Beijing Scitop Bio-Tech Co.Ltd(300858)
Medidas de gestão das relações com investidores
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.o, a fim de reforçar a comunicação de informação entre Beijing Scitop Bio-Tech Co.Ltd(300858) (a seguir designada “sociedade”) e investidores, melhorar a estrutura de governação das sociedades e proteger eficazmente os direitos e interesses legítimos dos investidores, De acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, a lei de valores mobiliários da República Popular da China, as diretrizes para a gestão das relações de investidores de empresas cotadas, as regras de listagem de ações GEM da Bolsa de Valores de Shenzhen (doravante referidas como as “Regras de Listagem”) e as diretrizes de autorregulação para empresas cotadas na Bolsa de Valores de Shenzhen nº 2 – operação padronizada de empresas cotadas GEM (doravante referidas como as “diretrizes regulatórias para operação padronizada”) Estas medidas são formuladas de acordo com os requisitos das leis, regulamentos e documentos normativos relevantes, bem como as disposições relevantes dos Beijing Scitop Bio-Tech Co.Ltd(300858) (doravante designados como “estatutos”).
A gestão das relações com investidores refere-se às atividades relevantes que a empresa fortalece a comunicação com investidores e potenciais investidores, facilitando o exercício dos direitos dos acionistas, divulgação de informações, comunicação interativa e processamento de recursos, de modo a melhorar a compreensão e reconhecimento dos investidores da empresa, de modo a melhorar o nível de governança corporativa e o valor global da empresa, e realizar o propósito de respeitar os investidores, premiar os investidores e proteger os investidores.
Artigo 3 Gestão de relações com investidores deve cumprir estritamente leis relevantes, regulamentos administrativos, regras departamentais, documentos normativos, regras de listagem, diretrizes regulatórias para operação padronizada e outras disposições relevantes da Bolsa de Valores de Shenzhen, e não deve divulgar ou divulgar informações materiais não divulgadas de qualquer forma nas atividades de relações com investidores.
Artigo 4º A gestão das relações com investidores deve incorporar os princípios da equidade, imparcialidade e abertura, de forma objetiva, verdadeira, precisa e completa introduzir e refletir a situação real da empresa e evitar induzir em erro a tomada de decisões dos investidores devido a publicidade excessiva.
Artigo 5.º, ao exercer atividades de gestão de relações com investidores, a sociedade tomará as informações divulgadas publicamente como conteúdo de intercâmbio e não divulgará ou divulgará de forma alguma as informações importantes não divulgadas.
Se as atividades de relações com investidores envolverem ou puderem envolver questões sensíveis ao preço das ações, informações importantes não divulgadas, ou puderem inferir informações importantes não divulgadas, a empresa informará os investidores para que prestem atenção ao anúncio da empresa e façam as explicações necessárias sobre as regras de divulgação de informações.
A sociedade não substituirá a divulgação formal de informações por intercâmbios em atividades de gestão de relações com investidores. Caso a empresa divulgue inadvertidamente informações importantes que não tenham sido divulgadas publicamente nas atividades de gestão de relações com investidores, deverá imediatamente fazer um anúncio através de meios qualificados e tomar outras medidas necessárias.
Artigo 6.o, a empresa deve realizar regularmente treinamento sistemático sobre gestão de relações com investidores para acionistas controladores, controladores reais, diretores, supervisores, gerentes seniores e funcionários relevantes, melhorar sua capacidade de comunicação com objetos específicos, melhorar sua compreensão das leis e regulamentos relevantes, regras e regras de negócios e estabelecer a conscientização sobre a divulgação justa. Capítulo II Princípios básicos da gestão das relações com investidores
Artigo 7.o Princípios básicos da gestão das relações com investidores:
I) Princípio de conformidade. A gestão das relações com investidores da empresa será realizada com base no cumprimento da obrigação de divulgação de informações de acordo com a lei, devendo cumprir leis, regulamentos, normas e documentos normativos, normas do setor e regras de autodisciplina, regras e regulamentos internos da empresa, bem como o código de ética e código de conduta geralmente observados no setor.
(II) princípio da igualdade. Ao desenvolver atividades de gestão de relações com investidores, a empresa deve tratar todos os investidores igualmente, especialmente criar oportunidades e facilitar a participação de pequenos e médios investidores.
(III) princípio de iniciativa. A empresa deve realizar ativamente atividades de gestão de relações com investidores, ouvir as opiniões e sugestões dos investidores e responder às demandas dos investidores em tempo hábil.
(IV) o princípio da honestidade e confiabilidade. Nas atividades de gestão de relações com investidores, a empresa deve prestar atenção à integridade, manter o resultado final, padronizar a operação e assumir a responsabilidade, de modo a criar uma ecologia de mercado saudável e boa.
Capítulo III Conteúdo e métodos das relações com investidores
Artigo 8.º, no trabalho de relações com investidores, a comunicação entre a empresa e os investidores inclui principalmente:
(I) estratégia de desenvolvimento da empresa;
(II) conteúdo da divulgação de informações legais;
(III) informações de funcionamento e gestão da empresa;
(IV) informações ambientais, sociais e de governança da empresa;
V) construção cultural da empresa;
VI) Formas, meios e procedimentos para o exercício dos direitos dos accionistas;
VII) Informações sobre o tratamento das exigências dos investidores;
(VIII) riscos e desafios que a empresa está ou pode enfrentar;
IX) Outras informações relevantes sobre a empresa.
Artigo 9º, a sociedade deve realizar a gestão das relações com investidores através de múltiplos canais, plataformas e métodos. Através do site oficial da empresa, plataforma de nova mídia, telefone, fax, e-mail, base de educação para investidores e outros canais, e usando as plataformas de infraestrutura de rede da rede de investidores da China e bolsas de valores e instituições de registro e liquidação de valores mobiliários, podemos nos comunicar com os investidores por meio de reunião de acionistas, briefing para investidores, roadshow, reunião de analistas, recepção e visita, discussão e troca, etc. A forma de comunicação e intercâmbio facilitará a participação dos investidores, devendo a empresa encontrar e remover oportunamente os obstáculos que afetam a comunicação e o intercâmbio.
Quando um objeto específico visita o site da empresa para discussão e comunicação, a empresa deve organizar razoavelmente e adequadamente o processo de visita para evitar que os visitantes tenham a oportunidade de obter informações importantes não divulgadas. A empresa enviará mais de duas pessoas para acompanhar os visitantes e designará pessoal especial para responder às perguntas dos visitantes.
Ao se comunicar com objetos específicos, a empresa deve fazer registros relevantes. A empresa deve arquivar e manter adequadamente os registros acima mencionados, gravações no local, apresentações, documentos (se houver) fornecidos à outra parte e outros documentos. Os objetivos específicos mencionados nas presentes medidas referem-se a instituições e indivíduos que são mais fáceis de contactar o assunto da divulgação de informações do que os pequenos e médios investidores comuns, têm mais vantagens em matéria de informação e são susceptíveis de utilizar informações relevantes para a negociação de valores mobiliários ou divulgação de informações relevantes, incluindo:
(I) instituições, pessoas físicas e suas afiliadas envolvidas em análise de valores mobiliários, consultoria e outros serviços de valores mobiliários; II) Instituições, pessoas singulares e suas afiliadas envolvidas em investimentos de valores mobiliários;
(III) acionistas que detenham ou controlem mais de 5% das ações da companhia e suas afiliadas;
(IV) meios de comunicação, jornalistas e suas afiliadas;
(V) outras instituições ou indivíduos reconhecidos pela Bolsa de Valores de Shenzhen.
Artigo 10.º A sociedade e outros devedores de divulgação de informações devem cumprir a obrigação de divulgação de informações em tempo hábil e justo, em estrito cumprimento das disposições legislativas e regulamentares, regras de autodisciplina e estatutos sociais, devendo as informações divulgadas ser verdadeiras, precisas, completas, concisas, claras e de fácil compreensão, não devendo haver registos falsos, declarações enganosas ou omissões importantes.
Artigo 11.º, quando a sociedade desenvolve atividades de relações com investidores através de assembleia de acionistas, website, briefing de analistas, briefing de desempenho, roadshow, comunicação individual, visita no local e consulta telefônica, deve tratar todos os investidores de forma equitativa, criar oportunidades para que os pequenos e médios investidores participem nas atividades, garantir o fluxo suave dos canais de comunicação relevantes e evitar a divulgação seletiva de informações.
Artigo 12 as informações que devem ser divulgadas de acordo com as leis e regulamentos, autoridades reguladoras de valores mobiliários e bolsas de valores devem ser publicadas no jornal designado e site da divulgação de informações da empresa na primeira vez.
Artigo 13.º As informações divulgadas pela empresa em outros meios públicos não devem preceder os jornais designados e sites designados, e não devem substituir o anúncio da empresa por outras formas, como comunicado de imprensa ou resposta a perguntas dos repórteres.
A empresa deve distinguir claramente entre publicidade e comunicação social, e não deve usar materiais publicitários e meios pagos para afetar os relatórios objetivos e independentes dos meios de comunicação social.
A empresa deve prestar atenção à publicidade e reportagens dos meios de comunicação a tempo e responder adequadamente quando necessário.
Artigo 14.º, a empresa fortalecerá a construção, operação e manutenção dos canais de comunicação em rede dos investidores, criará colunas de relações com investidores no site oficial da empresa, coletará e responderá às dúvidas, reclamações e sugestões dos investidores e publicará e atualizará oportunamente informações relevantes sobre a gestão das relações com investidores.
A empresa deve usar ativamente a infraestrutura da rede de bem-estar público, como a rede China Investor e a plataforma interativa de relações com investidores da bolsa de valores para realizar atividades de gestão de relações com investidores.
Artigo 15.o, a sociedade criará telefone e fax especiais de consulta para os investidores, a fim de assegurar uma comunicação eficaz com os investidores. Uma pessoa especialmente designada familiarizada com a situação será responsável pelo telefone de consulta para garantir que a linha seja desbloqueada e atendida cuidadosamente durante o horário de trabalho. Artigo 16 a sociedade publicará o site da empresa e o número de telefone de consulta no relatório periódico de acordo com o regulamento. Quando o site ou o número de telefone de consulta é alterado, a empresa deve fazer um anúncio a tempo. A sociedade deve considerar plenamente o horário, o local e o modo da assembleia geral de acionistas, proporcionar conveniência aos acionistas, especialmente aos pequenos e médios acionistas, para participar da assembleia geral de acionistas, e fornecer tempo necessário para que os investidores falem, façam perguntas e se comuniquem com diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa. A assembleia geral de accionistas procederá à votação online.
Comunicação e ampla consulta.
Artigo 17.º Antes de a assembleia geral deliberar sobre o regime específico de dividendos pecuniários, a sociedade deve comunicar e trocar ativamente com os acionistas, especialmente os acionistas minoritários, através de vários canais, ouvir plenamente as opiniões e demandas dos acionistas minoritários e responder oportunamente às preocupações dos acionistas minoritários.
Artigo 18.º, a empresa pode realizar uma reunião de apresentação de desempenho após a conclusão do relatório regular, ou realizar uma comunicação individual com investidores, gestores de fundos e analistas sobre o funcionamento da empresa, situação financeira e outros assuntos, apresentar a situação, responder perguntas relevantes e ouvir sugestões relevantes quando necessário.
A empresa não divulgará as informações materiais não divulgadas da empresa na reunião de descrição de desempenho ou comunicação individual. A empresa deve igualmente fornecer as informações relevantes fornecidas a outros investidores.
Artigo 19.º Após a realização de um anúncio de acordo com as regras de divulgação de informações e antes da assembleia geral de acionistas, a empresa pode comunicar plenamente com os investidores e solicitar amplamente opiniões através de reuniões de intercâmbio de investidores e reuniões de explicação on-line ou on-line, visitas a investidores institucionais, emissão de cartas de consulta, criação de linhas diretas, faxes e caixas de e-mail. Ao se comunicar com investidores, os intermediários relevantes contratados pela empresa também podem participar de atividades relevantes. Artigo 20.º Além de cumprir a obrigação de divulgação de informações de acordo com a lei, a sociedade realizará ativamente reuniões de briefing para investidores de acordo com o disposto na CSRC e na bolsa de valores para apresentar a situação, responder perguntas e ouvir sugestões aos investidores. O briefing do investidor inclui briefing de desempenho, briefing de dividendos em dinheiro, briefing de eventos importantes, etc. Em circunstâncias normais, o presidente ou o gerente geral assistirão à reunião de informações sobre os investidores e, se não puderem, explicarão publicamente as razões.
Artigo 21.o, nas seguintes circunstâncias, a sociedade deve realizar um briefing ao investidor em conformidade com o disposto na CSRC e na bolsa de valores:
(I) o nível de dividendos de caixa da empresa no ano em curso não atende às regulamentações relevantes, e as razões precisam ser explicadas;
(II) a sociedade cessa a reorganização após a divulgação do plano de reorganização ou relatório de reorganização;
(III) há flutuações anormais na negociação de valores mobiliários da empresa, conforme estipulado nas regras relevantes, e a empresa encontra eventos importantes não divulgados após verificação;
(IV) eventos importantes relacionados com a empresa sejam altamente preocupados ou questionados pelo mercado;
V) Outras circunstâncias em que deve ser realizada uma reunião de informação aos investidores.
Artigo 22, a empresa pode ajudar mais investidores a entender as principais informações divulgadas pela empresa em tempo hábil e abrangente através da realização de conferências de imprensa, palestras para investidores, briefings on-line e outros meios. A empresa deve revisar rigorosamente as informações comunicadas ao mundo exterior sob a forma de anúncio informal e estabelecer procedimentos de revisão ou registro para impedir a divulgação de informações importantes não divulgadas.
Os métodos de anúncio informal acima incluem: reunião de acionistas, conferência de imprensa e reunião de promoção de produtos; A empresa ou indivíduos relevantes são entrevistados pela mídia; Emitir comunicados de imprensa direta ou indiretamente aos meios de comunicação; Website e publicações internas da empresa (incluindo subsidiárias); Redes sociais como blog, microblog e wechat de diretores, supervisores ou gerentes seniores; Comunicar-se com investidores específicos e analistas de valores mobiliários por escrito ou oralmente; Outras formas de publicidade externa e relatórios da empresa; Outras formas reconhecidas pela Bolsa de Valores de Shenzhen.
Artigo 23.º, quando a sociedade aceitar a pesquisa de instituições e pessoas físicas envolvidas em análise de valores mobiliários, consultoria e outros serviços de valores mobiliários, instituições e pessoas físicas envolvidas em investimentos de valores mobiliários (doravante designadas por instituições de pesquisa e pessoas físicas), deve realizar adequadamente os trabalhos de recepção relevantes e executar as correspondentes obrigações de divulgação de informações de acordo com a regulamentação.
Artigo 24.º Os acionistas controladores, controladores efetivos, diretores, supervisores, gerentes superiores e demais funcionários da empresa devem informar o Secretário do Conselho de Administração antes de aceitarem a investigação e, em princípio, o Secretário do Conselho de Administração participará da entrevista e investigação em todo o processo. O entrevistado ou pesquisador deve formar um registro escrito do processo de investigação e do conteúdo da comunicação, e assinar conjuntamente com o entrevistado ou pesquisador para confirmação, e o secretário do conselho de administração deve assinar para confirmação. Se qualificado, o processo de investigação pode ser gravado e gravado em vídeo.
Artigo 25.o, a empresa deve estabelecer um procedimento pós-verificação para aceitar a investigação, clarificar as medidas de resposta e o processo de tratamento para a divulgação de informações importantes não divulgadas e exigir que as instituições de investigação e os indivíduos informem a empresa do relatório de análise do valor do investimento e de outros relatórios de investigação, comunicados de imprensa e outros documentos formados com base na comunicação antes da divulgação ou utilização.
Artigo 26.º a sociedade apoiará ativamente e cooperará com os investidores no exercício dos direitos dos acionistas previstos na lei, bem como diversas atividades para salvaguardar os direitos e interesses legítimos dos investidores, tais como a participação e o exercício de direitos das instituições de proteção aos investidores, a cobrança pública dos direitos dos acionistas, a mediação de litígios, o litígio representativo e assim por diante.
Em caso de litígio entre o investidor e a empresa, ambas as partes podem recorrer à organização de mediação para mediação. Caso um investidor solicite mediação, a empresa deve cooperar activamente.
Artigo 27.º A sociedade assume a responsabilidade primordial de tratar as exigências apresentadas pelos investidores à sociedade, tratá-las de acordo com a lei e responder atempadamente aos investidores.
Capítulo IV Organização e implementação das relações com investidores
Artigo 28.º As principais responsabilidades da gestão das relações com investidores da empresa incluem:
(I) formular sistema de gestão de relações com investidores e estabelecer mecanismo de trabalho;
(II) organizar atividades de gestão de relações com investidores para se comunicar com investidores;
(III) organizar o tratamento oportuno e adequado da consulta aos investidores, reclamações, sugestões e outras demandas, e regularmente retroceder ao conselho de administração e administração da empresa;
(IV) gerir, operar e manter canais e plataformas relevantes para a gestão das relações com investidores;
(V) garantir aos investidores o exercício dos direitos dos acionistas nos termos da lei;
VI) Cooperar e apoiar as instituições de proteção dos investidores a realizarem trabalhos relevantes para salvaguardar os direitos e interesses legítimos dos investidores;
VII) Análise estatística da composição e do número de investidores;
(VIII) Realizar outras actividades conducentes à melhoria das relações com os investidores.
Artigo 29, o secretário do conselho de administração é o responsável pela gestão das relações com investidores, responsável pela organização e coordenação da gestão das relações com investidores, e o departamento de valores mobiliários é responsável pela realização e implementação específicas, ao mesmo tempo, é designado pessoal especial para executar a gestão das relações com investidores. Os acionistas controladores, controladores efetivos, diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa devem proporcionar conveniência ao Secretário do Conselho de Administração para desempenhar as funções de gestão das relações com investidores.
Artigo 30.o A sociedade e os seus accionistas controladores, controladores efectivos, directores, supervisores, gestores superiores e pessoal não podem participar nas actividades de gestão das relações com investidores