Shanxi Panlong Pharmaceutical Group Limited By Share Ltd(002864) : regras de trabalho do gerente geral

Shanxi Panlong Pharmaceutical Group Limited By Share Ltd(002864)

Regras de trabalho do gerente geral

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1, de acordo com os requisitos de estabelecer um sistema empresarial moderno, melhorar ainda mais a estrutura de governança de Shanxi Panlong Pharmaceutical Group Limited By Share Ltd(002864) (doravante referida como “a empresa” ou “a empresa”), e de acordo com as disposições relevantes do direito das sociedades, as regras de listagem de ações da Bolsa de Valores de Shenzhen, as diretrizes de auto-regulação para empresas cotadas da Bolsa de Valores de Shenzhen No. 1 – operação padronizada de empresas cotadas no conselho principal, e os Shanxi Panlong Pharmaceutical Group Limited By Share Ltd(002864) estatutos (doravante referidos como “os estatutos”), Estas regras estão formuladas.

Artigo 2.o, a sociedade constituirá um gerente geral nos termos da lei.

Artigo 3.o, o gerente geral é nomeado pelo conselho de administração e é responsável perante o conselho de administração.

Artigo 4º o gerente geral presidirá à produção diária, operação e gestão da sociedade e organizará a implementação das deliberações do conselho de administração. Capítulo II Qualificações e procedimentos de nomeação e afastamento do gerente geral

Artigo 5.o O gerente geral deve preencher as seguintes condições:

(I) ter rico conhecimento teórico econômico, conhecimento de gestão e experiência prática, e ter forte capacidade de operação e gestão;

(II) ter a capacidade de mobilizar o entusiasmo dos funcionários, estabelecer uma organização razoável, coordenar várias relações internas e externas e assumir o controle da situação global;

(III) ter um certo número de anos de gestão empresarial ou experiência de trabalho econômica, ser proficiente na indústria, estar familiarizado com o negócio de produção e operação de várias indústrias e dominar políticas nacionais relevantes, leis e regulamentos;

(IV) integridade, diligência, integridade, democracia e justiça;

(V) jovem e enérgico, com um forte senso de missão e espírito empreendedor.

Artigo 6.o, em qualquer das seguintes circunstâncias, não exercerá a função de administrador geral da sociedade:

I) ausência ou capacidade limitada de conduta civil;

(II) ser condenado a pena penal por crimes de corrupção, suborno, desvio de bens, apropriação indevida de bens ou prejudicar a ordem social e econômica, e decorridos menos de cinco anos desde o término do prazo de execução, ou ser privado de direitos políticos por crime, e decorridos menos de cinco anos desde o término do prazo de execução; III) Ser diretor ou diretor de fábrica ou gerente de uma empresa ou empresa em falência e pessoalmente responsável pela falência da empresa ou empresa, decorridos menos de três anos desde a conclusão da falência da empresa;

(IV) tendo sido representante legal de uma empresa ou empresa cuja licença comercial tenha sido revogada ou ordenada a encerrar devido a violação da lei, e tendo responsabilidade pessoal, decorridos menos de três anos desde a data de revogação da licença comercial da empresa ou empresa;

(V) um grande montante da dívida pessoal não é pago quando devido;

VI) Ser proibida de entrar no mercado de valores mobiliários pela CSRC antes do termo do prazo;

VII) Sanção administrativa imposta pelo CRSC nos últimos três anos;

(VIII) ser publicamente condenado ou criticado pela bolsa de valores por mais de três vezes nos últimos três anos;

(IX) ser arquivado para investigação por órgãos judiciais por suspeita de crimes ou ser arquivado para investigação pela CSRC por suspeita de violação de leis e regulamentos, e não há conclusão clara;

x) As pessoas que tenham sido declaradas proibidas de entrar no mercado pela CSRC e que ainda estejam em período de proibição;

(11) Ser publicamente reconhecido pela bolsa como impróprio para atuar como diretores, supervisores e gerentes seniores de empresas listadas;

(12) Foi determinado como uma pessoa proibida de mercado pela CSRC e não foi revogado.

Artigo 7.o Os funcionários públicos estatais não podem exercer simultaneamente as funções de director-geral da sociedade.

Artigo 8º a sociedade deve ter um gerente geral e aplicar o sistema de nomeação do conselho de administração.

Artigo 9.º O Conselho de Administração nomeia o gerente geral por um mandato de três anos, podendo ser reconduzido o gerente geral. O gerente geral adjunto é nomeado pelo gerente geral e nomeado pelo conselho de administração da sociedade.

Artigo 10.o, a sociedade empregará o gerente geral e o gerente geral adjunto de forma aberta e transparente, na medida do possível.

Capítulo III Autoridade do gestor geral

Artigo 11.o O gerente geral é responsável perante o Conselho de Administração e exerce as seguintes funções e poderes:

(I) organizar a implementação das deliberações do conselho de administração, presidir integralmente a produção diária, o funcionamento e a gestão da empresa e reportar ao conselho de administração;

(II) formular o plano de desenvolvimento da empresa, grandes projetos de investimento e plano anual de produção e operação, e submetê-los à aprovação do conselho de administração;

(III) elaborar o orçamento financeiro anual e o plano de liquidação final da empresa, elaborar o plano de distribuição de lucros após impostos da empresa, plano de recuperação de perdas e plano de financiamento hipotecário dos ativos da empresa e apresentar relatório ao conselho de administração para aprovação;

(IV) formular propostas para que a sociedade aumente ou reduza seu capital social e emita obrigações societárias, e submetê-las ao conselho de administração e à assembleia geral de acionistas para aprovação;

(V) formular o quadro de pessoal da organização interna de operação e gestão da empresa e submetê-lo à aprovação do conselho de administração;

(VI) formular plano salarial e plano de recompensa e punição para funcionários gerais da empresa;

(VII) elaborar o sistema básico de gestão da sociedade e submetê-lo ao conselho de administração para aprovação; Formular regras e regulamentos específicos da empresa e supervisionar a implementação;

(VIII) propor ao conselho de administração a nomeação ou demissão do gerente geral adjunto e diretor financeiro da empresa;

IX) Nomeação ou destituição de pessoal de direcção que não os que devam ser nomeados ou destituídos pelo Conselho de Administração;

(x) decidir sobre o emprego, promoção, aumento salarial, remuneração e punição e demissão dos empregados da empresa, exceto os decididos pelo conselho de administração;

(11) Examinar e aprovar diversas despesas na operação diária e gestão da sociedade dentro do limite autorizado pelo conselho de administração; (12) Executar os projetos de investimento dentro do limite autorizado pelo conselho de administração de acordo com o plano de investimento da companhia determinado pelo conselho de administração;

(13) De acordo com o plano anual de produção, plano de investimento e orçamento financeiro e plano de liquidação final aprovado pelo conselho de administração, decidir os empréstimos da empresa dentro do montante autorizado pelo conselho de administração;

(14) Decidir sobre a alienação do patrimônio da pessoa coletiva da sociedade e a compra de ativos imobilizados dentro do montante autorizado pelo conselho de administração; (15) Examinar e aprovar as despesas financeiras da empresa dentro do limite autorizado pelo conselho de administração. De acordo com a decisão do conselho de administração, o sistema de assinatura conjunta será implementado para o agendamento de grandes quantias de fundos da empresa e do responsável pelas finanças;

(16) Assinar diversos contratos e acordos em nome da empresa conforme autorizado pelo conselho de administração; Emitir diariamente documentos administrativos e comerciais;

(17) Outras funções e poderes autorizados pelos estatutos ou pelo conselho de administração.

Artigo 12.o Principais funções e poderes do Director-Geral Adjunto:

I) na qualidade de assistente do gerente geral, ser confiado pelo gerente geral para assumir a responsabilidade dos trabalhos do departamento, ser responsável perante o gerente geral e assinar e emitir documentos comerciais relevantes no âmbito da responsabilidade;

(II) quando o gerente geral não puder desempenhar as suas funções, o gerente geral designará o gerente geral adjunto para desempenhar as funções do gerente geral em seu nome. Artigo 13 a autoridade do gerente geral para a utilização de fundos e ativos será autorizada pelo conselho de administração de acordo com as necessidades reais da produção e operação da empresa ou de acordo com sistemas relevantes.

Capítulo IV Responsabilidades do gestor geral

Artigo 14.o O gerente geral exerce as seguintes funções:

(I) manter os direitos de propriedade da pessoa jurídica corporativa da empresa, garantir a preservação e valorização dos ativos da empresa e lidar corretamente com a relação de interesse entre acionistas, empresa e funcionários;

(II) cumprir rigorosamente os estatutos e as resoluções do conselho de administração, reportar regularmente ao conselho de administração e ouvir opiniões, e não alterar as resoluções do conselho de administração ou exercer funções além de sua autoridade;

(III) organizar todos os aspectos da empresa para implementar as tarefas de trabalho e vários indicadores econômicos de produção e operação determinados pelo conselho de administração, e formular mecanismos eficazes de incentivo e contenção para garantir a conclusão de várias tarefas de trabalho e indicadores econômicos de produção e operação;

(IV) prestar atenção à análise e pesquisa de informações de mercado, organizar a pesquisa e desenvolvimento de novos produtos e melhorar a adaptabilidade do mercado e competitividade das empresas;

(V) promover o sistema de gestão da qualidade do produto e melhorar a qualidade do produto de acordo com as normas nacionais e internacionais;

(VI) tomar medidas práticas para promover o progresso tecnológico da empresa e a gestão moderna, melhorar os benefícios econômicos e melhorar a capacidade da empresa de auto transformação e auto-desenvolvimento.

Artigo 15 o gerente geral deve fortalecer a formação e educação dos funcionários, prestar atenção à construção da civilização espiritual, melhorar continuamente a qualidade do trabalho e a qualidade cultural dos funcionários, cultivar uma boa cultura corporativa, melhorar gradualmente as condições de vida materiais e culturais dos funcionários, prestar atenção à saúde física e mental dos funcionários e mobilizar plenamente o entusiasmo e criatividade dos funcionários.

Artigo 16.º O gerente geral deve respeitar as leis, regulamentos administrativos e estatutos e assumir as seguintes obrigações de lealdade para com a sociedade:

(I) não deve tirar proveito de seu poder para aceitar subornos ou outros rendimentos ilegais, e não deve invadir a propriedade da empresa; (II) não apropriar indevidamente os fundos da empresa;

III) Os activos ou fundos da sociedade não podem ser depositados numa conta aberta em seu próprio nome ou em nome de outras pessoas singulares;

(IV) não deve violar o disposto nos estatutos sociais, emprestar os fundos da sociedade a terceiros ou dar garantias a terceiros com os bens da sociedade sem o consentimento da assembleia geral de acionistas ou do conselho de administração;

(V) não celebrar contratos ou realizar transações com a sociedade em violação do disposto nos estatutos sociais ou sem o consentimento da assembleia geral de acionistas;

(VI) sem o consentimento da assembleia geral de acionistas, não é permitido aproveitar sua posição para buscar oportunidades de negócios que devam pertencer à sociedade para si ou para outros, e operar negócios semelhantes à sociedade para si ou para outros;

VII) não aceitará a Comissão de negociar com a empresa como sua própria;

(VIII) não divulgar segredos empresariais sem autorização;

(IX) não deve usar sua relação afiliada para prejudicar os interesses da sociedade;

(x) outras obrigações de lealdade estipuladas em leis, regulamentos administrativos, regras departamentais e estatutos.

Capítulo V Reunião de direcção geral

Artigo 17.º A assembleia de administração geral discutirá os principais assuntos de funcionamento, gestão e desenvolvimento da sociedade e os assuntos submetidos à reunião para deliberação por cada departamento, e será realizada pelo menos uma vez por mês, sendo participantes o gerente geral, vice-gerente, secretário do conselho de administração, responsável pelas finanças e outros gerentes superiores, podendo ser estendida aos gerentes de departamento, se necessário.

Artigo 18.o O gabinete do director geral notifica todos os participantes, por escrito ou por telefone, um dia antes da reunião. Os participantes devem estar presentes a tempo. Aqueles que não puderem comparecer à reunião por algum motivo devem pedir licença com antecedência.

Artigo 19.o O director-geral preside à assembleia de gabinete do director-geral e, se, por algum motivo, o director-geral não puder exercer as suas funções, designará um director-geral adjunto para convocar e presidir a assembleia em seu nome.

Artigo 20.o, a assembleia-geral disporá de uma acta completa da assembleia, que será conservada como arquivo da sociedade. Capítulo VI Sistema de informação do gestor geral

Artigo 21.o, o gerente geral informará o presidente ou o conselho de administração pelo menos uma vez por mês, de acordo com as exigências do conselho de administração, incluindo a execução do plano anual da empresa, a assinatura e execução dos principais contratos da empresa, a utilização de fundos, lucros e perdas, o andamento dos grandes projetos de investimento, etc. O relatório pode ser feito por escrito ou oral, e sua autenticidade é garantida.

Artigo 22.º, em caso de qualquer uma das seguintes circunstâncias, o gerente geral deve informar atempadamente o conselho de administração, explicar integralmente as razões e o impacto sobre a empresa e solicitar ao conselho de administração que cumpra a obrigação de divulgação de informações de acordo com os regulamentos relevantes: (I) Perspectivas de desenvolvimento da indústria da empresa, política industrial nacional, política fiscal, modelo de negócios, estrutura do produto, principais matérias-primas e preços dos produtos Grandes mudanças no ambiente interno e externo de produção e operação dos principais clientes e fornecedores;

(II) Espera-se que o desempenho operacional da empresa sofra perdas, transforme perdas em lucros ou altere significativamente em termos homólogos, ou que exista uma grande diferença entre o desempenho operacional real da empresa e a previsão de desempenho divulgada;

(III) outros assuntos que possam ter um grande impacto na produção, operação e situação financeira da empresa.

Artigo 23.o Sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho de Supervisores o considerem necessário, o director-geral comunicará o seu trabalho de acordo com as exigências do Conselho de Administração ou do Conselho de Supervisores no prazo de três dias a contar da recepção da notificação.

Capítulo VII Procedimentos diários de exploração

Procedimentos de trabalho para projectos de investimento: o gestor-geral preside à execução do plano de investimento da empresa. Ao determinar o projeto de investimento, deve ser estabelecido um sistema de estudo de viabilidade. O departamento de gestão de investimentos da empresa submeterá o relatório de viabilidade do projeto e outros materiais relevantes à assembleia geral do gerente da empresa para deliberação e emitirá pareceres, que serão submetidos ao conselho de administração para deliberação. A execução será aprovada pelo conselho de administração dentro do limite autorizado pela assembleia geral de acionistas e a execução será aprovada pela assembleia geral de acionistas acima do limite; Após a execução do projeto de investimento, a execução do projeto e o supervisor do projeto serão determinados a implementar, acompanhar e inspecionar a execução do projeto; Após a conclusão do projeto, a auditoria do projeto será realizada de acordo com a regulamentação aplicável.

Artigo 25.º Procedimentos de gestão de pessoal: ao nomear o gerente geral adjunto e diretor financeiro da sociedade, o gerente geral solicitará antecipadamente o parecer das partes relevantes e o submeterá ao conselho de administração para nomeação. Quando o gerente-geral designar ou destituir o responsável pelo departamento da empresa, o departamento de pessoal da empresa deve avaliar primeiro e o gerente-geral decidirá sobre a nomeação e destituição.

Procedimentos de gestão financeira do artigo 26.o: de acordo com a resolução do Conselho de Administração, o sistema de assinatura conjunta entre o gerente geral e o responsável pelas Finanças será aplicado para as despesas de grandes montantes monetários; As despesas financeiras importantes serão comunicadas pelo serviço de utilizador, revistas pelo serviço financeiro e aprovadas pelo gestor geral; As despesas diárias serão revistas pelo departamento de usuários e aprovadas pelo gerente geral com base no princípio da redução de despesas e gestão rigorosa.

Artigo 27 Procedimentos de trabalho para gestão de projetos: o projeto da empresa adota o sistema de licitação pública. O gerente geral deve organizar ativamente departamentos relevantes para formular documentos de licitação do projeto, organizar especialistas para avaliar o esquema de construção de cada licitante, determinar o licitante e realizar licitação de acordo com as regulamentações nacionais relevantes e procedimentos de trabalho rigorosos; Após a conclusão do trabalho de licitação, assine um contrato detalhado de construção de engenharia com o vencedor da licitação, instrua departamentos relevantes ou pessoal especial para cooperar com a empresa de supervisão de engenharia para rastrear, gerenciar e supervisionar o projeto, regularmente relatar o progresso do projeto e implementação do orçamento para o gerente geral, e tomar medidas eficazes para lidar com os problemas encontrados.Após a conclusão do projeto, organizar departamentos relevantes para conduzir a aceitação em estrita conformidade com os regulamentos nacionais e contrato de construção de engenharia, e conduzir auditoria contábil final do projeto.

Capítulo VIII Disposições complementares

As matérias não abrangidas pelo presente regulamento serão aplicadas de acordo com as leis e regulamentos nacionais relevantes e com os estatutos sociais.

Artigo 29, as regras de execução serão elaboradas pela administração geral da sociedade e entrarão em vigor após deliberação e aprovação do conselho de administração da sociedade, o mesmo se aplicará à alteração.

O poder de interpretação destas regras pertence à assembleia geral.

Shanxi Panlong Pharmaceutical Group Limited By Share Ltd(002864) Abril de 2002

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