Shanxi Lu’An Environmental Energydev.Co.Ltd(601699)
Sistema de trabalho do relatório anual dos diretores independentes
O artigo 1.o, a fim de melhorar o mecanismo de governação das sociedades, reforçar a construção do sistema de controlo interno, melhorar ainda mais a qualidade da divulgação de informações e dar pleno uso às vantagens profissionais e ao papel de supervisão dos administradores independentes, este sistema é formulado de acordo com as disposições pertinentes da CSRC, os estatutos da sociedade, as regras aplicáveis aos administradores independentes das sociedades cotadas, o sistema de gestão da divulgação de informações e outras disposições, e em combinação com a situação real da preparação e divulgação do relatório anual da sociedade.
Artigo 2.º Os administradores independentes desempenharão diligentemente as suas funções de acordo com os requisitos das leis, regulamentos administrativos, documentos normativos e estatutos relevantes, salvaguardarão os interesses gerais da sociedade e prestarão especial atenção aos legítimos direitos e interesses dos acionistas minoritários. Durante a preparação e divulgação do relatório anual da empresa, os diretores independentes devem desempenhar seriamente as responsabilidades e obrigações dos diretores independentes e trabalhar diligentemente de acordo com os requisitos da CSRC, Shanghai Stock Exchange e outras autoridades reguladoras para o relatório anual.
Artigo 3 dentro de 30 dias após o final de cada ano fiscal, os diretores independentes precisam ouvir oportunamente os relatórios da administração e da pessoa responsável por Finanças sobre a produção e operação, operação padronizada e finanças da empresa este ano e o andamento de grandes eventos, como atividades de investimento e financiamento, e tentar participar pessoalmente na investigação de campo de grandes projetos relevantes. A empresa tomará providências para os trabalhos acima referidos e fará registros escritos, e os documentos relevantes serão assinados pelas partes interessadas.
Artigo 4.o, os directores independentes verificarão se os contabilistas contratados pela sociedade têm as condições e a experiência necessárias para exercer actividades relacionadas com valores mobiliários e as qualificações profissionais dos contabilistas públicos certificados (a seguir designados “contabilistas públicos certificados de auditoria anual”) que prestam contas anuais à sociedade.
Artigo 5.o, antes da auditoria da sociedade de contabilidade anual, os directores independentes participam na reunião com o contabilista anual de auditoria, juntamente com o comité de auditoria da sociedade, e comunicam com o contabilista a independência da sociedade de contabilidade e dos auditores relevantes, a composição da equipa de auditoria, o plano de auditoria, a avaliação dos riscos, os métodos de ensaio e avaliação dos riscos e fraudes e os pontos-chave da auditoria deste ano, Preste especial atenção à previsão de desempenho da empresa e sua correção. Os diretores independentes devem prestar atenção se a empresa organizou oportunamente a reunião acima mencionada e forneceu suporte relevante.
Artigo 6.o Após o contabilista anual emitir o parecer preliminar de auditoria e antes da reunião do Conselho de Administração para analisar o relatório anual, os directores independentes participarão novamente na reunião com a CPA de auditoria anual para comunicar o parecer preliminar de auditoria à CPA. Os diretores independentes devem prestar atenção se a empresa organizou oportunamente a reunião acima mencionada e forneceu suporte relevante.
Artigo 7º Os administradores independentes expressarão pareceres independentes sobre questões importantes, tais como a garantia externa da empresa, o andamento da implementação das fusões e aquisições e a reorganização no relatório anual. Além disso, devem ser feitas explicações especiais sobre as garantias externas acumuladas e correntes da empresa e a implementação das disposições acima mencionadas no relatório anual. Se necessário, uma empresa de contabilidade ou outro intermediário de valores mobiliários pode ser contratado para verificar as garantias externas acumuladas e atuais da empresa.
Artigo 8.º Para que a reunião do Conselho de Administração tenha em conta o relatório anual, os diretores independentes devem estar atentos aos procedimentos de convocação da reunião do Conselho de Administração, aos procedimentos de proposta para assuntos relevantes, à autoridade decisória, aos procedimentos de votação, às questões de evasão, ao prazo de apresentação e à integralidade dos materiais da proposta, e se considerarem incompatíveis com as disposições pertinentes para convocação da reunião do Conselho de Administração ou a base de julgamento insuficiente, devem emitir pareceres sobre a complementação, retificação e adiamento da reunião.
Artigo 9.o O processo de comunicação, os pareceres e os requisitos acima referidos devem ser registados por escrito e assinados pelas partes relevantes.
Artigo 10.o Os administradores independentes assinam pareceres de confirmação escritos sobre o relatório anual.
Artigo 11.o Se os directores independentes não puderem garantir a autenticidade, exactidão e exaustividade do relatório anual ou tiverem objecções, devem expor as razões e expressar as suas opiniões nos pareceres de confirmação escritos e divulgá-los.
Artigo 12.º Se um diretor independente tiver alguma objeção às questões específicas do relatório anual da sociedade, ele pode, com o consentimento de todos os diretores independentes, contratar de forma independente uma instituição de auditoria externa e uma instituição de consultoria para auditar e consultar as questões específicas da sociedade, e as despesas correspondentes serão suportadas pela sociedade.
Artigo 13.o, a sociedade deve criar activamente as condições necessárias para que os administradores independentes desempenhem as suas funções no processo de elaboração do relatório anual. O secretário do conselho de administração é responsável pela coordenação da comunicação entre os diretores independentes e a direção da empresa e da empresa de contabilidade, devendo a direção da empresa e o pessoal relevante do relatório anual cooperar ativamente com o trabalho dos diretores independentes e não recusar, dificultar, ocultar ou interferir no exercício independente de suas funções e poderes pelos diretores independentes.
Artigo 14.o Durante a preparação e deliberação do relatório anual, os administradores independentes têm a obrigação de confidencialidade. Antes da divulgação do relatório anual, devemos efetivamente impedir a divulgação de informações privilegiadas, negociação de informações privilegiadas e outros atos ilegais.
Artigo 15.º para assuntos não abrangidos por este sistema, os diretores independentes devem aplicar de acordo com as leis, regulamentos administrativos, normas departamentais, documentos normativos e estatutos relevantes.
Artigo 16.o O sistema deve ser formulado e interpretado pelo conselho de administração.
Artigo 17 o sistema de trabalho entrará em vigor após deliberação e adoção na reunião do conselho de administração da sociedade.