Zhejiang Zhaolong Interconnect Technology Co.Limited(300913)
Sistema de gestão das relações com investidores
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.o, a fim de melhorar ainda mais a estrutura de governação da Zhejiang Zhaolong Interconnect Technology Co.Limited(300913) (a seguir designada por “empresa”), padronizar as relações de investidores da empresa, reforçar a comunicação entre a empresa e os investidores e potenciais investidores (a seguir designados por “investidores”), aprofundar a compreensão e o reconhecimento dos investidores sobre a empresa, promover a boa relação a longo prazo e estável entre a empresa e os investidores e melhorar a integridade da empresa, a competitividade central e a capacidade de desenvolvimento sustentável da empresa, Maximizar o valor da empresa e os interesses dos acionistas, De acordo com a lei das sociedades da República Popular da China (doravante referida como a “lei das sociedades”), a lei de valores mobiliários da República Popular da China (doravante referida como a “lei dos valores mobiliários”), as diretrizes para o relacionamento entre empresas cotadas e investidores e as regras de listagem de ações de Shenzhen Stock Exchange gema (doravante referidas como as “regras de listagem”) Este sistema é formulado em combinação com a situação real da empresa de acordo com as disposições de leis, regulamentos, documentos normativos, tais como as diretrizes para a supervisão autodisciplina de empresas listadas na Bolsa de Valores de Shenzhen nº 2 – operação padronizada de empresas listadas na GEM (doravante referidas como as “diretrizes para operação padronizada”) e as disposições de Zhejiang Zhaolong Interconnect Technology Co.Limited(300913) estatutos de associação (doravante referidos como os “estatutos de associação”).
O artigo 2º da gestão das relações com investidores refere-se ao comportamento de gestão que a empresa fortalece a comunicação com investidores e potenciais investidores através da divulgação e troca de informações, melhora a compreensão e reconhecimento dos investidores sobre a empresa e melhora o nível de governança corporativa, de modo a maximizar os interesses gerais da empresa e proteger os legítimos direitos e interesses dos investidores.
Artigo 3.º A gestão das relações com investidores da sociedade deve incorporar os princípios da equidade, imparcialidade e abertura, e de forma objetiva, verdadeira, precisa e completa introduzir e refletir a situação real da sociedade.
(I) divulgar ou divulgar informações importantes que não tenham sido divulgadas publicamente por meios não legais;
(II) publicar conteúdos falsos ou enganosos e fazer publicidade exagerada e dicas enganosas; (III) fazer expectativas ou compromissos sobre o preço das ações da empresa e seus derivados;
(IV) tratamento injusto dos accionistas minoritários, como discriminação e desprezo;
(V) outras violações das regras de divulgação de informações ou suspeitas de manipulação do mercado de valores mobiliários, negociação privilegiada e outros atos ilegais.
Artigo 4 a gestão das relações de investidores da empresa deve cumprir rigorosamente as leis relevantes, regulamentos administrativos, regras departamentais, documentos normativos e disposições relevantes da Bolsa de Valores de Shenzhen. Deve tomar as informações divulgadas publicamente como o conteúdo da troca, e não deve divulgar ou divulgar as informações importantes não divulgadas de qualquer forma.
Capítulo II Princípios e objectivos das relações com investidores
Os princípios básicos das relações com investidores são os seguintes:
I) Princípio da plena divulgação das informações. Além da divulgação obrigatória de informações, a empresa pode divulgar ativamente outras informações relevantes relacionadas com os investidores;
(II) Princípio da divulgação de informações de conformidade. A empresa deve cumprir as leis e regulamentos nacionais e as disposições das autoridades reguladoras de valores mobiliários e Shenzhen Stock Exchange sobre a divulgação de informações de empresas cotadas para garantir que a divulgação de informações é verdadeira, precisa, completa e oportuna. Ao realizar o trabalho de relações com investidores, a empresa deve prestar atenção à confidencialidade das informações não publicadas e outras informações internas, devendo, em caso de divulgação, divulgá-las em tempo hábil, de acordo com as regulamentações pertinentes;
(III) o princípio da igualdade de oportunidades para os investidores. A empresa deve tratar todos os acionistas e potenciais investidores da empresa de forma justa e evitar a divulgação seletiva de informações;
(IV) o princípio da honestidade e confiabilidade. O trabalho de relações com investidores da empresa deve ser objetivo, verdadeiro e preciso para evitar publicidade excessiva e enganosa;
(V) princípio de alta eficiência e baixo consumo. Ao escolher o modo de trabalho das relações com investidores, a empresa deve considerar plenamente a melhoria da eficiência da comunicação e a redução dos custos de comunicação;
(VI) Princípio da comunicação interactiva. A empresa deve ouvir ativamente as opiniões e sugestões dos investidores, realizar comunicação bidirecional entre a empresa e os investidores e formar uma interação benigna.
Artigo 6º, o objetivo do trabalho de relações com investidores é:
(I) promover a relação benigna entre a empresa e os investidores e melhorar a compreensão e familiaridade dos investidores com a empresa;
(II) Estabelecer uma base de investidores estável e de alta qualidade e obter apoio ao mercado a longo prazo;
(III) formar uma cultura corporativa de servir e respeitar os investidores;
(IV) promover a filosofia de investimento de maximizar os interesses gerais da empresa e aumentar a riqueza dos acionistas;
(V) aumentar a transparência da divulgação de informações corporativas e melhorar a governança corporativa.
Capítulo III Objecto e conteúdo da gestão das relações com investidores
Objectos de trabalho do artigo 7.o da gestão das relações com investidores:
(I) investidores (incluindo investidores registados e potenciais investidores da empresa);
II) analistas de valores mobiliários e analistas do setor;
III) meios financeiros, meios industriais e outros meios de comunicação;
IV) Autoridades reguladoras de valores mobiliários e outros serviços públicos relevantes;
V) outras pessoas e instituições relevantes.
Artigo 8º Os principais conteúdos da comunicação entre a empresa e os investidores no trabalho de relações com investidores incluem:
(I) a estratégia de desenvolvimento da empresa, incluindo a direção de desenvolvimento da empresa, plano de desenvolvimento, estratégia competitiva e política de negócios;
(II) divulgação legal de informações e sua explicação, incluindo relatórios regulares e anúncios temporários;
(III) informações operacionais e gerenciais que a empresa possa divulgar de acordo com a lei, incluindo status de produção e operação, status financeiro, pesquisa e desenvolvimento de novos produtos ou tecnologias, desempenho comercial, distribuição de dividendos, etc;
(IV) assuntos importantes que possam ser divulgados pela sociedade de acordo com a lei, incluindo o grande investimento da empresa e suas alterações, reestruturação patrimonial, fusões e aquisições, cooperação estrangeira, garantias estrangeiras, contratos importantes, transações de partes relacionadas, litígios ou arbitragens importantes, mudanças na gestão e mudanças nos principais acionistas;
V) construção cultural da empresa;
VI) Outras informações relevantes da empresa.
Capítulo IV Organização e responsabilidades da gestão das relações com investidores
Artigo 9 o Secretário do Conselho de Administração da empresa é a pessoa responsável pela gestão das relações com investidores. Salvo autorização expressa e treinada, outros diretores, supervisores, gerentes seniores e funcionários da empresa devem evitar falar em nome da empresa nas atividades de relacionamento com investidores, e não devem divulgar ou divulgar as principais informações não divulgadas da empresa através de sites, blogs, microblogs e outros formulários sem autorização.
A empresa assumirá a principal responsabilidade pelo tratamento das reclamações dos investidores, melhorar o mecanismo de tratamento das reclamações e divulgar o processo de tratamento e a situação de tratamento. As disputas entre a empresa e os investidores podem ser resolvidas por meio de negociação, submetidas a uma instituição de mediação profissional para disputas de valores mobiliários e futuros para mediação, aplicadas a uma instituição de arbitragem para arbitragem ou levadas uma ação judicial ao tribunal popular. Artigo 10 o escritório de secretário do conselho é o departamento funcional da gestão das relações com investidores da empresa e é responsável pelo trabalho diário da gestão das relações com investidores.
Artigo 11.º As principais responsabilidades das relações com investidores incluem:
(I) análise e investigação. Análise estatística do número, composição e mudanças de investidores e potenciais investidores; Prestar atenção contínua às opiniões, sugestões, relatórios e outras informações de investidores e mídia, e feed back para o conselho de administração e administração da empresa em tempo útil;
(II) comunicação e ligação. Integrar e publicar as informações exigidas pelos investidores; Realizar reuniões e roadshows, como briefings de analistas, e receber consultas de analistas, investidores e mídia; Receber visitas de investidores, manter contato regular com investidores institucionais e pequenos e médios investidores e melhorar a participação dos investidores na empresa;
(III) Relações públicas.
Estabelecer e manter boas relações públicas com bolsas de valores, associações industriais, mídia, outras empresas cotadas e instituições relevantes; Cooperar com departamentos relevantes da empresa para apresentar e implementar planos de tratamento eficazes após grandes eventos, tais como litígios, reorganização importante, mudanças no pessoal-chave, mudanças na negociação de ações e grandes mudanças no ambiente de negócios, e manter ativamente a imagem pública da empresa;
(IV) outros trabalhos conducentes à melhoria das relações com investidores.
Artigo 12 os funcionários da gestão de relações com investidores, voltados para os investidores da empresa, são a janela para que a empresa divulgue informações e estabeleça a imagem global da empresa, devendo possuir as seguintes qualidades e habilidades:
(I) estar familiarizado com a produção e operação da empresa, situação financeira, planejamento de produtos, estratégia de desenvolvimento, etc., e ter uma compreensão relativamente abrangente e aprofundada da empresa;
(II) ter uma boa estrutura de conhecimento e estar familiarizado com governança corporativa, finanças, direito, finanças e outras leis e regulamentos relevantes;
(III) estar familiarizado com os mercados de valores mobiliários nacionais e estrangeiros e compreender o mecanismo de funcionamento dos mercados de valores mobiliários nacionais e estrangeiros;
(IV) boas habilidades de comunicação e marketing;
(V) ter boa conduta e ética profissional, ser honesto e confiável, e ter forte capacidade de coordenação e adaptabilidade;
(VI) ter forte capacidade de escrita e ser capaz de preparar vários manuscritos de divulgação de informações, como relatório anual, relatório intercalar e relatório trimestral;
(VII) Ter um bom senso de confidencialidade.
Artigo 13.o, a empresa deve estabelecer um bom mecanismo de coordenação interna e um bom sistema de recolha de informações. O departamento ou pessoal encarregado das relações com investidores deve coletar oportunamente a produção e operação, finanças, litígios e outras informações de cada departamento e empresas subordinadas, e todos os departamentos e empresas subordinadas da empresa devem cooperar ativamente.
Artigo 14.o, a sociedade pode empregar uma instituição profissional de relações com investidores para auxiliar na implementação das relações com investidores.
Artigo 15.o, a empresa pode tomar as medidas adequadas para formar todos os trabalhadores, especialmente diretores, supervisores, gerentes superiores e chefes de departamentos relevantes sobre conhecimentos relevantes das relações com investidores. Ao realizar grandes atividades de promoção de relações com investidores, também pode ser feito treinamento especial. Melhorar sua capacidade de se comunicar com objetos específicos, melhorar sua compreensão das leis e regulamentos relevantes, regras e regulamentos de negócios, e estabelecer a consciência de divulgação justa.
Capítulo V Recepção e promoção dos investidores
O trabalho de recepção e promoção do artigo 16 refere-se ao trabalho da empresa para fortalecer a comunicação entre a empresa e os investidores e melhorar a compreensão dos investidores sobre a empresa, aceitando atividades de relações com investidores, tais como pesquisa com investidores, reuniões de analistas, roadshows, entrevistas com os meios de comunicação, reuniões de explicação de desempenho, conferências de imprensa, comunicação individual, reuniões de acionistas, sites, visitas no local, consulta telefônica, etc.
Artigo 17.o, a sociedade deve seguir o princípio da publicidade objectiva, justa e completa e evitar induzir em erro o trabalho real da empresa.
Artigo 18.o, a empresa deve tentar evitar receber pesquisas no local e entrevistas com os meios de comunicação social dos investidores no prazo de 30 dias antes da divulgação do relatório anual e do relatório semestral.
Artigo 19.o Sempre que a sociedade (incluindo diretores, supervisores, gerentes superiores e outro pessoal representativo da empresa) e os devedores relevantes de divulgação de informações aceitem atividades de investigação, comunicação, entrevista e outras dos investidores, ou realizem atividades de publicidade externa, promoção e outras, não devem publicar ou divulgar informações importantes não divulgadas sob qualquer forma, mas apenas informações divulgadas publicamente e informações não relevantes não divulgadas. Caso contrário, a empresa deve divulgar imediatamente as informações relevantes não divulgadas.
Ao responder às perguntas dos investidores, os recepcionistas relevantes da empresa devem prestar atenção à autenticidade e precisão das respostas, e tentar evitar usar palavras preditivas.
Artigo 20.º, quando a empresa desenvolve atividades de relacionamento com investidores através de assembleia de acionistas, site, reunião de analistas, reunião de descrição de desempenho, roadshow, comunicação individual, visita no local e consulta telefônica, deve tratar todos os investidores de forma equitativa, criar oportunidades para que os pequenos e médios investidores participem nas atividades, garantir o fluxo suave dos canais de comunicação relevantes e evitar a divulgação seletiva de informações.
Artigo 21.o, a empresa deve determinar o leque de perguntas que podem ser respondidas antecipadamente antes do início das atividades de relações com investidores, tais como reuniões de descrição de desempenho, reuniões de analistas e roadshows. Se a pergunta envolver informações materiais não divulgadas da empresa, ou a empresa puder inferir as informações materiais não divulgadas, a empresa deve recusar-se a responder.
No artigo 22.o, a sociedade deve realizar atividades de relações com investidores, tais como apresentação de desempenho, reunião de analistas e roadshow, a fim de permitir que todos os investidores tenham a oportunidade de participar, pode ser adotada a forma de transmissão em linha ao vivo. Em caso de webcast ao vivo, a empresa deve fazer um anúncio prévio para explicar a hora, modo, local, site, lista de participantes e tema das atividades de relacionamento com investidores.
Artigo 23, quando investidores institucionais, analistas, meios de comunicação e outros objetos específicos vierem à empresa para visita, discussão e comunicação no local, deverão marcar uma consulta com o Departamento de Valores Mobiliários da empresa e recebê-los com o consentimento do Secretário do Conselho de Administração. A recepção contará com a presença do secretário do conselho de administração ou representante de assuntos de valores mobiliários, podendo, se necessário, o secretário do conselho de administração designar pessoal especial para cooperar com a visita e responder às perguntas dos visitantes. A empresa deve organizar razoavelmente e adequadamente o processo de visita para evitar que os visitantes tenham a oportunidade de obter informações não publicadas.
Artigo 24 os diretores, supervisores, gerentes superiores, subsidiárias e departamentos da empresa informarão o secretário do conselho de administração antes de aceitarem a entrevista e pesquisa de objetos específicos, e o secretário do conselho de administração organizará adequadamente o processo de entrevista ou pesquisa. Os entrevistados ou pesquisadores devem formar um registro escrito do processo de investigação e do conteúdo das palestras, e assinar conjuntamente com os entrevistados ou pesquisadores para confirmação, e o secretário do conselho de administração deve assinar para confirmação.
Artigo 25.º Antes de realizar atividades de relações com investidores, a empresa tem o direito de exigir que objetos específicos informem previamente materiais relevantes, como esboço de pesquisa e entrevista, e preparem respostas de acordo com o esboço.
Artigo 26 a empresa estabelecerá um sistema de divulgação de informações para registro futuro de referência para registrar detalhadamente as atividades de pesquisa, comunicação, entrevista, publicidade, promoção e outras atividades de recebimento ou convite a objetos específicos, devendo incluir, no mínimo, horário, local, método (escrito ou oral), nomes de ambas as partes, conteúdos sobre a empresa discutidos nas atividades, materiais relevantes fornecidos, etc. A empresa deve divulgar a divulgação de informações e registro para referência futura no relatório periódico.
Artigo 27, em caso de comunicação direta entre a empresa e objetos específicos, além de ser convidada a participar da reunião de análise de estratégia de investimento realizada pelo Instituto de Pesquisa de sociedades de valores mobiliários e outras instituições, a empresa exigirá que os objetos específicos emitam certificados de unidade, certificados e outros materiais, e exigirá que assinem carta de compromisso.
A carta de compromisso deve incluir, pelo menos, os seguintes conteúdos:
(I) não inquirir deliberadamente as informações materiais não divulgadas pela empresa, e não comunicar ou inquirir com pessoal diferente do pessoal designado da empresa sem a permissão da empresa;
(II) não divulgar as informações materiais não divulgadas obtidas involuntariamente, e não utilizar as informações materiais não divulgadas obtidas para comprar ou vender ou sugerir outros para comprar ou vender valores mobiliários e derivados da empresa;
(III) não utilizar informações materiais não publicadas em relatórios de pesquisa, comunicados de imprensa e outros documentos, como relatórios de análise de valor de investimento, a menos que a empresa divulgue as informações simultaneamente;
(IV) se a previsão de lucros e as previsões de preços das ações estiverem envolvidas em relatórios de pesquisa, comunicados de imprensa e outros documentos, como relatório de análise do valor do investimento, indicar a fonte dos dados e não utilizar pressupostos subjetivos e dados sem base factual;
(V) informar a empresa antes que o relatório de análise do valor do investimento e outros relatórios de pesquisa, comunicados de imprensa e outros documentos sejam divulgados ou utilizados;
(VI) clarificar a responsabilidade pela violação do compromisso.
Se um objeto específico recusar fornecer ou fornecer materiais de identificação falsos, a empresa deve recusar receber, dependendo da gravidade do caso.