Guangdong Jiangxi Wannianqing Cement Co.Ltd(000789) Pharmaceutical Co., Ltd
Sistema de gestão do investimento estrangeiro
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1, a fim de regular o comportamento de investimento estrangeiro da empresa, melhorar a eficiência do investimento, evitar razoavelmente os riscos trazidos pelo investimento e usar efetivamente e razoavelmente fundos, de acordo com a lei das sociedades da República Popular da China, as Regras de Listagem de ações GEM da Bolsa de Valores de Shenzhen, as diretrizes para a supervisão autodisciplina de empresas listadas da Bolsa de Valores de Shenzhen nº 2 – operação padronizada de empresas listadas GEM e outras leis e regulamentos Este sistema é formulado de acordo com as disposições relevantes dos documentos normativos e dos estatutos da Guangdong Jiangxi Wannianqing Cement Co.Ltd(000789) Pharmaceutical Co., Ltd. (doravante referidos como os “estatutos”).
O artigo 2º “investimento estrangeiro”, conforme mencionado neste sistema, refere-se ao investimento da empresa de fundos monetários, ativos físicos, ativos intangíveis, patrimônio próprio e outros ativos permitidos por leis e regulamentos à unidade investida, a fim de obter renda ou realizar valorização de capital. Artigo 3, de acordo com a duração do período de investimento, o investimento estrangeiro da empresa é dividido em investimento de curto prazo e investimento de longo prazo.
Investimento de curto prazo refere-se principalmente ao investimento comprado pela empresa que pode ser realizado a qualquer momento e mantido por não mais de um ano (incluindo um ano), incluindo várias ações, títulos, fundos, seguro de dividendos, etc;
Investimento de longo prazo refere-se principalmente a todos os tipos de investimentos com prazo de investimento superior a um ano que não podem ser realizados em nenhum momento ou não estão prontos para serem realizados, incluindo investimento em títulos, investimento de capital e outros investimentos. Incluindo, mas não limitado aos seguintes tipos:
(1) Empresas estabelecidas independentemente pela empresa ou projetos empresariais financiados independentemente pela empresa;
(2) A sociedade investe na constituição de joint ventures, cooperativas ou projetos de desenvolvimento com outras pessoas jurídicas e singulares independentes nacionais (estrangeiras);
(3) Participar em outras entidades jurídicas independentes nacionais (estrangeiras);
(4) Os ativos operacionais são arrendados, confiados ou operados conjuntamente com outras pessoas.
Artigo 4 os princípios básicos a serem seguidos no investimento estrangeiro: estar em conformidade com a estratégia de desenvolvimento da empresa, alocar razoavelmente recursos empresariais, promover a combinação ideal de fatores e criar bons benefícios econômicos.
Artigo 5º Este sistema é aplicável a todas as actividades de investimento estrangeiro da empresa e das suas filiais detidas a 100% e filiais holding (a seguir designadas “filiais”).
Capítulo II Autoridade de exame e aprovação do investimento estrangeiro
Artigo 6º se o investimento estrangeiro da sociedade cumprir uma das seguintes normas, será submetido ao conselho de administração para deliberação:
(1) O total dos ativos envolvidos no investimento (se houver valor contábil e valor avaliado, o que for maior) representa mais de 10% do total dos ativos auditados da empresa no último período;
(2) O valor da transação do investimento (incluindo as dívidas e despesas realizadas) representa mais de 10% dos ativos líquidos auditados mais recentes da empresa, e o valor absoluto excede 10 milhões de yuans;
(3) O lucro do investimento representa mais de 10% do lucro líquido auditado da empresa no último ano fiscal, e o valor absoluto excede 10 milhões de yuans;
(4) A receita operacional relevante do objeto de investimento (como capital próprio) no último ano fiscal é responsável por mais de 10% da receita operacional auditada da empresa no último ano fiscal, e o valor absoluto excede 10 milhões de yuans;
(5) O lucro líquido relacionado ao objeto de investimento (como capital próprio) no último ano fiscal é responsável por mais de 10% do lucro líquido auditado da empresa no último ano fiscal, e o valor absoluto excede 1 milhão de yuans;
(6) Outros assuntos de investimento que devem ser submetidos ao conselho de administração para deliberação de acordo com leis, regulamentos, documentos normativos ou estatutos.
Se os dados envolvidos no cálculo do índice acima forem negativos, tome seu valor absoluto para cálculo.
Artigo 7º, quando o investimento estrangeiro da sociedade cumprir uma das seguintes normas, será submetido à deliberação da assembleia geral de acionistas após deliberação e aprovação do conselho de administração:
(1) O total dos ativos envolvidos no investimento (se houver valor contábil e valor avaliado, o que for maior) representa mais de 50% do total dos ativos auditados da empresa no último período;
(2) O valor da transação do investimento (incluindo as dívidas e despesas realizadas) representa mais de 50% dos ativos líquidos auditados mais recentes da empresa, e o valor absoluto excede 50 milhões de yuans;
(3) O lucro do investimento representa mais de 50% do lucro líquido auditado da empresa no último ano fiscal, e o valor absoluto excede 5 milhões de yuans;
(4) A receita operacional relevante do objeto de investimento (como capital próprio) no último ano fiscal é responsável por mais de 50% da receita operacional auditada da empresa no último ano fiscal, e o valor absoluto excede 50 milhões de yuans;
(5) O lucro líquido relacionado ao objeto de investimento (como capital próprio) no último ano fiscal é responsável por mais de 50% do lucro líquido auditado da empresa no último ano fiscal, e o valor absoluto excede 5 milhões de yuans;
(6) Outros assuntos de investimento que devem ser submetidos à assembleia geral de acionistas para deliberação de acordo com leis, regulamentos, documentos normativos ou estatutos sociais.
Se os dados envolvidos no cálculo do índice acima forem negativos, tome seu valor absoluto para cálculo.
Artigo 8º, salvo disposição em contrário por leis, regulamentos administrativos, normas departamentais, documentos normativos, estatutos e outros sistemas internos relevantes da sociedade, se a transação não cumprir as normas acima a serem submetidas ao conselho de administração para deliberação, o presidente do conselho de administração poderá rever e decidir sobre o assunto.
Capítulo III Administração do investimento estrangeiro
Artigo 9º A assembleia geral de accionistas, o conselho de administração, o presidente do conselho de administração e o director-geral da sociedade são os órgãos de decisão do investimento estrangeiro da sociedade, e cada um toma decisões sobre o investimento estrangeiro da sociedade no âmbito das suas competências. Nenhum outro departamento ou indivíduo tem o direito de tomar decisões sobre investimento estrangeiro.
Artigo 10 o comitê de estratégia do conselho de administração é um órgão deliberativo especial para o investimento estrangeiro da empresa, que é responsável por coordenar, coordenar e organizar a análise e pesquisa de projetos de investimento estrangeiro e fornecer sugestões para a tomada de decisão.
Artigo 11.º O gerente geral da sociedade é o principal responsável pela implementação do investimento estrangeiro, responsável pela coleta de informações, triagem e avaliação preliminar de novos projetos de investimento, apresentação de sugestões de investimento, etc., e deve informar atempadamente o progresso do investimento ao conselho de administração e fornecer as informações e materiais necessários para que o conselho de administração e a assembleia geral de acionistas tomem decisões de investimento.
Artigo 12 o departamento de gestão centralizada relevante da empresa é a unidade de empreendimento do projeto, que é especificamente responsável pela coleta de informações do projeto de investimento, a preparação da proposta do projeto e relatório de estudo de viabilidade, a aplicação e aprovação do projeto, a supervisão e coordenação durante a implementação do projeto e a avaliação após a implementação do projeto.
Artigo 13 o departamento financeiro é o departamento diário de gestão financeira do investimento estrangeiro. Após a determinação dos projetos de investimento estrangeiro da empresa, o departamento financeiro é responsável pela captação de recursos, cooperando com as partes relevantes para passar por procedimentos relevantes, tais como procedimentos de contribuição de capital, registro industrial e comercial, registro fiscal e abertura de contas bancárias e implementação de procedimentos rigorosos de empréstimo, aprovação e pagamento.
Artigo 14.o No caso de projectos de investimento altamente profissionais ou de grande escala, os trabalhos preliminares serão concluídos mediante a formação de uma equipa especial de investigação da viabilidade do projecto.
Artigo 15.o O gabinete do gerente geral deve rever e avaliar o plano do projeto ou o relatório de análise.
Capítulo IV Tomada de decisões e gestão do investimento estrangeiro
Artigo 16.o Procedimentos de investimento a curto prazo da sociedade:
(1) O departamento financeiro elaborará regularmente a declaração do fluxo de capital;
(2) Os analistas de investimento da sociedade elaborarão e reportarão o plano anual de investimento de curto prazo de acordo com a situação dos diversos valores mobiliários no mercado de valores mobiliários e a rentabilidade de outros objetos de investimento, e o submeterão ao presidente do conselho de administração ou da assembleia geral de acionistas para aprovação de acordo com a escala do investimento de curto prazo;
(3) O departamento financeiro é responsável pela transferência dos fundos do plano de investimento para outras contas de capital monetário de acordo com o plano de investimento;
(4) Depois de o operador de investimento apresentar pareceres de investimento em valores mobiliários e ser confirmado pelo gerente geral adjunto responsável pelo investimento, ele pode solicitar, comprar ou vender valores mobiliários;
(5) O gerente geral adjunto responsável pelo investimento deve resumir regularmente a demonstração de resultados e valor de mercado do investimento de curto prazo e submetê-la ao presidente do conselho de administração ou da assembleia geral de acionistas para revisão.
Artigo 17.o, o operador de investimento deve apresentar os documentos relativos ao investimento ao departamento financeiro no final de cada mês. O departamento financeiro é responsável pelo registo e inscrição atempadas de acordo com a categoria de investimento a curto prazo, quantidade, preço unitário, juros corridos, data de compra, etc., e proceder ao tratamento contabilístico relevante.
Artigo 18.o A sociedade estabelecerá um rigoroso sistema de custódia de valores mobiliários, que será controlado conjuntamente por pelo menos duas pessoas, e os operadores de investimento de valores mobiliários serão separados dos gestores de capital e financeiros e restringirão-se mutuamente. Ninguém poderá contactar os activos de investimento sozinhos. O depósito ou retirada de quaisquer activos de investimento devem ser assinados por duas pessoas que se restrinjam mutuamente.
Artigo 19.o Os títulos de curto prazo adquiridos pela sociedade devem ser registados em nome da sociedade no dia da compra.
Artigo 20.º O Departamento Financeiro da empresa é responsável por verificar regularmente a utilização e o saldo dos fundos de investimento de valores mobiliários. Os juros e dividendos recebidos devem ser registados na conta a tempo.
Artigo 21 o investimento estrangeiro de longo prazo da empresa é dividido em novos projetos e projetos existentes de acordo com a natureza dos projetos de investimento.
(1) Um novo projeto refere-se a um projeto de investimento aprovado para ser estabelecido e investido de acordo com o valor do investimento aprovado.
(2) O aumento de capital de projetos existentes refere-se ao montante de investimento que os projetos de investimento originais precisam fazer na aprovação original de acordo com as necessidades de operação
Aumentar as actividades de investimento com base em.
Artigo 22.º Procedimentos de investimento a longo prazo da sociedade:
(1) O departamento de gestão centralizada relevante da empresa coopera com o departamento financeiro para determinar a finalidade do investimento e investigar o ambiente de investimento;
(2) O departamento de gestão centralizada relevante da empresa deve preparar a carta de intenção (relatório de início do projeto) com base na investigação e pesquisa completas; (3) O departamento de gestão centralizada relevante da empresa deve preparar o relatório de estudo de viabilidade do projeto de investimento e submetê-lo ao departamento financeiro e ao gerente geral; (4) Tratar os procedimentos de homologação de acordo com os procedimentos especificados neste sistema;
(5) Os departamentos de gestão centralizada relevantes da empresa são responsáveis pela implementação, operação e gestão do projeto.
Artigo 23º, uma vez aprovado um projecto de investimento estrangeiro de longo prazo, não é permitido aumentar o investimento à vontade. Se for realmente necessário aumentar o investimento, a carta de investimento e o relatório do estudo de viabilidade do projecto de investimento devem ser reenviados.
Artigo 24 O Departamento Financeiro da empresa é responsável por cooperar com os departamentos e pessoal autorizados para investir dinheiro, ativos físicos ou intangíveis de acordo com as disposições do contrato ou contrato de investimento de longo prazo. Os procedimentos de entrega física devem ser tratados para a entrada de objetos físicos, que devem ser aprovados pelo departamento de uso físico e pelo departamento de gestão.
No caso de grandes projectos de investimento, podem ser contratados peritos ou intermediários para efectuar análises e análises de viabilidade e demonstração.
Artigo 26 o departamento de gestão centralizada relevante da empresa deve preparar e implementar o plano de construção e desenvolvimento do investimento de acordo com o projeto de investimento determinado pela empresa, orientar, supervisionar e controlar a execução do projeto, participar na auditoria, liquidação final (intermediária) e entrega do projeto de investimento, e realizar avaliação e resumo do investimento.
Artigo 27 os departamentos de gestão centralizada relevantes da empresa são responsáveis pela supervisão, inspeção e avaliação da implementação e operação de projetos de investimento em todo o processo. O sistema de relatórios trimestrais deve ser implementado para projetos de investimento. Os departamentos de gestão centralizada relevantes da empresa devem compilar relatórios trimestrais sobre o andamento dos projetos de investimento, a implementação e utilização do orçamento de investimento, a situação dos parceiros, status do negócio, problemas e sugestões existentes, e reportá-los aos líderes da empresa em tempo hábil. Durante a execução do investimento e construção do projeto, o orçamento de investimento pode ser razoavelmente ajustado de acordo com as mudanças da execução.O ajuste do orçamento de investimento precisa ser aprovado pela autoridade de exame e aprovação do investimento original.
Artigo 28.º, o Conselho de Supervisores e o Departamento Financeiro da empresa supervisionarão os projetos de investimento de acordo com suas responsabilidades, apresentarão pareceres corretivos sobre violações em tempo útil, apresentarão relatórios especiais sobre problemas importantes e submetê-los à autoridade de aprovação do investimento do projeto para discussão e tratamento.
O artigo 29.º estabelece e melhora o sistema de gestão de arquivos dos projetos de investimento.Os arquivos, desde a pré-seleção do projeto até a conclusão e entrega do projeto (incluindo a suspensão do projeto), serão classificados e arquivados pelo departamento de gestão centralizada competente da empresa.
Capítulo V Transferência e recuperação de investimentos estrangeiros
Artigo 30.o, em qualquer das seguintes circunstâncias, a sociedade pode recuperar o seu investimento estrangeiro:
(1) De acordo com os estatutos, o funcionamento do projeto de investimento (empresa) expira;
(2) Devido à má gestão dos projetos de investimento (empresas), eles são incapazes de reembolsar suas dívidas devidas e ir à falência de acordo com a lei;
(3) O projeto (empresa) não pode continuar a operar devido a força maior;
(4) Quando ocorrerem ou ocorrerem outras circunstâncias de rescisão do investimento conforme acordado no contrato.
Artigo 31.o, em qualquer das seguintes circunstâncias, a sociedade pode transferir o seu investimento estrangeiro:
(1) O projeto de investimento foi obviamente contra a direção de negócios da empresa;
(2) Há perdas contínuas no projeto de investimento e não há esperança de reverter as perdas, e não há perspectivas de mercado;
(3) Quando forem urgentemente necessários fundos suplementares devido a fundos operacionais insuficientes;
(4) Outras circunstâncias consideradas necessárias pela empresa.
Artigo 32.º a transferência de investimentos será tratada em estrita conformidade com as leis, regulamentos, documentos normativos e estatutos relevantes. A alienação de investimentos estrangeiros deve cumprir as disposições relevantes das leis e regulamentos relevantes do Estado.
Artigo 33.º a autoridade de aprovação do investimento estrangeiro é a mesma que a da aprovação do investimento estrangeiro. Artigo 34.º O departamento financeiro é responsável pela avaliação da recuperação de investimentos e dos ativos transferidos para evitar a perda de ativos da empresa. Capítulo VI Gestão do pessoal dos investimentos estrangeiros
Artigo 35.o, quando a sociedade investe no estrangeiro para criar uma sociedade cooperativa ou empresa comum, enviará administradores, supervisores e gestores superiores eleitos através de procedimentos legais para participar e supervisionar a tomada de decisão sobre o funcionamento da nova sociedade.
Artigo 36.o No caso de uma filial holding constituída por investimento estrangeiro, a sociedade enviará um presidente eleito através de procedimentos legais e pessoal de gestão correspondente (incluindo, entre outros, o responsável pelas Finanças) para desempenhar um papel importante no funcionamento e na tomada de decisões da sociedade holding.
Artigo 37, o pessoal destacado cumprirá com seriedade as suas funções, salvaguardará os interesses da sociedade nas actividades de exploração e gestão da sociedade recém-criada e realizará a preservação e valorização do investimento da sociedade. O pessoal relevante nomeado pela empresa como director da unidade de investimento deve obter mais informações sobre a unidade de investimento, participando na reunião do Conselho de Administração e comunicar a situação do investimento à empresa em tempo útil.
Capítulo VII Gestão financeira e auditoria do investimento estrangeiro
Artigo 38.º O Departamento Financeiro da empresa elaborará registros financeiros abrangentes e completos das atividades de investimento estrangeiro da empresa, conduzirá contabilidade detalhada, estabelecerá livros contábeis detalhados de acordo com cada projeto de investimento e registrará os materiais relevantes em detalhes. As políticas contabilísticas, as estimativas contabilísticas e as alterações adoptadas na gestão contabilística e financeira devem obedecer ao sistema de contabilidade financeira das empresas e às suas disposições pertinentes.
Artigo 39 a gestão financeira do investimento estrangeiro de longo prazo é da responsabilidade do departamento financeiro da empresa. O departamento financeiro obtém o relatório financeiro da unidade investida de acordo com as necessidades de análise e gestão, de modo a analisar a situação financeira da unidade investida, salvaguardar os direitos e interesses da empresa e garantir que os interesses da empresa não sejam prejudicados.
Artigo 40.o A sociedade efectuará auditorias regulares ou especiais às suas filiais.
Artigo 41.º Os métodos contabilísticos, as políticas contabilísticas, as estimativas contabilísticas e as alterações adoptadas na gestão financeira das filiais da sociedade devem respeitar as disposições pertinentes do sistema de gestão contabilística da sociedade.
Artigo 42.o As demonstrações financeiras consolidadas da sociedade filial devem ser preparadas e apresentadas atempadamente ao departamento contabilístico da sociedade filial, em conformidade com os requisitos do artigo 42.o.
Artigo 43.o a sociedade