Shanxi Panlong Pharmaceutical Group Limited By Share Ltd(002864)
Sistema interno de informação importante
O artigo 1.º, a fim de reforçar a comunicação interna de informações importantes de Shanxi Panlong Pharmaceutical Group Limited By Share Ltd(002864) (a seguir designada “a empresa”), clarificar as medidas de recolha e gestão de informações dos vários departamentos e empresas subordinadas da empresa (referindo-se às sucursais e filiais da empresa que detêm directa ou indirectamente mais de 50% da empresa ou filiais que detêm efectivamente o controlo sobre elas, as mesmas abaixo), e garantir a autenticidade, exactidão, integridade, actualidade e exactidão da empresa Divulgar de forma justa todas as informações que possam ter um grande impacto no preço de negociação das ações da empresa e seus derivados, de acordo com a lei de valores mobiliários da República Popular da China, as medidas para a administração da divulgação de informações de empresas listadas, as regras de listagem de ações da Bolsa de Valores de Shenzhen (doravante referidas como “Regras de Listagem”) e outras leis, regulamentos e documentos normativos, bem como os Shanxi Panlong Pharmaceutical Group Limited By Share Ltd(002864) estatutos (doravante referidos como “estatutos”) Este sistema é formulado de acordo com as disposições relevantes do Shanxi Panlong Pharmaceutical Group Limited By Share Ltd(002864) sistema de gestão de divulgação de informações (doravante referido como “sistema de gestão de divulgação de informações”) e em combinação com as condições específicas da empresa.
O artigo 2.º “informações importantes”, conforme mencionado neste sistema, refere-se a todas as informações que tenham um grande impacto no preço de negociação das ações da empresa e seus derivados, incluindo, mas não limitado a, informações sobre eventos importantes, informações sobre transações, informações sobre transações de partes relacionadas, informações sobre operações importantes e de gestão e outras informações sobre eventos importantes.
O sistema interno de reporte das principais informações da empresa refere-se ao sistema em que o pessoal relevante e a empresa que tem a obrigação de reporte de acordo com as disposições deste sistema devem reportar atempadamente as principais informações conhecidas ao conselho de administração e ao secretário do conselho de administração da empresa.
Artigo 3.o Os responsáveis por cada departamento da sociedade, os responsáveis pelas sociedades subordinadas e os directores, supervisores e gestores superiores das sociedades anónimas nomeados (ou recomendados) pela sociedade são os devedores da prestação de informações relevantes e são obrigados a comunicar as informações relevantes conhecidas no âmbito dos seus mandatos.
Os acionistas controladores da empresa e os acionistas detentores de mais de 5% das ações da empresa têm a obrigação de relatar as informações relevantes ao conselho de administração e ao secretário do conselho de administração da empresa em tempo hábil, quando tomarem conhecimento das informações relevantes.
Artigo 4º A secretaria da empresa é o departamento de gestão da divulgação de informações da empresa, e os gerentes seniores da empresa, chefes e contatos dos departamentos da empresa e empresas subordinadas são o informador (doravante designado “reporter”). O repórter tem a obrigação de relatar as principais informações especificadas no sistema e apresentar documentos relevantes à secretaria da empresa.
Artigo 5º, o reporter deve cumprir a obrigação de comunicação de informações à secretaria da empresa dentro da primeira vez especificada no sistema, e garantir que os documentos e materiais relevantes fornecidos são verdadeiros, precisos e completos, sem registros falsos, declarações enganosas ou omissões importantes.
O comunicador é responsável pela autenticidade das informações comunicadas.
Artigo 6º Os diretores, supervisores, gerente geral, secretário do conselho de administração e demais gerentes superiores da empresa e aqueles que conhecem as informações não divulgadas da empresa devido à relação de trabalho terão obrigação de confidencialidade antes de tais informações serem divulgadas publicamente.
Artigo 7º, o Secretário do Conselho de Administração da sociedade comunicará e capacitará regularmente o pessoal obrigatório em matéria de governança corporativa e divulgação de informações, de modo a garantir a atualidade e exatidão do relatório interno de informações importantes da sociedade, de acordo com a situação real da sociedade.
Capítulo II Âmbito das principais informações
Artigo 8º, o relator deve comunicar informações relevantes à Secretaria da empresa quando as seguintes situações ocorrerem, ocorrerem ou estiverem prestes a ocorrer nos departamentos e empresas subordinadas da empresa.
(I) transações envolvendo a compra ou venda de ativos, investimento estrangeiro (incluindo gestão financeira confiada, empréstimos confiados, etc.), prestação de assistência financeira a outras partes, prestação de garantias, aluguel ou aluguel de ativos, gestão confiada ou confiada de ativos e negócios, doação ou doação de ativos, reorganização dos direitos ou dívidas do credor, assinatura de contrato de licença de tecnologia e marca registrada, transferência de projetos de pesquisa e desenvolvimento, etc., com um montante de transação de mais de 5 milhões de yuans, Deve ser comunicado em tempo hábil.
(II) a transferência de recursos ou obrigações entre a empresa e suas afiliadas, incluindo a compra de matérias-primas, combustível e energia; Venda de produtos e mercadorias; Prestar ou receber serviços laborais; Vendas confiadas ou confiadas; Investimento conjunto com partes coligadas; Outros assuntos que possam levar à transferência de recursos ou obrigações através de acordo.
Ao considerar transações com partes relacionadas que exigem aprovação prévia de diretores independentes, a empresa deve submeter materiais relevantes a diretores independentes para aprovação prévia na primeira vez através do escritório do conselho de administração.
(III) principais litígios e arbitragens envolvendo uma quantia acumulada de mais de 5 milhões de yuans por 12 meses consecutivos ou um único caso;
(IV) espera-se que o desempenho operacional da empresa mude significativamente, o lucro líquido aumente ou diminua em mais de 50% em relação ao mesmo período do ano passado, ou transforme perdas em lucros, ou haverá perdas;
(V) há uma grande diferença entre o desempenho atual da empresa e a previsão de lucro divulgada;
VI) provisões para imparidade de grandes activos;
(VII) Espera-se que a empresa esteja insolvente (geralmente significa que os ativos líquidos são negativos);
VIII) ocorreram ou sofreram perdas importantes;
IX) Tiverem ocorrido dívidas importantes, não terem sido pagas dívidas importantes no vencimento ou os direitos do credor principal não terem sido pagos no vencimento; (x) pode ser responsável por violação grave do contrato ou grande quantia de compensação de acordo com a lei;
(11) A empresa é investigada pela autoridade competente por suspeita de violação de leis e regulamentos, ou está sujeita a grandes sanções administrativas e penais;
(12) O devedor principal encontra-se insolvente ou entra em processo de falência e a sociedade não obtém reservas suficientes para os direitos do credor correspondente;
(13) Os bens principais são selados, apreendidos, congelados ou hipotecados ou penhorados;
(14) Grandes alterações nas políticas empresariais e no âmbito empresarial;
(15) Alterar políticas contábeis e estimativas contábeis;
(16) Grandes alterações no ambiente de produção e funcionamento ou produção (incluindo grandes alterações nos preços dos produtos, preços e métodos de compra das matérias-primas);
(17) A celebração de contratos importantes relacionados com a produção e o funcionamento pode ter um impacto significativo no funcionamento da empresa; (18) Leis, regulamentos administrativos, normas e políticas departamentais recentemente promulgadas podem ter um impacto significativo no funcionamento da empresa;
(19) Obter renda extra, como grandes subsídios governamentais, reverter a provisão para imparidade de grandes ativos ou outros eventos que possam ter impacto significativo nos ativos, passivos, patrimônio próprio ou resultados operacionais da empresa;
(20) Circunstâncias ou eventos que não foram listados acima, mas são determinados pelo pessoal com obrigações de comunicação que podem ter grande impacto no preço de negociação das ações da empresa ou seus derivados;
(21) Se os assuntos a reportar envolverem um montante específico, serão seguidas as normas especificadas no item (I) acima; Se os assuntos a reportar forem incorridos por filiais, o padrão de proporção é usado principalmente como base para considerar se deve reportar.
Artigo 9º, caso o acionista controlador da sociedade pretenda transferir as ações da sociedade, resultando na mudança do acionista controlador da sociedade, deverá comunicar atempadamente as informações ao presidente da sociedade após chegar a acordo com o cessionário sobre a transferência de ações, informar ao mesmo tempo o secretário do conselho de administração e informar continuamente o processo de transferência de ações à sociedade. Se o tribunal decidir proibir os acionistas controladores de transferir suas ações da sociedade, os acionistas controladores da sociedade devem comunicar a informação em tempo hábil ao presidente da sociedade e ao secretário do conselho de administração após terem recebido a decisão do tribunal.
Artigo 10.º O pessoal e os departamentos relevantes (incluindo empresas subordinadas) com obrigações de comunicação de acordo com o sistema devem fornecer à secretaria da empresa informações importantes por escrito, incluindo, mas não limitado a, acordos ou contratos, aprovações governamentais, leis, regulamentos, decisões judiciais e briefings relacionados com as informações.
O conteúdo específico e outros requisitos das informações acima a serem reportadas pelo reporter devem ser implementados de acordo com as regras de listagem e outras leis, regulamentos, documentos normativos relevantes e o sistema de gestão de divulgação de informações da empresa.
Artigo 11.º, o relator reforçará o estudo e a compreensão das leis, regulamentos administrativos, regras departamentais e documentos normativos relacionados com a divulgação de informações, e compreenderá e dominará oportunamente os mais recentes requisitos políticos das autoridades reguladoras em matéria de divulgação de informações, de modo a que as informações comunicadas cumpram as disposições.
Capítulo III Divisão de responsabilidades em matéria de informação
Artigo 12 a divulgação de informações da sociedade será sob a liderança e gestão unificadas do conselho de administração. O presidente da empresa é o primeiro responsável pela divulgação de informações da empresa, e o secretário do conselho de administração é o responsável direto. O Secretary Office é o departamento de gestão dos assuntos de divulgação de informações da empresa. Todos os departamentos e empresas subordinadas da empresa são os departamentos internos de divulgação de informações da empresa, que são responsáveis por reportar as informações especificadas no sistema à Secretaria da empresa.
Sem notificar a secretaria da empresa e realizar os procedimentos legais de aprovação, nenhum departamento ou empresa subordinada da empresa deve divulgar informações ou fazer qualquer explicação ou explicação sobre as informações divulgadas em nome da empresa.
Artigo 13.o A direcção superior da sociedade, os chefes de todos os departamentos e sociedades subordinadas da sociedade serão os primeiros responsáveis pelo cumprimento das obrigações de prestação de informação, e todos os departamentos e sociedades subordinadas designarão pessoal especial como pessoa de contacto para a execução das obrigações de prestação de informação.
Artigo 14.º O relator será responsável pela recolha e triagem das informações a comunicar pelo Departamento (sociedades subordinadas) e pela preparação e elaboração dos documentos pertinentes, comunicando as informações à secretaria da empresa e submetendo os documentos pertinentes de acordo com as disposições deste sistema.
Artigo 15, a secretaria da empresa é responsável pela coleta de informações do repórter, elaboração de documentos de divulgação de informações, divulgação pública de informações, comunicação e contato com investidores, autoridades reguladoras e outros setores da sociedade.
Artigo 16.o O gerente geral, o gerente geral adjunto responsável e a pessoa responsável pelas finanças da empresa têm a obrigação de supervisionar e exortar outros repórteres, além de reportar informações importantes de acordo com os requisitos deste sistema, e supervisionar e exortar os repórteres a desempenharem as suas funções de reporte de informação.
Capítulo IV fluxo de trabalho do relatório de informação
Artigo 17.o, o comunicador deve continuar a prestar atenção ao progresso das informações comunicadas. No caso das seguintes circunstâncias nas informações comunicadas, deve cumprir a obrigação de comunicação e fornecer os documentos correspondentes na primeira vez:
(I) se a empresa assinar uma carta de intenções ou acordo com as partes relevantes sobre os eventos importantes divulgados, deve informar oportunamente o conteúdo principal da carta de intenções ou acordo.
Se o conteúdo ou a execução da carta de intenções ou acordo acima mencionada mudar significativamente, ou for dissolvida ou rescindida, deve comunicar a situação e as razões da alteração, dissolução ou rescisão em tempo útil;
II) Se os acontecimentos importantes divulgados forem aprovados ou rejeitados pelos serviços competentes, a aprovação ou rejeição deve ser comunicada atempadamente;
III) Em caso de atraso no pagamento de acontecimentos importantes que tenham sido divulgados, os motivos do atraso no pagamento e as disposições de pagamento pertinentes devem ser comunicados atempadamente;
IV) Se o acontecimento importante divulgado envolver o objeto principal a entregar ou transferir, as questões relevantes de entrega ou transferência devem ser comunicadas atempadamente;
Se a entrega ou transferência de propriedade não for concluída no prazo de três meses a contar do prazo de entrega ou transferência acordado, deve comunicar atempadamente as razões da não conclusão, progresso e tempo previsto de conclusão, e comunicar o progresso a cada 30 dias, subsequentemente, até à conclusão da entrega ou transferência;
(V) grandes mudanças nos preços das ações ou outros eventos que possam ter um impacto significativo no progresso das transações de derivados da empresa.
Artigo 18.o A pessoa de contacto de cada departamento e empresa subordinada da empresa é responsável pela recolha, triagem e preparação dos documentos e materiais relacionados com as informações a comunicar ao departamento (empresa subordinada), os quais serão revistos e assinados pela primeira pessoa responsável (ou seja, a pessoa responsável pelo departamento), devendo a pessoa de contacto notificar ou entregar as informações, documentos e materiais relevantes à Secretaria da empresa. A primeira pessoa responsável de cada departamento e empresa subordinada completará a revisão e assinará no dia da recepção dos documentos e materiais relevantes. Se a primeira pessoa responsável falhar ou não puder cumprir este dever, a pessoa de contato pode relatar diretamente a situação relevante ao conselho de administração da empresa.
Se a pessoa de contato de cada departamento ou empresa subordinada não cumprir ou não puder desempenhar as funções especificadas no parágrafo 1 deste artigo, a primeira pessoa responsável desempenhará ou designará pessoalmente outra pessoa para desempenhar as funções.
Artigo 19.o A obrigação do relator de notificar o relatório de informação à secretaria da empresa significa notificar a secretaria da empresa das informações a comunicar pela primeira vez por telefone, fax ou correio electrónico.
Os documentos fornecidos pelo repórter à secretaria da empresa referem-se aos documentos relativos às informações comunicadas enviadas aos funcionários do conselho de administração da empresa.
Artigo 20 o Secretário do Conselho de Administração tem o direito de conhecer os detalhes das informações a serem comunicadas pelo relator a qualquer momento, e o relator deve explicar a situação ao Secretário do Conselho de Administração em tempo hábil e verdadeiro e responder perguntas relevantes.
Artigo 21.o A pessoa de contacto e a primeira pessoa responsável de cada departamento e sociedade subordinada da sociedade são solidariamente responsáveis pelo cumprimento da obrigação de comunicação de informações, não devendo prevalecer entre si.
Capítulo V Obrigações de confidencialidade e responsabilidades jurídicas
Artigo 22.o O Secretário do Conselho de Administração, o relator e o outro pessoal que entre em contacto com as informações a comunicar devido a uma relação de trabalho têm a obrigação de confidencialidade antes da divulgação pública das informações relevantes.
Artigo 23 Caso o denunciante não cumpra as obrigações de comunicação de informações de acordo com o disposto neste sistema, resultando em violação da divulgação de informações da empresa, causando sérios impactos ou prejuízos à empresa, a empresa deverá aplicar ao denunciante sanções de crítica, advertência, multa ou mesmo demissão, podendo exigir que ele assuma a responsabilidade por danos.
O incumprimento da obrigação de comunicação de informações especificada no parágrafo anterior refere-se às seguintes circunstâncias, incluindo, mas não limitado a:
(I) não comunicar informações ou fornecer documentos relevantes à secretaria da empresa;
(II) não comunicar informações ou fornecer documentos relevantes à secretaria da empresa em tempo útil;
(III) houver grandes ocultações, falsas declarações ou grandes mal-entendidos nas informações ou documentos comunicados devido a intenção ou negligência;
(IV) recusar responder ao inquérito do Secretário do Conselho de Administração sobre questões relevantes;
V) Outras circunstâncias em que a obrigação de comunicação de informações não é cumprida.
Capítulo VI Disposições complementares
No artigo 24º, os termos “mais do que” e “mais do que” neste sistema incluem este número.
Artigo 25.o O termo “pessoa ligada”, tal como mencionado neste sistema, inclui pessoas coletivas conectadas, pessoas singulares conectadas e potenciais pessoas conectadas. O âmbito específico das pessoas ligadas deve ser aplicado de acordo com as normas de reconhecimento das pessoas ligadas constantes das regras de inclusão na lista.
Artigo 26.º O termo “primeira vez”, tal como mencionado neste sistema, refere-se às 24 horas após o reporter ter obtido as informações a comunicar.
Os métodos de notificação previstos neste sistema incluem a notificação telefónica, a notificação por correio electrónico, a notificação por fax e a notificação escrita.
As matérias não abrangidas pelo presente sistema serão implementadas de acordo com o direito das sociedades, o direito dos valores mobiliários e outras leis, regulamentos e documentos normativos relevantes, bem como os estatutos e o sistema de gestão da divulgação de informações.
Artigo 29 o sistema deve ser interpretado pelo conselho de administração da sociedade. Artigo 30 o sistema é revisto e aprovado pela assembleia geral de acionistas, e o mesmo acontece quando é revisto.
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