360 Security Technology Inc(601360) : 360 Security Technology Inc(601360) sistema de gestão de divulgação de informações

360 Security Technology Inc(601360)

Sistema de gestão da divulgação de informações

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1º, a fim de fortalecer a gestão da divulgação de informações 360 Security Technology Inc(601360) (doravante denominada “a empresa”), padronizar a divulgação de informações da empresa, garantir a divulgação verdadeira, precisa e completa das informações da empresa e salvaguardar os legítimos direitos e interesses dos acionistas da empresa, especialmente dos acionistas públicos, De acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, a lei de valores mobiliários da República Popular da China, as medidas administrativas para a divulgação de informações das empresas cotadas (doravante designadas por medidas administrativas) e as regras de cotação da Bolsa de Valores de Xangai (doravante designadas por “Regras de Listagem”) da CSRC This management system is hereby formulated in accordance with the relevant provisions of the guidelines for self discipline supervision of listed companies No. 2 – management of information disclosure affairs and the 360 Security Technology Inc(601360) articles of Association (hereinafter referred to as the “articles of association”).

Artigo 2.o O sistema de gestão da divulgação de informações (a seguir designado “sistema de gestão”) é aplicável ao seguinte pessoal e instituições:

(I) secretário do conselho de administração e Departamento de Gestão de Divulgação de Informações da empresa;

(II) diretores e conselho de administração da sociedade;

(III) os supervisores da empresa e o conselho de supervisores;

IV) os quadros superiores da sociedade;

V) diretores de todos os departamentos, sucursais e filiais da sociedade;

(VI) Acionistas controladores da sociedade e acionistas detentores de mais de 5%;

(VII) outros funcionários e departamentos da empresa responsáveis pela divulgação de informações.

Artigo 3.o, o termo “devedores de divulgação de informações”, tal como mencionado neste sistema, refere-se à sociedade e aos seus administradores, supervisores, gestores superiores, accionistas, controladores efectivos, compradores, pessoas singulares, unidades de unidades e pessoal conexo relacionados com grandes reestruturações de ativos, refinanciamento e operações importantes, gestores de falências e seus membros, bem como outros sujeitos sujeitos às obrigações de divulgação de informações estipuladas pelas leis, regulamentos administrativos e pelo CSRC.

Capítulo II Princípios básicos e disposições gerais de divulgação de informações

Artigo 4º A divulgação de informações é de responsabilidade contínua da empresa. A empresa e os devedores de divulgação de informações relevantes devem divulgar informações em tempo hábil e justo de acordo com leis, regulamentos, regras departamentais, medidas administrativas, regras de listagem, medidas e avisos emitidos pela Bolsa de Valores de Xangai, e garantir que as informações divulgadas sejam verdadeiras, precisas, completas, concisas, claras e fáceis de entender.

Artigo 5.o, a sociedade e os devedores de divulgação de informações relevantes devem divulgar atempadamente e equitativamente todos os eventos importantes que possam ter um grande impacto no preço de negociação das ações da sociedade e seus derivados (a seguir designados por “eventos importantes”, “informações importantes” ou “eventos importantes”).

Artigo 6.o A sociedade e os devedores de divulgação de informações relevantes devem divulgar publicamente informações importantes a todos os investidores simultaneamente, de modo a garantir que todos os investidores possam obter as mesmas informações igualmente, e não as divulgarão ou divulgarão a investidores individuais ou parciais. Se os documentos apresentados pela empresa aos acionistas, controladores reais e outros terceiros envolverem informações materiais não publicadas, ela deve informar atempadamente à Bolsa de Valores de Xangai e divulgá-los de acordo com as disposições relevantes da Bolsa de Valores de Xangai.

Artigo 7.º Todos os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa devem garantir que a empresa divulgue informações em tempo hábil e justo e que as informações divulgadas sejam verdadeiras, precisas e completas, sem registros falsos, declarações enganosas ou omissões importantes.

A empresa deve especificar a garantia acima mencionada em uma posição proeminente do anúncio. Se um diretor, supervisor ou gerente sênior não puder garantir que o conteúdo do anúncio é verdadeiro, preciso e completo, ele deve fazer uma declaração correspondente no anúncio e explicar as razões.

Artigo 8º se os eventos ocorreram ou relacionados à empresa não cumprirem as normas de divulgação especificadas no sistema de gestão, ou não existirem disposições específicas no sistema de gestão, mas a Bolsa de Valores de Xangai ou o conselho de administração da empresa acreditam que o evento pode ter um grande impacto no preço de negociação das ações da empresa e seus derivados, a empresa deve divulgar informações relevantes em tempo de acordo com as disposições do sistema de gestão, e em caso de eventos semelhantes, Divulgado de acordo com o mesmo padrão. Artigo 9.o Antes da divulgação de informações, a sociedade e os devedores de divulgação de informações relevantes e os seus administradores, supervisores, gestores superiores e outros interessados devem manter ao mínimo os iniciados das informações, e não devem divulgar as informações privilegiadas da empresa, realizar operações de iniciados ou cooperar com terceiros para manipular o preço de negociação das ações e seus derivados. Nenhuma unidade ou indivíduo pode exigir ilegalmente que o devedor de divulgação de informações forneça informações que precisam ser divulgadas de acordo com a lei, mas que não foram divulgadas.

Artigo 10 a empresa e os devedores de divulgação de informações relevantes devem prestar atenção aos relatórios dos meios de comunicação públicos (incluindo os principais sites) sobre a empresa e a negociação de ações da empresa e seus derivados, entender oportunamente a situação real das partes relevantes, responder com sinceridade às consultas levantadas pela Bolsa de Valores de Xangai sobre os assuntos acima dentro do prazo especificado, e oportuno, verdadeiro, preciso e de acordo com as disposições das medidas administrativas, as regras de listagem e este sistema administrativo Faça um anúncio completo sobre a situação relevante. Não é permitido deixar de cumprir as obrigações de comunicação e comunicação com base em que as questões relevantes são incertas ou precisam ser mantidas confidenciais.

Artigo 11 os documentos de divulgação de informações da empresa incluem relatórios periódicos, relatórios intercalares, prospecto, prospecto, anúncio de listagem, relatório de aquisição, etc.

Artigo 12.º Ao divulgar informações, a empresa utilizará linguagem descritiva factual para garantir que o conteúdo seja conciso e de fácil compreensão, destacar a essência do evento e não conter palavras e frases de publicidade, publicidade, elogio ou calúnia.

Os manuscritos de anúncio e documentos relevantes para referência futura devem ser em chinês, e se estiverem em línguas estrangeiras ao mesmo tempo, o conteúdo dos dois textos deve ser consistente. Em caso de ambiguidade entre as duas versões, prevalecerá a versão chinesa.

Artigo 13 em caso de erro, omissão ou engano no relatório periódico ou relatório intercalar divulgado pela empresa, a empresa deve fazer uma explicação e fazer um anúncio de acordo com os requisitos da Bolsa de Valores de Xangai.

Artigo 14.º O texto integral dos documentos de divulgação de informações da sociedade será divulgado no site da bolsa de valores e no site dos jornais e periódicos que satisfaçam as condições prescritas pela CSRC.Os resumos dos documentos de divulgação de informações, tais como relatórios periódicos e relatórios de aquisição, serão divulgados no site da bolsa de valores e jornais e periódicos que satisfaçam as condições prescritas pela CSRC.

Artigo 15.o, a sociedade e os divulgadores de informações relevantes não devem substituir as obrigações de comunicação e de anúncio que devem ser cumpridas sob a forma de comunicado de imprensa ou de resposta a perguntas dos repórteres, e não devem substituir as obrigações de comunicação intercalar que devem ser cumpridas sob a forma de relatórios regulares.

Os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa devem respeitar e exortar a empresa a cumprir as disposições do parágrafo anterior.

Artigo 16 a empresa deve colocar os documentos de divulgação de informações, tais como relatórios periódicos e relatórios intercalares e documentos relevantes para referência futura no local do domicílio da empresa e bolsa de valores de Xangai para inspeção pública ao mesmo tempo do anúncio.

Artigo 17.o, a sociedade deve apresentar o projeto de anúncio de divulgação de informações e documentos relevantes para futura referência ao gabinete de regulamentação de valores mobiliários do local onde a sociedade está registada.

Artigo 18.º As informações a divulgar pela empresa pertencem a segredos comerciais e informações sensíveis ao negócio, podendo a divulgação oportuna levar a concorrência indevida, prejudicar os interesses da empresa e dos investidores ou induzir em erro os investidores, podendo a divulgação ser adiada se estiverem reunidas as seguintes condições:

(1) As informações a divulgar não foram divulgadas;

(2) Os iniciados relevantes assumiram um compromisso escrito de confidencialidade;

(3) Não há flutuações anormais na negociação das ações da empresa e seus derivados.

Geralmente, o período de divulgação diferida não pode exceder dois meses.

Artigo 19.º Quando a informação a divulgar pela empresa for reconhecida como segredo de Estado de acordo com a lei, e a divulgação ou o cumprimento de obrigações relevantes de acordo com as regras de listagem ou com o sistema de gestão possa levar à violação das leis e regulamentos pela empresa ou colocar em risco a segurança nacional, a divulgação poderá ser isenta. A isenção da divulgação deve satisfazer as condições correspondentes do artigo 18.o

Artigo 20.º Os acionistas, controladores efetivos, compradores e outros devedores de divulgação de informações relevantes da empresa devem cumprir suas obrigações de divulgação de informações de acordo com as regulamentações relevantes, cooperar ativamente com a empresa na divulgação de informações, informar atempadamente a empresa de eventos importantes que tenham ocorrido ou venham a ocorrer e cumprir rigorosamente seus compromissos.

Artigo 21.º Se a sociedade e os seus accionistas controladores, controladores efectivos, administradores, supervisores e gestores superiores assumirem compromissos públicos, estes devem ser divulgados.

Artigo 22.º Além das informações que precisam ser divulgadas de acordo com a lei, o devedor de divulgação de informações pode divulgar voluntariamente as informações relacionadas com o julgamento de valor e decisão de investimento tomadas pelo investidor, mas não deve entrar em conflito com as informações divulgadas de acordo com a lei ou induzir em erro o investidor.

As informações voluntariamente divulgadas pelo devedor de divulgação de informações devem ser verdadeiras, precisas e completas. A divulgação voluntária de informações deve respeitar o princípio da equidade, manter a continuidade e a coerência da divulgação de informações e não realizar divulgação seletiva.

O devedor de divulgação de informações não deve usar as informações voluntariamente divulgadas para afetar indevidamente o preço de negociação dos valores mobiliários da empresa e seus derivados, e não deve usar a divulgação voluntária de informações para se envolver em atos ilegais, como manipulação de mercado.

Capítulo III Conteúdo da divulgação de informações

Secção I Relatório periódico

Artigo 23 os relatórios periódicos divulgados pela empresa incluem relatórios anuais e relatórios intercalares. Devem ser divulgadas todas as informações que tenham um impacto significativo no julgamento de valor dos investidores e na tomada de decisões de investimento. O relatório anual deve ser elaborado no prazo de quatro meses a contar do final de cada exercício orçamental e o relatório intercalar deve ser elaborado no prazo de dois meses a contar do final do primeiro semestre de cada exercício orçamental.

Se se espera que a empresa não possa divulgar o relatório periódico dentro do prazo especificado, deve reportar à Bolsa de Valores de Xangai a tempo, e anunciar as razões, soluções e prazo para divulgação atrasada.

Artigo 24 a empresa deve acordar com a Bolsa de Valores de Xangai sobre o tempo de divulgação de relatórios periódicos.

A empresa deve lidar com a divulgação de relatórios periódicos no momento organizado pela Bolsa de Valores de Xangai. Se for necessário alterar o tempo de divulgação por algum motivo, deve apresentar um pedido escrito à Bolsa de Valores de Xangai cinco dias de negociação com antecedência, indicar as razões para a alteração e especificar o tempo de divulgação após a alteração.

Artigo 25.º, o conselho de administração da sociedade assegurará que a sociedade divulgue relatórios periódicos atempadamente. Se, por algum motivo, a decisão do conselho de administração de rever o relatório periódico não puder ser formada, a empresa divulgará as informações relevantes sob a forma de anúncio do conselho de administração, explicando as razões da não formulação da resolução do conselho de administração e os riscos existentes. A sociedade não divulgará relatórios periódicos que não tenham sido examinados e aprovados pelo conselho de administração.

Os diretores e gerentes superiores da empresa devem assinar pareceres de confirmação escritos sobre os relatórios periódicos, indicando se os procedimentos de preparação e revisão do conselho de administração estão em conformidade com as leis, regulamentos administrativos e as disposições da CSRC, e se o conteúdo dos relatórios pode refletir verdadeiramente, de forma precisa e completa a situação real da empresa.

Ao assinar um parecer de confirmação por escrito. Os pareceres de revisão escritos emitidos pelo conselho de supervisores sobre o relatório periódico devem explicar se os procedimentos de preparação e revisão do conselho de administração estão em conformidade com as leis, regulamentos administrativos e as disposições da CSRC e se o conteúdo do relatório pode refletir verdadeiramente, de forma precisa e completa a situação real da empresa.

Se um diretor ou supervisor não puder garantir a autenticidade, exatidão e integridade do conteúdo do relatório periódico ou tiver objeções, votará contra ou absterá-se de votar quando o conselho de administração ou o conselho de supervisores deliberar e rever o relatório periódico.

Se os diretores, supervisores e gerentes superiores não puderem garantir a autenticidade, exatidão e integridade do conteúdo do relatório periódico ou tiverem objeções, expressarão suas opiniões e fundamentarão nos pareceres de confirmação escritos, que serão divulgados pela sociedade. Se a empresa não divulgar, os diretores, supervisores e gerentes seniores podem solicitar diretamente a divulgação.

Os directores, os supervisores e os quadros superiores devem respeitar o princípio da prudência ao exprimirem os seus pareceres em conformidade com o disposto no parágrafo anterior, e a sua responsabilidade de assegurar a autenticidade, exactidão e integridade do conteúdo do relatório periódico é naturalmente isenta não só por causa das suas opiniões. Artigo 26.º Os relatórios financeiros e contabilísticos constantes do relatório anual da sociedade devem ser auditados por uma sociedade de contabilidade que cumpra as disposições da lei dos valores mobiliários. Os relatórios financeiros e contabilísticos constantes do relatório intercalar da empresa não podem ser auditados, mas a empresa deve auditar em qualquer uma das seguintes circunstâncias:

(1) Está previsto distribuir dividendos de ações, converter o fundo de acumulação em capital social ou compensar perdas de acordo com os dados financeiros semestrais;

(2) Outras circunstâncias que a CSRC ou a Bolsa de Valores de Xangai considerem necessárias para auditoria.

As informações financeiras no relatório trimestral da empresa não precisam ser auditadas, salvo disposição em contrário pela CSRC ou pela Bolsa de Valores de Xangai.

Artigo 27.º em caso de divulgação antecipada do desempenho antes da divulgação do relatório periódico, ou flutuações anormais na negociação de ações da empresa e seus derivados devido a rumores de desempenho, a empresa deve divulgar oportunamente os dados financeiros relevantes (auditados ou não) durante o período de relato, incluindo o lucro principal do negócio, lucro principal do negócio, lucro total, lucro líquido, ativos totais, ativos líquidos, ganhos por ação Principais dados financeiros e indicadores como ativos líquidos por ação e retorno sobre ativos líquidos.

Artigo 28 a empresa deve levar a sério os pareceres pós-auditoria da Bolsa de Valores de Xangai em seu relatório periódico, responder oportunamente às perguntas da Bolsa de Valores de Xangai, e explicar e explicar o conteúdo relevante do relatório periódico, conforme necessário. Se for necessário divulgar a correção ou anúncio suplementar e modificar o relatório periódico, a empresa deve fazer um anúncio após executar os procedimentos correspondentes, e divulgar o texto completo do relatório periódico modificado no site da Bolsa de Valores de Xangai.

Artigo 29 Se a sociedade for ordenada a efetuar correções pelas autoridades competentes ou o conselho de administração decidir fazer correções devido a erros ou registros falsos nos relatórios periódicos divulgados, deve informar imediatamente a Bolsa de Valores de Xangai, e após ser ordenada a fazer correções ou o conselho de administração tomar decisões correspondentes, de acordo com as disposições pertinentes das regras para a preparação da divulgação de informações das empresas que oferecem valores mobiliários ao público nº 19 – correção e divulgação relacionada da informação financeira da CSRC, Divulgação atempada.

Artigo 30.o Sempre que um parecer de auditoria não normalizado seja emitido no relatório financeiro e contabilístico do relatório periódico, o conselho de administração da sociedade deve fazer uma explicação especial sobre as questões envolvidas no parecer de auditoria.

Artigo 31.o Sempre que a empresa preveja perdas ou alterações significativas no seu desempenho operacional, deve fazer uma previsão de desempenho atempada.

Secção II Relatório intercalar

O relatório intercalar do artigo 32 refere-se ao anúncio diferente do relatório periódico divulgado pela empresa, que é um relatório intercalar. Se o conteúdo do relatório intercalar envolver os principais assuntos descritos no Capítulo VIII “Resoluções do Conselho de Administração, do Conselho de Supervisão e da Assembleia Geral de Acionistas”, no Capítulo IX “Operações a Divulgar”, no Capítulo X “Operações conexas” e no Capítulo XI “Outras questões importantes” das regras de listagem, deve igualmente cumprir os requisitos pertinentes das regras de listagem.

Artigo 33 a empresa deve apresentar e divulgar oportunamente o relatório intercalar à Bolsa de Valores de Xangai, e os documentos relevantes para referência futura envolvidos no relatório intercalar devem ser reportados à Bolsa de Valores de Xangai ao mesmo tempo.

Artigo 34, quando ocorrer um evento importante que possa ter grande impacto no preço de negociação dos valores mobiliários da empresa e seus derivados, e o investidor não tiver sido informado, a empresa deverá divulgar imediatamente a causa, a situação atual e possível impacto do evento.

Os principais acontecimentos mencionados no parágrafo anterior incluem:

I) acontecimentos importantes especificados no n.o 2 do artigo 80.o da lei relativa aos valores mobiliários;

(II) a empresa é responsável por um montante elevado de indemnização;

(III) a empresa faz provisões para imparidade de grandes ativos;

(IV) o capital próprio da sociedade é negativo;

V) os principais devedores da empresa estão insolventes ou entram em processo de falência e a empresa não retira um montante suficiente dos direitos do credor correspondentes

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