Hbis Company Limited(000709) sistema de gestão de relações com investidores
(revisto em abril de 2022)
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º, a fim de reforçar a comunicação de informações entre Hbis Company Limited(000709) (a seguir designada “a empresa”) e investidores e proteger eficazmente os direitos e interesses legítimos dos investidores, especialmente dos investidores públicos, em conformidade com o direito das sociedades da República Popular da China, o direito dos valores mobiliários da República Popular da China e as orientações para a gestão das relações com investidores das sociedades cotadas emitidas pela CSRC Este sistema é formulado de acordo com as regras de listagem de ações da Bolsa de Valores de Shenzhen (doravante referidas como as Regras de Listagem), as diretrizes de autorregulação para empresas listadas nº 1 – operação padronizada de empresas listadas no conselho principal, os estatutos sociais e outras leis e regulamentos relevantes, e em combinação com a situação real da empresa.
A gestão das relações com investidores refere-se às atividades relevantes que a empresa fortalece a comunicação com investidores e potenciais investidores, facilitando o exercício dos direitos dos acionistas, divulgação de informações, comunicação interativa e processamento de recursos, de modo a melhorar a compreensão e reconhecimento dos investidores da empresa, de modo a melhorar o nível de governança corporativa e o valor global da empresa, e realizar o propósito de respeitar os investidores, premiar os investidores e proteger os investidores.
Artigo 3.º, ao realizarem a gestão das relações com investidores, uma sociedade cotada e os seus accionistas controladores, controladores efectivos, diretores, supervisores, gestores e pessoal superiores devem respeitar as leis e regulamentos e outras disposições relevantes da bolsa, refletir os princípios de equidade, imparcialidade e abertura, introduzir objectiva, verdadeira, precisa e completamente e refletir a situação real da sociedade, e não devem:
(I) divulgar ou publicar as informações de eventos importantes que não tenham sido divulgados, ou as informações que entrem em conflito com as informações divulgadas de acordo com a lei;
(II) publicar conteúdos falsos ou enganosos e fazer publicidade exagerada e dicas enganosas; (III) divulgar ou divulgar informações seletivamente, ou houver omissões importantes;
(IV) fazer expectativas ou compromissos sobre o preço das ações da empresa e seus derivados;
(V) discriminação, desprezo e outros atos que tratem injustamente acionistas minoritários ou causem divulgação injusta; (VI) falar em nome da empresa sem autorização explícita;
(VII) violar a ordem pública e os bons costumes e prejudicar os interesses sociais e públicos;
(VIII) outros atos ilegais que violem as disposições sobre divulgação de informações ou afetem a negociação normal dos valores mobiliários da empresa e seus derivados.
Artigo 4.o, ao exercer atividades de gestão de relações com investidores, a sociedade tomará as informações divulgadas publicamente como conteúdo de intercâmbio e não divulgará ou divulgará de forma alguma as informações importantes não divulgadas.
Artigo 5.o, a sociedade não substituirá a divulgação formal de informações por intercâmbios em actividades de gestão de relações com investidores. Caso a empresa divulgue inadvertidamente informações importantes que não tenham sido divulgadas publicamente nas atividades de gestão de relações com investidores, deverá imediatamente fazer um anúncio através de meios qualificados e tomar outras medidas necessárias.
Artigo 6º a empresa nomeia o Secretário do Conselho de Administração responsável pela organização e coordenação da gestão das relações com investidores. A menos que expressamente autorizados e treinados, diretores, supervisores, gerentes seniores e funcionários da empresa devem evitar falar em nome da empresa nas atividades de relações com investidores.
Capítulo II objetivos e princípios da gestão das relações com investidores
Artigo 7.o O objectivo da gestão das relações com investidores é:
(I) estabelecer e formar canais de comunicação bidireccionais e mecanismos eficazes com os investidores, promover a relação benigna entre a empresa e os investidores, melhorar a compreensão e familiaridade dos investidores com a empresa e obter reconhecimento e apoio; (II) Estabelecer uma base de investidores estável e de alta qualidade e obter apoio ao mercado a longo prazo;
(III) Formar o conceito de investimento de servir os investidores e respeitar os investidores;
(IV) promover a filosofia de investimento de maximizar os interesses gerais da empresa e aumentar a riqueza dos acionistas;
(V) aumentar a transparência da divulgação de informações corporativas e melhorar continuamente a governança corporativa.
Artigo 8.o Princípios básicos da gestão das relações com investidores:
I) Princípio de conformidade. A gestão das relações com investidores da empresa será realizada com base no cumprimento da obrigação de divulgação de informações de acordo com a lei, devendo cumprir leis, regulamentos, normas e documentos normativos, normas do setor e regras de autodisciplina, regras e regulamentos internos da empresa, bem como o código de ética e código de conduta geralmente observados no setor.
(II) princípio da igualdade. Ao desenvolver atividades de gestão de relações com investidores, a empresa deve tratar todos os investidores igualmente, especialmente criar oportunidades e facilitar a participação de pequenos e médios investidores.
(III) princípio de iniciativa. A empresa deve realizar ativamente atividades de gestão de relações com investidores, ouvir as opiniões e sugestões dos investidores e responder às demandas dos investidores em tempo hábil.
(IV) o princípio da honestidade e confiabilidade. Nas atividades de gestão de relações com investidores, a empresa deve prestar atenção à integridade, manter o resultado final, padronizar a operação e assumir a responsabilidade, de modo a criar uma ecologia de mercado saudável e boa.
Capítulo III Organização e implementação das relações com investidores
Artigo 9º As principais responsabilidades da gestão das relações com investidores da empresa incluem:
(I) formular sistema de gestão de relações com investidores e estabelecer mecanismo de trabalho;
(II) organizar atividades de gestão de relações com investidores para se comunicar com investidores;
(III) organizar o tratamento oportuno e adequado da consulta aos investidores, reclamações, sugestões e outras demandas, e regularmente retroceder ao conselho de administração e administração da empresa;
(IV) gerir, operar e manter canais e plataformas relevantes para a gestão das relações com investidores;
(V) garantir aos investidores o exercício dos direitos dos acionistas nos termos da lei;
VI) Cooperar e apoiar as instituições de proteção dos investidores a realizarem trabalhos relevantes para salvaguardar os direitos e interesses legítimos dos investidores; (VII) análise estatística do número, composição e mudanças dos investidores da empresa;
(VIII) Realizar outras actividades conducentes à melhoria das relações com os investidores.
Artigo 10.º A primeira pessoa responsável pela gestão das relações com investidores é o presidente da empresa. O secretário do conselho de administração é responsável pela organização e coordenação da gestão das relações com investidores. Os acionistas controladores, controladores efetivos, diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa devem proporcionar conveniência ao Secretário do Conselho de Administração para desempenhar as funções de gestão das relações com investidores. Artigo 11 o escritório do conselho de administração é o departamento funcional de gestão das relações com investidores da empresa, que é responsável pela gestão das relações com investidores.
Artigo 12.o A pessoa de contacto da sociedade responsável pelas relações com investidores deve ter as seguintes qualidades:
(I) boa conduta e qualidade profissional, honesto e confiável;
(II) boa estrutura de conhecimento profissional, familiarizada com leis e regulamentos relevantes, tais como governança corporativa, contabilidade financeira e mecanismo de operação do mercado de valores mobiliários;
(III) boas capacidades de comunicação e coordenação;
(IV) compreender plenamente a empresa e sua indústria.
Artigo 13.o, a empresa deve fornecer regularmente formação sistemática e orientação em matéria de gestão das relações com investidores aos directores, supervisores, gestores superiores e pessoal relevante. É encorajado a participar na formação relevante ministrada pela CSRC e pelos seus escritórios expedidos, bolsas de valores, instituições de registo e liquidação de valores mobiliários, associações de empresas cotadas, etc.
Artigo 14.o, no exercício de atividades de relações com investidores, a sociedade deve estabelecer um sistema completo de arquivos de gestão de relações com investidores, incluindo, pelo menos, os seguintes conteúdos:
(I) participantes, hora e local das atividades de relações com investidores;
(II) intercâmbio de conteúdos das atividades de relações com investidores;
(III) processo de tratamento e responsabilização da divulgação de informações importantes não divulgadas (se houver);
(IV) outros conteúdos.
Os arquivos de gestão de relações com investidores devem ser classificados de acordo com o modo de gestão de relações com investidores, e os registros relevantes, registros no local, apresentações, documentos (se houver) fornecidos nas atividades e outros documentos devem ser arquivados e devidamente conservados por um período não inferior a 3 anos.
Artigo 15 o Secretário do Conselho de Administração continuará a prestar atenção a todos os tipos de informações sobre a empresa nos meios de comunicação social e na Internet e feed back para o conselho de administração e administração da empresa em tempo útil.
Capítulo IV Conteúdo e métodos das atividades de relações com investidores
Secção I Assembleia geral de accionistas
Artigo 16, a sociedade deve organizar e organizar cuidadosamente a assembleia geral de acionistas de acordo com as leis, regulamentos e estatutos sociais.
Artigo 17.º, a sociedade esforçar-se-á por criar condições para que os accionistas minoritários participem na assembleia geral e ponderar plenamente o momento e o local de participação dos accionistas. Se as condições o permitirem, a Internet pode ser utilizada para transmitir em directo a assembleia de accionistas.
Artigo 18, a fim de melhorar a transparência da assembleia de acionistas, a empresa pode convidar amplamente os meios de comunicação para participar e relatar detalhadamente a reunião.
Artigo 19, durante a assembleia geral, se for feita divulgação voluntária de informações aos acionistas presentes, a sociedade deve publicá-las no site da sociedade ou de outras formas exequíveis o mais rapidamente possível.
Secção II Sítio Web
Artigo 20 a sociedade publicará o endereço do site no relatório periódico de acordo com o regulamento. Quando o site é alterado, a empresa deve anunciar oportunamente o site alterado.
Artigo 21, a empresa deve evitar publicar os relatórios relevantes da mídia sobre a empresa e os relatórios de análise de analistas na empresa no site da empresa. Se a empresa publicar relatórios e relatórios de análise relevantes, pode considerar-se que concorda com pontos de vista relevantes e tem impacto nas decisões de investimento dos investidores, e pode assumir ou ser investigada por responsabilidades relevantes.
Artigo 22.o, a empresa deve atualizar o site da empresa em tempo útil, distinguir as informações históricas das informações atuais com sinais óbvios e corrigir as informações erradas em tempo útil para evitar induzir em erro os investidores.
Secção 3 Consulta telefónica
Artigo 23.o, a sociedade deve criar um telefone especial de consulta ao investidor, que pode utilizar o telefone de consulta para perguntar à empresa e compreender as suas preocupações.
Artigo 24.o Uma pessoa especialmente designada será responsável pelo telefone de consulta do investidor e assegurar que o telefone seja atendido por uma pessoa especialmente designada e que a linha seja desbloqueada durante o horário de trabalho. Em caso de eventos importantes ou outras circunstâncias necessárias, a empresa deve abrir múltiplos telefones para responder a perguntas dos investidores.
Artigo 25.o, a empresa publicará o número de telefone de consulta no relatório periódico. Se houver alguma alteração, ela será anunciada no site da empresa o mais rapidamente possível e divulgada no anúncio oficial em tempo útil.
Secção IV Reunião de analistas, apresentação de desempenho e Roadshow
Artigo 26.º Após a divulgação do relatório anual, a empresa realizará atempadamente uma reunião de explicação do desempenho, em conformidade com o disposto na CSRC e na bolsa de valores, para explicar a situação do setor, a estratégia de desenvolvimento, a produção e o funcionamento, a situação financeira, a situação dos dividendos, os riscos e dificuldades e outros conteúdos abrangidos pelos investidores. A empresa deve solicitar antecipadamente as perguntas dos investidores ao realizar a reunião de apresentação de desempenho, e prestar atenção ao efeito da comunicação e interação com os investidores, que pode ser na forma de vídeo, voz e assim por diante.
Artigo 27.o, em caso de uma das seguintes circunstâncias, a sociedade deve realizar um briefing ao investidor de acordo com as disposições da CSRC e da bolsa de valores:
(I) o nível de dividendos de caixa da empresa no ano em curso não atende às regulamentações relevantes, e as razões precisam ser explicadas;
(II) a sociedade cessa a reorganização após a divulgação do plano de reorganização ou relatório de reorganização;
(III) há flutuações anormais na negociação de valores mobiliários da empresa, conforme estipulado nas regras relevantes, e a empresa encontra eventos importantes não divulgados após verificação;
(IV) eventos importantes relacionados com a empresa sejam altamente preocupados ou questionados pelo mercado;
V) Outras circunstâncias em que deve ser realizada uma reunião de informação aos investidores
As reuniões de analistas, as apresentações de desempenho e os roadshows do artigo 28.o devem ser realizados de forma aberta, tanto quanto possível, podendo, se possível, ser transmitidos em directo em linha. Se a transmissão ao vivo online for adotada, os investidores podem ser notificados com antecedência sobre a hora da reunião, o site de login e o método de login. Artigo 29.o, a empresa pode recolher questões relevantes de pequenos e médios investidores através de correio electrónico, fórum em linha, telefone e carta com antecedência, e responder através da Internet em reuniões de analistas, apresentações de desempenho e roadshows.
Artigo 30 a reunião de analistas ou reunião de apresentação de desempenho pode assumir a forma de interação on-line. Os investidores podem fazer perguntas diretamente através da Internet, e a empresa também pode responder perguntas relevantes diretamente on-line.
Artigo 31 Se a reunião de analistas, apresentação de desempenho ou roadshow não puderem ser transmitidos online, a empresa pode convidar jornalistas da mídia para participar e fazer reportagens objetivas.
Artigo 32 após as atividades de relações com investidores, tais como briefing com investidores, briefing de desempenho, reunião de analistas e roadshow, a empresa deve preparar oportunamente o formulário de registro das atividades de relações com investidores e publicá-lo no site da empresa Yihe interativa (se houver). O formulário de registo de actividades deve incluir, pelo menos, os seguintes conteúdos:
(I) participantes, hora, local e forma da atividade;
(II) conteúdos de comunicação e registos específicos de perguntas e respostas;
(III) Explicação sobre se essa atividade envolve informações importantes que devem ser divulgadas;
(IV) apresentações, documentos e outros anexos utilizados na atividade (se houver);
(V) outros conteúdos exigidos pela SZSE.
Secção V Investigação
Artigo 33.º, a sociedade deve providenciar adequadamente para aceitar a investigação de instituições e indivíduos envolvidos em análise de valores mobiliários, consulta e outros serviços de valores mobiliários, instituições e indivíduos envolvidos em investimentos de valores mobiliários, e cumprir as obrigações de divulgação de informações correspondentes em conformidade com a regulamentação.
Artigo 34.º Os acionistas controladores, controladores efetivos, diretores, supervisores, gerentes seniores e demais funcionários da sociedade devem informar o Secretário do Conselho de Administração antes de aceitar a investigação e, em princípio, o Secretário do Conselho de Administração participará de todo o processo. Artigo 35, para comunicação direta entre a empresa e instituições de pesquisa e indivíduos, além de ser convidada a participar da reunião de análise de estratégia de investimento realizada por instituições como o Instituto de Pesquisa das sociedades de valores mobiliários, a empresa exigirá que as instituições de pesquisa e os indivíduos emitam certificados unitários, cartões de identificação e outros materiais, e exigirá que assinem uma carta de compromisso.
A carta de compromisso deve incluir, pelo menos, os seguintes conteúdos:
(VI) não inquirir deliberadamente as informações materiais não divulgadas pela empresa, e não comunicar ou inquirir com pessoal diferente do pessoal designado da empresa sem a permissão da empresa;
(VII) não divulgar a informação material não publicada obtida involuntariamente, e não utilizar a informação material não publicada obtida para comprar e vender ou sugerir outras pessoas para comprar e vender ações da empresa e seus derivados;
(VIII) não utilizar informações materiais não publicadas em relatórios de pesquisa, comunicados de imprensa e outros documentos, como relatórios de análise de valor de investimento, a menos que a empresa divulgue as informações simultaneamente;
(IX) se a previsão de lucros e a previsão de preços das ações estiverem envolvidas em relatórios de pesquisa, como relatório de análise do valor do investimento, indicar a fonte dos dados e não utilizar pressupostos subjetivos e dados sem base factual;
(x) informar a empresa antes da divulgação ou utilização do relatório de análise do valor do investimento e de outros relatórios de investigação, comunicados de imprensa e outros documentos;
(11) Esclarecer a responsabilidade pela violação do compromisso.