Zhejiang Zhaolong Interconnect Technology Co.Limited(300913)
Regulamento interno da assembleia geral de accionistas
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1º, a fim de padronizar a estrutura de governança corporativa de Zhejiang Zhaolong Interconnect Technology Co.Limited(300913) (doravante designada por “sociedade”) e garantir que a assembleia geral de acionistas exerça suas funções e poderes de acordo com a lei, em conformidade com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante designado por “direito das sociedades”) e o direito dos valores mobiliários da República Popular da China (doravante designado por “lei dos valores mobiliários”) Estas regras são formuladas de acordo com as regras da assembleia geral de acionistas de sociedades cotadas, leis e regulamentos relevantes e os Zhejiang Zhaolong Interconnect Technology Co.Limited(300913) (doravante denominados “estatutos”).
Artigo 2º A assembleia geral de acionistas é composta por todos os acionistas da sociedade. A assembleia geral de accionistas é a autoridade da sociedade e exerce as suas funções e poderes de acordo com as leis, regulamentos administrativos, regulamentos, estatutos e disposições pertinentes deste regulamento.
Artigo 3º a sociedade realizará a assembleia geral de acionistas em estrito cumprimento das disposições legislativas, regulamentares, estatutos e estatutos pertinentes, a fim de garantir que os acionistas possam exercer seus direitos de acordo com a lei.
O conselho de administração da sociedade deve desempenhar seriamente suas funções e organizar seriamente e oportunamente a assembleia geral de acionistas. Todos os diretores da sociedade devem ser diligentes e responsáveis para assegurar a convocação normal da assembleia geral de acionistas e exercer suas funções e poderes de acordo com a lei.
Capítulo II Convocação da assembleia geral de accionistas
Artigo 4º A assembleia geral é dividida em assembleia geral anual e em assembleia geral extraordinária. A Assembleia Geral Anual de Acionistas realiza-se uma vez por ano e no prazo de seis meses a contar do termo do exercício social anterior. A assembleia geral extraordinária deve ser realizada no prazo de dois meses a contar da data de qualquer uma das seguintes circunstâncias:
(I) quando o número de diretores for inferior a cinco ou dois terços do número especificado nos estatutos;
(II) quando as perdas pendentes da empresa atinjam um terço do total pago em capital social;
(III) a pedido de acionistas que detenham individual ou conjuntamente mais de 10% das ações da sociedade;
(IV) quando o conselho de administração o considerar necessário;
V) Quando o Conselho de Supervisores propõe a realização de uma reunião;
(VI) outras circunstâncias estipuladas por leis, regulamentos administrativos, regulamentos departamentais, estatutos ou estas regras.
Artigo 5.o, o Conselho de Administração convocará a assembleia geral de acionistas dentro do prazo especificado no artigo 4.o do presente regulamento.
Artigo 6º Os administradores independentes têm o direito de propor ao Conselho de Administração a convocação de uma assembleia geral extraordinária de acionistas. Para a proposta dos administradores independentes de convocar uma assembleia geral extraordinária de acionistas, o conselho de administração deve, de acordo com o disposto nas leis, regulamentos administrativos e estatutos sociais, dar feedback escrito sobre se concorda ou não em convocar uma assembleia geral extraordinária de acionistas no prazo de 10 dias a contar da recepção da proposta.
Se o conselho de administração concordar em convocar uma assembleia geral extraordinária de acionistas, deve emitir um aviso de convocação da assembleia geral de acionistas no prazo de cinco dias a contar da deliberação do conselho de administração; Se o conselho de administração não concordar em convocar uma assembleia geral extraordinária de acionistas, deve explicar os motivos e fazer um anúncio público. Artigo 7º o Conselho de Supervisores tem o direito de propor ao Conselho de Administração a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, que será submetida ao Conselho de Administração por escrito. O conselho de administração deve, de acordo com as disposições legislativas, regulamentares e estatutos sociais, dar feedback escrito sobre se concorda ou não com a convocação da assembleia geral extraordinária de acionistas no prazo de 10 dias a contar da recepção da proposta.
Se o Conselho de Administração concordar em convocar uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, emitirá um aviso de convocação da Assembleia Geral de Acionistas no prazo de cinco dias a contar da deliberação do Conselho de Administração, devendo qualquer alteração à proposta original contida no aviso ser aprovada pelo Conselho de Supervisores.
Se o Conselho de Administração discordar da convocação da Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, ou não dar feedback por escrito no prazo de 10 dias a contar da recepção da proposta, considera-se que o Conselho de Administração não está em condições de cumprir ou não cumpre a sua função de convocação da Assembleia Geral de Acionistas, podendo o Conselho de Supervisores convocá-la e presidi-la por si próprio.
Artigo 8º Os acionistas que detenham individual ou conjuntamente mais de 10% das ações da sociedade têm o direito de solicitar ao Conselho de Administração a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária de acionistas, devendo submetê-la por escrito ao Conselho de Administração. O conselho de administração deve, de acordo com as disposições legislativas, regulamentares e estatutos sociais, dar feedback escrito sobre se concorda ou não em convocar a assembleia geral extraordinária de acionistas no prazo de 10 dias a contar da recepção do pedido.
Se o Conselho de Administração concordar em convocar uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, emitirá um aviso de convocação da Assembleia Geral de Acionistas no prazo de cinco dias a contar da data da deliberação do Conselho de Administração, devendo qualquer alteração ao pedido inicial constante da convocação ser aprovada pelos acionistas relevantes.
Caso o Conselho de Administração não concorde em convocar a Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, ou não dê feedback no prazo de 10 dias após a recepção do pedido, os acionistas que, individual ou conjuntamente, detenham mais de 10% das ações da sociedade têm o direito de propor ao Conselho de Supervisores a convocação da Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, devendo apresentar um pedido ao Conselho de Supervisores por escrito.
Se o Conselho de Supervisão concordar em convocar uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, emitirá um aviso de convocação da Assembleia Geral de Acionistas no prazo de cinco dias a contar da recepção do pedido, devendo a alteração do pedido inicial ser aprovada pelos acionistas relevantes.
Se o Conselho de Supervisores não emitir a convocação da Assembleia Geral de Acionistas dentro do prazo especificado, considera-se que o Conselho de Supervisores não convoca e preside a Assembleia Geral de Acionistas, podendo convocar e presidir a Assembleia Geral de Acionistas individualmente ou conjuntamente mais de 10% das ações da sociedade por mais de 90 dias consecutivos.
Artigo 9.o Se o Conselho de Supervisão ou os accionistas decidirem convocar a assembleia geral por conta própria, notificam o Conselho de Administração por escrito e submetem simultaneamente à bolsa de valores.
Quando um accionista decidir convocar uma assembleia geral por conta própria, o rácio de participação do accionista convocador não deve ser inferior a 10% a partir do momento em que se solicita a convocação de uma assembleia geral extraordinária de accionistas até ao momento em que é tomada a decisão da assembleia geral de accionistas.
O Conselho de Supervisores e os acionistas convocantes devem apresentar à bolsa material de apoio relevante ao emitir a convocação da assembleia geral de acionistas e o anúncio da deliberação da assembleia geral de acionistas.
Artigo 10.º O Conselho de Administração e o Secretário do Conselho de Administração cooperarão com a Assembleia Geral de Acionistas convocada pelo Conselho de Supervisores ou Acionistas. O conselho de administração deve fornecer o registro de acionistas na data do registro patrimonial. O registo de accionistas obtido pelo convocador só poderá ser utilizado para convocar a assembleia geral.
Artigo 11.º para a assembleia geral de acionistas convocada pelo conselho de fiscalização ou acionistas, as despesas necessárias à assembleia geral serão suportadas pela sociedade.
Capítulo III Proposta e convocação de assembleia geral
Artigo 12.º O conteúdo da proposta deve ser abrangido pelas funções e poderes da assembleia geral de acionistas, ter tópicos claros e deliberações específicas e respeitar as disposições legais, administrativas e estatutos relevantes.
Artigo 13.º O Conselho de Administração, o Conselho de Supervisão e os accionistas que detenham individual ou conjuntamente mais de 3% das acções da sociedade têm o direito de apresentar propostas à assembleia geral.
Os acionistas que detenham individual ou conjuntamente mais de 3% das ações da sociedade podem apresentar propostas intercalares e submetê-las ao convocador por escrito 10 dias antes da assembleia geral. O convocador emitirá convocação suplementar da assembleia geral de acionistas no prazo de dois dias a contar da recepção da proposta e anunciará o conteúdo da proposta provisória.
Salvo nas circunstâncias especificadas no parágrafo anterior, o convocador não modificará as propostas constantes da convocatória da assembleia geral de acionistas nem acrescentará novas propostas após a convocação da assembleia geral de acionistas.
Para propostas que não constam da convocatória da assembleia geral ou que não cumpram o disposto no artigo 12 deste regulamento, a assembleia geral não votará e deliberará.
Artigo 14º o convocador notificará todos os acionistas sob a forma de anúncio público 20 dias antes da realização da assembleia anual de acionistas, e a assembleia extraordinária notificará todos os acionistas sob a forma de anúncio público 15 dias antes da realização da assembleia.
No cálculo do período de início, a sociedade não deve incluir a data da reunião.
Artigo 15.o A convocação da assembleia geral de acionistas incluirá os seguintes conteúdos:
I) Hora, local e duração da reunião;
II) Questões e propostas submetidas à reunião para deliberação;
(III) Explicar em palavras óbvias: todos os acionistas têm o direito de comparecer à assembleia geral de acionistas e podem confiar uma procuração por escrito para comparecer à assembleia geral e votar, sem necessidade de ser acionista da sociedade;
(IV) data do registro patrimonial dos acionistas habilitados a participar da assembleia geral;
V) Nome e informações de contacto da pessoa de contacto permanente para assuntos de conferência;
VI) tempo e procedimentos de votação por rede ou outros meios;
(VII) outros conteúdos.
A convocação da assembleia geral e a convocação suplementar devem divulgar integralmente e integralmente todo o conteúdo específico de todas as propostas, bem como todos os materiais ou explicações necessários para que os acionistas possam tomar uma decisão razoável sobre os assuntos a discutir. Se a proposta pertinente exigir pareceres de administradores independentes, os pareceres e motivos dos administradores independentes devem ser divulgados simultaneamente aquando da emissão da convocação ou da convocação complementar da assembleia geral de acionistas.
A hora de início da votação on-line ou de outros meios de votação na assembleia geral de acionistas não deve ser anterior às 15h00 do dia anterior à assembleia geral de acionistas in loco e não deve ser posterior às 9h30 do dia em que se realiza a assembleia geral in loco, e sua hora de término não deve ser anterior às 15h00 do dia em que termina a assembleia geral in loco de acionistas.
O intervalo entre a data do registro patrimonial e a data da reunião não pode ser superior a sete dias úteis. Uma vez confirmada a data de registro de capital próprio, ela não será alterada.
Artigo 16.º Caso a assembleia geral de acionistas pretenda discutir a eleição dos administradores e supervisores, a convocação da assembleia geral de acionistas deve divulgar integralmente as informações detalhadas dos candidatos a diretores e supervisores, incluindo, pelo menos, os seguintes conteúdos:
(I) formação, experiência profissional ou experiência profissional, trabalho a tempo parcial e outras informações pessoais;
(II) se existe alguma relação com a empresa ou com o acionista controlador e controlador efetivo da empresa;
(III) número de ações detidas pela sociedade;
(IV) se foram punidos pela CSRC e outros departamentos relevantes e pela bolsa de valores.
Ao eleger ou substituir diretores e supervisores não empregados na assembleia geral de acionistas da sociedade, será implementado o sistema de votação cumulativa. O sistema de votação cumulativa significa que, quando a assembleia geral elege diretores e supervisores não empregados, cada ação é proprietária e elege os diretores e supervisores a serem eleitos, além do sistema de votação, cada candidato a diretores e supervisores deve ser proposto em uma proposta separada.
Artigo 17º, após a convocação da assembleia geral, o convocador não poderá adiar ou cancelar a assembleia geral sem motivos justificados, e as propostas constantes da convocação não serão anuladas. Em caso de atraso ou cancelamento, a empresa deve fazer um anúncio pelo menos dois dias úteis antes da data original da reunião, explicando as razões específicas do atraso ou cancelamento. Caso a assembleia seja adiada, a sociedade deverá anunciar a data adiada no anúncio.
Capítulo IV Convocação da assembleia geral de accionistas
Artigo 18.o A assembleia geral de accionistas estabelece um local e realiza-se sob a forma de assembleia in loco. A empresa também fornecerá rede ou outras formas de facilitar a participação dos acionistas na assembleia geral. Se um acionista comparecer à assembleia geral de acionistas das formas acima mencionadas, será considerado presente.
Artigo 19.o O local de realização da assembleia geral da sociedade é o domicílio da sociedade ou outros locais especificados na convocatória da assembleia.
Artigo 20.º Todos os acionistas ou seus agentes inscritos na data da inscrição no capital social têm o direito de comparecer à assembleia geral e exercer seus direitos de voto de acordo com as leis, regulamentos e estatutos relevantes, não devendo a sociedade e o convocador recusar por qualquer motivo.
Artigo 21º Os accionistas podem comparecer pessoalmente à assembleia de accionistas e exercer os seus direitos de voto, ou confiar a terceiros a participação e o exercício dos seus direitos de voto no âmbito da autorização.
Artigo 22.º Se um acionista individual comparecer pessoalmente à assembleia, deverá ser titular do seu próprio bilhete de identidade ou de outros certificados ou certificados válidos que possam indicar a identidade do acionista e o cartão de conta de ações; Caso seja confiado um procurador para assistir à reunião, o procurador deverá apresentar a procuração do acionista e seu cartão de identificação válido.
Os accionistas institucionais são representados na assembleia pelo representante legal ou pelo agente confiado pelo representante legal. Se o representante legal comparecer à reunião, deverá apresentar o seu bilhete de identidade e certificado válido comprovativo da sua qualificação como representante legal; Se for confiada a presença de um agente na reunião, o agente deverá apresentar seu cartão de identificação e a procuração escrita emitida pelo representante legal da unidade acionária institucional de acordo com a lei.
Artigo 23. a procuração emitida por um acionista para confiar a participação de terceiros na assembleia geral deve especificar o seguinte conteúdo:
I) O nome do agente;
(II) se tem direito de voto;
(III) instruções para votar a favor, contra ou abster-se de votar sobre cada ponto incluído na ordem do dia da assembleia geral de acionistas;
(IV) data de emissão e prazo de validade da procuração;
(V) assinatura (ou selo) do responsável principal. Se o responsável principal for acionista institucional, deve ser carimbado com o selo da unidade institucional. A procuração indicará se o agente do acionista pode votar de acordo com sua vontade se o acionista não der instruções específicas.
Artigo 24 o convocador e o advogado contratado pela sociedade verificarão conjuntamente a legitimidade da qualificação dos acionistas de acordo com o registro de acionistas fornecido pela instituição de registro e compensação de valores mobiliários e registrarão os nomes dos acionistas e o número de ações com direito a voto que detêm. O registro da assembleia será encerrado antes que o presidente da assembleia comunique o número de acionistas e agentes presentes na assembleia e o número total de ações com direito a voto detidas.
Artigo 25º A assembleia geral dos accionistas é presidida pelo presidente e, em caso de incapacidade ou de incumprimento das suas funções, é presidida por um director eleito conjuntamente por mais de metade dos administradores.
A assembleia geral de accionistas convocada pelo Conselho de Supervisores é presidida pelo presidente do Conselho de Supervisores. Quando o presidente do Conselho de Supervisores não puder ou não exercer as suas funções, um supervisor eleito conjuntamente por mais de metade dos supervisores preside à reunião.
A assembleia geral de acionistas convocada pelos próprios acionistas será presidida pelo representante eleito pelo convocador. Se os acionistas não puderem eleger o presidente por qualquer motivo, o acionista (incluindo o agente do acionista) que detiver a maioria das ações presentes na reunião atuará como presidente da reunião.
Ao convocar a assembleia geral de acionistas, caso o presidente da assembleia geral viole o regulamento interno de modo que a assembleia geral de acionistas não possa continuar, a assembleia geral de acionistas pode eleger uma pessoa para presidir a assembleia geral e prosseguir a reunião com o consentimento de mais da metade dos acionistas com direito a voto presentes na assembleia geral de acionistas.
Artigo 26.o Na assembleia geral anual de accionistas, o Conselho de Administração e o Conselho de Supervisores apresentarão um relatório sobre os seus trabalhos no ano passado à assembleia geral de accionistas e cada director independente apresentará igualmente um relatório sobre os seus trabalhos.
Artigo 27.º Os diretores, supervisores e gerentes superiores da sociedade devem explicar e explicar as perguntas e sugestões dos acionistas na assembleia geral de acionistas.
Capítulo V votação na assembleia geral de accionistas
Artigo 28.º A assembleia geral é dividida em deliberações ordinárias e deliberações especiais.
A deliberação ordinária da assembleia geral de accionistas será adotada por mais de metade dos direitos de voto detidos pelos accionistas (incluindo os agentes dos accionistas) presentes na assembleia geral de accionistas.
A deliberação especial da assembleia geral de acionistas será adotada por mais de dois terços dos direitos de voto detidos pelos acionistas (incluindo seus agentes) presentes na assembleia geral de acionistas.
Artigo 29.º Os seguintes assuntos serão adotados pela assembleia geral de acionistas por deliberação ordinária:
(I) relatórios de trabalho do conselho de administração e do conselho de supervisores;
(II) plano de distribuição de lucros e plano de recuperação de perdas elaborado pelo conselho de administração;
III) Nomeação e destituição dos membros do Conselho de Administração e do Conselho de Supervisores e respectivas remunerações e modalidades de pagamento;
(IV) plano orçamental anual e plano de liquidação final da empresa;
V) relatório anual da empresa;
VI) outras matérias, exceto as exigidas por leis, regulamentos administrativos ou estatutos a serem adotados por resolução especial.
Artigo 30.º Os seguintes assuntos serão adotados por deliberação especial da assembleia geral de acionistas:
I) a sociedade aumenta ou diminui o seu capital social;
(II) cisão, fusão, dissolução ou alteração da forma societária da sociedade;
III) cisão das suas filiais para admissão à cotação;
IV) estatutos e