Guangdong Enpack Packaging Co.Ltd(002846) : Guangdong Enpack Packaging Co.Ltd(002846) regulamento interno do conselho de supervisores (revisto em abril de 2022)

Guangdong Enpack Packaging Co.Ltd(002846)

Guangdong Enpack Packaging CO., LTD.

Regulamento interno do Conselho de Supervisores

Shantou, Guangdong

Abril de 2002

catálogo

Capítulo I Disposições gerais Capítulo II Composição e competências do conselho de supervisores Capítulo III Convocação e notificação da reunião do Conselho de Supervisores Capítulo IV Convocação e votação da reunião do Conselho de Supervisores 6 Capítulo V Ata da reunião do Conselho de Supervisores Capítulo VI Execução das resoluções Capítulo VII Alteração das regras 10 Capítulo VIII Disposições complementares dez

Guangdong Enpack Packaging Co.Ltd(002846)

Regulamento interno do Conselho de Supervisores

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1, a fim de padronizar os métodos de discussão e procedimentos de votação do conselho de supervisores de Guangdong Enpack Packaging Co.Ltd(002846) (doravante referido como “a empresa” ou “a empresa”), promover os supervisores e o conselho de supervisores para executar efetivamente suas funções de supervisão e melhorar a estrutura de governança corporativa da empresa, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante referido como “o direito das sociedades”) e o direito dos valores mobiliários da República Popular da China (doravante referido como “o direito dos valores mobiliários”) As normas de governança corporativa para empresas cotadas (revisadas em 2018), as regras de listagem de ações da Bolsa de Valores de Shenzhen (revisadas em 2022), as diretrizes de autorregulação para empresas cotadas da Bolsa de Valores de Shenzhen nº 1 – operação padronizada de empresas cotadas no conselho principal, e outras leis, regulamentos, regras e documentos normativos relevantes, bem como os Guangdong Enpack Packaging Co.Ltd(002846) estatutos (doravante referidos como “estatutos”) e outras disposições relevantes, em combinação com a situação real da empresa, Formule estas regras.

Artigo 2º O Conselho de Supervisores é instituído de acordo com o direito das sociedades e os estatutos sociais, e exerce o direito de supervisionar os diretores e gerentes superiores da sociedade, de modo a proteger os interesses dos acionistas, da sociedade e dos funcionários contra infrações.

Artigo 3.º Os supervisores devem respeitar as leis, regulamentos e estatutos e desempenhar fielmente as suas funções de supervisão.

As atividades dos supervisores que exercem seu poder de supervisão em conformidade com as leis, regulamentos, estatutos e este Regulamento relevantes serão protegidas por lei, e nenhuma unidade ou indivíduo poderá interferir.

Capítulo II Composição e competências do conselho de supervisores

Artigo 4.o, a sociedade deve criar um conselho de supervisão nos termos da lei.

O conselho de fiscalização é um órgão de fiscalização estabelecido pela sociedade nos termos da lei, que é responsável e reporta à assembleia geral de acionistas.

O Conselho de Supervisores é composto por três supervisores, incluindo um supervisor representativo dos trabalhadores.

O conselho de supervisores tem um presidente do conselho de supervisores. O presidente do conselho de supervisores é eleito por mais de metade de todos os supervisores. O presidente do conselho de supervisores convoca e preside às reuniões do conselho de supervisores; Se o presidente do conselho de supervisores não puder ou não cumprir as suas funções, um supervisor eleito conjuntamente por mais de metade dos supervisores convocará e presidirá à reunião do conselho de supervisores.

O supervisor será o representante dos acionistas e o representante dos trabalhadores da empresa. O número de supervisores detidos pelos representantes dos trabalhadores da empresa não deve ser inferior a um terço do número de supervisores.

Os supervisores representativos dos trabalhadores no conselho de supervisores serão eleitos democraticamente pelo congresso de funcionários da empresa, congresso de funcionários ou outras formas.

O artigo 111.o dos estatutos aplica-se igualmente aos supervisores nos casos em que não estejam autorizados a exercer funções de directores. Os directores, gestores e outros gestores superiores não podem exercer simultaneamente as funções de supervisores.

Artigo 6.o O Conselho de Supervisores exerce as seguintes funções e poderes:

(I) revisar os relatórios periódicos da empresa elaborados pelo conselho de administração e apresentar pareceres de revisão por escrito; (II) verificar o financiamento da empresa;

(III) supervisionar os atos dos diretores e gerentes seniores no desempenho de suas funções na sociedade, e apresentar sugestões sobre a destituição de diretores e gerentes seniores que violem leis, regulamentos administrativos, estatutos ou deliberações da assembleia geral de acionistas; (IV) quando o comportamento dos diretores e gerentes seniores prejudicar os interesses da empresa, peça-lhes para corrigi-lo. Se o conselho de supervisores achar que diretores e gerentes seniores violam leis e regulamentos, disposições relevantes da Bolsa de Valores de Shenzhen ou os estatutos sociais, ele deve notificar o conselho de diretores ou reportar à assembleia geral de acionistas, e oportunamente divulgá-lo, ou reportar diretamente à autoridade reguladora;

(V) gozar do direito de conhecer assuntos no âmbito do Conselho de Supervisores, conforme estipulado por leis, regulamentos administrativos e estatutos;

(VI) propor convocar uma assembleia geral extraordinária de acionistas e convocar e presidir a assembleia geral de acionistas quando o Conselho de Administração não cumprir suas funções de convocação e presidência da assembleia geral de acionistas, conforme estipulado na lei das sociedades;

(VII) apresentar propostas à assembleia geral de acionistas;

(VIII) assistir às reuniões do conselho de administração como delegados sem direito de voto;

(IX) instaurar uma ação judicial contra diretores e gerentes superiores de acordo com o artigo 151.º do direito das sociedades;

x) Se o funcionamento da empresa for considerado anormal, pode ser investigado; Quando necessário, instituições profissionais como escritórios de contabilidade e escritórios de advocacia podem ser contratadas para auxiliar seu trabalho, e as despesas serão suportadas pela sociedade;

(11) Outras funções e poderes especificados em leis, regulamentos, regulamentos, documentos normativos e estatutos ou autorizados pela assembleia geral de acionistas.

Quando o Conselho de Supervisores o considerar necessário, pode igualmente emitir pareceres sobre as propostas consideradas pela assembleia geral de accionistas e apresentar um relatório independente.

Artigo 7º o Conselho de Supervisores poderá propor a convocação de uma reunião provisória do Conselho de Administração, podendo levantar questões ou sugestões sobre as deliberações do Conselho de Administração.

Se o conselho de supervisores considerar que a resolução do conselho de administração viola leis, regulamentos, estatutos ou prejudica os interesses dos funcionários, pode tomar uma resolução e recomendar ao conselho de administração que reconsidere a resolução. Se o conselho de administração se recusar a adotar ou manter a resolução original após reconsideração, o conselho de supervisores notificará os acionistas até que proponha convocar uma assembleia geral extraordinária de acionistas.

Artigo 8.o O conselho de supervisores pode nomear um supervisor para tratar dos assuntos diários do conselho de supervisores.

Capítulo III Convocação e notificação das reuniões do Conselho de Supervisores

Artigo 9.o As reuniões do conselho de supervisores são divididas em reuniões regulares e intercalares. Realizam-se reuniões regulares semestrais. A convocação de reuniões periódicas e intercalares do conselho de supervisores deve ser enviada a todos os supervisores por escrito 10 e 5 dias antes da reunião.

Artigo 10.o Em caso de uma das seguintes circunstâncias, o Conselho de Supervisores convoca uma reunião intercalar no prazo de dez dias:

(I) quando qualquer supervisor propõe realizar uma reunião;

(II) quando a assembleia geral de acionistas e a assembleia do conselho de administração tiverem aprovado deliberações que violem diversas disposições e exigências de leis, regulamentos e normas, estatutos sociais, deliberações da assembleia geral de acionistas e outras disposições pertinentes;

(III) quando a má conduta dos diretores e gerentes superiores possa causar danos significativos à empresa ou ter um impacto negativo no mercado;

(IV) a sociedade, os diretores, os supervisores e os gerentes superiores são processados pelos acionistas;

(V) outras circunstâncias estipuladas por leis, regulamentos, normas, documentos normativos e estatutos.

Artigo 11.º Antes de emitir o aviso de convocação da reunião ordinária do conselho de supervisores, os supervisores que lidam com assuntos diários solicitarão as propostas de reunião de todos os supervisores e solicitarão pareceres de todos os funcionários da empresa por pelo menos dois dias. Ao solicitar propostas e pareceres, deve explicar que o conselho de supervisores se concentra na supervisão do funcionamento padronizado da empresa e no comportamento laboral dos diretores e gerentes seniores, e não na tomada de decisão da operação e gestão da empresa.

Artigo 12.o Sempre que um supervisor proponha convocar uma reunião intercalar do conselho de supervisores, deve apresentar uma proposta escrita directamente ao presidente do conselho de supervisores. A proposta escrita especificará os seguintes pontos:

I) Nome do supervisor proposto;

II) As razões da proposta ou as razões objectivas em que se baseia;

III) propor o prazo, o local e o método da reunião;

(IV) propostas claras e específicas;

(V) informações de contacto e data da proposta do supervisor proposto.

O presidente do conselho de supervisores emite um aviso de convocação de uma reunião intercalar do conselho de supervisores no prazo de três dias a contar da recepção da proposta escrita do supervisor.

Artigo 13.o A reunião do conselho de supervisores é convocada e presidida pelo presidente do conselho de supervisores; Se o presidente do conselho de supervisores não puder ou não cumprir as suas funções, um supervisor eleito conjuntamente por mais de metade dos supervisores convocará e presidirá a reunião.

Artigo 14.o, aquando da convocação de reuniões regulares e temporárias do conselho de supervisores, os supervisores encarregados dos assuntos diários devem apresentar uma notificação escrita da reunião a todos os supervisores por entrega directa, fax, correio electrónico ou outros meios, respectivamente, com 10 e 5 dias de antecedência. Se não for entregue diretamente, também será confirmado por telefone e gravado em conformidade.

Se a situação for urgente e for necessário convocar uma reunião provisória do conselho de supervisores o mais rapidamente possível, a convocação da reunião pode ser enviada oralmente ou por telefone a qualquer momento, mas o convocador deve fazer uma explicação na reunião.

Artigo 15.o A convocação escrita da reunião do conselho de supervisores deve incluir, pelo menos, os seguintes conteúdos:

I) Hora e local da reunião;

(II) Questões a considerar (proposta da reunião);

(III) o convocador e moderador da reunião, o proponente da reunião provisória e suas propostas escritas;

(IV) materiais de reunião necessários para a votação dos supervisores;

V) a exigência de que os supervisores participem pessoalmente na reunião;

VI) Pessoa de contacto e informações de contacto.

A convocação de reunião oral deve incluir, pelo menos, o conteúdo dos pontos I e II supra, bem como a declaração de que é urgente convocar uma reunião provisória do conselho de supervisores o mais rapidamente possível.

Artigo 16.o Sempre que a sociedade realize uma reunião do conselho de supervisores, o conselho de supervisores notificará antecipadamente todos os supervisores, de acordo com o prazo especificado no presente capítulo, e fornecerá materiais suficientes.

Capítulo IV Convocação e votação da reunião do Conselho de Supervisores

Artigo 17.o A reunião do Conselho de Supervisores realiza-se no local.

Em caso de emergência, a reunião do conselho de supervisores pode votar por meio de comunicação, mas o convocador do conselho de supervisores (anfitrião da reunião) deve explicar a emergência específica aos supervisores presentes na reunião. Aquando da votação por correspondência, o supervisor enviará por fax os seus pareceres escritos e a sua intenção de voto sobre as questões em análise ao presidente do conselho de supervisores, após assinatura para confirmação. As autoridades de supervisão não devem apenas emitir as suas opiniões de voto sem expressar as suas opiniões escritas ou razões de voto.

Artigo 18.o A reunião do Conselho de Supervisores só se realiza quando estiver presente mais de metade de todos os supervisores. O secretário do conselho de administração e o representante dos assuntos de valores mobiliários assistirão à reunião do conselho de supervisores como delegados sem direito de voto.

Art. 19. Se o supervisor não puder comparecer pessoalmente à reunião do conselho de supervisores por duas vezes consecutivas, considerar-se-á incapaz de exercer suas funções, substituindo-se a assembleia geral de acionistas ou o Congresso do pessoal e dos trabalhadores (Congresso do pessoal e dos trabalhadores).

Artigo 20.o, o presidente da reunião solicitará aos supervisores presentes que expressem opiniões claras sobre cada proposta, uma a uma. O presidente da reunião exigirá, de acordo com a proposta do supervisor, que os diretores, gerentes superiores, outros empregados da empresa ou pessoal empresarial das instituições intermediárias relevantes compareçam à reunião para aceitar perguntas.

Artigo 21.o Os supervisores têm o direito de propor propostas para a reunião de supervisores, mas a sua inclusão na ordem do dia da reunião do conselho de supervisores é determinada pelo presidente do conselho de supervisores; Se a proposta apresentada pelo supervisor não for incluída na ordem do dia do conselho de supervisores, deve ser explicada ao supervisor proponente e, se o supervisor proponente continuar a insistir em ser incluída na ordem do dia, será votada e determinada pelo conselho de supervisores.

A reunião do conselho de supervisores deve ser conduzida de acordo com a ordem do dia listada no aviso escrito de convocação da reunião; Questões fora da ordem do dia podem ser discutidas, mas nenhuma resolução pode ser feita.

Artigo 22.o, o Conselho de Supervisores votará sobre todas as propostas constantes da ordem do dia, ponto a ponto, e não pode arquivar ou recusar a votação por qualquer motivo. Se houver propostas diferentes sobre o mesmo assunto, a votação será realizada pela ordem cronológica das propostas de resolução sobre o assunto.

Artigo 23.o A votação na reunião do Conselho de Supervisores será realizada de forma registada e escrita. A intenção de voto dos supervisores é dividida em consentimento, objeção e abstenção. Os supervisores presentes na reunião escolherão uma das intenções acima referidas. Se não escolherem ou escolherem mais de duas intenções ao mesmo tempo, o presidente da reunião exigirá que o supervisor escolha novamente. Se recusarem escolher, considera-se que se abstiveram; Aqueles que saírem do local a meio do caminho e não voltarem sem fazer uma escolha serão considerados como se abstiverem.

A resolução formada pelo conselho de supervisores deve ser aprovada por mais de metade de todos os supervisores.

O Conselho de Supervisores examina os documentos de emissão de valores mobiliários e os relatórios periódicos elaborados pelo Conselho de Administração e apresenta pareceres de exame escritos. O supervisor deve assinar um parecer de confirmação escrito, devendo assegurar que a empresa divulgue as informações em tempo hábil e justo e que as informações divulgadas sejam verdadeiras, precisas e completas. Se o supervisor da sociedade não puder garantir a autenticidade, exatidão e integridade do conteúdo dos documentos de emissão de valores mobiliários e relatórios periódicos, ou tiver objeções, deve expressar suas opiniões e fundamentar nos pareceres de confirmação escritos, que serão divulgados pela sociedade. Se a empresa não divulgar, o supervisor pode solicitar diretamente a divulgação. Artigo 24.º O conselho de supervisores votará preenchendo os votos de voto, cabendo ao convocador do conselho de supervisores organizar a preparação dos votos de voto do conselho de supervisores. As votações incluirão, pelo menos, os seguintes elementos:

(I) a sessão, a hora e o local do conselho de supervisores;

II) Nome do supervisor;

(III) Questões a considerar e votar;

IV) instruções sobre a forma de votar a favor, contra e abstenção;

(V) outros itens que precisam ser registrados.

Os votos de voto serão distribuídos pelo supervisor encarregado dos assuntos diários do conselho de supervisores aos supervisores presentes na reunião antes da votação e serão retirados após a conclusão da votação.

Artigo 25.o O presidente do conselho de supervisores é responsável pela verificação dos votos do conselho de supervisores; O presidente da reunião decidirá se a resolução do conselho de supervisores é aprovada de acordo com os resultados das votações e anunciará os resultados das votações na reunião. O resultado da votação da resolução será inscrito na ata da reunião.

Artigo 26 Se os supervisores presentes na reunião tiverem alguma objeção aos resultados da votação da reunião, eles têm o direito de solicitar a verificação dos votos imediatamente após o presidente da reunião anunciar os resultados da votação, e o presidente da reunião verificará os votos em tempo hábil.

Capítulo V Ata da reunião do Conselho de Supervisores

Artigo 27.o todo o processo da reunião do conselho de supervisores pode ser registado.

Artigo 28.o O supervisor responsável pelo trabalho diário regista a reunião no local. A acta da reunião incluirá os seguintes conteúdos:

(I) sessão, hora, local e método da reunião;

II) Emissão de convocatória de reunião;

(III) convocador e moderador da reunião;

IV) Participação na reunião;

V) Uma descrição dos procedimentos e convocação da reunião;

(VI) propostas consideradas na reunião, pontos-chave e principais pareceres de cada supervisor sobre questões relevantes e intenção de votação sobre a proposta;

(VII) método de votação e resultado de cada proposta (especificar o número específico de votos de aprovação, oposição e abstenção); (VIII) outros assuntos que os supervisores presentes na reunião considerem que devem ser registados.

Para a reunião do conselho de supervisores realizada por meio de comunicação, o supervisor responsável pelos assuntos diários do conselho de supervisores elaborará a ata da reunião com referência às disposições acima referidas.

Artigo 29.o Os supervisores presentes na reunião assinam e confirmam a ata da reunião, a ata da reunião e os registos de resolução. Se o supervisor tiver opiniões diferentes sobre as atas da reunião, atas da reunião ou registros de resolução, ele pode fazer uma explicação por escrito ao assinar.

Se o supervisor não assinar a confirmação em conformidade com o disposto no parágrafo anterior, considera-se que concorda plenamente com o conteúdo da ata da reunião, da ata da reunião e dos registos de resolução.

Artigo 30.o Os supervisores são responsáveis pelas deliberações do conselho de supervisores. Se a resolução do conselho de supervisores violar leis, regulamentos administrativos ou estatutos sociais, resultando em prejuízos graves para a empresa, os supervisores participantes da resolução serão responsáveis por indenização à empresa; No entanto, está provado que ao votar

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