Guangdong Jiangxi Wannianqing Cement Co.Ltd(000789) : regras de implementação do comitê de nomeação do conselho de administração

Guangdong Jiangxi Wannianqing Cement Co.Ltd(000789) Pharmaceutical Co., Ltd

Regras de execução dos trabalhos da comissão de nomeação do Conselho de Administração

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1, a fim de padronizar os procedimentos de seleção e emprego da tomada de decisão e gestão e outros gerentes seniores da Guangdong Jiangxi Wannianqing Cement Co.Ltd(000789) Pharmaceutical Co., Ltd. (doravante designada “a empresa”), otimizar a estrutura de composição do conselho de administração e gerentes seniores, de modo a melhorar ainda mais a estrutura de governança corporativa da empresa, De acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, as normas para a governança de empresas cotadas, as diretrizes para a supervisão autodisciplina de empresas cotadas na Bolsa de Valores de Shenzhen nº 2 – operação padronizada de empresas listadas na GEM e outras leis, regulamentos e documentos normativos, bem como as disposições relevantes dos estatutos de Guangdong Jiangxi Wannianqing Cement Co.Ltd(000789) Pharmaceutical Co., Ltd. (doravante referidos como os “estatutos”), a empresa estabelece um comitê de nomeação do conselho de administração e formula estas regras de implementação.

Artigo 2º A comissão de nomeação do conselho de administração é um órgão de trabalho especial criado pelo conselho de administração, que é principalmente responsável por estudar os critérios e procedimentos de seleção dos diretores e gerentes seniores, e fazer sugestões sobre a estrutura, número, composição e seleção dos diretores e gerentes seniores da empresa.

Capítulo II Composição

Os membros do comité de nomeação são compostos por três a cinco administradores, dos quais a maioria é constituída por administradores independentes.

Artigo 4º, os membros da comissão de nomeação serão nomeados pelo presidente, mais de metade dos diretores independentes ou mais de um terço de todos os diretores, e serão eleitos pelo conselho de administração.

Artigo 5º, a comissão de nomeação terá um convocador para presidir aos trabalhos da comissão; O convocador será eleito dentre os diretores independentes e reportado ao conselho de administração para aprovação. Quando o convocador não puder ou não puder exercer suas funções, nomeará outro membro para exercer suas funções e poderes em seu nome; Quando o convocador não cumprir suas funções nem designar outros membros para desempenhar suas funções em seu nome, qualquer membro pode relatar a situação relevante ao conselho de administração da empresa, e o conselho de administração designa um membro para desempenhar as funções do convocador.

Artigo 6º O mandato dos membros da comissão de nomeação será igual ao dos membros do Conselho de Administração do mesmo mandato. Um membro pode ser reeleito após o termo do seu mandato. Se algum membro deixar de exercer o cargo de diretor da empresa durante o período, perderá automaticamente a qualificação de membro, e o comitê constituirá o número de membros de acordo com o disposto nos artigos 3 a 5 acima.

Artigo 7º, quando o número de membros da comissão de nomeação for inferior a dois terços do número especificado devido a renúncia, afastamento ou outros motivos, o conselho de administração da sociedade deve adicionar novos membros a tempo. Antes de o número da comissão de nomeação atingir dois terços do número exigido, a comissão de nomeação suspenderá o exercício das funções e poderes especificados no presente regulamento.

Artigo 8º, como escritório diário do comitê de nomeação, o departamento de recursos humanos é responsável pela ligação diária do trabalho e organização de reuniões.

Capítulo III Responsabilidades e autoridades

Artigo 9.o As principais funções e poderes do comité de nomeação:

(1) Estudar os critérios e procedimentos de seleção dos diretores e gerentes superiores e apresentar sugestões;

(2) Selecionar candidatos qualificados para diretores e gerentes seniores;

(3) Revisar os candidatos a diretores e gerentes superiores e apresentar sugestões;

(4) Outras funções e poderes autorizados pelo conselho de administração da sociedade.

Artigo 10º a comissão de nomeação será responsável perante o conselho de administração, e a proposta do comitê será submetida ao conselho de administração para deliberação e decisão.

Os acionistas controladores devem respeitar as recomendações do Comitê de Nomeações; O accionista controlador não pode propor administradores alternativos e gestores superiores sem razões suficientes.

Capítulo IV Procedimentos de decisão

Artigo 11.º, a comissão de nomeação deve, de acordo com as disposições legislativas e regulamentares pertinentes e os estatutos sociais e em combinação com a situação real da sociedade, estudar as condições eleitorais, os procedimentos de seleção e o mandato dos diretores, gerente geral e outros gerentes superiores da sociedade, formar uma resolução de backup, submetê-la ao conselho de administração para adoção e executá-la.

Artigo 12.o Procedimentos de selecção dos administradores, directores-gerais e outros quadros superiores:

(1) O comitê de nomeação deve comunicar ativamente com os departamentos relevantes da empresa, estudar as necessidades da empresa para novos diretores, gerentes gerais e outros gerentes seniores, e formar materiais escritos;

(2) O comitê de nomeação pode reunir amplamente candidatos a diretores, gerentes gerais e outros gerentes seniores dentro da empresa e suas subsidiárias holding ou outras empresas e no mercado de talentos, mas deve evitar disputas de pessoal;

(3) Recolher a profissão do candidato, formação, título profissional, experiência profissional detalhada, emprego ou tempo parcial e outras informações para formar materiais escritos;

(4) Solicitar o consentimento do candidato para a nomeação; sem o consentimento do candidato, não pode ser selecionado como diretor, gerente geral e outros gerentes seniores;

(5) Convocar uma reunião da comissão de nomeação para examinar as qualificações dos candidatos primários de acordo com os termos de mandato dos diretores, gerentes gerais e outros gerentes superiores;

(6) Um a dois meses antes da eleição de novos diretores e da nomeação de novos gerentes gerais e outros gerentes seniores, apresentar sugestões e materiais relevantes ao conselho de administração sobre os candidatos a diretores e os candidatos a novos gerentes gerais e outros gerentes seniores, e solicitar o parecer do conselho de administração;

(7) Realizar outros trabalhos relacionados à eleição de acordo com as resoluções do conselho de administração e feedback.

Capítulo V Regulamento interno

Artigo 13º A reunião do comité de nomeação realiza-se irregularmente todos os anos, conforme necessário. Em circunstâncias normais, todos os membros serão notificados três dias antes da reunião, sendo a reunião presidida pelo convocador; Se o convocador não puder comparecer, pode confiar outro membro (que deverá ser um diretor independente) para presidir à reunião. Se a situação for urgente e for necessário convocar uma reunião provisória o mais rapidamente possível, a convocação da reunião pode ser enviada por telefone ou por outro meio oral a qualquer momento, mas o convocador deve fazer uma explicação na reunião.

Artigo 14.o A reunião do comité de nomeação só se realizará quando estiverem presentes mais de dois terços dos membros; Cada membro tem um voto, e a resolução formada na reunião deve ser adotada por mais da metade de todos os membros.

Artigo 15º O método de votação na reunião da comissão de nomeação é levantar as mãos ou votar. A reunião também pode ser realizada por meio de votação de comunicação.

Artigo 16.º O responsável pelo departamento de recursos humanos da empresa pode participar na reunião do comitê de nomeação como delegados sem direito de voto e, se necessário, o comitê pode convidar os diretores, supervisores e outros gerentes superiores da empresa a participar na reunião como delegados sem direito de voto.

Os procedimentos de convocação, os métodos de votação e as propostas adoptadas na reunião do comité de nomeação devem respeitar as disposições legislativas, regulamentares, estatutos e regras aplicáveis.

Artigo 18.o A reunião do comité de nomeação dispõe de acta, que será assinada pelos membros presentes na reunião; A ata da reunião será mantida pelo Secretário do Conselho de Administração da Companhia.

Artigo 19 as propostas e os resultados de votação adotados na reunião do comitê de nomeação serão comunicados ao conselho de administração da sociedade por escrito. Artigo 20 Todos os sócios presentes na reunião serão obrigados a manter confidencial os itens discutidos na reunião, e não divulgarão as informações relevantes da sociedade sem permissão antes que as informações sejam tornadas públicas.

Capítulo VI Disposições complementares

Artigo 21 este Regulamento entrará em vigor na data da deliberação e aprovação pelo conselho de administração da sociedade.

As questões não abrangidas pelo presente Regulamento serão implementadas de acordo com as leis, regulamentos nacionais e estatutos relevantes; Em caso de conflito entre o conteúdo relevante das normas de execução e as leis e regulamentos promulgados pelo Estado no futuro ou os estatutos modificados por procedimentos legais, devem ser implementados os dispositivos das leis e regulamentos relevantes do Estado e dos estatutos sociais, ao mesmo tempo que a sociedade deve revisar imediatamente as normas de execução e submetê-las ao conselho de administração para deliberação e aprovação.

O direito de interpretação destas regras pertence ao conselho de administração da sociedade.

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