Shenzhen Colibri Technologies Co.Ltd(002957) regras de execução da estratégia e do Comité de Desenvolvimento
Shenzhen Colibri Technologies Co.Ltd(002957)
Regras de implementação do Comitê de Estratégia e Desenvolvimento do Conselho de Administração
(April 2022)
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.o, a fim de satisfazer as necessidades estratégicas de desenvolvimento de Shenzhen Colibri Technologies Co.Ltd(002957) (a seguir designadas por “empresa” ou “empresa”), aumentar a competitividade central da empresa, determinar o plano de desenvolvimento da empresa, melhorar os procedimentos de tomada de decisão de investimento, reforçar a cientificidade da tomada de decisão, melhorar a eficiência e a qualidade das decisões de investimento importantes e melhorar a estrutura de governança corporativa, De acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, as normas de governança para empresas cotadas, os Shenzhen Colibri Technologies Co.Ltd(002957) (doravante denominados “estatutos”) e outras disposições relevantes, a empresa estabelece o Comitê de Estratégia e Desenvolvimento do Conselho de Administração (doravante denominado “Comitê de Estratégia e Desenvolvimento”) e formula estas regras de implementação.
Artigo 2º O Comitê de Estratégia e Desenvolvimento é um órgão de trabalho especial criado pelo Conselho de Administração de acordo com a deliberação da Assembleia Geral de Acionistas, que é principalmente responsável por estudar e fazer sugestões sobre a estratégia de desenvolvimento a longo prazo da empresa e as principais decisões de investimento.
Capítulo II Composição do pessoal
Artigo 3.o Os membros do Comité de Estratégia e Desenvolvimento são compostos por cinco directores, incluindo pelo menos um director independente.
Artigo 4º Os membros da Comissão de Estratégia e Desenvolvimento serão nomeados pelo presidente, mais de metade dos diretores independentes ou um terço de todos os diretores e eleitos pelo conselho de administração.
Artigo 5º o Comitê de Estratégia e Desenvolvimento terá um presidente (convocador), que será o presidente da empresa. Quando o convocador não puder ou não puder exercer suas funções, nomeará outro membro para exercer suas funções e poderes em seu nome; Quando o convocador não cumprir suas funções nem designar outros membros para desempenhar suas funções em seu nome, qualquer membro pode relatar a situação relevante ao conselho de administração da empresa, e o conselho de administração designa um membro para desempenhar as funções do convocador.
Artigo 6º O mandato do Comitê de Estratégia e Desenvolvimento é o mesmo do Conselho de Administração, podendo, após o término do mandato, ser reeleitos os membros. Se algum membro deixar de exercer o cargo de diretor da empresa durante o período, perderá automaticamente a qualificação de membro, e o comitê constituirá o número de membros de acordo com o disposto nos artigos 3 a 5 acima.
Artigo 7.o, o Comité de Estratégia e Desenvolvimento constituirá uma equipa de revisão de investimentos, sendo o director-geral da sociedade o líder da equipa de revisão de investimentos.
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Capítulo III Responsabilidades e autoridades
Artigo 8.o Principais responsabilidades e autoridades do Comité de Estratégia e Desenvolvimento:
(I) estudar e discutir o planejamento estratégico de desenvolvimento de longo prazo da empresa e apresentar sugestões;
(II) estudar e apresentar sugestões sobre grandes esquemas de investimento e financiamento que devem ser aprovados pelo conselho de administração de acordo com os estatutos;
(III) estudar e apresentar sugestões sobre grandes projetos de operação de capital e gestão de ativos que devem ser aprovados pelo conselho de administração de acordo com os estatutos;
(IV) estudar e apresentar sugestões sobre outras questões importantes que afetam o desenvolvimento da empresa;
V) Verificar a aplicação das questões acima referidas;
(VI) outros assuntos autorizados pelo conselho de administração.
Artigo 9º o Comitê de Estratégia e Desenvolvimento será responsável perante o conselho de administração, e a proposta do comitê será submetida ao conselho de administração para deliberação e decisão.
Capítulo IV Procedimentos de decisão
Artigo 10.º, a equipa de revisão de investimentos será responsável pelos preparativos para a tomada de decisão do Comité de Estratégia e Desenvolvimento e fornecerá as informações das partes relevantes da empresa:
(I) o responsável pelos departamentos relevantes da empresa ou empresas de participação (ações) comunicará a intenção de investimento e financiamento importantes, operação de capital, projetos de gestão de ativos, relatório preliminar de viabilidade, informações básicas dos sócios e outros materiais; (II) a equipa de avaliação do investimento conduzirá a revisão preliminar, assinará e emitirá a proposta de projecto e apresentará relatório ao Comité de Estratégia e Desenvolvimento para registo;
(III) os departamentos relevantes da empresa ou das empresas participantes negociem acordos, contratos, estatutos e relatórios de viabilidade e apresentem relatórios à equipa de análise de investimentos;
(IV) a equipa de avaliação do investimento deve rever e emitir pareceres escritos e apresentar propostas formais ao Comité de Estratégia e Desenvolvimento.
Artigo 11.º O Comitê de Estratégia e Desenvolvimento realizará uma reunião de acordo com a proposta do grupo de revisão de investimentos para discussão, submeterá os resultados da discussão ao conselho de administração e, ao mesmo tempo, informará o grupo de revisão de investimentos.
Capítulo V Regulamento interno
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Artigo 12.o O Comité de Estratégia e Desenvolvimento realizará uma reunião pelo menos uma vez por ano e notificará todos os membros três dias antes da reunião. A reunião será presidida pelo presidente, que, em caso de impossibilidade, pode confiar a presidência de outro membro (director independente). Se uma reunião precisar ser realizada o mais rapidamente possível devido a uma emergência, ela pode não estar sujeita ao prazo de pré-aviso acima mencionado, mas o convocador deve fazer uma explicação na reunião.
Artigo 13.o A reunião do Comité de Estratégia e Desenvolvimento só se realizará quando estiverem presentes mais de dois terços dos membros; Cada membro tem um voto; As resoluções tomadas na reunião devem ser adotadas por mais da metade de todos os membros.
Artigo 14.º O método de votação da reunião do Comitê de Estratégia e Desenvolvimento é levantar as mãos ou votar; A reunião pode ser realizada por meio de votação de comunicação.
Artigo 15. o chefe e vice-chefe do grupo de análise de investimentos podem participar na reunião do Comitê de Estratégia e Desenvolvimento como delegados sem direito de voto, e também podem convidar diretores, supervisores e outros gerentes seniores da empresa para participar da reunião como delegados sem direito de voto, quando necessário.
Artigo 16º, se necessário, o Comitê de Estratégia e Desenvolvimento poderá contratar um intermediário para prestar aconselhamento profissional para sua tomada de decisão, e as despesas serão pagas pela empresa.
Artigo 17 os procedimentos de convocação, os métodos de votação e as propostas adotadas na reunião do Comitê de Estratégia e Desenvolvimento devem respeitar as disposições das leis, regulamentos, documentos normativos, estatutos e estes regulamentos relevantes.
Artigo 18.o A reunião do Comité de Estratégia e Desenvolvimento será registada e os membros presentes na reunião assinarão a acta da reunião; A ata da reunião será mantida pelo Secretário do Conselho de Administração da Companhia.
Artigo 19 as propostas e resultados de votação adotados na reunião do Comitê de Estratégia e Desenvolvimento serão comunicados ao conselho de administração da empresa por escrito.
Artigo 20º Todos os membros presentes na reunião terão a obrigação de manter confidencial os assuntos discutidos na reunião e não divulgarão informações relevantes sem autorização.
Capítulo VI Disposições complementares
As matérias não abrangidas pelo presente Regulamento serão aplicadas de acordo com as leis, regulamentos, documentos normativos nacionais e as disposições pertinentes dos estatutos. Em caso de inconsistência entre estas regras e as disposições relevantes das leis, regulamentos, outros documentos normativos e estatutos sociais, prevalecerão as disposições das leis, regulamentos, outros documentos normativos e estatutos relevantes.
Artigo 22 as regras de execução serão interpretadas e revisadas pelo conselho de administração da sociedade.
Artigo 23.o As regras de execução entram em vigor após deliberação e adopção pelo Conselho de Administração.