Nanning Sugar Industry Co., Ltd. n a n i n g s u g a r i n d u s t r y c o, L T D .
Nanning Sugar Industry Co.Ltd(000911) Conselho de Administração
Regras de execução do comité salarial e de avaliação
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.o A fim de continuar a estabelecer e melhorar o sistema de avaliação e gestão das remunerações dos administradores (administradores não independentes) e dos gerentes superiores de Nanning Sugar Industry Co.Ltd(000911) (a seguir designados por “a empresa”) e melhorar a estrutura de governança corporativa, a empresa cria o comitê de remuneração e avaliação do conselho de administração e formula essas regras de execução em conformidade com o direito das sociedades da República Popular da China, as normas de governança das sociedades cotadas, os estatutos e outras disposições pertinentes.
Artigo 2.o, o comité de remuneração e avaliação é o principal responsável pela formulação das normas e procedimentos de avaliação dos administradores e gestores superiores da sociedade; Revisar o plano de remuneração dos diretores e gerentes seniores da empresa e ser responsável perante o conselho de administração.
Artigo 3 o termo “Diretores” como mencionado neste Regulamento refere-se ao presidente e diretores (diretores não independentes) que recebem remuneração na empresa, e os gerentes superiores referem-se ao gerente geral, vice-gerente geral, contador-chefe e secretário do conselho de administração nomeados pelo conselho de administração.
Capítulo II Composição do pessoal
Artigo 4º, o comité de remuneração e avaliação é composto por três a cinco administradores, dos quais a maioria é constituída por administradores independentes.
Artigo 5º Os membros da comissão de remuneração e avaliação são nomeados pelo presidente do conselho de administração, mais de metade dos diretores independentes ou um terço de todos os diretores e eleitos pelo conselho de administração.
Artigo 6.o A comissão de remuneração e avaliação terá um presidente (convocador), que será exercida por um diretor independente e será responsável pela presidência dos trabalhos da comissão; O presidente é eleito de entre os membros e apresentado ao conselho de administração para aprovação.
Artigo 7º O mandato do comitê de remuneração e avaliação é o mesmo do conselho de administração, podendo os membros ser reeleitos após o término do mandato. Se algum membro deixar de exercer o cargo de diretor da empresa durante o período, ele perderá automaticamente a qualificação de membro, e o comitê constituirá o número de membros de acordo com estas regras e os estatutos sociais. Capítulo III Responsabilidades e autoridades
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Artigo 8.o Principais responsabilidades e autoridades do comité de remuneração e avaliação:
(I) propor regimes salariais, normas e procedimentos de avaliação de acordo com o âmbito principal, responsabilidades e importância dos cargos de gestão dos diretores e gerentes superiores e o nível salarial de outros cargos relevantes da empresa;
II) O regime ou plano salarial inclui principalmente, mas não se limita a, as normas de avaliação do desempenho, os procedimentos e os principais sistemas de avaliação e os principais regimes e sistemas de remuneração e punição;
(III) revisar o desempenho das funções de diretores (diretores não independentes) e gerentes seniores da empresa e realizar avaliação anual do desempenho;
(IV) supervisionar a implementação do sistema salarial da empresa;
(V) outros assuntos autorizados pelo conselho de administração.
Artigo 9º o Conselho de Administração tem o direito de vetar planos ou esquemas de compensação que prejudiquem os interesses dos acionistas.
Artigo 10º O plano de remuneração dos administradores da sociedade proposto pelo comitê de remuneração e avaliação deve ser submetido à aprovação do conselho de administração e submetido à assembleia geral de acionistas para deliberação e aprovação antes da implementação; O plano de distribuição das remunerações dos dirigentes superiores da sociedade deve ser submetido à aprovação do Conselho de Administração.
Artigo 11º, a comissão de remuneração e avaliação constituirá um grupo de trabalho como organização diária do trabalho, cujos membros serão os chefes do departamento de recursos humanos, do departamento de valores mobiliários, do departamento financeiro, do departamento de segurança da operação e do ambiente e outros departamentos relevantes. O departamento de recursos humanos é responsável por executar as responsabilidades diárias de gestão do comitê de salários e avaliação, e o departamento de segurança é responsável pela ligação diária do trabalho e organização de reuniões.
Capítulo IV Procedimentos de decisão
Artigo 12.o O grupo de trabalho criado no âmbito do comité de vencimentos e de avaliação é responsável pela preparação preliminar da tomada de decisão do comité de vencimentos e de avaliação e pela prestação de informações pertinentes sobre a empresa:
(I) fornecer a conclusão dos principais indicadores financeiros e objetivos de negócios da empresa;
(II) escopo de trabalho e principais responsabilidades dos gerentes seniores da empresa;
(III) fornecer a conclusão dos indicadores envolvidos no sistema de avaliação do desempenho do trabalho de diretores e gerentes seniores.
(IV) fornecer base de cálculo relevante para formular o plano de distribuição salarial da empresa e método de distribuição de acordo com o desempenho da empresa.
Artigo 13.o Procedimento de avaliação do Comité de Remuneração e Avaliação dos administradores e gestores superiores:
(I) os diretores e gerentes superiores da sociedade devem relatar seu trabalho e fazer auto-avaliação ao comitê de remuneração e avaliação do conselho de administração;
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II) O comité de remuneração e avaliação avaliará o desempenho dos administradores e gestores superiores de acordo com as normas e procedimentos de avaliação do desempenho;
(III) propor o valor de remuneração e o método de remuneração dos diretores e gerentes seniores de acordo com os resultados da avaliação pós-desempenho e as políticas de distribuição salarial, e reportar ao conselho de administração da empresa após votação.
Capítulo V Regulamento interno
Artigo 14.o, a comissão de remunerações e de avaliação notificará todos os membros três dias antes da reunião, presidida pelo presidente. Em caso de impedimento, o presidente pode confiar a presidência de outro membro (director independente).
Artigo 15.o A reunião do comité de remuneração e avaliação só se realizará quando estiverem presentes mais de dois terços dos membros; Cada membro tem um voto; As resoluções tomadas na reunião devem ser adotadas por mais da metade de todos os membros.
Artigo 16.o Os métodos de votação na reunião da comissão de remuneração e avaliação são levantar as mãos, votação por escrito, votação por fax ou e-mail, etc. A reunião pode ser realizada sob a forma de reunião no local, reunião de rede e votação de comunicação.
Artigo 17.o, a comissão de remuneração e avaliação pode convidar outros diretores, supervisores e gerentes superiores da sociedade a participar na reunião como delegados sem direito de voto, quando necessário.
Artigo 18.o, o comité de remuneração e avaliação pode, se necessário, contratar uma instituição intermediária para prestar aconselhamento profissional para a sua tomada de decisão, devendo as despesas ser pagas pela sociedade.
Artigo 19.º Quando o comitê de remuneração e avaliação discutir as questões relacionadas com os membros do comitê em sua reunião, as partes se retirarão.
Artigo 20º Os procedimentos de convocação, os métodos de votação, as políticas salariais e os planos de distribuição adotados na reunião do comitê salarial e de avaliação devem respeitar as disposições das leis, regulamentos, estatutos e estas regras relevantes.
Artigo 21.o A reunião do comité de remuneração e de avaliação será registada e os membros que nela participarem assinarão a acta da reunião; A ata da reunião será mantida pelo Secretário do Conselho de Administração da Companhia.
Artigo 22.º As propostas e os resultados de votação adotados na reunião do comitê de remuneração e avaliação serão comunicados por escrito ao conselho de administração da sociedade.
Artigo 23 Todos os membros presentes na reunião serão obrigados a manter confidenciais os itens discutidos na reunião e não divulgarão informações relevantes sem autorização.
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Capítulo VI Disposições complementares
Artigo 24.o As regras de execução entram em vigor a partir da data da deliberação e adopção pelo Conselho de Administração.
As matérias não abrangidas pelo presente Regulamento serão implementadas de acordo com as leis, regulamentos nacionais e estatutos relevantes; Em caso de conflito com as leis e regulamentos promulgados pelo Estado no futuro ou com os estatutos modificados por procedimentos legais, as regras serão implementadas de acordo com as disposições das leis e regulamentos nacionais relevantes e os estatutos, e serão revisadas imediatamente e submetidas ao conselho de administração para deliberação e aprovação.
O direito de interpretação destas regras pertence ao conselho de administração da sociedade.
Nanning Sugar Industry Co.Ltd(000911) Abril de 2022