Zhejiang Tiantie Industry Co.Ltd(300587)
Regras de trabalho do comitê de auditoria do conselho de administração
(revisto em abril de 2022)
Capítulo I Disposições gerais
Article 1 in order to improve the corporate governance structure, improve the scientific decision-making ability of the board of directors, achieve prior audit and professional audit, and ensure the effective supervision of the board of directors over the management, in accordance with the company law of the people’s Republic of China, the governance standards of listed companies, the Zhejiang Tiantie Industry Co.Ltd(300587) articles of Association (hereinafter referred to as the “articles of association”) and other relevant provisions, the company hereby establishes the audit committee of the board of directors and formulates these working rules.
Artigo 2 o Comitê de Auditoria do Conselho de Administração (doravante designado “Comitê de Auditoria”) é uma organização de trabalho especial criada pelo Conselho de Administração e é responsável perante o Conselho de Administração. Assessorar o conselho de administração na realização de trabalhos relevantes dentro de seus termos de referência, principalmente responsáveis pela supervisão e avaliação do controle interno da empresa, informação financeira e auditoria interna.
Capítulo II Composição do pessoal
Artigo 3º Os membros do comité de auditoria são compostos por três directores, com a maioria de directores independentes, dos quais pelo menos um director independente é profissional da contabilidade.
Artigo 4.o Os membros do comité de auditoria são nomeados pelo presidente do Conselho de Administração, mais de metade dos administradores independentes ou um terço de todos os diretores, e são eleitos pelo Conselho de Administração.
Artigo 5º, o comitê de auditoria terá um presidente (convocador), que será um profissional de contabilidade entre diretores independentes, que será responsável por presidir os trabalhos do comitê de auditoria; O presidente é eleito directamente de entre os membros.
O presidente (convocador) do comité de auditoria é responsável pela convocação e presidência da reunião do comité de auditoria; quando o presidente do comité de auditoria não puder ou não desempenhar as suas funções, nomeará outro membro para desempenhar as suas funções em seu nome; Quando o presidente do comitê de auditoria não desempenha suas funções nem designa outros membros para desempenhar suas funções, qualquer membro pode relatar a situação relevante ao conselho de administração da empresa, e o conselho de administração da empresa designa um membro para desempenhar as funções de presidente do comitê de auditoria. Artigo 6º O mandato dos membros do comitê de auditoria é o mesmo dos diretores do mesmo conselho de administração. Após o termo do seu mandato, os membros podem ser reeleitos. Se algum membro deixar de exercer o cargo de diretor da empresa durante o período, perderá automaticamente a qualificação de membro, e o conselho de administração constituirá o número de membros de acordo com o disposto nos artigos 3 a 5 acima.
O comité de auditoria dispõe de um departamento de auditoria, que é responsável pelos assuntos diários.
Capítulo III Responsabilidades e autoridades
As principais responsabilidades do Comité de Fiscalização são as seguintes:
(1) Supervisionar e avaliar o trabalho das instituições de auditoria externa;
(2) Supervisionar e avaliar a auditoria interna;
(3) Revisão e comentário sobre o relatório financeiro da empresa;
(4) Supervisionar e avaliar o controle interno da empresa;
(5) Coordenar a comunicação entre a gestão, o departamento de auditoria interna e os departamentos relevantes e as instituições de auditoria externa;
(6) Outros assuntos autorizados pelo conselho de administração da empresa e outros assuntos envolvidos em leis, regulamentos e disposições relevantes da bolsa.
O comitê de auditoria informará o conselho de administração sobre as medidas ou melhorias que considerar necessárias e apresentará sugestões.
Quando a empresa contrata ou substitui uma instituição de auditoria externa, o conselho de administração só pode considerar propostas relevantes após o comitê de auditoria formar pareceres deliberativos e apresentar sugestões ao conselho de administração.
O comité de auditoria examinará os relatórios financeiros e contabilísticos da empresa, emitirá pareceres sobre a autenticidade, exactidão e integridade dos relatórios financeiros e contabilísticos, incidirá sobre os principais problemas contabilísticos e de auditoria dos relatórios financeiros e contabilísticos da empresa, prestará especial atenção à possibilidade de fraude, fraude e distorções graves relacionadas com os relatórios financeiros e contabilísticos e supervisionará a rectificação dos problemas dos relatórios financeiros e contabilísticos.
Artigo 9.o No caso dos seguintes eventos (incluindo, mas não limitado a), o comitê de auditoria convocará uma reunião atempadamente e elaborará um relatório escrito ao conselho de administração:
(I) quando a instituição de auditoria externa emite um relatório de auditoria não normalizado sobre o relatório financeiro da empresa;
(II) grandes mudanças na operação da empresa, grandes perdas ou perdas pesadas; (III) quando as dívidas principais da empresa, dívidas importantes vencidas ou obrigações importantes não forem pagas no vencimento; (IV) quando a empresa for punida pelo departamento regulador superior devido à implementação do sistema financeiro e sistema de controle interno; (V) outros assuntos considerados necessários pelo conselho de administração da empresa.
Capítulo IV Procedimento
Artigo 10.o O departamento de auditoria e o departamento financeiro são responsáveis pela preparação da reunião do comité de auditoria e pela entrega ao comité de auditoria dos seguintes materiais escritos para a tomada de decisões:
(1) Relatórios financeiros relevantes da empresa;
(2) Relatórios de trabalho das instituições de auditoria interna e externa;
(3) Contrato de auditoria externa e relatório de trabalho relacionado;
(4) Relatório de auditoria das principais transações de partes relacionadas da empresa;
(5) Materiais relevantes do sistema de controle interno da empresa;
(6) Outras questões relevantes.
Artigo 11.o, o comité de auditoria examinará os materiais acima referidos na reunião e procederá a um debate aprofundado sobre os seguintes aspectos (incluindo, mas não limitado a), devendo os resultados da revisão e do debate constituir a acta da reunião:
(1) Avaliação do trabalho das instituições de auditoria externa, emprego e substituição de instituições de auditoria externa;
(2) Se o sistema de auditoria interna da empresa foi efetivamente implementado e se o relatório financeiro da empresa é abrangente e verdadeiro; (3) Se os relatórios financeiros e outras informações da empresa são objetivos e verdadeiros, e se as principais transações relacionadas da empresa estão em conformidade com as leis e regulamentos relevantes;
(4) Avaliação do trabalho do departamento financeiro e de auditoria da empresa, incluindo seus diretores;
(5) Outras questões relevantes.
Capítulo V Regras de trabalho
Artigo 12.o, o comité de auditoria realizará pelo menos quatro reuniões regulares por ano e uma vez trimestralmente. Realizar reuniões temporárias de tempos em tempos de acordo com as necessidades de trabalho.
Uma reunião provisória pode ser realizada em qualquer uma das seguintes circunstâncias:
(I) proposta do presidente;
II) Quando o presidente do Comité o considerar necessário;
(III) proposta por mais de metade dos membros do Comité.
Artigo 13º Todos os membros do comité serão notificados da reunião ordinária cinco dias antes da sua realização, podendo a reunião provisória ser notificada a qualquer momento em caso de emergência. A reunião é presidida pelo presidente e, se este não puder assistir, pode confiar a presidência de outro membro (director independente).
Artigo 14.o A reunião do comité de auditoria só se realizará quando estiverem presentes mais de dois terços dos membros; Cada membro tem um voto; As resoluções tomadas na reunião devem ser adotadas por mais da metade de todos os membros. O método de votação da reunião é levantar as mãos ou votar; Uma reunião provisória pode ser realizada por meio de votação de comunicação. Se não for possível chegar a consenso, diferentes opiniões serão apresentadas ao conselho de administração e explicadas.
Os membros do comité de auditoria assistirão pessoalmente à reunião. Se um membro não puder comparecer à reunião por algum motivo, ele pode confiar outros membros para comparecer à reunião por escrito em seu nome, e o escopo da autorização será especificado na procuração.
Artigo 16.o A reunião do comité de auditoria pode ser realizada sob a forma de conferência no local, videoconferência e telefónica ou com a ajuda de equipamento de comunicação semelhante e, desde que os membros que participam na reunião possam comunicar plenamente, considera-se que participaram na reunião pessoalmente.
Artigo 17.º Os procedimentos de convocação, os métodos de discussão e as atas das reuniões da comissão de auditoria devem respeitar as disposições legislativas e regulamentares pertinentes, os estatutos e as presentes regras de trabalho.
Artigo 18.o O comité de auditoria pode exigir que os chefes dos departamentos relevantes participem na reunião do comité na qualidade de delegados sem direito de voto e pode convidar os directores, supervisores e gestores superiores da sociedade a participar na reunião na qualidade de delegados sem direito de voto, quando necessário.
Artigo 19.o, se necessário, o comité de auditoria pode contratar uma instituição intermediária para prestar aconselhamento profissional para a sua tomada de decisão, sendo as despesas suportadas pela sociedade.
Artigo 20.o A reunião do comité de auditoria dispõe de acta, assinada pelos membros que participam na reunião; A ata da reunião será mantida pelo Secretário do Conselho de Administração da Companhia. O prazo de armazenamento não deve ser inferior a dez anos.
Artigo 21.o As propostas e os resultados de votação adotados na reunião do comitê de auditoria serão submetidos ao conselho de administração por escrito.
Artigo 22º Todos os membros presentes na reunião terão a obrigação de manter confidencial os assuntos discutidos na reunião e não divulgarão informações relevantes sem autorização.
Capítulo VI Disposições complementares
As matérias não abrangidas pelas presentes regras de trabalho serão aplicadas de acordo com as leis, regulamentos nacionais e estatutos; Em caso de conflito entre estas regras e as leis e regulamentos promulgados pelo Estado no futuro ou os estatutos modificados por procedimentos legais, prevalecerão as disposições das leis, regulamentos e estatutos nacionais relevantes.
Artigo 24 o conselho de administração da sociedade será responsável pela formulação, modificação e interpretação deste regulamento, que será implementado a partir da data da deliberação e adoção pelo conselho de administração da sociedade, e o mesmo se aplicará à sua modificação.
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