Fujian Cosunter Pharmaceutical Co.Ltd(300436)
Sistema de gestão da divulgação de informações
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1, a fim de regular a divulgação de informações de Fujian Cosunter Pharmaceutical Co.Ltd(300436) (doravante referida como a “empresa”), melhorar o nível de gestão e qualidade da divulgação de informações, e proteger os direitos e interesses legítimos dos investidores, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante referido como o “direito das sociedades”) e o direito dos valores mobiliários da República Popular da China (doravante referida como a “lei dos valores mobiliários”) As medidas para a administração da divulgação de informações de empresas cotadas emitidas pela Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China (doravante denominada “CSRC”), as Regras de Listagem da Bolsa de Valores de Shenzhen na gema emitida pela Bolsa de Valores de Shenzhen (doravante denominada “Bolsa de Valores”), e as diretrizes de autorregulação para empresas cotadas da Bolsa de Valores de Shenzhen nº 2 – operação padronizada de empresas cotadas na gema emitida pela Bolsa de Valores de Shenzhen Este sistema é formulado de acordo com as disposições das leis, regulamentos, regras e documentos normativos relevantes, tais como as diretrizes para a supervisão autodisciplina de empresas listadas da Bolsa de Valores de Shenzhen nº 5 – gestão de assuntos de divulgação de informações, e em combinação com a situação real da empresa.
No artigo 2º, a “informação” mencionada neste sistema refere-se às informações ou questões que possam ter um impacto significativo no preço ou na decisão de investimento das ações emitidas pela sociedade e seus derivados, bem como às informações que devem ser divulgadas pelas autoridades reguladoras de valores mobiliários. O termo “divulgação”, conforme mencionado neste sistema, refere-se à publicação das informações acima mencionadas ao público através dos meios de comunicação designados dentro do prazo especificado e da forma especificada, e à apresentação à autoridade reguladora de valores mobiliários de acordo com os regulamentos.
Se os departamentos e pessoal relevantes da empresa ou outros devedores de divulgação de informações não puderem determinar se os assuntos envolvidos pertencem à “informação” neste sistema, eles devem entrar em contato com o secretário do conselho de administração da empresa em tempo hábil e o secretário do conselho de administração da empresa será responsável por identificá-los.
A empresa e outros devedores de divulgação de informações devem divulgar informações de acordo com a lei, e nenhuma instituição, departamento ou pessoa deve divulgar informações sem autorização.
Artigo 3.o Este sistema é aplicável ao seguinte pessoal e instituições:
(I) diretores e conselho de administração da sociedade;
(II) os supervisores da empresa e o conselho de supervisores;
(III) Secretário do Conselho de Administração e Departamento de Investimento em Valores Mobiliários da empresa;
(IV) gerente geral, gerente geral adjunto, diretor financeiro e outros gerentes superiores da empresa;
(V) chefes de todos os departamentos da sede, filiais e sucursais da empresa;
(VI) acionistas controladores da sociedade e acionistas detentores de mais de 5% das ações da sociedade;
VII) Outras pessoas ligadas à sociedade (incluindo pessoas colectivas ligadas, pessoas singulares ligadas e potenciais pessoas ligadas); (VIII) outros funcionários e departamentos da empresa responsáveis pela divulgação de informações.
Artigo 4º O Departamento de Investimento em Valores Mobiliários da empresa é a organização permanente responsável pelos assuntos de divulgação de informações da empresa, ou seja, o departamento de gestão de assuntos de divulgação de informações. Este sistema é formulado pelo departamento de investimento em valores mobiliários e submetido ao conselho de administração da empresa para deliberação e aprovação antes da implementação. O conselho de administração deve garantir a implementação efetiva deste sistema, a pontualidade e a equidade da divulgação de informações relevantes da empresa e a autenticidade, exatidão e integridade da divulgação de informações.
Artigo 5º o conselho de administração da empresa é responsável pela implementação deste sistema, o presidente da empresa é a primeira pessoa responsável pela implementação deste sistema e o secretário do conselho de administração é responsável pela coordenação específica.
Artigo 6º o sistema é supervisionado pelo conselho de supervisores da empresa. O conselho de supervisores deve inspecionar regularmente ou irregularmente a implementação do sistema, instar oportunamente o conselho de administração da empresa a corrigir os principais defeitos encontrados e exigir que o conselho de administração revise o sistema conforme necessário.
Artigo 7º A formação do sistema de gestão da divulgação de informações da empresa será organizada pelo Secretário do Conselho de Administração. O secretário do conselho de administração deve realizar regularmente treinamentos relevantes sobre o sistema de divulgação de informações para os diretores, supervisores, gerentes seniores, chefes de departamento da sede da empresa, sucursais e subsidiárias e outros funcionários e departamentos da empresa responsáveis pela divulgação de informações.
Artigo 8º a empresa deverá cumprir oportunamente a obrigação de divulgação de informações de acordo com a lei, sendo que as informações divulgadas devem ser verdadeiras, precisas, completas, concisas, claras e de fácil compreensão, sem registros falsos, declarações enganosas ou omissões importantes. Artigo 9.º Os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa devem desempenhar fielmente e diligentemente suas funções para garantir a autenticidade, exatidão, integridade, atualidade e equidade das informações divulgadas.
Artigo 10.º Antes de a informação privilegiada ser divulgada de acordo com a lei, qualquer pessoa privilegiada não deve divulgar ou divulgar a informação, e não deve usá-la para negociação de informação privilegiada.
Artigo 11 a empresa designa jornais aprovados pela CSRC, tais como tempos de títulos e site cninfo (http: // www.cn. Info. Com. CN.) Publicar anúncios da empresa e outros meios de comunicação que precisam divulgar informações. As informações divulgadas publicamente pela empresa também devem ser mantidas no domicílio da empresa para o público, tais como investidores, potenciais investidores e partes interessadas.
Artigo 12.o, a sociedade e os devedores relevantes de divulgação de informações não devem substituir as obrigações de comunicação e de anúncio sob qualquer forma, como comunicado de imprensa ou resposta a perguntas dos repórteres, nem substituir as obrigações de comunicação intercalar sob a forma de relatórios periódicos. Se a empresa e os devedores de divulgação de informações relevantes realmente precisarem disso, eles podem divulgar as informações a serem divulgadas através de conferências de imprensa, entrevistas com os meios de comunicação social, site da empresa, auto-mídia online e outros meios durante o horário não comercial, mas a empresa deve divulgar anúncios relevantes antes do início do próximo período de negociação.
Artigo 13.º Os documentos de divulgação de informações devem ser em chinês. Se uma versão em língua estrangeira for adotada simultaneamente, o devedor de divulgação de informações deve garantir a coerência do conteúdo das duas versões. Em caso de ambiguidade entre as duas versões, prevalecerá a versão chinesa. Artigo 14 ao se comunicar com investidores, instituições de serviços de valores mobiliários, mídia e outras informações, a empresa enfatiza o princípio da divulgação justa de informações entre os diferentes investidores para garantir o bom desenvolvimento da gestão das relações com investidores.
Capítulo II Âmbito e conteúdo da divulgação de informações
Os documentos de divulgação de informações da empresa incluem, mas não se limitam a:
(I) relatórios periódicos da empresa;
(II) relatório intercalar da sociedade;
(III) documentos de divulgação de informações publicados pela empresa para emissão de valores mobiliários e seus derivados, incluindo, mas não limitado a prospecto, prospecto de obrigações, anúncio de cotação, etc.
Artigo 16 os relatórios periódicos que a sociedade deve divulgar incluem relatórios anuais, relatórios semestrais e relatórios trimestrais.
Os relatórios financeiros e contabilísticos constantes do relatório anual devem ser auditados por uma sociedade de contabilidade qualificada para exercer actividades relacionadas com valores mobiliários e futuros.
O relatório anual deve ser elaborado e divulgado no prazo de quatro meses a contar do final de cada exercício, o relatório semestral no prazo de dois meses a contar do final do primeiro semestre de cada exercício e o relatório trimestral no prazo de um mês a contar do final do terceiro e nono meses de cada exercício.
A data de divulgação do relatório do primeiro trimestre não pode ser anterior à do relatório anual do ano anterior.
Artigo 17.o O relatório anual incluirá os seguintes conteúdos:
I) Informações básicas da empresa;
II) principais dados contabilísticos e indicadores financeiros;
(III) a emissão e alteração das ações e obrigações da companhia, o montante total de ações e obrigações, o número total de acionistas no final do período de relato e a participação dos 10 principais acionistas da companhia;
(IV) acionistas com mais de 5%, acionistas controladores e controladores reais;
V) Alterações anuais de administradores e supervisores;
VI) relatório do Conselho de Administração;
VII) Discussão e análise da gestão;
(VIII) acontecimentos importantes durante o período de referência e o seu impacto na empresa;
IX) Texto integral do relatório de contabilidade financeira e do relatório de auditoria;
(x) outras matérias estipuladas pela CSRC ou pela bolsa de valores.
Artigo 18.o O relatório semestral incluirá os seguintes conteúdos:
I) Informações básicas da empresa;
II) principais dados contabilísticos e indicadores financeiros;
(III) a emissão e alteração das ações e obrigações da companhia, o número total de acionistas, a participação dos 10 principais acionistas da companhia e as mudanças de acionistas controladores e controladores efetivos;
IV) Discussão e análise da gestão;
(V) litígios importantes, arbitragens e outros eventos importantes durante o período de relato e seu impacto na empresa;
VI) Relatórios financeiros e contabilísticos;
(VII) outras matérias prescritas pela CSRC ou pela bolsa de valores.
Artigo 19.o O relatório trimestral incluirá os seguintes conteúdos:
I) Informações básicas da empresa;
II) principais dados contabilísticos e indicadores financeiros;
(III) outras matérias prescritas pela CSRC ou pela bolsa de valores.
Artigo 20.o, os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa assinarão pareceres de confirmação escritos sobre os relatórios periódicos, e o conselho de supervisores apresentará pareceres de revisão escritos para explicar se os procedimentos de preparação e revisão do conselho de administração estão em conformidade com as leis, regulamentos administrativos e as disposições da CSRC e se o conteúdo do relatório pode realmente, precisa e completamente refletir a situação real da empresa.
Se os diretores, supervisores e gerentes superiores não puderem garantir a autenticidade, exatidão e integridade do conteúdo do relatório periódico ou tiverem objeções, devem expor as razões e expressar suas opiniões e divulgá-las.
Artigo 21.o No caso de qualquer uma das seguintes circunstâncias no desempenho operacional anual esperado da empresa ou na situação financeira, a empresa deve apresentar uma previsão de desempenho no prazo de um mês a contar do final do exercício contabilístico:
I) O lucro líquido é negativo;
(II) o lucro líquido aumentou ou diminuiu mais de 50% em relação ao mesmo período do ano passado;
III) Transformar perdas em lucros;
(IV) os activos líquidos no final do período são negativos.
Artigo 22, em caso de divulgação de desempenho antes da divulgação do relatório periódico, ou rumores de desempenho e flutuações anormais na negociação de valores mobiliários da empresa e seus derivados, a empresa deve divulgar oportunamente os dados financeiros relevantes do período de relato. Artigo 23.o Sempre que um relatório de auditoria não normalizado seja emitido no relatório financeiro e contabilístico do relatório periódico, o conselho de administração da sociedade deve fazer uma explicação especial sobre as questões envolvidas no parecer de auditoria.
Artigo 24.º Quando uma sociedade alterar a sua denominação, abreviatura de acções, estatutos, capital social, morada social, endereço da sede social e número de telefone de contacto, deve divulgá-los imediatamente. Se houver alguma informação ou evento que possa ter um grande impacto no preço de negociação ou na decisão de investimento dos valores mobiliários da empresa e seus derivados (doravante denominada informação importante, evento importante ou evento importante), e o investidor não tiver sido informado, a empresa deve divulgá-lo imediatamente para explicar a causa, o estado atual e o possível impacto do evento. Os principais acontecimentos mencionados no parágrafo anterior incluem:
I) acontecimentos importantes especificados no n.o 2 do artigo 80.o da lei relativa aos valores mobiliários;
(II) a empresa é responsável por um montante elevado de indemnização;
(III) a empresa faz provisões para imparidade de grandes ativos;
(IV) o capital próprio da sociedade é negativo;
V) os principais devedores da empresa estão insolventes ou entram em processo de falência, e a empresa não obtém reservas suficientes de dívidas para cobrir os direitos do credor correspondentes;
(VI) leis, regulamentos administrativos, regras e políticas industriais recentemente promulgadas podem ter um impacto significativo na empresa; (VII) a empresa realiza incentivos patrimoniais, recompra de ações, reestruturação importante de ativos, cisão ou cotação de ativos;
(VIII) o tribunal decidiu proibir o acionista controlador de transferir suas ações; Mais de 5% das ações da empresa detidas por qualquer acionista são penhoradas, congeladas, leilão judicial, tutela, trust ou direitos de voto são restritos de acordo com a lei, ou há risco de transferência compulsória de propriedade;
IX) Os bens importantes sejam selados, apreendidos ou congelados; As principais contas bancárias são congeladas;
x) Espera-se que a empresa cotada sofra perdas ou alterações significativas no seu desempenho operacional;
(11) As grandes empresas ou todas as empresas ficam paralisadas;
(12) Obter receita adicional que tenha impacto significativo nos lucros e prejuízos correntes, que possa ter impacto significativo nos ativos, passivos, patrimônio líquido ou resultados operacionais da empresa;
(13) Nomear ou demitir uma sociedade de contabilidade para auditar a sociedade;
(14) Grandes alterações independentes nas políticas contabilísticas e estimativas contabilísticas;
(15) Ser ordenado a corrigir por autoridades competentes ou decidido pelo conselho de administração devido a erros, não divulgação de acordo com regulamentos ou registros falsos nas informações anteriormente divulgadas;
(16) A sociedade ou seus acionistas controladores, controladores efetivos, diretores, supervisores e gerentes superiores estão sujeitos a punição penal, suspeitos de violação de leis e regulamentos, apresentados para investigação pela CSRC, ou sujeitos a punição administrativa pela CSRC, ou sujeitos a punição administrativa grave por outras autoridades competentes;
(17) Os acionistas controladores, controladores efetivos, diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa são suspeitos de violações graves da disciplina e da lei ou crimes relacionados ao trabalho, e são detidos pelo órgão disciplinar de fiscalização e fiscalização, o que afeta o desempenho de suas funções;
(18) Outros diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa, que não o presidente ou gerente, não possam exercer suas funções normalmente por mais de três meses ou devem fazê-lo por mais de três meses devido a razões físicas, arranjos de trabalho e outros motivos, ou estão sujeitos a medidas coercivas tomadas pela autoridade competente devido a suspeitas de violações das leis e regulamentos e afetem o desempenho das suas funções;
(19) Outras circunstâncias prescritas pela CSRC ou pela bolsa de valores.
Artigo 25.o, a sociedade deve cumprir atempadamente a obrigação de divulgação de informações sobre eventos importantes em qualquer um dos seguintes momentos:
(I) quando o conselho de administração ou o conselho de supervisores formular uma resolução sobre o evento importante;
II) quando as partes interessadas assinarem uma carta de intenções ou acordo sobre o acontecimento importante;
(III) quando os diretores, supervisores ou gerentes superiores tiverem conhecimento da ocorrência do evento importante e o comunicarem;
(IV) quando os assuntos na fase de planejamento são difíceis de manter em segredo, divulgar e causar flutuações anormais na negociação de ações da empresa e seus derivados.
Em caso de qualquer uma das seguintes circunstâncias antes do prazo especificado no parágrafo anterior, a empresa deve divulgar oportunamente a situação atual de assuntos relevantes e fatores de risco que possam afetar o andamento do evento:
I) o acontecimento importante é difícil de manter confidencial;
(II) o grande evento foi divulgado ou há rumores no mercado;
(III) transações anormais de valores mobiliários da empresa e seus derivados.
Artigo 26 após a divulgação de eventos importantes pela empresa, se houver progresso ou alteração nos principais eventos divulgados que possam ter grande impacto no preço de negociação dos valores mobiliários da empresa e seus derivados, o progresso ou mudança e possível impacto serão divulgados a tempo.
Artigo 27.o Quando ocorrer um acontecimento importante especificado no artigo 24.o deste sistema à filial holding da sociedade, que possa ter um grande impacto no preço de negociação dos valores mobiliários da sociedade e seus derivados, a sociedade cumprirá a obrigação de divulgação de informações.
Em caso de qualquer evento que possa ter grande impacto no preço de negociação dos valores mobiliários da empresa e seus derivados, a empresa deverá cumprir a obrigação de divulgação de informações.
Artigo 28.o Procedimentos de comunicação, transmissão, exame e divulgação de acontecimentos importantes da sociedade:
(I) quando os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa tomarem conhecimento da ocorrência de eventos importantes, devem informar imediatamente o presidente do conselho de administração e notificar ao secretário do conselho de administração;
(II) quando os chefes de todos os departamentos, subsidiárias (sucursais) e outros funcionários e departamentos responsáveis pela divulgação de informações tiverem conhecimento da ocorrência de eventos importantes em seus departamentos (empresas), devem informar imediatamente o secretário do conselho de administração, e o secretário do conselho de administração deve informar imediatamente o presidente do conselho de administração;
(III) o presidente do Conselho de Administração deve prestar contas ao Conselho de Administração imediatamente após receber o relatório, e instar o Secretário do Conselho de Administração a organizar a divulgação do relatório intercalar;
(Ⅳ)