Shanxi Lu’An Environmental Energydev.Co.Ltd(601699) regulamento interno do conselho de supervisores
Artigo 1.º, a fim de uniformizar os métodos de discussão e os procedimentos de votação do conselho de supervisores de Estas regras são formuladas de acordo com as disposições relevantes das normas para a governança das empresas cotadas e as regras de listagem de ações da Bolsa de Valores de Xangai.
Artigo 2.o Os assuntos diários do Conselho de Supervisores são tratados pelo Secretariado do Conselho de Administração. O presidente do Conselho de Supervisores pode solicitar ao Secretário do Conselho de Administração ou a outro pessoal que o assista na gestão dos assuntos diários do Conselho de Supervisores.
Artigo 3.o As reuniões do conselho de supervisores são divididas em reuniões regulares e reuniões intercalares. A reunião ordinária do Conselho de Supervisores realiza-se pelo menos uma vez semestralmente.
O supervisor pode propor a convocação de uma reunião intercalar do conselho de supervisores.
Artigo 4.o Antes de emitir o aviso de convocação da reunião ordinária do Conselho de Supervisores, o Secretariado-Diretor solicitará propostas de todos os supervisores. Ao solicitar propostas, a Secretaria do Conselho de Administração deve explicar que o Conselho de Supervisores se concentra na supervisão do funcionamento padronizado da empresa e no comportamento laboral dos diretores e gerentes seniores, e não na tomada de decisão da operação e gestão da empresa.
Artigo 5.o Caso um supervisor proponha convocar uma reunião intercalar do conselho de supervisores, uma proposta escrita assinada pelo supervisor proponente deve ser apresentada ao presidente do conselho de supervisores através do Secretariado do conselho de administração ou diretamente. A proposta escrita especificará os seguintes pontos:
(1) Nome do supervisor proposto;
2) As razões da proposta ou as razões objectivas em que se baseia;
(3) Propor o prazo, o local e o método da reunião;
(4) Propostas claras e específicas;
(5) Informações de contato e data da proposta do supervisor proposto.
No prazo de três dias após o Secretariado do Conselho de Administração ou o presidente do Conselho de Supervisores receber a proposta escrita do supervisor, o Secretariado do Conselho de Administração emitirá um aviso de convocação de uma reunião provisória do Conselho de Supervisores.
Se o Secretariado do Conselho de Administração não emitir o aviso de reunião, o supervisor proposto deve informar a autoridade reguladora atempadamente.
Artigo 6.o A reunião do conselho de supervisores é convocada e presidida pelo presidente do conselho de supervisores; Se o presidente do conselho de supervisores não puder ou não cumprir as suas funções, o vice-presidente do conselho de supervisores convoca e preside à reunião; Se o vice-presidente não puder ou não cumprir as suas funções, convoca e preside a reunião um supervisor eleito conjuntamente por mais de metade dos supervisores.
Artigo 7.o Ao convocar reuniões regulares e intercalares do Conselho de Supervisores, o Secretariado do Conselho de Administração apresentará a convocação da reunião a todos os supervisores por escrito, correio electrónico, fax, correio electrónico, entrega pessoal ou outras formas. Se não for entregue diretamente, também será confirmado por telefone, e-mail e outros meios, e os registros correspondentes serão feitos.
Se for necessário realizar imediatamente uma reunião provisória do conselho de supervisores em circunstâncias especiais, a convocação da reunião pode ser enviada imediatamente por telefone ou outro meio de comunicação, o que não está limitado pelo prazo para a convocação antecipada da reunião. No entanto, a convocação da reunião de emergência não precisa de objeção de todos os supervisores, e o convocador deve fazer uma explicação na reunião.
Artigo 8.o A convocação escrita da reunião incluirá, pelo menos, os seguintes conteúdos:
(1) Hora e local da reunião;
(2) Questões a considerar (proposta da reunião);
(3) Duração da reunião;
(4) O convocador e moderador da reunião, o proponente da reunião provisória e sua proposta escrita;
(5) Materiais de reunião necessários para a votação dos supervisores;
(6) O supervisor assistirá pessoalmente à reunião;
(7) Pessoa de contacto e informações de contacto;
(8) Hora da notificação.
A convocação oral da reunião deve incluir, pelo menos, o conteúdo dos pontos I e II supra, bem como a descrição da necessidade urgente de convocar uma reunião provisória do conselho de supervisores o mais rapidamente possível.
Artigo 9.o A reunião do conselho de supervisores pode ser realizada por meio de comunicação no local ou de uma combinação de comunicação no local.
Artigo 10.o A reunião do Conselho de Supervisores só se realiza quando estiver presente mais de metade dos supervisores. Se as autoridades de supervisão competentes se recusarem a participar ou demorarem a participar na reunião, o que resultar em não cumprimento do número mínimo de pessoas exigido para a reunião, as outras autoridades de supervisão devem informar-se atempadamente às autoridades reguladoras.
O Secretário do Conselho de Administração participa nas reuniões do Conselho de Supervisores na qualidade de delegados sem direito de voto.
Artigo 11.o, o presidente da reunião solicitará aos supervisores presentes que expressem pareceres claros sobre diversas propostas.
O presidente da reunião exigirá, de acordo com a proposta do supervisor, que os diretores, gerentes superiores, outros empregados da empresa ou pessoal empresarial das instituições intermediárias relevantes compareçam à reunião para aceitar perguntas.
Artigo 12.o A votação na reunião do Conselho de Supervisores será de uma pessoa, um voto e será realizada por meio de levantamento das mãos, votação escrita ou votação electrónica.
A intenção de voto dos supervisores é dividida em consentimento, objeção e abstenção. O supervisor deve expressar opiniões claras sobre as questões discutidas e, se o supervisor votar contra ou se abster de votar, deve ser explicado o motivo. Os supervisores presentes na reunião escolherão uma das intenções acima referidas. Se não escolherem ou escolherem mais de duas intenções ao mesmo tempo, o presidente da reunião exigirá que o supervisor escolha novamente. Se recusarem escolher, considera-se que se abstiveram; Aqueles que saírem do local a meio do caminho e não voltarem sem fazer uma escolha serão considerados como se abstiverem.
A resolução formada pelo conselho de supervisores deve ser aprovada por mais de metade de todos os supervisores.
Artigo 13.o Todo o processo da reunião do conselho de supervisores pode ser registado, se necessário.
Artigo 14.o O pessoal do Secretariado do Conselho de Administração regista a reunião in loco. A acta da reunião incluirá os seguintes conteúdos:
(1) Sessão, hora, local e modo da reunião;
(2) Emissão de convocação e ordem do dia da reunião;
(3) Convocador e moderador da reunião;
(4) Participação na reunião;
(5) Propostas consideradas na reunião, pontos-chave e principais pareceres de cada supervisor sobre assuntos relevantes e intenção de votação sobre propostas;
(6) Método de votação e resultado de cada proposta (especificar o número específico de votos afirmativos, negativos e abstenções);
(7) Outros assuntos que os supervisores presentes consideram que devem ser registrados.
Para a reunião do Conselho de Supervisores realizada por meio de comunicação, o Secretariado do Conselho de Administração elaborará a ata da reunião com referência ao disposto acima.
Artigo 15.o Os supervisores presentes na reunião assinarão a acta da reunião para confirmação. Se o supervisor tiver opiniões diferentes sobre a ata da reunião, ele pode fazer uma explicação por escrito ao assinar. Se necessário, informa atempadamente a autoridade reguladora ou faz uma declaração pública.
Se o supervisor não assinar a confirmação em conformidade com o disposto no parágrafo anterior, nem apresentar uma explicação escrita dos seus diferentes pareceres ou relatórios à autoridade reguladora ou fizer uma declaração pública, considera-se que concorda plenamente com o conteúdo da acta da reunião.
Artigo 16 o anúncio da resolução do Conselho de Supervisores será tratado pelo Secretário do Conselho de Administração de acordo com as disposições relevantes das regras de listagem de ações da Bolsa de Valores de Xangai.
Artigo 17.o, o supervisor insta o pessoal relevante a aplicar as resoluções do conselho de supervisores.
Artigo 18.o Os arquivos das reuniões do conselho de supervisores, incluindo a convocação da reunião e material da reunião, o caderno de presença das reuniões, os votos de voto, as atas das reuniões assinadas e confirmadas pelos supervisores presentes, o anúncio de resolução, etc., serão conservados por uma pessoa especial designada pelo presidente do conselho de supervisores.
O período de retenção dos materiais da reunião do conselho de supervisores é de dez anos.
As matérias não abrangidas pelo presente regulamento serão aplicadas com referência às disposições pertinentes dos estatutos e do regulamento interno do conselho de administração da sociedade. Nestas regras, “acima” inclui este número. O presente regulamento será formulado pelo conselho de fiscalização e entrará em vigor após ser submetido à aprovação da assembleia geral de acionistas, e o mesmo se aplicará quando for alterado. O presente regulamento será interpretado pelo conselho de supervisores.