Sistema de gestão da divulgação de informações
(revisto em abril de 2022)
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º, a fim de reforçar a gestão da divulgação de informações de Gosun Holdings Co.Ltd(000971) (doravante designada por “a empresa” ou “sociedade cotada”), garantir a autenticidade, exatidão e atualidade da divulgação de informações externas e proteger os direitos e interesses legítimos dos acionistas, credores e outras partes interessadas da empresa. De acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, a lei de valores mobiliários da República Popular da China, as medidas para a administração da divulgação de informações de empresas cotadas, as regras de listagem de ações da Bolsa de Valores de Shenzhen (doravante referidas como as “Regras de Listagem”), as diretrizes de auto-regulação para empresas cotadas da Bolsa de Valores de Shenzhen No. 5 – administração de assuntos de divulgação de informações e outras leis e regulamentos administrativos Este sistema é formulado por documentos normativos e Gosun Holdings Co.Ltd(000971) estatutos (doravante denominados “estatutos”). O artigo 2.o “informação” mencionada neste sistema refere-se a todas as informações que possam ter um impacto significativo no preço das ações da empresa e às informações que devem ser divulgadas pelas autoridades reguladoras de valores mobiliários; O termo “divulgação” refere-se à divulgação das informações acima mencionadas ao público da maneira prescrita dentro do prazo prescrito e nos meios de comunicação designados pela CSRC.
Os devedores de divulgação de informações mencionados neste sistema incluem empresas cotadas e seus diretores, supervisores, gerentes seniores, acionistas, controladores efetivos, compradores, pessoas singulares, unidades e pessoal relevante relacionados com importantes reestruturações de ativos, refinanciamento e transações importantes, bem como outros sujeitos que cumpram obrigações de divulgação de informações estipuladas por leis, regulamentos administrativos e CSRC.
Artigo 3º A divulgação de informações é de responsabilidade contínua da empresa, devendo a empresa cumprir a obrigação de divulgação de informações de acordo com as disposições legais e regulamentares relevantes, tais como as medidas para a administração da divulgação de informações das empresas cotadas e as regras de listagem de ações. Capítulo II Princípios básicos e disposições gerais de divulgação de informações
Artigo 4 empresas cotadas e devedores de divulgação de informações relevantes devem divulgar informações em tempo hábil e justo de acordo com leis, regulamentos administrativos, regras departamentais, documentos normativos, regras de listagem de ações, regras, diretrizes e avisos emitidos pela Bolsa de Valores de Shenzhen, e garantir que as informações divulgadas sejam verdadeiras, precisas, completas, concisas, claras e fáceis de entender, e não haverá registros falsos, declarações enganosas ou omissões importantes.
Artigo 5º Os diretores, supervisores e gerentes superiores de uma sociedade cotada devem assegurar que as informações divulgadas pela sociedade são verdadeiras, precisas e completas e, se não puderem garantir que as informações divulgadas são verdadeiras, precisas e completas, devem fazer uma declaração correspondente no anúncio e explicar as razões.
Artigo 6.º Os devedores de divulgação de informações devem cumprir suas obrigações de divulgação de informações de acordo com as disposições relevantes, cooperar ativamente com empresas cotadas na divulgação de informações, informar oportunamente as empresas cotadas sobre eventos importantes que ocorreram ou estão para ocorrer e cumprir rigorosamente seus compromissos.
Artigo 7.º As informações que uma sociedade cotada deve divulgar incluem relatórios regulares, relatórios intercalares, prospecto, prospecto, anúncio de listagem, relatório de aquisição, etc.
A empresa e os devedores de divulgação de informações relevantes devem apresentar os manuscritos de anúncio e documentos relevantes para referência futura à Bolsa de Valores de Shenzhen na primeira vez, e os manuscritos de anúncio enviados e documentos relevantes para referência futura devem atender aos requisitos da Bolsa de Valores de Shenzhen.
Os manuscritos de anúncio e documentos relevantes para referência futura apresentados pela empresa e os devedores de divulgação de informações relevantes devem ser em chinês. Se uma versão em língua estrangeira for adotada simultaneamente, o devedor de divulgação de informações deve garantir a coerência do conteúdo das duas versões. Em caso de ambiguidade entre as duas versões, prevalecerá a versão chinesa.
Artigo 8.o Antes da divulgação de informações, uma sociedade cotada e os seus diretores, supervisores, gestores superiores, devedores de divulgação de informações relevantes e outros iniciados devem manter os iniciados da informação ao mínimo e não divulgar informações relevantes não divulgadas, realizar operações de iniciados ou cooperar com outras pessoas para manipular o preço de negociação das ações e seus derivados.
Artigo 9.o As sociedades cotadas e os devedores relevantes de divulgação de informações não divulgarão informações importantes noutros meios de comunicação públicos perante os meios de comunicação designados e não divulgarão ou divulgarão informações importantes não divulgadas de qualquer outra forma, como comunicado de imprensa ou resposta a perguntas dos repórteres antes de fazerem um anúncio nos meios de comunicação designados.
Os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa devem respeitar e exortar a empresa a cumprir as disposições acima.
Artigo 10.o Uma sociedade cotada e os devedores de divulgação de informações relevantes devem prestar atenção aos relatórios dos meios de comunicação públicos sobre a sociedade e a negociação de ações da sociedade e seus derivados, e tomar conhecimento atempadamente da verdadeira situação junto das partes relevantes.
A empresa deve responder fielmente às consultas levantadas pela Bolsa de Valores de Shenzhen sobre assuntos relevantes dentro do prazo especificado, e fazer um anúncio oportuno, verdadeiro, preciso e completo sobre situações relevantes de acordo com as disposições destas regras e os requisitos da Bolsa de Valores de Shenzhen. Não deve deixar de cumprir as obrigações de relatar, anunciar e responder às consultas da Bolsa de Valores de Shenzhen com o fundamento de que os assuntos relevantes são incertos ou precisam ser mantidos confidenciais.
Capítulo III Conteúdo e normas de divulgação de informações
Secção 1 Prospecto, prospecto e anúncio de cotação
Artigo 11.o Uma sociedade cotada que emita novas ações e prepare um prospecto deve cumprir as disposições pertinentes da CSRC. Todas as informações que tenham um impacto significativo nas decisões de investimento dos investidores devem ser divulgadas no prospecto. Após a aprovação do pedido de oferta pública de valores mobiliários pela CSRC, a sociedade cotada anunciará o prospecto antes da emissão de valores mobiliários.
Artigo 12.o Os diretores, supervisores e gerentes superiores de uma sociedade cotada devem assinar pareceres de confirmação escritos sobre o prospecto, a fim de garantir que as informações divulgadas são verdadeiras, precisas e completas. O prospecto deve ser aposto com o selo oficial da sociedade cotada.
Artigo 13.o Sempre que ocorram questões importantes entre a aprovação do pedido de emissão de valores mobiliários pela CSRC e o termo da emissão, a sociedade cotada deve apresentar uma explicação escrita à CSRC e, com o consentimento da CSRC, rever o prospecto ou fazer um anúncio complementar correspondente.
Artigo 14 ao solicitar a listagem e negociação de valores mobiliários, uma empresa listada deve preparar um anúncio de listagem de acordo com as disposições da Bolsa de Valores de Shenzhen, e fazer um anúncio após ser examinado e aprovado pela Bolsa de Valores de Shenzhen. Os diretores, supervisores e gerentes superiores de uma empresa cotada devem assinar pareceres de confirmação por escrito sobre o anúncio de listagem para garantir que as informações divulgadas são verdadeiras, precisas e completas. O anúncio de cotação deve ser aposto com o selo oficial do emitente.
Artigo 15.o Sempre que o prospecto ou anúncio de cotação cite os pareceres ou relatórios profissionais dos patrocinadores e das instituições de serviços de valores mobiliários, o conteúdo relevante deve ser coerente com o conteúdo dos documentos emitidos pelos patrocinadores e pelas instituições de serviços de valores mobiliários, de modo a garantir que as opiniões dos patrocinadores e das instituições de serviços de valores mobiliários não sejam enganosas.
Artigo 16.o As disposições deste sistema relativas ao prospecto aplicam-se ao prospecto de colocação de acções e ao prospecto de constituição de obrigações de sociedades cotadas.
Artigo 17, após emissão não pública de novas ações, a sociedade cotada divulgará o relatório de emissão de acordo com a lei. Secção II Relatório periódico
Artigo 18.º Os relatórios periódicos que a sociedade deve divulgar incluem relatórios anuais, relatórios intercalares e relatórios trimestrais.
Os relatórios financeiros e contabilísticos constantes do relatório anual devem ser auditados por uma sociedade de contabilidade que cumpra as disposições legislativas e regulamentares pertinentes.
O relatório anual deve ser elaborado e divulgado no prazo de quatro meses a contar do final de cada exercício, o relatório intercalar no prazo de dois meses a contar do final do primeiro semestre de cada exercício e o relatório trimestral no prazo de um mês a contar do final do terceiro e nono meses de cada exercício. A data de divulgação do relatório do primeiro trimestre não pode ser anterior à do relatório anual do ano anterior.
Se a empresa é esperado para ser incapaz de divulgar o relatório periódico dentro do prazo especificado, deve reportar à Bolsa de Valores de Shenzhen a tempo, e anunciar as razões para a falha de divulgar no cronograma, soluções e o prazo para divulgação atrasada.
Artigo 19 o conteúdo, formato e regras de preparação do relatório periódico da empresa devem cumprir com as disposições relevantes da CSRC e Shenzhen Stock Exchange. O conteúdo do relatório periódico será examinado e aprovado pelo conselho de administração da empresa. Não serão divulgados relatórios periódicos que não tenham sido examinados e aprovados pelo conselho de administração.
Artigo 20.o, o relatório anual incluirá os seguintes conteúdos:
I) Informações básicas da empresa;
II) principais dados contabilísticos e indicadores financeiros;
(III) a emissão e alteração das ações e obrigações da companhia, o montante total de ações e obrigações, o número total de acionistas no final do período de relato e a participação dos 10 principais acionistas da companhia;
(IV) acionistas com mais de 5%, acionistas controladores e controladores reais;
V) Nomeação, alteração da participação acionária e remuneração anual dos administradores, supervisores e gestores superiores;
VI) relatório do Conselho de Administração;
VII) Discussão e análise da gestão;
(VIII) acontecimentos importantes durante o período de referência e o seu impacto na empresa;
IX) Texto integral do relatório de contabilidade financeira e do relatório de auditoria;
x) Outras matérias prescritas pelo CRSC
Artigo 21.o, o relatório intercalar incluirá os seguintes conteúdos:
I) Informações básicas da empresa;
II) principais dados contabilísticos e indicadores financeiros;
(III) a emissão e alteração das ações e obrigações da companhia, o número total de acionistas, a participação dos 10 principais acionistas da companhia e as mudanças de acionistas controladores e controladores efetivos;
IV) Discussão e análise da gestão;
(V) litígios importantes, arbitragens e outros eventos importantes durante o período de relato e seu impacto na empresa;
VI) Relatórios financeiros e contabilísticos;
VII) outras matérias prescritas pelo CRSC.
Artigo 22.o O relatório trimestral incluirá os seguintes conteúdos:
I) Informações básicas da empresa;
II) principais dados contabilísticos e indicadores financeiros;
III) Outras matérias prescritas pelo CRSC
Artigo 23 o conselho de administração da empresa deve organizar pessoal relevante para organizar a preparação e divulgação de relatórios periódicos de acordo com as disposições relevantes da CSRC e Shenzhen Stock Exchange sobre relatórios periódicos.
O gerente geral, diretor financeiro, secretário do conselho de administração e demais gerentes superiores da empresa devem elaborar o projeto de relatório periódico em tempo útil; O secretário do conselho de administração é responsável por servi-lo aos diretores, supervisores e gerentes superiores para revisão; O presidente é responsável por convocar e presidir a reunião do conselho de administração para revisão do relatório periódico.
Os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa devem assinar pareceres de confirmação escritos sobre o relatório periódico e indicar claramente se concordam com o conteúdo do relatório periódico; O Conselho de Supervisores examinará os relatórios periódicos elaborados pelo Conselho de Administração e explicará se os procedimentos de elaboração e revisão dos relatórios periódicos estão em conformidade com a regulamentação pertinente e se o conteúdo é verdadeiro, preciso e completo sob a forma de resoluções do Conselho de Supervisores. Os directores, supervisores e gestores superiores não se recusarão a assinar pareceres escritos sobre relatórios periódicos por qualquer motivo.
Se os diretores, supervisores e gerentes superiores não puderem garantir a autenticidade, exatidão e integridade do conteúdo do relatório periódico ou tiverem objeções, devem expor as razões, expressar suas opiniões e divulgá-las.
Uma empresa de contabilidade que emite pareceres de auditoria para os relatórios periódicos da empresa deve, em estrita conformidade com as normas de prática para contadores públicos certificados e regulamentos relevantes, emitir pareceres de auditoria atempadamente e adequadamente, e não deve atrasar o trabalho de auditoria sem motivo, o que afetará a divulgação atempada dos relatórios periódicos.
Artigo 24.o Os relatórios financeiros e contabilísticos constantes do relatório anual da sociedade devem ser auditados por uma sociedade de contabilidade que cumpra as disposições legislativas e regulamentares pertinentes. Os relatórios financeiros e contabilísticos constantes do relatório semestral da empresa não podem ser auditados, mas a empresa deve ser auditada em qualquer uma das seguintes circunstâncias:
(I) planeia distribuir dividendos de ações, converter o fundo de reserva em capital social ou compensar perdas de acordo com os dados financeiros semestrais;
(II) outras circunstâncias que a CSRC ou a Bolsa de Valores de Shenzhen considerem necessárias para auditoria.
As informações financeiras no relatório trimestral não precisam ser auditadas, salvo disposição em contrário da CSRC ou da Bolsa de Valores de Shenzhen.
Artigo 25 a empresa deve apresentar e apresentar oportunamente os seguintes documentos à Bolsa de Valores de Shenzhen após o relatório periódico ser revisado e aprovado pelo conselho de administração:
I) O texto integral do relatório anual e seu resumo, o texto integral do relatório semestral e seu resumo ou o relatório trimestral; II) relatório de auditoria (se aplicável);
(III) deliberações do conselho de administração e do conselho de supervisores;
(IV) pareceres de confirmação escritos de diretores, supervisores e gerentes superiores;
(V) documentos eletrônicos contendo relatórios periódicos e dados financeiros preparados de acordo com os requisitos da Bolsa de Valores de Shenzhen; (VI) outros documentos exigidos pela Bolsa de Valores de Shenzhen.
Artigo 26.o Sempre que a empresa preveja sofrer perdas ou efetuar alterações significativas no seu desempenho operacional, deve fazer uma previsão de desempenho atempada.
Em caso de divulgação de desempenho antes da divulgação do relatório periódico, ou flutuações anormais na negociação de ações da empresa e seus derivados devido a rumores de desempenho, a empresa deve divulgar oportunamente os dados financeiros relevantes do período de relato.
Artigo 27 Quando o relatório financeiro e contábil da empresa é emitido com pareceres de auditoria não padronizados por contadores públicos certificados, de acordo com as disposições das regras para a preparação e comunicação de divulgação de informações de empresas que oferecem valores mobiliários ao público nº 14 – tratamento de pareceres de auditoria não padronizados e assuntos envolvidos (doravante denominados “regras para a preparação e relatório do nº 14”) da CSRC, a empresa deve apresentar os seguintes documentos à Bolsa de Valores de Shenzhen ao mesmo tempo de apresentar o relatório periódico:
(I) a declaração especial feita pelo conselho de administração sobre os assuntos envolvidos no parecer de auditoria que atendam aos requisitos das regras de reporte nº 14, a resolução do conselho de administração considerando a declaração especial e os materiais em que a resolução se baseia;
II) pareceres de diretores independentes sobre questões relacionadas com pareceres de auditoria;
(III) pareceres e resoluções relevantes do conselho de supervisores sobre as explicações relevantes do conselho de administração;
IV) Instruções especiais emitidas pela sociedade de contabilidade responsável pela auditoria e pelos contabilistas públicos certificados que cumpram os requisitos das regras de reporte n.o 14;
(V) outros documentos exigidos pela CSRC e pela Bolsa de Valores de Shenzhen.
Artigo 28 Se a empresa tiver qualquer parecer de auditoria não padronizado mencionado no artigo anterior deste sistema, que pertença a violação óbvia das normas contábeis e disposições normativas relevantes sobre divulgação de informações, a empresa deve corrigir as questões relevantes, e divulgar oportunamente os materiais financeiros e contábeis corrigidos, relatórios de auditoria ou relatórios especiais de garantia emitidos por contadores e outros materiais relevantes.
Artigo 29 a empresa deve levar a sério os pareceres pós-exame da Bolsa de Valores de Shenzhen no relatório periódico da empresa, responder às perguntas da Bolsa de Valores de Shenzhen no tempo, e explicar e explicar o conteúdo relevante do relatório periódico conforme necessário. Caso seja necessário divulgar, corrigir ou complementar o anúncio e modificar o relatório periódico, a empresa deverá fazer um anúncio após a realização dos procedimentos correspondentes.
Secção III Relatório intercalar
Artigo 30 relatório intercalar refere-se ao anúncio diferente do relatório periódico emitido pela empresa de acordo com leis, regulamentos administrativos, regras departamentais, documentos normativos, regras de listagem de ações, outras disposições relevantes da Bolsa de Valores de Shenzhen e este sistema.
Artigo 31.º a ocorrência de pode ter impacto no preço de negociação dos valores mobiliários e seus derivados da sociedade cotada