Shenzhen Colibri Technologies Co.Ltd(002957) : sistema de gestão de auditoria interna (abril de 2022)

Shenzhen Colibri Technologies Co.Ltd(002957)

Sistema de gestão da auditoria interna

(April 2022)

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.o, a fim de uniformizar ainda mais os trabalhos de auditoria interna de Shenzhen Colibri Technologies Co.Ltd(002957) (a seguir designada “sociedade”), melhorar a qualidade dos trabalhos de auditoria, clarificar as responsabilidades dos auditores e dar pleno cumprimento ao papel da auditoria no reforço do controlo interno, na melhoria do funcionamento e da gestão e na melhoria dos benefícios económicos, de acordo com o direito de auditoria, o direito contabilístico, o direito das sociedades, os estatutos e outras leis e regulamentos relevantes, e em combinação com a situação real da sociedade, Este sistema é formulado.

O artigo 2.º da auditoria interna refere-se a uma supervisão e avaliação independentes e objectivas da sociedade, das suas sociedades gestoras de participações, sucursais, outras instituições criadas pela sociedade e pelos seus departamentos funcionais. Melhorar ainda mais a gestão através da revisão e avaliação da adequação, autenticidade, legitimidade, racionalidade, eficácia e outros materiais relevantes de governança corporativa, atividades empresariais, atividades de gestão, receitas e despesas financeiras, controle interno e assim por diante, de modo a promover a realização de objetivos econômicos.

O artigo 3.º da supervisão de auditoria interna da empresa implementa o sistema de denúncias e denúncias. Os funcionários têm o direito de denunciar e reclamar sobre a ilegalidade e desrespeito do dever de quadros de gestão média e sênior e pessoal em posições sensíveis chave dentro da empresa.

Artigo 4º sob a liderança do conselho de administração da sociedade, o departamento de auditoria e os auditores exercerão suas funções e poderes de forma independente e objetiva, serão responsáveis perante o conselho de administração e não serão interferidos por outros departamentos ou indivíduos.

Capítulo II Instituições e auditores de auditoria interna

Artigo 5º a sociedade criará um comitê de auditoria sob o conselho de administração e formulará as regras de trabalho do Comitê de Auditoria; Estabelecer um departamento de auditoria interna (doravante referido como “departamento de auditoria interna”) e alocar pessoal em tempo integral para se envolver em auditoria interna de acordo com a escala da empresa, características de produção e operação e regulamentos relevantes.

O departamento de auditoria interna deve inspecionar e supervisionar a criação e implementação do sistema de controle interno da empresa e a autenticidade e integridade das informações financeiras da empresa.

O departamento de auditoria interna é responsável perante o comité de auditoria e reporta ao comité de auditoria.

Artigo 6.o O serviço de auditoria interna tem uma pessoa encarregada, nomeada pelo comité de auditoria, nomeada e destituída pelo conselho de administração e responsável pelo trabalho global do serviço de auditoria interna. De acordo com a escala de negócios, alocaremos um número de auditores correspondentes e estabeleceremos gradualmente um sistema de auditoria e supervisão multi-nível e multifuncional de acordo com o plano de desenvolvimento da empresa para auditar e supervisionar os projetos de auditoria necessários de todos os departamentos e unidades afiliadas da empresa.

Artigo 7º de acordo com as necessidades do trabalho de auditoria da empresa e com a aprovação do presidente, instituições de auditoria profissionais fora da empresa e profissionais de vários departamentos funcionais podem ser convidados a participar nos projetos de trabalho de auditoria da empresa.

Artigo 8º o departamento de auditoria interna deve estabelecer um sistema de gestão interna eficaz e compreender e participar ativamente na construção do controle interno da empresa.

Os auditores do artigo 9.o devem preencher as seguintes condições básicas:

(I) ter um alto nível de contabilidade financeira e negócios de auditoria, conhecimento profissional necessário de operação e gestão, computador eletrônico e assim por diante, ter experiência de trabalho considerável, estar familiarizado com as atividades comerciais da empresa e controle interno, e ser capaz de manter e melhorar continuamente a competência profissional através de educação de acompanhamento;

(II) ter boa ética profissional e alto senso de responsabilidade, e realizar negócios de auditoria interna com a devida prudência profissional;

(III) auditar de acordo com a lei, ser sério e responsável, ser leal a seus deveres, aderir a princípios, ser objetivo e justo, desempenhar suas funções honestamente, não abusar de seu poder, envolver-se em práticas ilícitas para ganho pessoal, negligenciar suas funções e manter segredos.

Artigo 10.o Os auditores devem manter a independência e a objectividade:

(I) Os auditores internos devem manter a sua independência e não podem participar em todas as actividades comerciais enquanto tomadores de decisão, de modo a manter a sua capacidade e posição de objectividade e imparcialidade;

II) Os auditores internos não têm qualquer interesse no funcionamento do auditado e das suas principais pessoas responsáveis; se tiverem um interesse directo no auditado ou no auditado no tratamento das questões de auditoria, devem retirar-se; III) Os auditores internos devem estar isentos de controlo e interferência na formulação e execução dos planos de auditoria e na apresentação de relatórios de auditoria.

Artigo 11.º O departamento de auditoria interna e os auditores exercerão suas funções e poderes de acordo com as leis, regulamentos e normas e regulamentos relevantes da sociedade, e serão protegidos por leis, regulamentos e regras e regulamentos relevantes da sociedade. Nenhum departamento ou indivíduo deve obstruir ou retaliar contra eles.

Capítulo III Objecto e base da auditoria interna

Artigo 12.o Objectos da auditoria interna:

(I) sociedades gestoras de participações sociais, sucursais, outras instituições criadas pela sociedade e departamentos funcionais da sociedade;

II) Pessoal relevante destacado ou empregado pela sociedade para sociedades gestoras de participações sociais, sucursais e outras instituições estabelecidas pela sociedade e funcionários relevantes de vários departamentos funcionais da sociedade;

(III) outros assuntos e pessoal relevante considerados necessários pelo conselho de administração.

Artigo 13.o Base da auditoria interna:

(I) leis nacionais, regulamentos, políticas e estatutos relevantes;

(II) as políticas, planos, planos de negócios e outras resoluções relevantes da holding;

III) Outras normas pertinentes.

Capítulo IV Âmbito e conteúdo da auditoria interna

O âmbito e o conteúdo da auditoria interna incluem:

(I) a empresa, suas holdings, sucursais, outras instituições estabelecidas pela empresa e seus departamentos funcionais: 1. Avaliação da governança corporativa

Avaliar principalmente o estabelecimento, perfeição e eficácia da estrutura de governança corporativa da empresa; Resoluções da Assembleia Geral de Acionistas e do Conselho de Administração da Companhia e sua implementação e implementação; Avaliação do desempenho dos executivos da empresa, etc.

2. Auditoria das receitas e despesas financeiras

Auditoria principalmente a autenticidade, legalidade e eficácia do orçamento financeiro e execução, relatórios financeiros, demonstrações contábeis, livros contábeis e vouchers originais relevantes; A autenticidade, legitimidade e eficiência dos resultados empresariais e das receitas e despesas financeiras; Transações de partes relacionadas e controle de despesas da empresa.

3. Auditoria de controlo interno

Auditoria principalmente a gestão e controle de planejamento, produção, qualidade, tecnologia, equipamentos, materiais, salários do trabalho, fornecimento e marketing na operação da empresa; Correcção e eficácia das decisões empresariais; A economia e eficiência das atividades econômicas e o controle da gestão interna para alcançar os objetivos do negócio.

4. Auditoria de gestão

Avalia principalmente a tendência do mercado, o grau de concorrência e a adequação do escopo das atividades comerciais do desenvolvimento da empresa, a eficácia e economia das atividades de investimento e financiamento, a viabilidade e cientificidade dos objetivos da empresa, a racionalidade e eficácia da combinação ideal de alocação de recursos e a solidez e eficácia da implementação do sistema de gestão da empresa.

5. Auditoria de engenharia de projectos

A necessidade, viabilidade e racionalidade do estudo de viabilidade, tomada de decisão e desenho dos principais projetos de auditoria; A optimalidade do custo do canal de financiamento da auditoria; Autenticidade, integralidade e legitimidade da licitação, celebração de contrato, construção, liquidação e aceitação de “três Simultaneidades” da conclusão do projeto; A eficácia do funcionamento formal do projecto, etc.

II) Pessoal relevante destacado ou empregado pela sociedade para sociedades gestoras de participações sociais, sociedades anónimas, sucursais e outras instituições estabelecidas pela sociedade e funcionários relevantes de vários departamentos funcionais da sociedade:

1. Implementação das leis e regulamentos financeiros nacionais;

2. Implementação de regras e regulamentos como o sistema de controle interno;

3. Prazo de mandato (ou cessação de funções) responsabilidades económicas e outras responsabilidades económicas.

Capítulo V Responsabilidades e autoridades de auditoria interna

Artigo 15.o Ao orientar, supervisionar e avaliar o trabalho do serviço de auditoria interna, o comité de auditoria desempenha as seguintes responsabilidades principais:

I) Supervisionar e avaliar o trabalho de auditoria externa e propor contratar ou substituir a instituição de auditoria externa;

(I) orientar e supervisionar o estabelecimento e implementação do sistema de auditoria interna da empresa;

(II) rever o plano de trabalho anual de auditoria interna da empresa;

(III) supervisionar e instar a implementação do plano de auditoria interna da empresa;

(IV) orientar o funcionamento eficaz do departamento de auditoria interna. O departamento de auditoria interna da empresa deve reportar ao comitê de auditoria, e todos os tipos de relatórios de auditoria, planos de retificação e condições de retificação de problemas de auditoria apresentados pelo departamento de auditoria interna à direção devem ser submetidos ao comitê de auditoria ao mesmo tempo;

V) Relatar ao Conselho de Administração os progressos e a qualidade da auditoria interna e os principais problemas detectados;

VI) Coordenar a comunicação entre o serviço de auditoria interna e as unidades de auditoria externa, tais como empresas de contabilidade e instituições nacionais de auditoria;

Artigo 16.o, o serviço de auditoria interna desempenha principalmente as seguintes responsabilidades principais:

(I) Inspecionar e avaliar a integridade, racionalidade e eficácia do sistema de controlo interno das instituições internas, filiais e sociedades anónimas que tenham um impacto significativo na sociedade cotada;

(II) auditar os dados contabilísticos e outros dados económicos relevantes dos órgãos internos da sociedade cotada, das filiais gestoras de participações e das sociedades anónimas que tenham um impacto significativo na sociedade cotada, bem como a legalidade, conformidade, autenticidade e integridade das receitas e despesas financeiras refletidas e das atividades económicas relevantes, incluindo, entre outros, relatórios financeiros, cartas de desempenho, divulgação voluntária de informações financeiras preditivas, etc;

III) Ajudar na criação e melhoria do mecanismo antifraude, determinar os domínios-chave, as ligações-chave e o conteúdo principal da luta antifraude e prestar razoavelmente atenção e inspecionar eventuais fraudes no processo de auditoria interna;

(IV) apresentar relatórios ao Conselho de Administração ou ao Comité de Auditoria pelo menos uma vez por trimestre, incluindo, entre outros, a implementação do plano de auditoria interna e os problemas encontrados na auditoria interna.

Artigo 17.o, o serviço de auditoria interna comunica ao Conselho de Administração ou ao Comité de Auditoria, pelo menos uma vez por trimestre, os trabalhos de auditoria interna e os problemas detectados e apresenta-lhe um relatório de auditoria interna pelo menos uma vez por ano.

Relativamente aos defeitos de controlo interno detectados no processo de revisão, o serviço de auditoria interna instará os serviços competentes a formularem medidas de rectificação e tempo de rectificação, a procederem à revisão de acompanhamento do controlo interno e a supervisionarem a aplicação das medidas de rectificação. Se o departamento de auditoria interna detectar defeitos ou riscos importantes no controle interno durante o processo de revisão, deve informar atempadamente o conselho de administração ou o comitê de auditoria.

O artigo 18.º da auditoria interna goza principalmente dos seguintes direitos:

(I) o departamento de auditoria interna tem o direito de participar em reuniões relevantes sobre a produção, operação, finanças, gestão econômica e tomada de decisões empresariais da empresa, realizar auditoria prévia do relatório de viabilidade e participar no estudo, formulação e modificação de regras e regulamentos relevantes;

II) Quando o auditado tiver o direito de exigir que o auditado apresente atempadamente planos de produção, funcionamento, receitas e despesas financeiras, execução orçamental, contas finais, demonstrações contabilísticas e outros documentos e materiais relevantes, o auditado não pode recusar nem atrasar por qualquer motivo;

III) O serviço de auditoria interna pode exercer as seguintes autoridades no processo de auditoria interna:

1. Ao investigar os problemas envolvidos nas questões de auditoria ou solicitar materiais de apoio aos departamentos e indivíduos relevantes da empresa, os departamentos e indivíduos relevantes devem ajudar e não devem recusar ou esconder;

2. Ter o direito de rever vouchers, extratos de contas e contas finais, verificar fundos e propriedades, e ligar e consultar vários materiais de software do sistema;

3. Participar em importantes atividades de tomada de decisão econômica, como grandes contratos econômicos, grandes projetos de investimento, ajuste da estrutura industrial, renovação de equipamentos e transformação tecnológica;

4. Ter o direito de selar temporariamente os vouchers contábeis, vouchers originais, livros contábeis, demonstrações contábeis e outros materiais relacionados com receitas e despesas financeiras que possam ser transferidos, ocultos, adulterados ou destruídos com aprovação dos dirigentes da empresa;

5. Ter o direito de apresentar sugestões ao comitê de auditoria e tomar as medidas necessárias para responsabilizar o pessoal relevante por obstruir e prejudicar o trabalho de auditoria e recusar fornecer informações;

6. Tomar uma decisão temporária de pôr termo às graves violações em curso das regulamentações financeiras e econômicas, perdas graves e resíduos, e formular pareceres sobre a correção e tratamento das violações das regulamentações financeiras e econômicas, bem como sugestões para melhorar a gestão econômica e os benefícios econômicos; 7. Relatar os principais problemas encontrados no trabalho de auditoria ao comitê de auditoria a tempo.

(IV) De acordo com as necessidades do objecto e do conteúdo da auditoria, o departamento de auditoria interna pode convidar os serviços relevantes a transferir temporariamente profissionais para participarem nos trabalhos especiais de auditoria, devendo os serviços relevantes prestar um forte apoio e cooperação para assegurar o bom andamento dos trabalhos de auditoria; (V) o departamento de auditoria interna pode propor elogios e recompensas ao Comitê de Auditoria pelo comportamento do auditado de cumprir as leis e regulamentos financeiros e econômicos, benefícios econômicos notáveis e contribuições pendentes.

Artigo 19.o, a empresa deve formular o seu sistema de auto-inspecção de controlo interno e plano anual de auto-inspecção de controlo interno de acordo com as suas próprias características comerciais e situação real. A sociedade deve exigir que todas as instituições internas (incluindo sucursais) e filiais holding cooperem activamente com a inspecção e supervisão do serviço de auditoria interna e pode exigir-lhes que realizem uma auto-inspecção regular, se necessário. Capítulo VI Procedimentos de auditoria interna

Artigo 20.o Procedimentos de auditoria interna:

(I) o comitê de auditoria formulará os objetivos anuais de auditoria interna, planos, planos de trabalho, planos de recursos humanos e orçamentos financeiros de acordo com as políticas anuais de negócios da empresa e organizará a implementação com aprovação do conselho de administração;

(II) tomar providências razoáveis e formular um cronograma detalhado de execução da auditoria de acordo com o plano de trabalho de auditoria interna, plano de trabalho e autorização de implementação aprovados pelo conselho de administração;

III) O aviso de auditoria deve ser entregue à unidade ou indivíduo auditado com três dias úteis de antecedência; quando a atividade especial de auditoria puder ser auditada, a unidade ou indivíduo auditado cooperará com a auditoria interna para proporcionar as condições de trabalho necessárias;

(IV) Auditoria: os auditores podem tomar medidas tais como a revisão de vouchers, tabelas de contas, documentos e materiais, verificação de numerário e objetos físicos, e investigação e obtenção de provas de unidades e pessoal relevantes para investigar e compreender profundamente a situação da unidade auditada. Os auditores internos podem utilizar métodos de auditoria, tais como procedimentos de discussão, inspeção, amostragem e análise, para obter provas de auditoria relevantes suficientes e fiáveis para apoiar as conclusões e recomendações de auditoria, e registar as provas de auditoria recolhidas e avaliadas e as conclusões e recomendações de auditoria formadas no documento de trabalho de auditoria;

(V) no final da auditoria, resumir o trabalho de auditoria e preparar o relatório de auditoria. O relatório de auditoria deve incluir a situação da auditoria, os problemas existentes, as conclusões da auditoria, as recomendações de auditoria, etc. A elaboração do relatório de auditoria interna deve basear-se nos resultados da auditoria e ser objectiva, exacta, clara, completa e construtiva;

(VI) O relatório de auditoria solicitará o parecer do auditado, que apresentará pareceres escritos no prazo de sete dias úteis a contar da data de recepção do relatório de auditoria. O departamento de auditoria interna elaborará o primeiro projeto do relatório de auditoria, o submeterá ao líder competente da empresa para assinatura e aprovação, formará uma decisão formal de auditoria, o entregará ao auditado para execução ou o transferirá para outros departamentos funcionais da empresa para tratamento das decisões;

No prazo de 7 dias após a recepção da decisão de auditoria, o departamento de auditoria interna deve tratar a decisão de auditoria por escrito; Se você tiver alguma objeção à decisão de auditoria, você pode reportar ao presidente ou ao conselho de administração

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