Guangdong Enpack Packaging Co.Ltd(002846) : Guangdong Enpack Packaging Co.Ltd(002846) regulamento interno da assembleia geral de acionistas (revisto em abril de 2022)

Guangdong Enpack Packaging Co.Ltd(002846)

Guangdong Enpack Packaging CO., LTD.

Regulamento interno da assembleia geral de accionistas

Shantou, Guangdong

Abril de 2002

catálogo

Capítulo I Disposições gerais Capítulo II Disposições gerais da assembleia geral de accionistas Capítulo III Convocação da assembleia geral de accionistas Capítulo IV Proposta e convocação da assembleia geral de acionistas Capítulo V Convocação da assembleia geral de accionistas Capítulo VI Votação e deliberações da assembleia geral de acionistas Capítulo VII Questões pós-reunião 17 Capítulo VIII Alteração das regras 17 Capítulo IX Disposições complementares dezessete

Guangdong Enpack Packaging Co.Ltd(002846)

Regulamento interno da assembleia geral de accionistas

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1, a fim de regular o comportamento de Guangdong Enpack Packaging Co.Ltd(002846) (doravante referida como a “empresa” ou a empresa) e garantir que os acionistas exerçam suas funções e poderes de acordo com a lei, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante referida como a “lei das sociedades”) e o direito dos valores mobiliários da República Popular da China (doravante referida como a “lei dos valores mobiliários”) As regras para a assembleia geral de acionistas de empresas listadas (revisadas em 2022), as diretrizes para a governança de empresas listadas (revisadas em 2018), as regras de listagem de ações da Bolsa de Valores de Shenzhen (revisadas em 2022), as diretrizes para a supervisão autodisciplinada de empresas listadas da Bolsa de Valores de Shenzhen nº 1 – operação padronizada de empresas listadas no conselho principal e outras leis, regulamentos, regras e documentos normativos relevantes, E as disposições dos estatutos da sociedade Guangdong Enpack Packaging Co.Ltd(002846) e estas regras são formuladas em combinação com a situação real da sociedade.

Artigo 2º a sociedade convocará a assembleia geral de acionistas em estrita conformidade com as disposições legais, administrativas e estatutos relevantes para garantir que os acionistas possam exercer seus direitos de acordo com a lei.

O conselho de administração da sociedade deve desempenhar seriamente suas funções e organizar seriamente e oportunamente a assembleia geral de acionistas. Todos os diretores da sociedade devem ser diligentes e responsáveis para assegurar a convocação normal da assembleia geral de acionistas e exercer suas funções e poderes de acordo com a lei.

Artigo 3º A assembleia geral exercerá as suas funções e poderes no âmbito especificado no direito das sociedades e nos estatutos. Capítulo II Disposições gerais da assembleia geral de accionistas

Artigo 4º, a assembleia geral de accionistas exercerá, nos termos da lei, os seguintes poderes:

(I) determinar a política comercial e o plano de investimento da empresa;

II) eleger e substituir administradores e supervisores que não sejam representantes do pessoal e decidir sobre a remuneração dos administradores e supervisores;

(III) revisar e aprovar o relatório do conselho de administração;

(IV) rever e aprovar o relatório do conselho de supervisores;

(V) rever e aprovar o plano de orçamento financeiro anual da empresa e o plano de conta final;

(VI) rever e aprovar o plano de distribuição de lucros e o plano de recuperação de perdas da empresa;

(VII) tomar decisões sobre o aumento ou diminuição do capital social da sociedade;

(VIII) tomar decisões sobre a emissão de obrigações societárias;

(IX) tomar decisões sobre fusão, cisão, dissolução, liquidação ou alteração da forma societária da sociedade;

x) Alterar os estatutos;

(11) Aprovar o regulamento interno da assembleia geral de acionistas, o regulamento interno do conselho de administração e o regulamento interno do conselho de supervisores e suas alterações;

(12) Aprovar a constituição de comitês especiais do conselho de administração e de seu pessoal;

(13) Deliberar sobre a recompra das ações da sociedade (exceto nas circunstâncias especificadas nos incisos III, V e VI do n.º 1 do artigo 26.º dos estatutos);

(14) Tomar decisões sobre o emprego e demissão de empresas de contabilidade pela sociedade;

(15) Rever e aprovar as questões de garantia previstas nos estatutos;

(16) Revisar a compra e venda de ativos importantes pela empresa no prazo de um ano que excedam 30% dos ativos totais mais recentes auditados da empresa;

(17) Rever e aprovar a alteração da finalidade dos fundos captados;

(18) Revisar o plano de incentivo patrimonial e o plano de propriedade acionária dos empregados;

(19) Deliberar sobre outros assuntos submetidos pelo conselho de administração à assembleia geral de acionistas para deliberação;

(20) Revisar outros assuntos que devam ser decididos pela assembleia de acionistas de acordo com leis, regulamentos administrativos, regulamentos departamentais ou estatutos sociais.

As funções e poderes da assembleia geral acima referida não serão exercidos pelo conselho de administração ou outras instituições e pessoas singulares sob a forma de autorização.

De acordo com os regulamentos relevantes da Bolsa de Valores de Shenzhen (doravante denominada “Bolsa de Valores”), a compra ou venda de ativos (excluindo a compra de matérias-primas, combustíveis e energia, e a venda de produtos, commodities e outros ativos relacionados com o funcionamento diário), investimento estrangeiro (incluindo gestão de patrimônio confiada, investimento em subsidiárias, etc.), prestação de assistência financeira (incluindo empréstimos confiados, assistência financeira a subsidiárias, etc.), locação ou locação de ativos, Assinatura de contratos de gestão (incluindo operação confiada, operação confiada, etc.), doação ou recebimento de ativos doados, reestruturação de direitos ou dívidas do credor, transferência de projetos de pesquisa e desenvolvimento, assinatura de contratos de licença, renúncia a direitos (incluindo renúncia a direitos de preferência, direitos de assinatura preventiva, etc.) e outras transações que atendam às seguintes normas: Deve ser divulgada atempadamente e decidida pela assembleia geral de acionistas: (1) o total dos ativos envolvidos na transação representa mais de 50% do total dos ativos da empresa auditados no último período; se o total dos ativos envolvidos na transação tiver valor contábil e valor avaliado, o maior será tomado como dados de cálculo.

(2) Os ativos líquidos envolvidos no objeto da transação (como patrimônio líquido) representam mais de 50% dos últimos ativos líquidos auditados da empresa, e o valor absoluto excede 50 milhões de yuans. Se os ativos líquidos envolvidos na transação tiverem valor contábil e valor avaliado, o maior prevalecerá;

(3) A receita operacional relevante do objeto da transação (como patrimônio líquido) no último ano fiscal representa mais de 50% da receita operacional auditada da empresa no último ano fiscal, e o valor absoluto excede 50 milhões de yuans;

(4) O lucro líquido relacionado do objeto da transação (como patrimônio líquido) no último ano fiscal é responsável por mais de 50% do lucro líquido auditado da empresa no último ano fiscal, e o valor absoluto excede 5 milhões de yuans;

(5) O valor da transação (incluindo dívidas e despesas) da transação representa mais de 50% dos ativos líquidos auditados mais recentes da empresa, e o valor absoluto excede 50 milhões de yuans;

(6) O lucro gerado da transação representa mais de 50% do lucro líquido auditado da empresa no último ano fiscal, e o valor absoluto excede 5 milhões de yuans.

Se os dados envolvidos no cálculo do índice acima forem negativos, tome seu valor absoluto para cálculo.

As transações de partes relacionadas entre a empresa e partes relacionadas (exceto para ativos de caixa e garantias da empresa) com um montante de mais de 30 milhões de yuans e representando mais de 5% do valor absoluto dos últimos ativos líquidos auditados da empresa devem ser deliberadas e decididas pela assembleia geral de acionistas.

As questões de financiamento em que o montante único ou cumulativo da sociedade represente mais de 30% dos últimos activos líquidos auditados da sociedade num exercício contabilístico serão deliberadas e decididas pela assembleia geral de accionistas.

Artigo 5º As seguintes garantias externas da sociedade serão examinadas e aprovadas pela assembleia geral de acionistas:

I) O montante de uma garantia única exceda 10% dos activos líquidos mais recentes auditados da empresa;

II) Qualquer garantia concedida após o montante total da garantia prestada pela sociedade e pelas suas filiais holding exceder 50% dos activos líquidos mais recentes auditados da sociedade;

III) Qualquer garantia concedida após o montante total da garantia prestada pela sociedade e pelas suas filiais holding exceder 30% do total dos activos auditados da sociedade cotada no último período.

(IV) a garantia concedida para o objeto da garantia cujo rácio de passivo do ativo exceda 70%, de acordo com os dados das últimas demonstrações financeiras;

V) O montante acumulado da garantia nos últimos 12 meses exceder 30% do total dos ativos auditados da empresa no último período;

(VI) garantias prestadas aos acionistas, controladores reais e suas partes relacionadas e outras partes relacionadas;

(VII) outras garantias exigidas pela bolsa de valores ou pelos estatutos a deliberar pela assembleia geral de accionistas. Quando o conselho de administração deliberar sobre questões de garantia, além de deliberado e aprovado por mais da metade de todos os diretores, também deve ser deliberado e aprovado por mais de dois terços dos diretores presentes na reunião do conselho de administração e tomar uma resolução, que deve ser divulgada ao público em tempo hábil. Quando a assembleia geral deliberar sobre as questões de garantia previstas no inciso (V) do parágrafo anterior, deve ser aprovada por mais de dois terços dos direitos de voto detidos pelos acionistas presentes na assembleia. Quando a assembleia geral deliberar sobre a proposta de garantir aos acionistas, controladores efetivos e suas partes coligadas, os acionistas ou acionistas controlados pelos controladores efetivos não participarão na votação, que será adotada por mais de metade dos direitos de voto detidos por outros acionistas presentes na assembleia geral.

A “garantia externa” mencionada neste Regulamento refere-se à garantia prestada pela empresa a terceiros, incluindo a garantia prestada pela empresa às suas filiais holding; O “montante total das garantias externas da empresa e das suas filiais holding” refere-se à soma do montante total das garantias externas da empresa, incluindo a garantia da empresa às suas filiais holding e o montante das garantias externas das suas filiais holding.

Artigo 6.º A assembleia geral é dividida em assembleia geral anual e assembleia geral extraordinária. A Assembleia Geral Anual de Acionistas deve ser realizada uma vez por ano e deve ser realizada no prazo de seis meses após o término do exercício social anterior. A Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas será realizada periodicamente e, caso a Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas se realize nos termos previstos no artigo 100.º da Lei das Sociedades Sociais, no artigo 57.º do Estatuto Social e no artigo 7.º deste Regulamento, a Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas será realizada no prazo de 2 meses.

Se a empresa não puder convocar a assembleia geral de acionistas dentro do período acima mencionado, deve reportar-se ao escritório regulador de valores mobiliários de Guangdong e à bolsa de valores, explicar os motivos e fazer um anúncio.

Artigo 7º, em qualquer das seguintes circunstâncias, a sociedade convocará uma assembleia geral extraordinária de acionistas no prazo de 2 meses a contar da data da ocorrência:

(I) o número de administradores for inferior a dois terços do número especificado no direito das sociedades ou nos estatutos; (II) quando as perdas pendentes da empresa atinjam um terço do total pago em capital social;

(III) a pedido de acionistas que detenham individual ou conjuntamente mais de 10% das ações da sociedade;

(IV) quando o conselho de administração o considerar necessário;

V) Quando o Conselho de Supervisores propõe a realização de uma reunião;

(VI) outras circunstâncias previstas por leis, regulamentos administrativos, regulamentos departamentais ou estatutos.

O número de ações detidas no item (III) acima será calculado de acordo com a data da solicitação dos acionistas.

Artigo 8.o O local em que a sociedade realiza a assembleia geral de accionistas é o domicílio da sociedade ou outros locais enumerados no anúncio da assembleia.

A assembleia geral de accionistas criará um local, que será realizado através da combinação da assembleia local e da votação em linha. A hora e o local da assembleia geral devem ser convenientes para a sua participação. Se um acionista comparecer à assembleia geral de acionistas das formas acima mencionadas, será considerado presente.

Se um accionista participar na assembleia geral de accionistas através da Internet, a verificação da identidade dos accionistas será tratada de acordo com as disposições pertinentes da instituição que presta serviços de votação em linha para a assembleia geral de accionistas da sociedade, prevalecendo o resultado da verificação da identidade dos accionistas obtida de acordo com as disposições pertinentes.

Artigo 9º, aquando da convocação da assembleia geral de acionistas, a sociedade contratará um advogado para emitir pareceres jurídicos sobre as seguintes questões e fazer anúncio público:

(I) se os procedimentos de convocação e convocação da reunião estão em conformidade com as disposições legislativas, regulamentares, estatutos e estatutos;

(II) se as qualificações dos participantes e do convocador são legais e válidas;

(III) se os procedimentos de votação e os resultados da reunião são legais e válidos;

(IV) pareceres jurídicos sobre outras questões relevantes a pedido da empresa.

Capítulo III Convocação da assembleia geral de accionistas

Artigo 10.o, o Conselho de Administração convocará a assembleia de acionistas dentro do prazo especificado no artigo 6.o do presente regulamento.

Se o conselho de administração não puder ou não cumprir o dever de convocar a assembleia geral de acionistas, o conselho de fiscalização convocará e presidirá a assembleia em tempo hábil; Se o conselho de fiscalização não convocar e presidir a assembleia, os acionistas que, individual ou conjuntamente, detenham mais de 10% das ações da sociedade por mais de 90 dias consecutivos, podem convocar e presidir a assembleia por conta própria.

O conselho de administração, ou o conselho de fiscalização ou de accionistas responsáveis pela convocação da assembleia geral de accionistas, de acordo com o disposto no direito das sociedades ou nos estatutos sociais, é o convocador da assembleia geral de accionistas.

Artigo 11.º Os administradores independentes têm o direito de propor ao Conselho de Administração a convocação de uma assembleia geral extraordinária de acionistas. Para a proposta dos administradores independentes de convocar uma assembleia geral extraordinária de acionistas, o conselho de administração deve, de acordo com o disposto nas leis, regulamentos administrativos e estatutos sociais, dar feedback escrito sobre se concorda ou não em convocar uma assembleia geral extraordinária de acionistas no prazo de 10 dias a contar da recepção da proposta.

Se o conselho de administração concordar em convocar uma assembleia geral extraordinária de acionistas, deve emitir um aviso de convocação da assembleia geral de acionistas no prazo de 5 dias a contar da deliberação do conselho de administração; Se o conselho de administração não concordar em convocar uma assembleia geral extraordinária de acionistas, deve explicar os motivos e fazer um anúncio público. Artigo 12.º O Conselho de Supervisão tem o direito de propor ao Conselho de Administração a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, que será submetida ao Conselho de Administração por escrito. O conselho de administração deve, de acordo com as disposições legislativas, regulamentares e estatutos sociais, dar feedback escrito sobre se concorda ou não em convocar a assembleia geral extraordinária de acionistas no prazo de 10 dias a contar da recepção da proposta.

Se o Conselho de Administração concordar em convocar uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, emitirá um aviso de convocação da Assembleia Geral de Acionistas no prazo de 5 dias a contar da deliberação do Conselho de Administração, devendo qualquer alteração à proposta original contida no aviso ser aprovada pelo Conselho de Supervisores.

Se o Conselho de Administração discordar da convocação da Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, ou não dar feedback por escrito no prazo de 10 dias a contar da recepção da proposta, considera-se que o Conselho de Administração não está em condições de cumprir ou não cumpre a sua função de convocação da Assembleia Geral de Acionistas, podendo o Conselho de Supervisores convocá-la e presidi-la por si próprio.

Artigo 13º Os acionistas que detenham individual ou conjuntamente mais de 10% das ações da sociedade têm o direito de solicitar ao Conselho de Administração a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, devendo submetê-la por escrito ao Conselho de Administração. O conselho de administração deve, de acordo com as disposições legislativas, regulamentares e estatutos sociais, dar feedback escrito sobre se concorda ou não em convocar a assembleia geral extraordinária de acionistas no prazo de 10 dias a contar da recepção do pedido.

Se o Conselho de Administração concordar em convocar uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, emitirá um aviso de convocação da Assembleia Geral de Acionistas no prazo de 5 dias a contar da deliberação do Conselho de Administração, devendo a alteração do pedido original ser aprovada pelos acionistas relevantes.

Caso o Conselho de Administração não concorde em convocar a Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, ou não dê feedback no prazo de 10 dias a contar da recepção do pedido, os acionistas que detiverem individualmente ou conjuntamente mais de 10% das ações da sociedade têm o direito de propor ao Conselho de Supervisores a convocação da Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, devendo apresentar um pedido ao Conselho de Supervisores por escrito.

Se o Conselho de Supervisão concordar em convocar uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, emitirá um aviso de convocação da Assembleia Geral de Acionistas no prazo de 5 dias a contar da recepção do pedido, devendo qualquer alteração ao pedido inicial constante do aviso ser aprovada pelos acionistas relevantes.

Se o Conselho de Supervisores não emitir a convocação da Assembleia Geral de Acionistas dentro do prazo especificado, considera-se que o Conselho de Supervisores não convoca e preside a Assembleia Geral de Acionistas, podendo convocar e presidir a Assembleia Geral de Acionistas individualmente ou conjuntamente mais de 10% das ações da sociedade por mais de 90 dias consecutivos.

Artigo 14.º Se o conselho de fiscalização ou acionistas decidirem convocar a assembleia geral por conta própria, notificarão o conselho de administração por escrito e apresentarão relatório à bolsa para registro.

Antes do anúncio da deliberação da assembleia geral, o rácio acionário dos acionistas convocantes não deve ser inferior a 10%

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