360 Security Technology Inc(601360) : 360 Security Technology Inc(601360) sistema de gestão de relações com investidores

360 Security Technology Inc(601360)

Sistema de gestão das relações com investidores

Capítulo I Disposições gerais

O artigo 1.o, a fim de reforçar a comunicação de informação entre 360 Security Technology Inc(601360) (a seguir designada por “empresa”) e investidores e potenciais investidores (a seguir designados por “investidores”), melhorar a estrutura de governação das sociedades e proteger eficazmente os direitos e interesses legítimos dos investidores, especialmente dos investidores públicos. Este sistema é formulado de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, a lei de valores mobiliários da República Popular da China, as diretrizes sobre o relacionamento entre empresas cotadas e investidores, as diretrizes sobre a supervisão autodisciplina de empresas cotadas da Bolsa de Valores de Xangai nº 1 – operação padronizada e outras leis, regulamentos e documentos normativos, bem como os 360 Security Technology Inc(601360) estatutos (doravante referidos como “estatutos”) e em combinação com a situação real da empresa.

Capítulo II Princípios e objetivos da gestão das relações com investidores

O trabalho de relações com investidores no artigo 2 refere-se ao importante trabalho da empresa para fortalecer a comunicação com investidores e potenciais investidores através da divulgação e troca de informações, melhorar a compreensão e reconhecimento dos investidores sobre a empresa e melhorar o nível de governança corporativa, de modo a maximizar os interesses gerais da empresa e proteger os direitos e interesses legítimos dos investidores.

Artigo 3º A gestão das relações com investidores da empresa deverá cumprir as disposições das leis, regulamentos, documentos normativos e estatutos relativos à divulgação de informações da empresa.

Artigo 4º, o objetivo do trabalho de relações com investidores é:

(I) promover o relacionamento benigno entre a empresa e os investidores, e melhorar a compreensão e familiaridade dos investidores com a empresa.

(II) estabelecer uma base de investidores estável e de alta qualidade e obter apoio ao mercado a longo prazo.

(III) formar uma cultura corporativa de servir e respeitar os investidores.

(IV) promover a filosofia de investimento de maximizar os interesses gerais da empresa e aumentar a riqueza dos acionistas.

(V) aumentar a transparência da divulgação de informações corporativas e melhorar a governança corporativa.

Os princípios básicos das relações com investidores são os seguintes:

(1) O princípio da plena divulgação das informações. Além da divulgação obrigatória de informações, a empresa pode divulgar ativamente outras informações relevantes relacionadas com os investidores.

(2) Princípio de divulgação da conformidade. A empresa deve cumprir leis, regulamentos, documentos normativos e as disposições das autoridades reguladoras de valores mobiliários e bolsas de valores sobre a divulgação de informações de empresas cotadas para garantir que a divulgação de informações é verdadeira, precisa, completa e oportuna. Na realização do trabalho de relações com investidores, deve-se prestar atenção à confidencialidade das informações não publicadas e outras informações internas, devendo, em caso de divulgação, divulgá-las atempadamente, de acordo com a regulamentação pertinente.

(3) O princípio da igualdade de oportunidades para os investidores. A empresa deve tratar todos os acionistas e potenciais investidores da empresa de forma justa e evitar a divulgação seletiva de informações.

(4) O princípio da honestidade e confiabilidade. O trabalho de relações com investidores da empresa deve ser objetivo, verdadeiro e preciso, evitando publicidade excessiva e enganosa.

(5) Princípio de alta eficiência e baixo consumo. Ao escolher o modo de trabalho das relações com investidores, a empresa deve considerar plenamente a melhoria da eficiência da comunicação e a redução dos custos de comunicação.

(6) Princípios da comunicação interactiva. A empresa deve ouvir ativamente as opiniões e sugestões dos investidores, realizar comunicação bidirecional entre a empresa e os investidores e formar uma interação benigna.

Capítulo III Responsável pela gestão das relações com investidores

Artigo 6º O secretário do conselho de administração da empresa é o responsável pela gestão das relações com investidores. O conselho de supervisores supervisiona a implementação deste sistema.

Artigo 7 o Departamento de Valores Mobiliários da empresa é o departamento funcional da gestão das relações com investidores da empresa, que é responsável pelos assuntos diários da gestão das relações com investidores da empresa.

Artigo 8º O Secretário do Conselho de Administração é totalmente responsável pela gestão das relações com investidores da empresa. O secretário do conselho de administração é responsável pelo planejamento, organização e organização de várias atividades de gestão de relações com investidores sob a condição de uma compreensão abrangente e aprofundada da operação e gestão da empresa, status de negócios e estratégia de desenvolvimento.

Artigo 9º o Secretário do Conselho de Administração continuará a prestar atenção a todos os tipos de informações importantes sobre a empresa nos meios de comunicação social e na Internet que possam levar a mudanças nos preços das ações, e fornecer feedback ao Conselho de Administração e à direção da empresa em tempo hábil.

Artigo 10, salvo autorização expressa, os gerentes seniores e outros funcionários da empresa não devem falar em nome da empresa em atividades de relações com investidores.

Artigo 11.º a empresa pode empregar uma agência profissional de relações com investidores para auxiliar na implementação das relações com investidores.

Artigo 12.º, na premissa de não afetar a operação e divulgação de segredos comerciais, outros departamentos funcionais da empresa, subsidiárias integralmente detidas ou holding da empresa e todos os funcionários da empresa são obrigados a assistir o Departamento de Valores Mobiliários da empresa no trabalho relevante.

Capítulo IV Métodos das actividades de relações com investidores

Artigo 13.º, no trabalho de relações com investidores, a comunicação entre a empresa e os investidores inclui principalmente:

(1) A estratégia de desenvolvimento da empresa, incluindo a direção de desenvolvimento da empresa, plano de desenvolvimento, estratégia competitiva e política de negócios;

(2) Divulgação legal de informações e sua descrição, incluindo relatórios periódicos e anúncios intercalares;

(3) As informações operacionais e gerenciais que a empresa possa divulgar de acordo com a lei, incluindo status operacional, status financeiro, pesquisa e desenvolvimento de novos produtos ou tecnologias, desempenho comercial, distribuição de dividendos, etc;

(4) Assuntos importantes que possam ser divulgados pela sociedade de acordo com a lei, incluindo o grande investimento da empresa e suas alterações, reestruturação patrimonial, fusões e aquisições, cooperação estrangeira, garantias estrangeiras, contratos importantes, transações de partes relacionadas, litígios ou arbitragens importantes, mudanças na gestão e mudanças nos principais acionistas;

(5) Construção da cultura empresarial;

(6) Outras informações relevantes sobre a empresa.

Artigo 14.º As principais responsabilidades das relações com investidores incluem:

(1) Análise e investigação. Análise estatística do número, composição e mudanças de investidores e potenciais investidores; Continuar a prestar atenção às opiniões, sugestões, relatórios e outras informações dos investidores e da mídia, e feed back para o conselho de administração e gestão da empresa a tempo.

(2) Comunicação e ligação. Integrar e publicar as informações exigidas pelos investidores; Realizar reuniões e roadshows, como briefings de analistas, e receber consultas de analistas, investidores e mídia; Receber visitas de investidores, manter contato regular com investidores institucionais e investidores de pequeno e médio porte e melhorar a participação dos investidores na empresa.

(3) Relações públicas. Estabelecer e manter boas relações públicas com bolsas de valores, associações industriais, mídia, outras empresas cotadas e instituições relevantes; Após grandes eventos, como litígios, grandes reestruturações, mudanças no pessoal-chave, mudanças na negociação de ações e grandes mudanças no ambiente de negócios, cooperar com departamentos relevantes da empresa para apresentar e implementar planos de tratamento eficazes e manter ativamente a imagem pública da empresa.

(4) Outros trabalhos conducentes à melhoria das relações com investidores.

Artigo 15.o, a empresa deve estabelecer um bom mecanismo de coordenação interna e um bom sistema de recolha de informações. O departamento ou pessoal encarregado das relações com investidores deve coletar oportunamente a produção e operação, finanças, litígios e outras informações de cada departamento e empresas subordinadas, e todos os departamentos e empresas subordinadas da empresa devem cooperar ativamente.

Artigo 16.o O pessoal da empresa envolvido nas relações com investidores deve possuir as seguintes qualidades e competências:

(I) compreender plenamente todos os aspectos da empresa.

(II) ter uma boa estrutura de conhecimento e estar familiarizado com leis e regulamentos relevantes, tais como governança corporativa, contabilidade financeira e mecanismo de operação do mercado de valores mobiliários.

(III) boas capacidades de comunicação e coordenação.

(IV) boa conduta, honestidade e credibilidade.

Artigo 17.o o pessoal de gestão das relações com investidores da sociedade deve possuir os conhecimentos profissionais necessários para o desempenho das suas funções e ter boa qualidade profissional. A empresa deve realizar regularmente treinamento sistemático sobre gestão de relações com investidores para acionistas controladores, controladores reais, diretores, supervisores, gerentes seniores e pessoal relevante, de modo a melhorar sua compreensão das leis e regulamentos relevantes, disposições relevantes da bolsa e regras e regulamentos da empresa.

Artigo 18, a empresa pode comunicar com os investidores através de múltiplos canais e níveis, e o método de comunicação deve ser o mais conveniente e eficaz possível para facilitar a participação dos investidores.

Artigo 19 as informações que devem ser divulgadas de acordo com as leis, regulamentos, documentos normativos e as disposições das autoridades reguladoras de valores mobiliários e bolsas de valores devem ser publicadas no site da bolsa de valores e nos meios de comunicação que satisfaçam as condições prescritas pela autoridade reguladora de valores mobiliários no âmbito do Conselho de Estado.

Artigo 20.º As informações divulgadas pela empresa em outros meios públicos não devem preceder os meios designados, e não devem substituir o anúncio da empresa por outras formas, como comunicado de imprensa ou resposta a perguntas dos repórteres.

A empresa deve distinguir claramente entre publicidade e comunicação social, e não deve usar materiais publicitários e meios pagos para afetar os relatórios objetivos e independentes dos meios de comunicação social.

A empresa deve prestar atenção à publicidade e reportagens dos meios de comunicação a tempo e responder adequadamente quando necessário.

Artigo 21.º a empresa deve prestar toda a atenção à construção da plataforma de comunicação em rede, estabelecer coluna de relações com investidores no site da empresa, aceitar as perguntas e sugestões apresentadas pelos investidores através de e-mail ou fórum e responder atempadamente. Artigo 22.º a empresa deve enriquecer e atualizar atempadamente o conteúdo do site da empresa, podendo colocar o comunicado de imprensa, perfil da empresa, produtos ou serviços empresariais, materiais de divulgação de informações legais, métodos de contato com investidores, artigos especiais, discursos executivos, mercado de ações e outras informações relevantes relativas aos investidores no site da empresa.

Artigo 23.o, a sociedade criará um telefone e fax especiais de consulta ao investidor, que ficarão a cargo de uma pessoa especialmente designada que esteja familiarizada com a situação, para garantir que a linha seja desbloqueada e atendida cuidadosamente durante o horário de trabalho. Se houver qualquer alteração no número de telefone de consulta, ela será anunciada a tempo.

Artigo 24.º, a empresa pode utilizar a Internet e outras ferramentas modernas de comunicação para realizar atividades de intercâmbio regulares ou irregulares conducentes à melhoria das relações com investidores.

Artigo 25, a empresa pode organizar investidores e analistas para visitar, discutir e comunicar com a empresa no local. Quando investidores institucionais, analistas, mídia de notícias e outros objetos específicos vierem à empresa para visita no local, discussão e comunicação, a empresa deve organizar razoavelmente e adequadamente o processo de visita para evitar que os visitantes tenham a oportunidade de obter informações importantes não divulgadas. A empresa enviará mais de duas pessoas para acompanhar os visitantes e designará pessoal especial para responder às perguntas dos visitantes.

Artigo 26.o A data e o local da assembleia geral dos accionistas minoritários devem ser plenamente tidos em conta para facilitar a participação dos accionistas minoritários.

Artigo 27.º, a empresa pode realizar uma reunião de apresentação de desempenho após a conclusão do relatório regular, ou realizar uma comunicação individual com investidores, gestores de fundos e analistas sobre o funcionamento da empresa, situação financeira e outros assuntos, apresentar a situação, responder perguntas relevantes e ouvir sugestões relevantes quando necessário.

A empresa não divulgará as informações materiais não divulgadas da empresa na apresentação de desempenho ou comunicação individual. A empresa deve igualmente fornecer as informações relevantes fornecidas a outros investidores.

Artigo 28.o, a empresa deve determinar o leque de perguntas que podem ser respondidas antecipadamente antes do início das atividades de relações com investidores, tais como reunião de descrição de desempenho, reunião de analistas e roadshow. Se a pergunta envolve informações materiais não divulgadas da empresa ou a empresa pode inferir as informações materiais não divulgadas, a empresa se recusa a responder.

Artigo 29.º, a empresa pode realizar roadshows de acordo com os regulamentos relevantes na implementação do plano de financiamento.

Artigo 30, a empresa pode enviar os anúncios da empresa, incluindo relatórios regulares e relatórios intercalares, a investidores, analistas e outras instituições e pessoal relevantes.

Artigo 31.o, a sociedade pode realizar uma reunião de apresentação de resultados após o termo do relatório periódico.

Artigo 32.o, no exercício de atividades de relações com investidores, a sociedade deve estabelecer um sistema completo de arquivos de gestão de relações com investidores, incluindo, pelo menos, os seguintes conteúdos:

(1) Participantes, hora e local das atividades de relações com investidores;

(2) Trocar conteúdos das atividades de relações com investidores;

(3) Processo de tratamento e responsabilização da divulgação de informações importantes não divulgadas (se houver);

(4) Outros conteúdos.

Artigo 33 a empresa é incentivada a estabelecer um mecanismo de comunicação com os investidores sobre questões importantes com a premissa de respeitar as regras de divulgação de informações, e comunicar e negociar plenamente com os investidores de várias maneiras quando formular grandes planos envolvendo direitos e interesses dos acionistas.

Após fazer um anúncio de acordo com as regras de divulgação de informações e antes da assembleia geral de acionistas, a empresa pode se comunicar plenamente com os investidores e solicitar opiniões amplamente através de reuniões de intercâmbio de investidores on-line ou on-line e reuniões de explicação, visitas a investidores institucionais, emissão de cartas de consulta, criação de linhas diretas, faxes e caixas de e-mail.

Ao se comunicar com investidores, os intermediários relevantes contratados pela empresa também podem participar de atividades relevantes. Capítulo V Tratamento de emergências

Artigo 34 Uma emergência refere-se a um evento acidental que é diferente da operação diária e pode ou teve um impacto sério sobre o funcionamento da empresa, finanças, reputação e preço das ações, tais como crescimento substancial ou declínio do desempenho do negócio, grave deturpação de relatórios de mídia, punição judicial e administrativa, litígio e arbitragem, desastres naturais, acidentes graves, grandes reestruturações, grandes contratos, mudança de líderes, flutuação anormal do preço das ações, suspensão emergencial da negociação de ações Rumores adversos do mercado, etc.

Artigo 35.o, a sociedade criará um grupo dirigente para o tratamento de emergências (a seguir designado “grupo dirigente de emergências”), sendo o presidente da empresa o líder do grupo, o gerente geral e o secretário do conselho de administração o líder adjunto do grupo, e os membros serão compostos pelos chefes de vários departamentos funcionais.

Artigo 36.o, em caso de emergência, a empresa deve seguir os seguintes princípios de tratamento:

(I) liderança unificada: o grupo líder de emergência é a organização líder do trabalho de resposta de emergência da empresa, que lidera uniformemente a resposta de emergência da empresa, toma decisões e implantação em questões importantes relevantes, e estuda e decide a liberação da empresa de informações de eventos conforme necessário.

II) Eliminação graduada: em função das diferentes situações de emergência, deve ser executada a eliminação graduada e classificada. Em caso de emergência na sede, sucursais e subsidiárias holding da empresa, as sedes, sucursais e subsidiárias holding da empresa serão responsáveis pelas questões específicas dos trabalhos de descarte, e o grupo líder de emergência será responsável pela orientação, organização e coordenação do negócio, supervisão e execução dos trabalhos de descarte.

(III) Resposta rápida: para todos os tipos de emergências que possam ocorrer, a sede, sucursais e filiais holding da empresa devem estabelecer um mecanismo de resposta rápida para avaliação, alerta precoce e eliminação, de modo a encontrar, relatar e descartar a tempo, garantir o funcionamento eficaz do sistema de emergência e responder eficazmente rapidamente, agir rapidamente e tomar medidas decisivas. (IV) Prevenção ativa: para todos os tipos de emergências e riscos potenciais que possam ocorrer, a sede, sucursais e subsidiárias holding da empresa devem fortalecer o monitoramento diário, fazer um bom trabalho na prevenção e alerta precoce e preveni-los ativamente.

Artigo 37.º As responsabilidades específicas do grupo líder de emergência da empresa incluem:

(I) decidir iniciar e interromper o tratamento de emergência;

II) Elaborar um plano de eliminação de emergência;

(III) organizar e dirigir o tratamento de emergências;

(IV) coordenar as relações com os serviços governamentais relevantes;

(V) coordenar a relação com a CSRC e seus escritórios despachados, Shanghai Stock Exchange, China Securities Depository and Clearing Co., Ltd. e outras unidades;

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