Wondershare Technology Group Co.Ltd(300624) : regras de trabalho do comitê de auditoria do conselho de administração [abril de 2022]

Wondershare Technology Group Co.Ltd(300624)

Regras de trabalho do comitê de auditoria do conselho de administração

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.o, a fim de reforçar a função de decisão do Conselho de Administração da Wondershare Technology Group Co.Ltd(300624) (a seguir designada por “sociedade”), assegurar a supervisão eficaz do Conselho de Administração sobre a gestão e melhorar ainda mais a estrutura de governação das sociedades, a sociedade cria o comité de auditoria do Conselho de Administração em conformidade com o direito das sociedades da República Popular da China, as normas de governação para as sociedades cotadas, os Wondershare Technology Group Co.Ltd(300624) estatutos (a seguir designados por “estatutos”) e outras disposições pertinentes, E formular estas regras de trabalho.

Artigo 2 o comitê de auditoria do conselho de administração é uma organização especial de trabalho estabelecida pelo conselho de administração, que é principalmente responsável pela comunicação, supervisão e verificação da auditoria interna e externa da empresa.

Capítulo II Composição do pessoal

Artigo 3º Os membros do comité de auditoria são compostos por três directores, dos quais os directores independentes são maioritários, e pelo menos um director independente entre os membros é um profissional de contabilidade.

Artigo 4º, a empresa deve fornecer as condições de trabalho necessárias para o comitê de auditoria e alocar pessoal especial ou instituições para realizar o trabalho diário do comitê de auditoria, tais como ligação de trabalho, organização de reuniões, preparação de material e gerenciamento de arquivos. Quando o comitê de auditoria desempenha suas funções, a direção da empresa e os departamentos relevantes devem cooperar.

Artigo 5º Os membros do Comitê de Auditoria (doravante denominados “membros”) são eleitos pelo Conselho de Administração. O comitê de auditoria tem um presidente (convocador), que é mantido por um diretor independente e é responsável por presidir os trabalhos do comitê; O presidente do comité é exercido por profissionais da contabilidade e eleito por mais de metade de todos os membros.

Artigo 6º O mandato dos membros do comitê de auditoria é igual ao do conselho de administração, podendo ser reeleitos após o termo de seu mandato. Durante este período, se um membro deixar de ocupar o cargo de diretor da empresa, perderá automaticamente a qualificação de membro, e o conselho de administração acrescentará novos membros de acordo com os estatutos e estas regras detalhadas.

Artigo 7º, o serviço de valores mobiliários é responsável pela ligação diária do trabalho, organização das reuniões e execução da resolução do comité de auditoria.

Capítulo III Responsabilidades e autoridades

Artigo 8.o As principais responsabilidades e autoridades do comité de auditoria são as seguintes:

I) Supervisionar e avaliar o trabalho de auditoria externa e propor contratar ou substituir a instituição de auditoria externa;

(II) supervisionar e avaliar a auditoria interna da empresa;

III) Ser responsável pela coordenação da auditoria interna e da auditoria externa;

(IV) revisar as informações financeiras da empresa e sua divulgação;

(V) supervisionar e avaliar o controle interno da empresa;

(VI) revisar o relatório financeiro da empresa e expressar opiniões sobre ele;

(VII) ser responsável por outros assuntos autorizados por leis e regulamentos, estatutos e conselho de administração.

Artigo 9.o Ao orientar e supervisionar o trabalho do serviço de auditoria interna, o comité de auditoria desempenha as seguintes funções principais:

I) orientar e supervisionar a criação e implementação do sistema de auditoria interna;

(II) rever o plano de trabalho anual de auditoria interna da empresa;

(III) supervisionar e instar a implementação do plano de auditoria interna da empresa;

(IV) orientar o funcionamento eficaz do departamento de auditoria interna. O departamento de auditoria interna da empresa deve reportar ao comitê de auditoria. Todos os tipos de relatórios de auditoria, planos de retificação e condições de retificação de problemas de auditoria apresentados pelo departamento de auditoria interna à direção devem ser submetidos ao comitê de auditoria simultaneamente;

V) Convocar uma reunião pelo menos uma vez por trimestre para rever o plano de trabalho e o relatório apresentados pelo departamento de auditoria interna;

VI) Relatar ao Conselho de Administração pelo menos uma vez por trimestre, incluindo os progressos, a qualidade e os principais problemas encontrados na auditoria interna;

(VII) coordenar a relação entre o serviço de auditoria interna e as unidades de auditoria externa, como as empresas de contabilidade e as instituições nacionais de auditoria.

Artigo 10.o O comité de auditoria supervisiona o serviço de auditoria interna para inspeccionar, pelo menos de seis em seis meses, os seguintes assuntos, emitir relatórios de inspecção e apresentá-los ao comité de auditoria. Se se verificar que a empresa listada tem violações de leis e regulamentos e operação não padronizada, deve informar oportunamente à Bolsa de Valores de Shenzhen e instar a empresa listada a divulgar: (I) a implementação de investimentos de alto risco, como o uso de fundos levantados, a prestação de garantias, transações de partes relacionadas, investimento de valores mobiliários e transações de derivados, a prestação de assistência financeira, a compra ou venda de ativos, investimento estrangeiro e outros eventos importantes;

(II) a grande quantidade de transações de capital e transações de capital da empresa com diretores, supervisores, gerentes seniores, acionistas controladores, controladores reais e suas afiliadas.

Artigo 11.o, o comitê de auditoria emitirá um parecer de avaliação escrito sobre a eficácia do controle interno da empresa, de acordo com o relatório de auditoria interna e materiais relevantes apresentados pelo departamento de auditoria interna, e reportará ao conselho de administração.

Artigo 12.º O comitê de auditoria será responsável perante o conselho de administração, e as propostas do comitê de auditoria serão submetidas ao conselho de administração para deliberação e decisão. O comité de auditoria coopera com o conselho de supervisores nas actividades de auditoria.

O comitê de auditoria apresentará pareceres deliberativos ao conselho de administração sobre assuntos de sua competência e, caso o conselho de administração não os adote, a sociedade divulgará o assunto e explicará integralmente os motivos.

Capítulo IV Procedimentos de decisão

Artigo 13.o O responsável pelos serviços de auditoria interna e finanças da empresa fornecerá ao comité de auditoria materiais escritos relacionados com a empresa:

(I) sistemas financeiros relevantes da empresa;

II) grandes relatórios de auditoria interna e relatórios de auditoria externa;

III) contratos, auditorias especiais e relatórios de auditoria pertinentes das instituições de auditoria externas;

(IV) relatórios financeiros trimestrais, intercalares e anuais e relatórios intercalares relevantes da empresa;

(V) relatório de auditoria sobre as principais transações com partes relacionadas da empresa;

VI) outras questões pertinentes.

Artigo 14.o na reunião do comitê de auditoria, o relatório fornecido pela auditoria interna será revisto e os materiais de resolução escritos relevantes serão submetidos ao conselho de administração para discussão:

(I) avaliação do trabalho das instituições de auditoria externa, emprego e substituição de instituições de auditoria externa;

(II) se o sistema de auditoria interna da empresa foi efetivamente implementado e se o relatório financeiro da empresa é abrangente e verdadeiro; (III) se os relatórios financeiros e outras informações divulgadas pela empresa são objetivos e verdadeiros, e se as principais transações relacionadas da empresa estão em conformidade com as leis e regulamentos relevantes;

(IV) avaliação do trabalho do departamento de auditoria da empresa, incluindo seus diretores;

(V) leis, regulamentos, regras e regulamentos, estatutos e outros assuntos relevantes autorizados pelo conselho de administração.

Capítulo V Regulamento interno

Artigo 15.o A reunião do comité de auditoria será realizada de acordo com as necessidades dos trabalhos e todos os membros serão notificados três dias antes da reunião e pelo menos dois dias antes da reunião. Se a situação for urgente e for necessário convocar a reunião do comitê de auditoria o mais rapidamente possível, a convocação da reunião pode ser enviada por telefone ou por outro meio oral a qualquer momento, mas o convocador deve fazer uma explicação na reunião. A reunião é presidida pelo presidente e, se este não puder assistir, pode confiar a presidência de outro membro (director independente).

Artigo 16.o A reunião do comité de auditoria só se realizará quando estiverem presentes mais de dois terços dos membros; Cada membro tem um voto; As resoluções tomadas na reunião devem ser adotadas por mais da metade de todos os membros.

Artigo 17.o O método de votação da reunião do comité de auditoria é levantar as mãos ou votar; Com o consentimento de todos os membros, a reunião pode ser realizada por meio de votação de comunicação.

Artigo 18.o, o comité de auditoria pode exigir que os chefes dos departamentos relevantes da sociedade participem na reunião como delegados sem voto; O comitê de auditoria pode convidar os diretores, supervisores, gerente geral e outros gerentes seniores da empresa a assistir à reunião como delegados sem direito de voto quando considerar necessário. Artigo 19.o, se necessário, o comité de auditoria pode contratar sociedades de contabilidade, sociedades de advogados e outros intermediários para emitir pareceres profissionais para a sua tomada de decisão, sendo as despesas pagas pela sociedade.

Os procedimentos de convocação, os métodos de votação e as propostas adoptadas na reunião do comité de auditoria devem respeitar as disposições legislativas e regulamentares pertinentes, os estatutos e estas regras pormenorizadas.

Artigo 21.o A reunião do comité de auditoria será registada e os membros que nela participarem assinarão a acta da reunião; A ata da reunião será mantida pelo Secretário do Conselho de Administração da Companhia.

Artigo 22 as propostas e os resultados de votação adotados na reunião do comitê de auditoria serão comunicados ao conselho de administração da sociedade por escrito.

A empresa deve divulgar o desempenho anual do comitê de auditoria no relatório anual, incluindo principalmente a convocação da reunião do comitê de auditoria e o desempenho específico das funções.

Artigo 23 Todos os membros presentes na reunião terão a obrigação de manter confidencial os assuntos discutidos na reunião e não divulgarão informações relevantes sem autorização.

Capítulo VI Disposições complementares

Artigo 24.º O termo “acima” mencionado nas presentes regras de execução inclui este número, e o termo “acima” não inclui este número.

Artigo 25º, no caso de questões não abrangidas pelas normas de execução ou incompatíveis com as leis, regulamentos administrativos, documentos normativos emitidos pelo Estado no futuro ou com os estatutos modificados por procedimentos legais, prevalecerão as disposições das leis nacionais, regulamentos administrativos, documentos normativos e estatutos sociais relevantes.

O Conselho de Administração é responsável pela interpretação e revisão do presente regulamento.

Artigo 27 estas regras de trabalho serão implementadas a partir da data de deliberação e aprovação pelo conselho de administração da sociedade.

Wondershare Technology Group Co.Ltd(300624) Conselho de Administração

23 de Abril de 2022

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