Palm Eco-Town Development Co.Ltd(002431) : Sistema de Gestão de Relações com Investidores (abril de 2022)

Sistema de gestão das relações com investidores

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.º, a fim de reforçar ainda mais a comunicação entre Palm Eco-Town Development Co.Ltd(002431) (a seguir designada por “a empresa”) e investidores e potenciais investidores (a seguir designados por “investidores”), promover a compreensão dos investidores sobre a empresa, melhorar ainda mais a estrutura de governança corporativa, maximizar o valor da empresa e os interesses dos acionistas e melhorar a qualidade das empresas cotadas, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China A lei dos valores mobiliários da República Popular da China, os pareceres do Conselho de Estado sobre a melhoria da qualidade das empresas cotadas, os pareceres sobre o reforço da proteção dos direitos e interesses legítimos dos pequenos e médios investidores no mercado de capitais, as diretrizes de trabalho sobre o relacionamento entre empresas cotadas e investidores, as regras de listagem de ações da Bolsa de Shenzhen e outras leis e regulamentos, documentos normativos e as disposições relevantes dos estatutos da empresa, Este sistema é formulado em combinação com a situação real da empresa.

A gestão das relações com investidores refere-se às atividades relevantes que a empresa fortalece a comunicação com investidores e potenciais investidores, facilitando o exercício dos direitos dos acionistas, divulgação de informações, comunicação interativa e processamento de recursos, de modo a melhorar a compreensão e reconhecimento dos investidores sobre a empresa, de modo a melhorar o nível de governança corporativa e o valor global da empresa, e realizar o propósito de respeitar os investidores, premiar os investidores e proteger os investidores.

Artigo 3.o Objectivo da gestão das relações com investidores:

(I) promover a relação benigna entre a empresa e os investidores e melhorar a compreensão e familiaridade dos investidores com a empresa;

(II) Estabelecer uma base de investidores estável e de alta qualidade e obter apoio ao mercado a longo prazo;

(III) formar uma cultura corporativa de servir e respeitar os investidores;

(IV) promover a filosofia de investimento de maximizar os interesses gerais da empresa e aumentar a riqueza dos acionistas;

(V) aumentar a transparência da divulgação de informações corporativas e melhorar a governança corporativa.

Artigo 4.o Princípios básicos da gestão das relações com investidores:

I) Princípio de conformidade. A gestão das relações com investidores da empresa será realizada com base no cumprimento da obrigação de divulgação de informações de acordo com a lei, devendo cumprir leis, regulamentos, normas e documentos normativos, normas do setor e regras de autodisciplina, regras e regulamentos internos da empresa, bem como o código de ética e código de conduta geralmente observados no setor.

(II) princípio da igualdade. Ao desenvolver atividades de gestão de relações com investidores, a empresa deve tratar todos os investidores igualmente, especialmente criar oportunidades e facilitar a participação de pequenos e médios investidores.

(III) princípio de iniciativa. A empresa deve realizar ativamente atividades de gestão de relações com investidores, ouvir as opiniões e sugestões dos investidores e responder às demandas dos investidores em tempo hábil.

(IV) o princípio da honestidade e confiabilidade. Nas atividades de gestão de relações com investidores, a empresa deve prestar atenção à integridade, manter o resultado final, padronizar a operação e assumir a responsabilidade, de modo a criar uma ecologia de mercado saudável e boa.

Artigo 5.o Os accionistas controladores, controladores efectivos, directores, supervisores e gestores superiores da sociedade devem atribuir grande importância à gestão das relações com os investidores, participar activamente e apoiar a gestão das relações com os investidores.

Capítulo II Conteúdo e métodos de gestão das relações com investidores

Artigo 6.º Objectos de trabalho da gestão das relações com investidores:

I) Investidores;

II) analistas de valores mobiliários e analistas do setor;

III) meios financeiros, meios industriais e outros meios de comunicação;

IV) Outras instituições relevantes.

V) Autoridades reguladoras e outras instituições relevantes.

Artigo 7º Conteúdo da comunicação entre a empresa e os investidores na gestão das relações com investidores:

(I) a estratégia de desenvolvimento da empresa, incluindo a direção de desenvolvimento da empresa, plano de desenvolvimento, estratégia competitiva e política de negócios;

(II) divulgação legal de informações e sua explicação, incluindo relatórios regulares e anúncios temporários;

(III) informações operacionais e gerenciais que a empresa possa divulgar de acordo com a lei, incluindo status de produção e operação, status financeiro, pesquisa e desenvolvimento de novos produtos ou tecnologias, desempenho comercial, distribuição de dividendos, etc;

(IV) informações ambientais, sociais e de governança da empresa;

(V) assuntos importantes que a empresa possa divulgar de acordo com a lei, incluindo o maior investimento da empresa e suas alterações, reestruturação patrimonial, fusões e aquisições, cooperação estrangeira, garantia estrangeira, grandes contratos, transações de partes relacionadas, litígios ou arbitragens importantes, mudanças na gestão e mudanças nos principais acionistas;

VI) Construção da cultura empresarial;

VII) Formas, meios e procedimentos para o exercício dos direitos dos accionistas;

VIII) Informações sobre o tratamento das exigências dos investidores;

(IX) riscos e desafios que a empresa enfrenta ou pode enfrentar;

x) Outras informações relevantes sobre a empresa.

Artigo 8º a sociedade deve realizar a gestão das relações com investidores através de múltiplos canais, plataformas e métodos. Através do site oficial da empresa, plataforma de nova mídia, telefone, fax, e-mail, base de educação para investidores e outros canais, e usando as plataformas de infraestrutura de rede da rede de investidores da China e bolsas de valores e instituições de registro e liquidação de valores mobiliários, podemos nos comunicar com os investidores por meio de reunião de acionistas, briefing para investidores, roadshow, reunião de analistas, recepção e visita, discussão e troca, etc. A forma de comunicação deve ser conveniente para os investidores participarem. A empresa deve encontrar e remover oportunamente obstáculos que afetam a comunicação.

Com base no cumprimento das regras de divulgação de informações, a empresa pode estabelecer um mecanismo de comunicação de eventos importantes com os investidores, e comunicar e negociar plenamente com os investidores de várias maneiras ao formular grandes planos envolvendo direitos e interesses dos acionistas.

Artigo 9 as informações a serem divulgadas pela empresa de acordo com as leis e regulamentos, autoridades reguladoras de valores mobiliários e bolsas de valores devem ser publicadas no jornal designado e site da divulgação de informações da empresa na primeira vez.

Artigo 10.º As informações divulgadas pela empresa em outros meios públicos não devem preceder os jornais designados e sites designados, e não devem substituir o anúncio da empresa por outras formas, como comunicado de imprensa ou resposta a perguntas dos repórteres. A empresa deve distinguir claramente entre publicidade e comunicação social, e não deve usar materiais publicitários e meios pagos para afetar os relatórios objetivos e independentes dos meios de comunicação social. A empresa deve prestar atenção à publicidade e reportagens dos meios de comunicação a tempo e responder adequadamente quando necessário.

Artigo 11.º, a empresa fortalecerá a construção, operação e manutenção dos canais de comunicação em rede dos investidores, criará colunas de relações com investidores no site oficial da empresa, coletará e responderá às dúvidas, reclamações e sugestões dos investidores e publicará e atualizará oportunamente informações relevantes sobre a gestão das relações com investidores.

A empresa deve usar ativamente a infraestrutura de rede de bem-estar público, como a rede China Investor e a plataforma interativa de relações com investidores da bolsa de valores para realizar atividades de gerenciamento de relações com investidores. A empresa pode realizar atividades de gestão de relações com investidores através da nova plataforma de mídia. A nova plataforma de mídia estabelecida e seu endereço de acesso serão divulgados na coluna de relações com investidores do site oficial da empresa e atualizados a tempo.

Artigo 12.º a empresa deve enriquecer e atualizar atempadamente o conteúdo do site da empresa, podendo colocar o comunicado de imprensa, perfil da empresa, produtos ou serviços empresariais, materiais de divulgação de informações legais, métodos de contato de relações com investidores, artigos especiais, discursos executivos, mercado de ações e outras informações relevantes relativas aos investidores no site da empresa.

Artigo 13.o, a sociedade criará um telefone e fax especiais de consulta aos investidores, que ficarão a cargo de uma pessoa especial familiarizada com a situação, para assegurar que a linha seja desbloqueada e atendida cuidadosamente durante o horário de trabalho. Se houver qualquer alteração no número de telefone de consulta, esta será anunciada o mais rapidamente possível. A empresa pode utilizar a rede e outras ferramentas modernas de comunicação para realizar atividades de intercâmbio regulares ou irregulares conducentes à melhoria das relações com investidores.

Artigo 14, a empresa pode organizar investidores, gestores de fundos e analistas para visitar, discutir e comunicar com a empresa no local. A empresa deve organizar razoavelmente e adequadamente o processo de visita, para que os visitantes possam entender o negócio e o funcionamento da empresa, e prestar atenção para evitar que os visitantes tenham a oportunidade de obter informações importantes que não sejam divulgadas.

Artigo 15.º a sociedade deve considerar plenamente o horário, o local e a forma da assembleia geral de acionistas, proporcionar conveniência aos acionistas, especialmente aos pequenos e médios acionistas, para comparecer à assembleia geral de acionistas e proporcionar tempo necessário para que os investidores falem, façam perguntas e comuniquem com os diretores, supervisores e gerentes superiores da sociedade. A assembleia geral de accionistas procederá à votação online. A empresa pode se comunicar plenamente com os investidores e solicitar opiniões amplamente após fazer um anúncio de acordo com as regras de divulgação de informações e antes da assembleia geral de acionistas.

Artigo 16.º, após a divulgação do relatório anual, a empresa realizará atempadamente uma reunião de explicação do desempenho, em conformidade com o disposto na CSRC e na bolsa de valores, para explicar a situação comercial da empresa, estratégia de desenvolvimento, produção e operação, situação financeira, dividendos, riscos e dificuldades e outros conteúdos pertinentes pelos investidores. A empresa deve solicitar antecipadamente as perguntas dos investidores ao realizar a reunião de apresentação de desempenho, e prestar atenção ao efeito da comunicação e interação com os investidores, que pode ser na forma de vídeo, voz e assim por diante. Artigo 17.º Além de cumprir a obrigação de divulgação de informações de acordo com a lei, a sociedade realizará ativamente uma reunião de briefing para investidores de acordo com o disposto na CSRC e na bolsa de valores para apresentar a situação, responder perguntas e ouvir sugestões aos investidores. O briefing do investidor inclui briefing de desempenho, briefing de dividendos em dinheiro, briefing de eventos importantes, etc. Em circunstâncias normais, o presidente ou o gerente geral assistirão à reunião de informações sobre os investidores e, se não puderem, explicarão publicamente as razões.

Quando uma sociedade realiza uma reunião de briefing com investidores, deve fazer um anúncio público antecipadamente e divulgar a situação da reunião de briefing em tempo posterior, os detalhes serão estipulados pela bolsa de valores. A reunião informativa do investidor deve ser realizada de forma conveniente para a participação dos investidores e, se for realizada no local, incentiva-se a transmiti-la ao vivo através de redes e outros canais.

Artigo 18.o, nas seguintes circunstâncias, a sociedade deve realizar um briefing ao investidor em conformidade com o disposto na CSRC e na bolsa de valores:

(I) o nível de dividendos de caixa da empresa no ano em curso não atende às regulamentações relevantes, e as razões precisam ser explicadas;

(II) a sociedade cessa a reorganização após a divulgação do plano de reorganização ou relatório de reorganização;

(III) há flutuações anormais na negociação de valores mobiliários da empresa, conforme estipulado nas regras relevantes, e a empresa encontra eventos importantes não divulgados após verificação;

(IV) eventos importantes relacionados com a empresa sejam altamente preocupados ou questionados pelo mercado;

V) Outras circunstâncias em que deve ser realizada uma reunião de informação aos investidores.

Artigo 19 a empresa pode comunicar e trocar a situação da empresa, responder perguntas e ouvir opiniões e sugestões relevantes através de roadshows, reuniões de analistas e outros meios.

Artigo 20, a empresa pode enviar os anúncios da empresa, incluindo relatórios regulares e relatórios intercalares, a investidores, analistas e outras instituições e pessoal relevantes.

Artigo 21.º A sociedade e outros devedores de divulgação de informações devem cumprir a obrigação de divulgação de informações em tempo hábil e justo, em estrito cumprimento das disposições legislativas e regulamentares, regras de autodisciplina e estatutos sociais. As informações divulgadas devem ser verdadeiras, precisas, completas, concisas, claras e de fácil compreensão, não devendo haver registros falsos, declarações enganosas ou omissões importantes.

O artigo 22, partindo da premissa do cumprimento das regras de divulgação de informações, estabelece um mecanismo de comunicação com os investidores sobre assuntos importantes, e comunica e negocia integralmente com os investidores por diversas formas na formulação de grandes planos envolvendo direitos e interesses dos acionistas. Após fazer um anúncio de acordo com as regras de divulgação de informações e antes da assembleia geral de acionistas, a empresa pode se comunicar plenamente com os investidores e solicitar opiniões amplamente através de reuniões de intercâmbio de investidores on-line ou on-line e reuniões de explicação, visitas a investidores institucionais, emissão de cartas de consulta, criação de linhas diretas, faxes e caixas de e-mail. Ao se comunicar com investidores, os intermediários relevantes contratados pela empresa também podem participar de atividades relevantes.

Artigo 23.º a sociedade apoiará ativamente e cooperará com os investidores no exercício dos direitos dos acionistas previstos na lei, bem como diversas atividades para salvaguardar os direitos e interesses legítimos dos investidores, tais como a participação e exercício de direitos das instituições de proteção aos investidores, a cobrança pública dos direitos dos acionistas, a mediação de litígios, o contencioso representativo e assim por diante. Em caso de litígio entre o investidor e a empresa, ambas as partes podem recorrer à organização de mediação para mediação. Caso um investidor solicite mediação, a empresa deve cooperar activamente.

Artigo 24.º, a sociedade terá a principal responsabilidade de tratar as exigências apresentadas pelos investidores à sociedade, tratá-las de acordo com a lei e responder aos investidores em tempo útil.

Capítulo III Organização e implementação da gestão das relações com investidores

Artigo 25 a sociedade determina que o Secretário do Conselho de Administração será responsável pela gestão das relações com investidores. Ninguém pode realizar atividades de gestão de relações com investidores sem o consentimento do conselho de administração ou do secretário do conselho de administração. O secretário do conselho de administração da empresa é totalmente responsável pela gestão das relações com investidores da empresa, e é responsável pelo planejamento, organização e organização de várias atividades de gestão de relações com investidores sob a condição de uma compreensão abrangente e aprofundada da operação e gestão da empresa, status comercial e estratégia de desenvolvimento. Os acionistas controladores, controladores efetivos, diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa devem proporcionar conveniência ao Secretário do Conselho de Administração para desempenhar as funções de gestão das relações com investidores.

No artigo 26.º, a empresa nomeia o departamento de valores mobiliários como o departamento a tempo inteiro para a gestão das relações com os investidores a ser responsável pela gestão das relações com os investidores da empresa.

Artigo 27, a empresa deve formular o sistema de trabalho e as normas de trabalho da gestão das relações com investidores em combinação com a situação real da empresa.

Artigo 28.º As principais responsabilidades da gestão das relações com investidores da empresa incluem:

(I) formular sistema de gestão de relações com investidores e estabelecer mecanismo de trabalho;

(II) organizar atividades de gestão de relações com investidores para se comunicar com investidores;

(III) organizar o tratamento oportuno e adequado da consulta aos investidores, reclamações, sugestões e outras demandas, e regularmente retroceder ao conselho de administração e administração da empresa;

(IV) gerir, operar e manter canais e plataformas relevantes para a gestão das relações com investidores;

(V) garantir aos investidores o exercício dos direitos dos acionistas nos termos da lei;

VI) Cooperar e apoiar as instituições de proteção dos investidores a realizarem trabalhos relevantes para salvaguardar os direitos e interesses legítimos dos investidores;

(VII) análise estatística do número, composição e mudanças dos investidores da empresa;

(VIII) outros trabalhos conducentes à melhoria das relações com investidores.

Artigo 29.o, a empresa deve estabelecer um bom mecanismo de coordenação interna e um bom sistema de recolha de informações. O departamento ou pessoal responsável pela gestão das relações com investidores deve recolher atempadamente a produção e operação, finanças, litígios e outras informações de cada departamento e suas empresas subordinadas, e todos os departamentos e empresas subordinadas da empresa devem cooperar ativamente.

Artigo 30.o A sociedade, os seus accionistas controladores, controladores efectivos, directores, supervisores, gestores superiores e pessoal não podem estar nas seguintes circunstâncias nas actividades de gestão das relações com investidores:

(I) divulgar ou publicar as informações de eventos importantes que não tenham sido divulgados, ou as informações que entrem em conflito com as informações divulgadas de acordo com a lei;

(II) divulgar ou publicar informações enganosas, falsas ou exageradas;

(III) divulgar ou divulgar informações seletivamente, ou houver omissões importantes;

(IV) fazer previsões ou compromissos sobre os preços dos títulos da empresa;

(V) falar em nome da empresa sem autorização explícita;

(VI) discriminação, desprezo e outros atos que tratem injustamente acionistas minoritários ou causem divulgação injusta;

(VII) violar a ordem pública e os bons costumes e prejudicar os interesses sociais e públicos;

(VIII) outros atos ilegais que violem as disposições sobre divulgação de informações ou afetem a negociação normal dos valores mobiliários da empresa e seus derivados.

Artigo 31, a empresa pode empregar uma organização profissional de gestão de relações com investidores para auxiliar na implementação da gestão de relações com investidores.

Artigo 32.o O pessoal da empresa envolvido na gestão das relações com investidores deve possuir as seguintes qualidades e competências:

(I) compreender plenamente a empresa e sua indústria;

II) Boas competências profissionais

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