Palm Eco-Town Development Co.Ltd(002431)
Medidas de administração de doações externas
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.o, a fim de uniformizar ainda mais a doação de Palm Eco-Town Development Co.Ltd(002431) (a seguir designada “empresa” ou “empresa”), reforçar a gestão da doação externa da empresa, desempenhar melhor a responsabilidade social da empresa com base na salvaguarda integral dos acionistas, divulgar e melhorar eficazmente a marca e a imagem corporativa da empresa e reforçar a supervisão e gestão dos ativos estatais, Estas medidas são formuladas de acordo com a lei da República Popular da China relativa aos ativos estatais das empresas, os regulamentos provisórios sobre a supervisão e administração dos ativos estatais das empresas e outras leis e regulamentos relevantes, bem como as disposições pertinentes dos estatutos.
Artigo 2.o Estas medidas são aplicáveis à sede. Em princípio, todas as subsidiárias e holdings não estão autorizadas a doar para o mundo exterior. Se houver necessidades especiais, elas devem ser comunicadas à sede para aprovação antes da implementação.
Artigo 3.o, o termo “doação externa”, tal como mencionado nas presentes medidas, refere-se ao ato que a empresa cede voluntariamente a sua propriedade legal ao beneficiário legal gratuitamente para empresas de bem-estar público. Incluindo doação em dinheiro e doação de ativos não em dinheiro.
Artigo 4º o escritório do centro de gestão integral (doravante denominado “escritório”) é responsável por formular e melhorar as medidas de gestão das doações externas da empresa e implementar a gestão unificada da doação da empresa e de suas subsidiárias; Incorporar doações na gestão orçamentária de acordo com os regulamentos, e ser responsável por supervisionar e fiscalizar a gestão de doações da empresa e de suas subsidiárias.
Capítulo II Princípios da doação externa
Artigo 5º A doação externa da empresa deve seguir os seguintes princípios:
(I) o princípio de direitos e responsabilidades claros: os operadores da empresa ou outros funcionários não devem doar os bens da empresa em nome de pessoas físicas.
II) Princípio da legalidade e do cumprimento. Devemos cumprir as leis nacionais, regulamentos e outras regras e regulamentos, e não devemos violar a ética social ou prejudicar os interesses públicos sociais e os legítimos direitos e interesses de outros acionistas.
(III) Princípio de controlo rigoroso. A empresa deve considerar plenamente sua própria escala de negócios, rentabilidade, nível de dívida, fluxo de caixa e outras acessibilidade, e controlar estritamente a escala e padrão de doação.
(IV) princípios das normas processuais. As doações externas da empresa devem implementar rigorosamente os procedimentos internos de tomada de decisão e processos padronizados de arquivamento e aprovação.
Capítulo III Tipos, objetos e escopo de ativos de doações externas
Artigo 6.o Tipos de doações externas:
(I) doação de bem-estar público refere-se à doação para educação, ciência, cultura, saúde e tratamento médico, segurança pública, esportes, proteção ambiental e construção de instalações públicas sociais. (II) doação de socorro refere-se à doação para produção, alívio de vida e alívio prestado a áreas que sofrem de desastres naturais ou “idosos, jovens, fronteiriços e pobres” reconhecidos pelo Estado, bem como grupos sociais vulneráveis e indivíduos em dificuldade.
(III) outras doações, ou seja, além das doações acima mencionadas, as doações da empresa a outras empresas sociais e de bem-estar público com o objetivo de promover o humanitarismo ou promover o desenvolvimento e o progresso sociais.
Artigo 7.o Objecto da doação externa da sociedade
Os objetos da doação serão organizações sociais de bem-estar público, instituições sem fins lucrativos de bem-estar público, departamentos governamentais ou indivíduos. Entre elas, as organizações sociais de bem-estar público referem-se a fundações, organizações de caridade e outras organizações sociais estabelecidas de acordo com a lei com o objetivo de desenvolver empreendimentos de bem-estar público; Instituições públicas de bem-estar sem fins lucrativos referem-se a instituições de ensino sem fins lucrativos, instituições de investigação científica, instituições médicas e de saúde, instituições culturais sociais e públicas, instituições desportivas sociais e públicas, instituições de segurança social e pública e instituições de bem-estar social estabelecidas de acordo com a lei e envolvidas em empresas públicas de bem-estar; Departamentos governamentais referem-se aos governos populares a nível do condado ou acima dele e seus departamentos constituintes. A empresa não dará doações a funcionários internos da empresa, unidades, partes afiliadas ou indivíduos que tenham uma relação de controle ou controle com a empresa em termos de patrimônio, operação ou financiamento.
Artigo 8 a propriedade legal que a empresa pode usar para doação externa inclui dinheiro e ativos físicos (incluindo bens de inventário, ativos fixos e outros ativos tangíveis). Os principais activos imobilizados necessários à produção e ao funcionamento da empresa, o capital próprio e os direitos do credor detidos pela empresa, os bens confiados, os bens com interesses de garantia, os bens com relação de propriedade pouco clara ou os bens e materiais deteriorados, danificados, vencidos e desmantelados não podem ser utilizados para doação externa. Artigo 9º As doações estrangeiras não serão feitas nas seguintes circunstâncias:
(I) doações repartidas ou disfarçadas.
(II) doações feitas por empresas em nome de pessoas físicas.
(III) outras doações não permitidas de acordo com regulamentos relevantes do estado e governos locais. Capítulo IV Procedimentos de tomada de decisão e regras para doações externas
Artigo 10.o As doações externas ocorridas em cada exercício financeiro, incluindo doações em dinheiro e doações de ativos não em dinheiro (seu valor é calculado com base no valor contábil líquido), devem ser executadas de acordo com as seguintes normas:
No mesmo ano, uma única doação inferior a 200000 yuan da empresa só pode ser implementada após ser aprovada pelo presidente e presidente da empresa.
No mesmo ano, a doação única da empresa de mais ou igual a 200000 yuan deve ser revisada pelo presidente e presidente da empresa e submetida ao conselho de administração para aprovação.
Excepto em circunstâncias especiais, em princípio, as doações da mesma natureza e do mesmo destinatário não podem ser repetidas durante o ano.
No artigo 11.º, para a doação externa da empresa, o departamento de manipulação e o pessoal iniciarão o “processo de solicitação de doação externa”, devendo o relatório incluir, entre outros, os seguintes conteúdos: o motivo da doação, o objeto da doação, o modo de doação, a composição e o valor dos bens doados; se estiver envolvida a doação de bens físicos, o procedimento de entrega dos bens deve ser explicado.
Artigo 12º A doação externa da empresa será realizada em estrita conformidade com os procedimentos acima mencionados, e só poderá ser doada após aprovação.
Artigo 13.º As doações externas da empresa serão incluídas na gestão orçamental anual. A empresa deve determinar razoavelmente a despesa anual do orçamento de doação, e cada despesa de doação dentro do orçamento deve seguir rigorosamente os procedimentos de revisão e apresentação; As doações especiais de emergência para além do orçamento serão aprovadas por decisão de operação e gestão da empresa, e os procedimentos de revisão extraorçamentária correspondentes serão realizados.
Artigo 14.º, quando a empresa fizer doações de acordo com os pareceres de auditoria, obterá vouchers legais e fará um bom trabalho em contabilidade e tratamento fiscal.
Capítulo V Supervisão e administração de doações externas
Artigo 15.o, o departamento geral de planeamento e gestão da empresa deve prestar atenção ao acompanhamento do efeito de implementação do projecto de doação. O departamento de gestão deve apresentar ao gabinete um conjunto completo de materiais envolvidos em cada doação, incluindo, mas não limitado a, respostas relevantes, certificados de doação e materiais gráficos de implementação da doação, para arquivamento através do nó de feedback do “processo de relatório externo da doação”. Artigo 16 a empresa deve supervisionar e inspecionar a doação através de vários canais, tais como supervisão, auditoria interna e auditoria intermediária, descobrir oportunamente os problemas existentes na construção do sistema, organização do trabalho, procedimentos de tomada de decisão, arranjo orçamentário, implementação do projeto e tratamento financeiro, e gradualmente revisá-los e melhorá-los.
Artigo 17 Se a gestão da doação não for realizada de acordo com essas medidas, ou houver violações de leis e regulamentos no processo de doação externa, o pessoal relevante será investigado por responsabilidade direta de acordo com a lei.
Capítulo VI Disposições complementares
Artigo 18.o A sede da sociedade é responsável pela revisão e interpretação dessas medidas.
Artigo 19 Estas Medidas serão aplicadas a partir da data de deliberação e adoção pelo Conselho de Administração.