Bohai Automotive Systems Co.Ltd(600960) : Bohai Automotive Systems Co.Ltd(600960) e BAIC Finance Co., Ltd. plano de eliminação de risco de negócios financeiros

Bohai Automotive Systems Co.Ltd(600960) e o plano de eliminação de risco de negócios financeiros da BAIC Finance Co., Ltd

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1, a fim de prevenir eficazmente, controlar atempadamente e resolver os riscos de negócios financeiros da Bohai Automotive Systems Co.Ltd(600960) e de suas subsidiárias (doravante denominada “a empresa”) e da BAIC Finance Co., Ltd. (doravante denominada “empresa financeira BAIC”) e garantir a segurança dos fundos, este plano de eliminação de riscos é formulado de acordo com as disposições das diretrizes para a supervisão autodisciplina das empresas cotadas na Bolsa de Valores de Xangai nº 5 – transações e transações conexas.

Capítulo II Organização e responsabilidades da eliminação de riscos

No artigo 2.o, a empresa cria um grupo líder para a prevenção e eliminação de riscos (adiante designado por “grupo líder”), sendo o presidente da empresa o líder do grupo e a primeira pessoa responsável pela prevenção e eliminação de riscos. O gerente geral e o líder financeiro responsável pela empresa também servem como líder adjunto do grupo. Os membros do grupo principal incluem os chefes do departamento financeiro, do departamento de auditoria, do gabinete do conselho de administração, do departamento de administração geral e outros departamentos relevantes.

O grupo dirigente é responsável pela organização da prevenção e eliminação dos riscos financeiros do negócio. O grupo dirigente tem um grupo de trabalho, coordenado e cooperado pelo departamento financeiro. O grupo de trabalho é especificamente responsável pela supervisão e gestão diária da empresa financeira e reflete a situação para o grupo dirigente a tempo, para que o grupo dirigente possa prevenir e descartar riscos de acordo com este plano.

Artigo 3º Responsabilidades da organização de eliminação de riscos

I) O grupo líder deve liderar uniformemente a eliminação emergencial dos riscos financeiros das empresas, ser plenamente responsável pela prevenção e eliminação dos riscos financeiros das empresas na sociedade financeira BAIC e ser responsável perante o conselho de administração. (II) o departamento financeiro e outros departamentos relevantes da empresa planejam e implementam ativamente várias medidas de prevenção de riscos de acordo com a divisão de responsabilidades, coordenam-se entre si e controlam e resolvem conjuntamente os riscos.

III) O grupo de trabalho instará a BAIC Finance Corporation a fornecer atempadamente informações relevantes, a acompanhar e avaliar o funcionamento, a actividade e o estado de risco da BAIC Finance Corporation, a comunicar atempadamente os problemas ao grupo líder e a iniciar o plano de resposta a emergências.

(IV) Reforçar a monitorização dos riscos, comunicar atempadamente ao grupo líder se forem detectados problemas e tomar medidas decisivas para evitar a propagação e propagação dos riscos.

Capítulo III Relatório de informação e divulgação

Artigo 4.o, a sociedade deve estabelecer um sistema de comunicação de riscos financeiros das empresas e apresentar relatórios ao Conselho de Administração sob a forma de relatórios periódicos ou intercalares. O grupo líder é responsável por organizar a elaboração do relatório de avaliação de risco de negócios financeiros, avaliar a qualificação de negócios, negócios e status de risco da empresa financeira BAIC, reportar ao conselho de administração da empresa e executar os procedimentos de tomada de decisão e obrigações de divulgação de informações em estrita conformidade com os requisitos das leis e regulamentos relevantes sobre transações conectadas.

Artigo 5º As operações financeiras entre a sociedade e a sociedade financeira BAIC devem executar os procedimentos de tomada de decisão e as obrigações de divulgação de informações em estrita conformidade com os requisitos das leis e regulamentos relevantes sobre transações conexas.

Capítulo IV Procedimentos e medidas de resposta a emergências de risco

Artigo 6.o A sociedade financeira BAIC iniciará imediatamente o mecanismo de prevenção e eliminação em caso de uma das seguintes circunstâncias:

I) A sociedade financeira BAIC viola os artigos 31.o, 32.o ou 33.o das medidas de gestão das sociedades financeiras do grupo empresarial;

II) Qualquer índice financeiro da sociedade financeira BAIC não satisfaça os requisitos especificados no artigo 34.o das medidas de gestão das sociedades financeiras do grupo empresarial;

(III) A sociedade financeira BAIC tenha funcionado com depósitos, não pagou dívidas devidas, grandes empréstimos vencidos ou adiantamentos garantidos, falha grave do sistema informático, roubo ou fraude, diretores ou gerentes seniores envolvidos em graves violações disciplinares, processos penais e outros assuntos importantes;

(IV) grandes alterações institucionais, operações de capital próprio ou riscos comerciais que possam afetar o funcionamento normal da sociedade financeira BAIC;

V) O saldo dos depósitos da empresa na sociedade financeira BAIC representa mais de 30% do saldo dos depósitos absorvido pela sociedade financeira BAIC;

(VI) O prejuízo da sociedade financeira BAIC no exercício em curso excede 30% do capital social ou 10% do capital social durante três anos consecutivos;

VII) As responsabilidades dos accionistas da sociedade financeira BAIC para com a sociedade financeira BAIC estão em atraso por mais de um ano;

(VIII) A sociedade financeira BAIC está sujeita a punição administrativa ou ordenada a retificação pela Bank Of China Limited(601988) Comissão Reguladora de Seguros e outras autoridades reguladoras por violação de leis e regulamentos;

(IX) outras questões que possam pôr em perigo a segurança dos capitais próprios da sociedade cotada.

Artigo 7º após a ocorrência de riscos financeiros de negócios, o pessoal relevante deve reportar imediatamente ao grupo líder, que deve entender oportunamente as informações, classificá-las e analisá-las e reportá-las ao conselho de administração da empresa.

Artigo 8º, ao iniciar o procedimento de prevenção e descarte, o grupo dirigente deverá instar a empresa financeira BAIC a fornecer informações detalhadas, entender a situação através de múltiplos canais, analisar a dinâmica dos riscos e formular plano de tratamento de emergência de risco ao mesmo tempo. O plano de resposta a riscos de emergência inclui principalmente, mas não se limita aos seguintes conteúdos:

I) Divisão de responsabilidades, medidas a tomar, tarefas a cumprir e objectivos a alcançar de todos os serviços e unidades.

(II) organização e implementação de várias medidas de mitigação de riscos.

III) supervisão e orientação sobre a aplicação de medidas de redução dos riscos.

Tendo em conta os riscos, o grupo dirigente realizará uma reunião conjunta com a sociedade financeira BAIC para exigir que a sociedade financeira BAIC tome medidas positivas para realizar o auto-resgate do risco e evitar a difusão e a dispersão do risco. Se necessário, a sociedade financeira BAIC deve suspender ou parar de emitir novos empréstimos, conforme apropriado, e organizar a recuperação de fundos para garantir a segurança dos fundos da empresa.

Capítulo V Eliminação de matérias de acompanhamento

Artigo 10.o, após o desaparecimento dos riscos das actividades financeiras, o grupo dirigente reforçará a supervisão da sociedade financeira BAIC, exigirá que a sociedade financeira BAIC aumente a sua capacidade de combate ao risco, reavalie os riscos da sociedade financeira BAIC e ajuste adequadamente a proporção das actividades financeiras realizadas na sociedade financeira BAIC.

Artigo 11.o Se os factores que afectam os riscos não puderem ser eliminados, a sociedade tomará medidas para suspender ou pôr termo à cooperação financeira comercial com a sociedade financeira BAIC em função da situação real.

Capítulo VI Disposições complementares

Artigo 12 o direito de interpretar e revisar este plano pertence ao conselho de administração da empresa.

Artigo 13 o plano será implementado a partir da data da deliberação e aprovação pelo conselho de administração da sociedade.

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