estão sujeitas aos procedimentos de aprovação em conformidade com a regulamentação aplicável;
II) Se o contrato é celebrado de acordo com o conteúdo aprovado e se o contrato é normalmente executado;
(III) se o estado operacional dos ativos adquiridos é coerente com a expectativa;
(IV) se há qualquer garantia, hipoteca, penhor ou outra transferência restrita dos bens adquiridos, e se envolve litígio, arbitragem e outras disputas importantes.
Artigo 21.o Auditoria de questões importantes em matéria de garantia externa: o serviço de auditoria efectuará a auditoria atempadamente após a ocorrência de questões importantes em matéria de garantia externa. Ao auditar garantias externas, devemos nos concentrar nos seguintes conteúdos:
I) Se a garantia externa realizou os procedimentos de exame e aprovação em conformidade com a regulamentação aplicável;
(II) se o risco da garantia está além da tolerância da empresa e se o registro de integridade da parte garantida, status comercial e status financeiro são bons;
III) Se a parte garantida fornece contragarantia e se a contragarantia é executória;
IV) Se os diretores independentes e patrocinadores expressam opiniões (se aplicável);
(V) designar pessoal especial para prestar continuamente atenção ao funcionamento e ao estatuto financeiro da parte garantida.
Artigo 22.o Auditoria de transacções importantes com partes relacionadas: o serviço de auditoria efectua uma auditoria atempada após a ocorrência de transacções importantes com partes relacionadas. Ao auditar transações de partes relacionadas, devemos nos concentrar nos seguintes conteúdos:
I) Se a lista das partes coligadas é determinada e actualizada atempadamente;
(II) se as transações com partes relacionadas cumprem os procedimentos de aprovação de acordo com regulamentos relevantes e se os acionistas relacionados ou diretores relacionados evitam votar ao considerar as transações com partes relacionadas;
III) Se os diretores independentes aprovaram e expressaram opiniões independentes antecipadamente e se o patrocinador expressou opiniões (se aplicável);
(IV) se a transação da parte relacionada assinou um acordo escrito e se os direitos, obrigações e responsabilidades legais de ambas as partes na transação são claros; (V) se existe qualquer garantia, hipoteca, penhor ou outra transferência restrita do objeto da transação, e se envolve litígio, arbitragem e outras disputas importantes;
VI) Se o registo de crédito, o estado operacional e o estado financeiro da contraparte são bons;
(VII) se o preço das transações com partes relacionadas é justo, se o objeto das transações foi auditado ou avaliado de acordo com os regulamentos relevantes e se as transações com partes relacionadas violarão os interesses da empresa.
Artigo 23.º Após a listagem, a sociedade auditará o depósito e a utilização dos fundos angariados de acordo com os seguintes requisitos: o departamento de auditoria auditará o depósito e a utilização dos fundos angariados pelo menos uma vez por trimestre e emitirá pareceres sobre a autenticidade e conformidade da utilização dos fundos angariados. Ao auditar o uso de fundos levantados, devemos nos concentrar nos seguintes conteúdos:
(I) se os fundos levantados são depositados na conta especial determinada pelo conselho de administração para gestão centralizada, e se a empresa assinou um acordo tripartido de supervisão com o banco comercial e patrocinador que deposita os fundos levantados;
(II) se os fundos angariados são utilizados de acordo com o plano de investimento dos fundos angariados prometido nos documentos de pedido de emissão, se o progresso do investimento do projeto angariado está em conformidade com o progresso planejado e se os rendimentos de investimento estão em conformidade com as expectativas;
III) Se os fundos angariados são utilizados para penhor, empréstimo confiado ou outros investimentos que alterem a finalidade dos fundos angariados de forma dissimulada e se os fundos angariados estão ocupados ou desviados;
(4) Se os procedimentos de exame e aprovação e as obrigações de divulgação de informações são executados de acordo com as disposições pertinentes quando os fundos próprios que foram investidos antecipadamente nos fundos angariados são substituídos pelos fundos angariados, os fundos angariados ociosos são utilizados para complementar temporariamente o capital de giro e a direção de investimento dos fundos angariados é alterada, e se os diretores independentes, o conselho de supervisão e os patrocinadores expressam as suas opiniões em conformidade com as disposições pertinentes (se aplicável).
Artigo 24.o Após a listagem da empresa, o desempenho expresso deve ser auditado de acordo com os seguintes requisitos: o departamento de auditoria deve auditar o desempenho expresso antes de o desempenho expresso ser divulgado ao público. Ao auditar o desempenho expresso, devemos focar nos seguintes conteúdos:
(I) se cumpre as normas contabilísticas aplicáveis às empresas empresariais e os regulamentos pertinentes;
II) se as políticas contabilísticas e as estimativas contabilísticas são razoáveis e alteradas;
(III) se existem acontecimentos importantes;
IV) se satisfaz o pressuposto de continuidade da empresa;
(V) se existem defeitos ou riscos significativos no controlo interno relacionado com a informação financeira.
Artigo 25.o Exame da criação e implementação do sistema de gestão da divulgação de informações: auditoria