Jihua Group Corporation Limited(601718) : Jihua Group Corporation Limited(601718) e Xinxing Jihua Group Corporation Limited(601718) Finance Co., Ltd. plano de eliminação de risco para negócios financeiros

Plano de eliminação de risco para negócios financeiros entre Jihua Group Corporation Limited(601718) e Xinxing Jihua Group Corporation Limited(601718) Finance Co., Ltd

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.o, a fim de prevenir eficazmente, controlar atempadamente e resolver os riscos no negócio financeiro de Jihua Group Corporation Limited(601718) (a seguir designada por “empresa”) e Xinxing Jihua Group Corporation Limited(601718) Finance Co., Ltd. (a seguir designada por “empresa financeira”) controlada pela Xinxing Jihua Group Corporation Limited(601718) Co., Ltd. (a seguir designada por “empresa do grupo”) e garantir a segurança dos fundos, em conformidade com as disposições das orientações para a supervisão autodisciplina das empresas cotadas na Bolsa de Valores de Xangai n.o 5 – transacções e transacções com partes relacionadas, Este plano de eliminação de riscos é formulado.

Capítulo II Organização e responsabilidades da eliminação de riscos

No artigo 2.º, a empresa cria um grupo líder de prevenção e alienação de riscos (adiante designado por “grupo líder”), sendo o presidente da empresa o líder do grupo e a primeira pessoa responsável pela prevenção e alienação de riscos. O gerente geral e o líder financeiro responsável pela empresa também atuam como vice-líder do grupo. Os membros do grupo principal incluem os chefes do departamento de finanças de ativos, o escritório do conselho de administração, o departamento de assuntos jurídicos e outros departamentos relevantes.

O grupo líder é responsável pela organização da prevenção e eliminação dos riscos financeiros do negócio. O grupo líder cria um grupo de trabalho sob o departamento de finanças de ativos, coordenado e cooperado pelo departamento de finanças de ativos. O grupo de trabalho é especificamente responsável pela supervisão e gestão diária da empresa financeira e reflete a situação para o grupo líder em tempo, para que o grupo líder possa prevenir e descartar riscos de acordo com este plano. Artigo 3º Responsabilidades da organização de eliminação de riscos

I) O grupo dirigente deve liderar uniformemente a eliminação emergencial dos riscos empresariais financeiros, ser plenamente responsável pela prevenção e eliminação dos riscos empresariais financeiros na sociedade financeira e ser responsável perante o conselho de administração.

(II) o departamento de ativos e finanças e outros departamentos relevantes da empresa planejam e implementam ativamente várias medidas de prevenção de riscos de acordo com a divisão de responsabilidades, coordenam-se entre si e controlam e resolvem conjuntamente os riscos.

(III) O grupo de trabalho exorta a sociedade financeira a fornecer informações relevantes atempadamente, prestar atenção ao funcionamento da sociedade financeira, a testar regularmente a liquidez de capital da sociedade financeira e a compreender atempadamente as informações dos accionistas controladores e das suas unidades associadas ou autoridades reguladoras, de modo a garantir que o acompanhamento da informação está em vigor e que a prevenção dos riscos é eficaz.

(IV) Reforçar a monitorização dos riscos, comunicar atempadamente ao grupo líder se forem detectados problemas e tomar medidas decisivas para evitar a propagação e propagação dos riscos.

Capítulo III Relatório de informação e divulgação

Artigo 4.o, a sociedade deve estabelecer um sistema de comunicação de riscos financeiros das empresas e apresentar relatórios ao Conselho de Administração sob a forma de relatórios periódicos ou intercalares. O grupo líder é responsável por organizar a elaboração de relatórios de avaliação de risco de depósitos e empréstimos, avaliar a qualificação do negócio, negócios e status de risco da empresa financeira, reportar ao conselho de administração da empresa e executar procedimentos de tomada de decisão e obrigações de divulgação de informações em estrita conformidade com os requisitos das leis e regulamentos relevantes sobre transações conectadas.

Artigo 5.º As operações de capital entre a sociedade e a sociedade financeira devem executar os procedimentos de tomada de decisão e as obrigações de divulgação de informações em estrita conformidade com os requisitos das leis e regulamentos relevantes sobre transações conexas.

Capítulo IV Procedimentos e medidas de resposta a emergências de risco

Artigo 6.o Em caso de uma das seguintes circunstâncias, a sociedade financeira deve iniciar imediatamente o mecanismo de prevenção e eliminação:

I) A sociedade financeira viole os artigos 31.o, 32.o ou 33.o das medidas de gestão das sociedades financeiras do grupo empresarial;

II) Qualquer índice financeiro da sociedade financeira não satisfaça os requisitos especificados no artigo 34.o das medidas de gestão das sociedades financeiras do grupo empresarial;

(III) a sociedade financeira tenha funcionado com depósitos, não tenha pago dívidas devidas, grandes empréstimos vencidos ou adiantamentos garantidos, falha grave do sistema informático, roubo ou fraude, violações disciplinares graves e processos penais envolvendo diretores ou gerentes superiores;

(IV) grandes alterações institucionais, transações de capital próprio ou riscos comerciais que possam afetar o funcionamento normal da empresa financeira;

V) As responsabilidades dos accionistas da sociedade financeira para com a sociedade financeira estão em atraso por mais de um ano;

VI) a sociedade financeira sofre de uma grave crise de pagamentos;

VII) A perda da sociedade financeira no exercício em curso exceder 30% do capital social ou a perda durante três anos consecutivos exceder 10% do capital social;

(VIII) a empresa financeira está sujeita a punição administrativa por autoridades reguladoras tais como Bank Of China Limited(601988) Comissão Reguladora da Indústria devido a violação de leis e regulamentos;

IX) a sociedade financeira foi ordenada a rectificação pela Bank Of China Limited(601988) Comissão Reguladora da Indústria;

(x) outros assuntos que possam trazer riscos potenciais para a segurança dos fundos depositados pela empresa listada.

Artigo 7.o, após a ocorrência de riscos comerciais financeiros, o pessoal relevante deve informar imediatamente o grupo principal,

O grupo líder deve entender oportunamente as informações, classificá-las e analisá-las e reportá-las ao conselho de administração da empresa. Nenhuma unidade ou indivíduo pode ocultar, adiar ou instruir outros a ocultar, adiar ou relatar falsamente o risco de depósito.

Artigo 8º ao iniciar os procedimentos de prevenção e descarte, o grupo dirigente deverá incitar a empresa financeira a fornecer informações detalhadas, compreender a situação através de múltiplos canais, analisar a dinâmica dos riscos, implementar diversas medidas de mitigação de riscos e responsabilidades especificadas no plano de risco de acordo com as causas de risco e condições de risco e formular o plano de tratamento de emergência de risco. O plano deve ser revisto e completado atempadamente em função das alterações do risco financeiro das empresas e dos problemas encontrados na execução. O plano de tratamento de emergência de risco inclui principalmente os seguintes conteúdos:

I) Divisão de responsabilidades, medidas a tomar, tarefas a cumprir e objectivos a alcançar de todos os serviços e unidades.

(II) organização e implementação de várias medidas de mitigação de riscos.

III) supervisão e orientação sobre a aplicação de medidas de redução dos riscos.

Tendo em conta os riscos emergentes, o grupo líder realizará uma reunião conjunta com a sociedade financeira para exigir que a sociedade financeira tome medidas positivas para realizar o auto-resgate de riscos e evitar a dispersão e a dispersão dos riscos. Se necessário, a sociedade financeira deve suspender ou cessar a emissão de novos empréstimos, conforme adequado, e organizar a recuperação dos fundos; Vender imediatamente os títulos detidos; Recuperar os fundos interbancários oferecidos pelos bancos para evitar riscos correspondentes e garantir que a segurança e liquidez dos fundos da empresa não sejam afetadas.

Capítulo V Eliminação de matérias de acompanhamento

Artigo 10.o, após a supressão súbita do risco de depósito, o grupo líder reforçará a supervisão da sociedade financeira, exigirá que a sociedade financeira aumente a sua solidez de capital, melhore a sua capacidade anti-risco, reavalie o risco de depósito da sociedade financeira e ajuste adequadamente a proporção de depósitos.

Artigo 11 o grupo líder e a empresa financeira devem analisar cuidadosamente e resumir as causas e consequências dos riscos súbitos de depósitos, tirar lições da experiência e fazer um melhor trabalho na prevenção e eliminação dos riscos de depósitos de forma mais eficaz.

Capítulo VI Disposições complementares

Artigo 12 o conselho de administração da empresa reserva-se o direito de interpretar este plano.

Artigo 13 o plano será implementado a partir da data da deliberação e aprovação pelo conselho de administração da sociedade.

Jihua Group Corporation Limited(601718) 27 de Abril de 2002

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