Shanxi Panlong Pharmaceutical Group Limited By Share Ltd(002864) : Sistema de gestão de registo interno

Shanxi Panlong Pharmaceutical Group Limited By Share Ltd(002864)

Sistema de gestão do registo interno

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.º, a fim de melhorar a gestão da informação privilegiada de Shanxi Panlong Pharmaceutical Group Limited By Share Ltd(002864) (doravante designada por “a empresa”), reforçar a confidencialidade da informação privilegiada, prevenir eficazmente violações de valores mobiliários como a negociação de informação privilegiada, manter os princípios de equidade, imparcialidade e abertura da divulgação de informações da empresa e proteger os legítimos direitos e interesses dos investidores, de acordo com o direito das sociedades, a lei dos valores mobiliários e as medidas para a administração da divulgação de informações de sociedades cotadas Este sistema é formulado em combinação com a situação real da empresa de acordo com as leis e regulamentos relevantes, tais como as regras de listagem de ações da Bolsa de Shenzhen, as diretrizes para a supervisão de empresas listadas nº 5 – registro e sistema de gestão para insiders de empresas listadas.

Artigo 2.o O insider referido no presente sistema refere-se ao pessoal relevante especificado no artigo 51.o da lei relativa aos valores mobiliários.

O termo “informação privilegiada”, tal como mencionado nas presentes Orientações, refere-se às informações não publicadas que têm um impacto significativo no funcionamento e financiamento das sociedades cotadas ou no preço de mercado dos valores mobiliários das sociedades cotadas, em conformidade com o artigo 52.o da lei dos valores mobiliários.

Os acontecimentos importantes enumerados no n.o 2 do artigo 80.o e no n.o 2 do artigo 81.o da lei relativa aos valores mobiliários pertencem à informação privilegiada. Artigo 3º O conselho de administração da empresa é a organização gestora de informação privilegiada, assegurando que os arquivos dos insiders de informação privilegiada são verdadeiros, precisos e completos, sendo o presidente da empresa o principal responsável. O secretário do conselho de administração da empresa é o responsável pela gestão de informações privilegiadas e é responsável pelo registro e arquivamento de informações privilegiadas da empresa. O escritório do conselho de administração é o departamento de trabalho diário para a supervisão, gestão, registro, divulgação e arquivamento de informações privilegiadas da empresa, e é responsável pelo registro e manutenção dos dados cadastrais de informações privilegiadas.

O conselho de supervisão da empresa supervisiona a implementação do sistema de gestão do registo de iniciados.

Artigo 4º, sem autorização ou aprovação do conselho de administração, qualquer departamento ou indivíduo da empresa não poderá divulgar, relatar ou transmitir a informação privilegiada e divulgação de informações da empresa ao mundo exterior. Os documentos, soft discs (magnéticos), fitas de áudio (vídeo), CDs e outros materiais relacionados com informações privilegiadas e divulgação de informações comunicadas e transmitidas ao mundo exterior só podem ser reportados e transmitidos ao mundo exterior com a aprovação do Secretário do Conselho de Administração (e submetidos ao Conselho de Administração para revisão de acordo com a importância).

Artigo 5.o Os diretores, supervisores, gerentes superiores e outros insiders da empresa não devem divulgar informações privilegiadas, realizar operações privilegiadas ou cooperar com terceiros para manipular o preço de negociação dos valores mobiliários da empresa.

Artigo 6.o Os iniciados de informações privilegiadas têm a obrigação de confidencialidade antes da divulgação das informações privilegiadas.

Artigo 7º, quando os acionistas, controladores efetivos e suas partes coligadas da sociedade estudarem e iniciarem assuntos importantes envolvendo a sociedade cotada, bem como outros assuntos que tenham impacto significativo no preço de negociação de valores mobiliários da sociedade cotada, devem preencher o arquivo privilegiado de sua própria unidade.

Se uma sociedade de valores mobiliários ou uma instituição de serviços de valores mobiliários estiver incumbida de exercer atividades relevantes e a matéria confiada tiver um impacto significativo no preço de negociação de valores mobiliários da sociedade cotada, deve preencher o processo de informação privilegiada da instituição.

Os adquirentes, contrapartes de grandes reestruturações de ativos e outros patrocinadores envolvidos em empresas cotadas e que tenham um impacto significativo no preço de negociação de valores mobiliários da empresa devem preencher o processo de informação privilegiada.

As entidades acima mencionadas devem assegurar a autenticidade, a exatidão e a integridade dos ficheiros privilegiados e entregar os ficheiros privilegiados às empresas cotadas em causa por etapas, de acordo com o processo da questão, e o prazo de entrega dos ficheiros privilegiados completos não deve ser posterior ao tempo de divulgação pública das informações privilegiadas. Os ficheiros dos insiders de informação privilegiada devem ser preenchidos de acordo com os requisitos especificados e confirmados pelos insiders de informação privilegiada. A empresa deve fazer um bom trabalho no registo de iniciados na circulação de informações privilegiadas que conhece e resumir os ficheiros de iniciados de todas as partes envolvidas nos n.os 1 a 3.

Capítulo II Informação privilegiada e informação privilegiada

Artigo 8º O termo “informação privilegiada”, tal como mencionado neste sistema, refere-se às informações não publicadas que envolvam o funcionamento e o financiamento da empresa ou que tenham um impacto significativo no preço de negociação das ações, valores mobiliários e seus derivados da empresa nas atividades de negociação. Não publicado significa que a empresa não divulgou oficialmente nos meios de divulgação de informações ou sites de empresas listadas designadas pela CSRC e selecionadas pela empresa.

Artigo 9.o, o âmbito da informação privilegiada mencionada neste sistema inclui, mas não se limita a:

(I) grandes mudanças na política de negócios da empresa e escopo de negócios;

(II) o principal comportamento de investimento da empresa e a principal decisão de compra de imóveis;

(III) a celebração de contratos importantes pela empresa pode ter um impacto significativo nos ativos, passivos, patrimônio próprio e resultados operacionais da empresa;

(IV) a empresa tem dívidas importantes e não paga as dívidas importantes devidas;

V) perdas ou perdas importantes da empresa;

(VI) grandes mudanças nas condições externas de produção e operação da empresa;

(VII) mudança de diretores, mais de um terço dos supervisores ou gerente geral da empresa; O presidente ou o gerente geral não podem exercer as suas funções;

(VIII) os acionistas ou controladores efetivos que detenham mais de 5% das ações da sociedade sofreram alterações significativas na sua participação ou controle sobre a sociedade;

IX) decisões sobre redução de capital, fusão, cisão, dissolução e pedido de falência da sociedade;

(x) contencioso e arbitragem importantes envolvendo a sociedade, e as deliberações da assembleia geral de acionistas e do conselho de administração sejam revogadas ou invalidadas de acordo com a lei;

(11) A empresa é suspeita de cometer um crime e é investigada pela autoridade judicial, ou está sujeita a punição penal ou punição administrativa grave, os diretores, supervisores e altos gerentes da empresa são suspeitos de violar leis e disciplinas e são investigados pela autoridade competente ou tomadas medidas obrigatórias pela autoridade judicial;

(12) O plano da sociedade de distribuição de dividendos ou aumento de capital;

(13) Grandes mudanças na estrutura de propriedade da empresa;

(14) Grandes alterações na garantia de dívida da empresa;

(15) A hipoteca, venda ou desmantelamento dos ativos principais da empresa excede 30% dos ativos ao mesmo tempo;

(16) Os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa podem ser responsáveis por danos graves, de acordo com a lei;

(17) Planos relevantes para a aquisição de sociedades cotadas;

(18) Outras informações importantes reconhecidas pela CSRC e pela bolsa de valores de Shenzhen que têm um impacto significativo no preço de negociação de valores mobiliários da empresa.

Artigo 10.o O insider referido neste sistema refere-se à unidade ou pessoa que pode obter direta ou indiretamente as informações privilegiadas antes da divulgação das informações privilegiadas da empresa.

Artigo 11.º, o âmbito de aplicação dos iniciados mencionados neste sistema inclui, mas não se limita a:

(I) a empresa e seus diretores, supervisores e gerentes superiores;

(II) acionistas detentores de mais de 5% das ações da sociedade e seus diretores, supervisores e gerentes superiores; (III) o controlador efetivo da empresa e seus diretores, supervisores e gerentes superiores;

IV) A empresa controlada ou efetivamente controlada pela empresa e seus diretores, supervisores e gerentes superiores;

(V) pessoas que possam obter informações privilegiadas relevantes da empresa devido às suas posições ou relações comerciais com a empresa;

VI) Pessoal relevante dos locais de negociação de valores mobiliários, sociedades de valores mobiliários, instituições de registo e liquidação de valores mobiliários e instituições de serviços de valores mobiliários que possam obter informações privilegiadas devido à sua posição e trabalho;

VII) Pessoal das entidades reguladoras de valores mobiliários que possa obter informações privilegiadas devido às suas funções e trabalho;

VIII) Pessoal dos serviços competentes relevantes e das instituições reguladoras que possam obter informações privilegiadas devido às suas funções estatutárias na emissão e negociação de valores mobiliários ou na gestão de sociedades cotadas, aquisições e operações importantes de ativos;

(IX) adquirentes ou grandes comerciantes de ativos de empresas cotadas e seus acionistas controladores, controladores efetivos, diretores, supervisores e gerentes seniores;

x) Os representantes legais (diretores) e gestores de instituições de serviços de valores mobiliários que elaboram e emitem recomendações de emissão de valores mobiliários, relatório de auditoria, relatório de avaliação de ativos, parecer jurídico, relatório de consultoria financeira, relatório de notação de risco e outros documentos relativos a eventos importantes da empresa, bem como os representantes legais (diretores) e gerentes de unidades relevantes envolvidas na consulta, formulação e demonstração de eventos importantes;

(11) Outros funcionários que possam obter informações privilegiadas conforme estipulado por leis, regulamentos e CSRC.

Capítulo III Registo e depósito de informações internas internas

Artigo 12.º Antes da divulgação pública de informações privilegiadas nos termos da lei, a sociedade deve registrar os insiders de informações privilegiadas de acordo com os requisitos das leis e regulamentos, preencher o formulário de registro de insiders de informações privilegiadas (Anexo 1), registrar de forma verdadeira, completa e oportuna e resumir a lista de insiders de informações privilegiadas nas etapas de negociação e planejamento, demonstração e consulta, celebração de contratos, relatórios, transmissão, preparação, resolução e divulgação, E o tempo, local, base, método, conteúdo e outras informações das informações privilegiadas para a auto-inspeção da empresa e autoridades reguladoras relevantes.

Artigo 13 o conteúdo do registro e arquivamento de informações privilegiadas incluem, mas não estão limitados a questões de informação privilegiada, nome / nome do insider, número do certificado, conta de valores mobiliários, unidade / Departamento, cargo / cargo, relação com a empresa, tempo de obtenção de informações, etc.

Artigo 14.º Sempre que a sociedade realize eventos importantes, tais como aquisição, reorganização de ativos importantes, emissão de valores mobiliários, fusão, cisão, recompra de ações, incentivo patrimonial, além de preencher o arquivo privilegiado da sociedade de acordo com o artigo 10.º do sistema, deverá também elaborar o memorando sobre a evolução dos eventos importantes (Anexo 2), incluindo, mas não limitado ao momento de cada ponto-chave do processo de planejamento e tomada de decisão, a lista de pessoal envolvido no planejamento e tomada de decisão Métodos de planeamento e de tomada de decisão, etc. A empresa solicitará ao pessoal relevante envolvido no memorando que assine o memorando para confirmação.

Após a divulgação das informações privilegiadas e informações relevantes dos assuntos materiais listados no memorando da Bolsa de Valores de Shenzhen, as informações privilegiadas da empresa serão submetidas à bolsa de valores de Shenzhen para arquivamento em tempo hábil, de acordo com as disposições deste artigo.

Artigo 15 o Conselho de Administração será responsável pelo registro e depósito, e o Secretário do Conselho de Administração organizará a execução. O secretário do conselho de administração deve registar-se e registar-se enquanto o pessoal relevante conhece as informações privilegiadas, e os materiais de registo e registo devem ser conservados durante, pelo menos, dez anos. Os compradores, contrapartes de grandes reestruturações de ativos e outros iniciadores e instituições intermediárias de serviços envolvidos na empresa e que tenham um impacto significativo no preço das ações da empresa devem preencher os arquivos de insiders de suas respectivas unidades nas fases de negociação e planejamento, demonstração e consulta, celebração e comunicação de contratos, transmissão, preparação, resolução, divulgação, etc.

O secretário do conselho de administração notificará e exortará os sujeitos acima a entregar os arquivos privilegiados à empresa por etapas, de acordo com o andamento da questão, e o prazo de entrega dos arquivos privilegiados completos da matéria não deve ser posterior ao tempo de divulgação pública das informações privilegiadas. O Secretário do Conselho de Administração deve resumir os arquivos privilegiados dos assuntos acima mencionados. Artigo 17.o Os diretores, supervisores, gerentes superiores e os chefes de todos os departamentos, filiais e sucursais da sociedade devem cooperar ativamente com a empresa no registro e arquivamento de informações privilegiadas e informar atempadamente a empresa das informações privilegiadas e da alteração das informações privilegiadas relevantes.

Artigo 18.o Os acionistas, controladores efetivos, afiliados, adquirentes, contrapartes, instituições de serviços de valores mobiliários e outros insiders de informação privilegiada da empresa devem cooperar ativamente com a empresa no registro e arquivamento de insiders de informações privilegiadas, informar atempadamente a empresa dos insiders de informações privilegiadas de eventos importantes que ocorreram ou estão prestes a ocorrer e das alterações dos insiders de informações privilegiadas relevantes e garantir que as informações fornecidas são verdadeiras, precisas e completas.

Artigo 19, a empresa deve apresentar dicas escritas sobre a prevenção e controle da negociação de informações privilegiadas ao pessoal relevante do departamento administrativo que tenha acesso às informações privilegiadas da empresa, e fazer registro e depósito.

Se a empresa precisar apresentar regularmente informações aos departamentos administrativos relevantes de acordo com os requisitos das leis, regulamentos e políticas relevantes antes da divulgação de informações privilegiadas, ela pode ser considerada como o mesmo item de informações privilegiadas sem alterações significativas no departamento de informação e conteúdo, registrar o nome do departamento administrativo da mesma forma e registrar continuamente o momento de apresentação das informações. Além das circunstâncias acima referidas, quando a circulação de informações privilegiadas envolver o departamento administrativo, a empresa deve registrar o nome do departamento administrativo, o motivo do contato com as informações privilegiadas e o momento do conhecimento das informações privilegiadas no arquivo de informações privilegiadas para registrar uma coisa.

Artigo 20.º Procedimentos de registo e apresentação de informações privilegiadas:

(I) quando ocorre informação privilegiada, o insider que conhece a informação precisa informar o secretário do conselho de administração da empresa na primeira vez. O Secretário do Conselho de Administração deve informar atempadamente os interessados sobre vários assuntos e responsabilidades confidenciais e controlar a transmissão e o alcance das informações privilegiadas de acordo com várias leis e regulamentos;

(II) o secretário do conselho de administração organizará os interessados interessados para preencher o formulário de registro de insiders na primeira vez; se este não for preenchido em tempo hábil, o secretário do conselho de administração tem o direito de exigir que os insiders preencham dentro do prazo especificado; Em caso de preenchimento incompleto, o Secretário do Conselho de Administração tem o direito de exigir que os insiders forneçam ou complementem outras informações relevantes. O Secretário do Conselho de Administração verificará as informações privilegiadas em tempo útil para garantir a autenticidade e a exatidão dos conteúdos preenchidos no formulário de registro de insiders de informações privilegiadas.

Capítulo IV Exame e aprovação da circulação de informações privilegiadas

Em geral, no artigo 21.o, a circulação das informações privilegiadas deve ser rigorosamente controlada no âmbito dos seus serviços subordinados e filiais holding.

Artigo 22.o A circulação de informações privilegiadas entre departamentos, sucursais e filiais da sociedade deve ser aprovada pelo responsável pelo departamento de detenção inicial, sucursal e filial da informação privilegiada antes de poder ser transferida para outros departamentos, sucursais e filiais, e deve ser arquivada na sede do conselho de administração.

Artigo 23 a prestação de informações privilegiadas será aprovada pelo Secretário do Conselho de Administração e arquivada no cargo do Conselho de Administração.

Capítulo V Gestão da confidencialidade da informação privilegiada

Artigo 24.o Os iniciados de informações internas têm a obrigação de confidencialidade antes da divulgação de informações privilegiadas. Os diretores, supervisores, gerentes superiores e insiders de informações privilegiadas relevantes da empresa devem controlar os insiders das informações ao mínimo antes da divulgação pública das informações privilegiadas, nomear pessoal especial para apresentar e manter os principais documentos informativos e relatar a expansão do escopo de insiders ao escritório do conselho de administração em tempo útil. Caso o assunto tenha circulado no mercado e altere o preço das ações da empresa, o insider informará imediatamente o Secretário do Conselho de Administração da empresa para que a empresa possa esclarecê-lo a tempo.

Artigo 25.º Se a sociedade tiver de fornecer informações não publicadas a pessoas privilegiadas que não sejam accionistas importantes e controladores reais, deve confirmar que assinou um acordo de confidencialidade ou obteve o seu compromisso com a confidencialidade das informações relevantes antes de o fornecer.

Artigo 26.º Antes de as informações privilegiadas serem divulgadas publicamente nos termos da lei, o acionista controlador e o controlador efetivo da sociedade não devem abusar de seus direitos acionários ou posição dominante e exigir que a sociedade e seus diretores, supervisores e gerentes superiores lhes forneçam informações privilegiadas.

Artigo 27.º Os insiders de informação privilegiada não podem comprar ou vender ações da empresa, divulgar informações ou sugerir a terceiros para comprar ou vender a empresa antes que a informação privilegiada seja divulgada de acordo com a lei

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