360 Security Technology Inc(601360)
Regulamento interno do Conselho de Supervisores
Artigo 1.º, a fim de uniformizar ainda mais os métodos de discussão e os procedimentos de votação do conselho de supervisores de 360 Security Technology Inc(601360) (a seguir designado por “a empresa” ou “a empresa”), promover os supervisores e o conselho de supervisores para desempenhar efetivamente suas funções de supervisão e melhorar a estrutura de governança corporativa da empresa, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (a seguir designado por “o direito das sociedades”) Estas regras são formuladas de acordo com as disposições relevantes da lei de valores mobiliários da República Popular da China, os padrões para a governança de empresas cotadas, as diretrizes de auto-regulação para empresas cotadas da Bolsa de Valores de Xangai No. 1 – operação padronizada, as regras de listagem de ações da Bolsa de Valores de Xangai e os 360 Security Technology Inc(601360) estatutos de associação (doravante referidos como os estatutos de associação).
Artigo 2.o O presidente do conselho de supervisores mantém o selo do conselho de supervisores. O presidente do conselho de supervisores pode solicitar ao representante dos assuntos de valores mobiliários da empresa ou a outro pessoal que o assista na gestão dos assuntos diários do conselho de supervisores.
Artigo 3.o As reuniões do conselho de supervisores são divididas em reuniões regulares e reuniões intercalares.
A reunião ordinária do Conselho de Supervisores realiza-se semestralmente. Em caso de uma das seguintes circunstâncias, o conselho de supervisores convoca uma reunião intercalar no prazo de dez dias:
(I) quando qualquer supervisor propõe realizar uma reunião;
(II) quando a Assembleia Geral de Acionistas e a Assembleia do Conselho de Administração aprovarem deliberações que violem leis, regulamentos, normas, diversos regulamentos e requisitos das autoridades reguladoras, estatutos sociais, deliberações da Assembleia Geral de Acionistas e outras disposições pertinentes; (III) quando a má conduta dos diretores e gerentes superiores possa causar danos significativos à empresa ou ter um impacto negativo no mercado;
(IV) quando uma ação for movida por um acionista ou supervisor da empresa;
(V) quando a empresa, diretores, supervisores e gerentes superiores forem punidos pelas autoridades reguladoras de valores mobiliários ou publicamente condenados pela Bolsa de Valores de Xangai;
VI) Quando exigido pela autoridade reguladora dos valores mobiliários;
(VII) outras circunstâncias previstas nos estatutos.
Artigo 4º Antes de emitir o aviso de convocação da reunião ordinária do conselho de supervisores, o escritório do conselho de supervisores solicitará propostas de reunião de todos os supervisores e solicitará pareceres dos funcionários da empresa por pelo menos dois dias. Ao solicitar propostas e pareceres, o escritório do conselho de supervisores deve explicar que o conselho de supervisores se concentra na supervisão do funcionamento padronizado da empresa e do comportamento no trabalho dos diretores e gerentes seniores, e não na tomada de decisões sobre o funcionamento e gestão da empresa.
Artigo 5.o Sempre que um supervisor proponha convocar uma reunião intercalar do conselho de supervisores, deve apresentar uma proposta escrita assinada pelo supervisor proponente ao presidente do conselho de supervisores através do gabinete do conselho de supervisores ou directamente. A proposta escrita deve conter os seguintes elementos: I) O nome do supervisor proposto;
II) As razões da proposta ou as razões objectivas em que se baseia;
III) propor o prazo, o local e o método da reunião;
(IV) propostas claras e específicas;
(V) informações de contacto e data da proposta do supervisor proposto.
No prazo de três dias a contar da data em que o conselho de supervisores ou o presidente do conselho de supervisores recebe a proposta escrita do supervisor, o conselho de supervisores emite um aviso de convocação de uma reunião intercalar do conselho de supervisores.
Se o gabinete do conselho de supervisores atrasar a emissão do aviso de reunião, o supervisor proponente deve informar o departamento regulador atempadamente. Artigo 6.o A reunião do conselho de supervisores é convocada e presidida pelo presidente do conselho de supervisores; Se o presidente do conselho de supervisores não puder ou não cumprir as suas funções, um supervisor eleito conjuntamente por mais de metade dos supervisores convocará e presidirá a reunião.
Artigo 7.o, aquando da convocação de reuniões periódicas e intercalares do conselho de supervisores, a secretaria do conselho de supervisores apresentará a todos os supervisores o aviso escrito de reunião carimbado com o selo do conselho de supervisores, por entrega pessoal, fax, correio electrónico ou por telefone, respectivamente, com 10 e 5 dias de antecedência. Se não for entregue diretamente, também será confirmado por telefone e gravado em conformidade.
Se a situação for urgente e for necessário convocar uma reunião provisória do conselho de supervisores o mais rapidamente possível, a convocação da reunião pode ser enviada oralmente ou por telefone a qualquer momento, mas o convocador deve fazer uma explicação na reunião.
Artigo 8.o A convocação escrita da reunião incluirá, pelo menos, os seguintes conteúdos:
I) Hora e local da reunião;
(II) Questões a considerar (proposta da reunião);
(III) o convocador e moderador da reunião, o proponente da reunião provisória e suas propostas escritas;
(IV) materiais de reunião necessários para a votação dos supervisores;
V) a exigência de que os supervisores participem pessoalmente na reunião;
VI) Pessoa de contacto e informações de contacto.
A convocação de reunião oral deve incluir, pelo menos, o conteúdo dos pontos I e II supra, bem como a declaração de que é urgente convocar uma reunião provisória do conselho de supervisores o mais rapidamente possível.
Artigo 9.o A reunião do Conselho de Supervisores realiza-se no local.
Em caso de emergência, a reunião do conselho de supervisores pode votar por meio de comunicação, mas o convocador do conselho de supervisores (anfitrião da reunião) deve explicar a emergência específica aos supervisores presentes na reunião. Aquando da votação por correspondência, o supervisor enviará por fax os seus pareceres escritos e a sua intenção de voto sobre as questões em análise para o gabinete do conselho de supervisores, após assinatura para confirmação. As autoridades de supervisão não devem apenas emitir as suas opiniões de voto sem expressar as suas opiniões escritas ou razões de voto.
Artigo 10.o A reunião do Conselho de Supervisores só se realiza quando estiver presente mais de metade dos supervisores. Se as autoridades de supervisão competentes se recusarem a participar ou demorarem a participar na reunião, o que resultar em não cumprimento do número mínimo de pessoas exigido para a reunião, as outras autoridades de supervisão devem informar-se atempadamente às autoridades reguladoras.
O secretário do conselho de administração e o representante dos assuntos de valores mobiliários assistirão à reunião do conselho de supervisores como delegados sem direito de voto.
Artigo 11.o, o presidente da reunião solicitará aos supervisores presentes que expressem pareceres claros sobre diversas propostas.
O presidente da reunião exigirá, de acordo com a proposta do supervisor, que os diretores, gerentes superiores, outros empregados da empresa ou pessoal empresarial das instituições intermediárias relevantes compareçam à reunião para aceitar perguntas.
Artigo 12.o A votação na reunião do Conselho de Supervisores será realizada sob a forma de uma pessoa, um voto e escrito registado.
A intenção de voto dos supervisores é dividida em consentimento, objeção e abstenção. Os supervisores presentes na reunião escolherão uma das intenções acima referidas. Se não escolherem ou escolherem mais de duas intenções ao mesmo tempo, o presidente da reunião exigirá que o supervisor escolha novamente. Se recusarem escolher, considera-se que se abstiveram; Aqueles que saírem do local a meio do caminho e não voltarem sem fazer uma escolha serão considerados como se abstiverem.
A resolução formada pelo conselho de supervisores deve ser aprovada por mais de metade de todos os supervisores.
Artigo 13.o Todo o processo da reunião do conselho de supervisores pode ser registado, se necessário.
Artigo 14.o O pessoal de gabinete do conselho de supervisores regista a reunião no local. A acta da reunião incluirá os seguintes conteúdos:
(I) sessão, hora, local e método da reunião;
II) Emissão de convocatória de reunião;
(III) convocador e moderador da reunião;
IV) Participação na reunião;
V) propostas consideradas na reunião, pontos-chave e principais pareceres de cada supervisor sobre questões relevantes e intenção de votação sobre a proposta;
VI) método de votação e resultado de cada proposta (especificar o número específico de votos de aprovação, oposição e abstenção); (VII) outros assuntos que os supervisores presentes na reunião considerem que devem ser registados.
Para a reunião do Conselho de Supervisores realizada por meio de comunicação, a secretaria do Conselho de Supervisores elaborará a ata da reunião com referência às disposições acima referidas.
Artigo 15.o Os supervisores presentes na reunião assinarão a acta da reunião para confirmação. Se o supervisor tiver opiniões diferentes sobre a ata, ele pode fazer uma explicação por escrito ao assinar. Se necessário, informa atempadamente a autoridade reguladora ou faz uma declaração pública.
Se o supervisor não assinar a confirmação em conformidade com o disposto no parágrafo anterior, nem apresentar uma explicação escrita dos seus diferentes pareceres ou relatórios à autoridade reguladora ou fizer uma declaração pública, considera-se que concorda plenamente com o conteúdo da acta da reunião.
Artigo 16 o anúncio da resolução do Conselho de Supervisores será tratado pelo Secretário do Conselho de Administração de acordo com as disposições relevantes das regras de listagem de ações da Bolsa de Valores de Xangai.
Artigo 17.o, o supervisor insta o pessoal relevante a aplicar as resoluções do conselho de supervisores. O presidente do conselho de supervisores informará a execução das resoluções formadas nas reuniões subsequentes do conselho de supervisores.
Artigo 18.o Os arquivos das reuniões do conselho de supervisores, incluindo a convocação da reunião e os materiais da reunião, o caderno de presença das reuniões, os materiais de registo das reuniões, os votos de voto, as atas das reuniões assinadas e confirmadas pelos supervisores presentes, o anúncio de resolução, etc., serão conservados por uma pessoa especial designada pelo presidente do conselho de supervisores.
O período de retenção dos materiais da reunião do conselho de supervisores é de dez anos.
As matérias não abrangidas pelo presente regulamento serão aplicadas com referência às disposições pertinentes do regulamento interno do conselho de administração da sociedade. O artigo 20.º do presente regulamento inclui este número.
Artigo 21.º Este Regulamento será formulado pelo Conselho de Supervisores e entrará em vigor após ser submetido à aprovação da Assembleia Geral de acionistas, e o mesmo se aplicará quando for alterado. Artigo 22.º O presente Regulamento será interpretado pelo Conselho de Supervisores.