Huadian Heavy Industries Co.Ltd(601226)
Medidas de gestão para autorização do conselho de administração
Artigo 1.o, a fim de uniformizar ainda mais a gestão da autorização do conselho de administração da Huadian Heavy Industries Co.Ltd(601226) (a seguir designada “empresa”), estabelecer um mecanismo de autorização com prudência, equilíbrio e eficiência e melhorar a qualidade da tomada de decisões e a eficiência operacional da empresa, Estas medidas são formuladas de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, a lei dos valores mobiliários da República Popular da China, as regras de trabalho do conselho de administração das empresas centrais (para implementação experimental), as regras de cotação da Bolsa de Valores de Xangai, os Huadian Heavy Industries Co.Ltd(601226) estatutos, o regulamento interno do Huadian Heavy Industries Co.Ltd(601226) conselho de administração e as regras de trabalho do Huadian Heavy Industries Co.Ltd(601226) gerente geral.
Artigo 2º a autorização do conselho de administração conforme mencionado nestas Medidas refere-se à autorização do conselho de administração ao gerente geral para exercer parte de suas funções e poderes de acordo com os estatutos e disposições pertinentes, sem violar leis e regulamentos, exceto para assuntos que devam ser decididos pelo conselho de administração de acordo com leis, regulamentos administrativos e normas e regulamentos da sociedade.
Artigo 3º Princípio da autorização:
I) Cumprimento legal. Cumprir as leis e regulamentos e os estatutos, e o conselho de administração não autorizará o gerente geral a exercer suas funções e poderes estatutários.
II) autorização adequada. Aderir à unidade de tomada de decisão qualidade e eficiência, demonstrar cientificamente e determinar razoavelmente os assuntos autorizados pelo conselho de administração e sua quantidade. Não serão autorizados projetos de investimento importantes e de alto risco da empresa. (III) ajustamento dinâmico. Ajustar a autorização no tempo de acordo com o sistema e regulamentos relevantes, a situação real da empresa e o exercício do poder pelo gerente geral.
Artigo 4º Questões de decisão autorizadas pelo Conselho de Administração:
(I) algumas questões de financiamento;
(II) questões de construção de projetos, mobilização de fundos e uso dentro de um determinado montante no orçamento e outras questões de produção e operação;
(III) algumas questões relativas à reforma das empresas;
(IV) alguns assuntos em que a sociedade exerce os direitos dos acionistas da empresa investida;
(V) outros assuntos que não sejam as funções estatutárias e poderes do conselho de administração, conforme estipulado nos estatutos.
Sem o consentimento do conselho de administração, o conselho de administração não autoriza o gerente geral a tomar decisões.
O conselho de administração deve formular planos específicos de autorização e tomada de decisão, bem como esclarecer o escopo dos assuntos, condições de autoridade e outros conteúdos. Artigo 5º o conselho de administração adota o modo de gestão de “sistema + esquema” para autorização, mantendo a estabilidade relativa do sistema, atendendo às reais necessidades de operação e gestão da empresa através do ajuste dinâmico do esquema de decisão de autorização do conselho de administração.
Artigo 6º, para os assuntos autorizados pelo conselho de administração ao gerente geral para a tomada de decisão, o gerente geral realizará uma reunião de escritório do gerente geral para pesquisa e discussão. Geralmente, os pareceres do presidente do conselho de administração ou do secretário do comitê da Parte serão ouvidos antes da tomada de decisão. Se houver opiniões diferentes, a reunião será adiada.
Artigo 7º Se o gerente geral precisar retirar-se da votação quando tomar decisões sobre assuntos autorizados pelo conselho de administração, o assunto será submetido ao conselho de administração para tomada de decisão.
O artigo 8º reforça a construção da capacidade de exercício. A sociedade estabelecerá e melhorará o regulamento interno da assembleia geral.
O artigo 9º estabelece um mecanismo de supervisão para a execução autorizada. O gerente geral informará regularmente o exercício do poder ao conselho de administração e informará oportunamente situações importantes.
O artigo 10º estabelece um mecanismo dinâmico de adaptação da autorização. O conselho de administração fortalecerá o acompanhamento e supervisão, avaliará regularmente o efeito de implementação e implementação da autorização e ajustará dinamicamente as questões de autorização.
Artigo 11.º O gerente geral exercerá as suas funções em estrita conformidade com o âmbito da autorização e, caso haja divulgação de informações, informará atempadamente o secretário do conselho de administração e do departamento de valores mobiliários e assuntos jurídicos para cooperar com a divulgação de informações.
Artigo 12.º O conselho de administração da sociedade será responsável pela interpretação dessas medidas. Artigo 13 Estas Medidas entrarão em vigor após deliberação e aprovação pelo Conselho de Administração, e o mesmo se aplicará às alterações.