Beijing Quanshi World Online Network Information Co.Ltd(002995) : sistema antifraude e denúncia (abril de 2021)

Beijing Quanshi World Online Network Information Co.Ltd(002995)

Sistema antifraude e de comunicação de informações

Abril de 2002

Capítulo I Disposições gerais

1 Finalidade

A fim de fortalecer o controle interno de Beijing Quanshi World Online Network Information Co.Ltd(002995) (doravante denominada “a empresa”), padronizar o comportamento dos funcionários da empresa, reduzir os riscos comerciais da empresa, salvaguardar os legítimos direitos e interesses da empresa e acionistas, e garantir a realização dos objetivos comerciais da empresa e o desenvolvimento sustentável e estável da empresa, Este sistema é formulado de acordo com os requisitos das leis, regulamentos administrativos, regras departamentais e documentos normativos, tais como a lei de valores mobiliários da República Popular da China, as diretrizes para a supervisão autodisciplina de empresas listadas da Bolsa de Valores de Shenzhen nº 1 – operação padronizada de empresas listadas no conselho principal, as normas básicas de controle interno da empresa, o direito das sociedades, a Lei de Auditoria da República Popular da China e a situação real da empresa.

O objetivo do trabalho antifraude é padronizar o comportamento profissional de todos os funcionários da empresa, cumprir rigorosamente leis e regulamentos relevantes, normas do setor, ética profissional e regras e regulamentos da empresa, estabelecer uma boa atmosfera de honestidade, diligência e dedicação, e evitar atos prejudiciais aos interesses da empresa e acionistas.

2 Âmbito de aplicação

Este sistema é aplicável a Beijing Quanshi World Online Network Information Co.Ltd(002995) e a todas as subsidiárias subordinadas.

3 definição

3.1 O termo “fraude” neste sistema refere-se ao comportamento do pessoal interno e externo da empresa em buscar interesses pessoais ilegítimos e prejudicar os legítimos interesses econômicos da empresa por meio de engano, ocultação e outros meios ilegais; Ou buscar benefícios econômicos inadequados da empresa e pode trazer benefícios inadequados aos indivíduos.

3.2 A gestão referida neste sistema inclui: a alta administração.

Capítulo II Estrutura organizacional e responsabilidades antifraude

4. Conselho de Administração

4.1 o conselho de administração é responsável por instar a administração a estabelecer um ambiente cultural antifraude em toda a empresa e estabelecer e melhorar o sistema de controle interno incluindo prevenção de fraudes, recebimento de relatórios e investigação e manuseio;

4.2 o conselho de administração autoriza o comitê de auditoria do conselho de administração a orientar o trabalho antifraude da empresa.

5 Comitê de Auditoria do Conselho de Administração

O comitê de auditoria do conselho de administração é o principal órgão responsável pelo trabalho antifraude da empresa, responsável por orientar o departamento de auditoria interna para a realização do trabalho antifraude e supervisionar continuamente o trabalho antifraude.

6 gestão

6.1 A gestão é responsável pela criação e melhoria do mecanismo de controlo interno, incluindo a prevenção da fraude;

6.2 A administração é responsável pela implementação de medidas de controlo destinadas a reduzir as probabilidades de fraude, pela adopção de medidas correctivas adequadas e eficazes para a fraude e pela realização de auto-avaliação.

7 Serviço de auditoria interna

7.1 o departamento de auditoria interna é o departamento responsável pela antifraude da empresa;

7.2 O departamento de auditoria interna é responsável pela formulação e modificação dos sistemas antifraude da empresa e auxilia a administração da empresa para estabelecer e melhorar o mecanismo antifraude;

7.3 O departamento de auditoria interna é responsável pela gestão da denúncia telefônica e e-mail de casos de fraude, recebimento de denúncias de fraude e denúncias da empresa, resposta e acompanhamento;

7.4 O departamento de auditoria interna é responsável pela organização da investigação antifraude da empresa e pela criação de uma equipa de investigação antifraude;

7.5 O departamento de auditoria interna é responsável por rastrear e lidar com os eventos de fraude, comportamentos, pessoal e outras informações investigadas e tratadas.

8. Principais de grupos empresariais, sucursais e filiais

8.1 A pessoa responsável por cada grupo empresarial, sucursal e subsidiária é a primeira pessoa responsável e contraparte do trabalho antifraude de cada departamento, sucursal e subsidiária, e é responsável pela realização do trabalho antifraude dentro do Departamento;

8.2 Os diretores de todos os grupos empresariais, sucursais e subsidiárias são responsáveis pela cooperação e assistência da equipe de investigação antifraude em seu trabalho; 8.3 Os chefes de grupos empresariais, sucursais e subsidiárias são responsáveis pela auto-inspeção e auto-correção da corrupção em seus próprios departamentos.

9 departamento jurídico

9.1 o departamento jurídico é responsável pela revisão dos casos e materiais de prova entregues pela equipe de investigação de fraudes;

9.2 o departamento jurídico é responsável pela transferência dos casos de fraude que atendam às condições de depósito para o órgão judicial;

9.3 O departamento jurídico é responsável por instaurar processos judiciais contra as pessoas envolvidas em nome da empresa.

10 Departamento Financeiro

10.1 O departamento financeiro é responsável pela entrega atempada das pistas de fraude encontradas nas atividades de gestão financeira ao departamento de auditoria interna; 10.2 O departamento financeiro é responsável pelo congelamento de todas as despesas pagas pelo responsável pelo caso de fraude antes do encerramento do caso;

10.3 O departamento financeiro prestará assistência na recuperação da compensação económica por casos de fraude.

11 departamento de recursos humanos

11.1 O departamento de recursos humanos é responsável por tomar medidas disciplinares contra todo o pessoal envolvido em casos de fraude;

11.2 o departamento de recursos humanos é responsável pela gestão das relações de trabalho, salário e remuneração trabalhista dos fraudadores.

Capítulo III Conteúdo específico

12 formas de fraude

12.1 Fraude

12.1.1 Divulgação de segredos. Os funcionários roubam ou tentam roubar os segredos da empresa ou divulgam deliberadamente as informações comerciais da empresa.

12.1.2 aceitar subornos. Os funcionários e suas partes interessadas (incluindo, mas não limitado a familiares imediatos) aceitam subornos, empréstimos e outros benefícios de empresas afiliadas, fornecedores, canais subordinados e clientes.

12.1.3 Contrafacção. Funcionários que se aproveitam de sua posição para buscar interesses privados, incluindo, mas não se limitando a apropriação indevida de canais ou cotas de período de conta de clientes, forjando ou alterando materiais falsos, ajudando canais ou clientes a obter cotas de período de conta alta ou política de alto retorno, fornecendo informações falsas de cooperação, forjando ou ajudando na falsificação de certificados e materiais falsos, etc.

12.1.4 restrições à concorrência. Envolver-se em atividades de negócios e gestão que competem com a empresa sem autorização, incluindo, mas não se limitando a autoatendimento ou participação no negócio que compete com a empresa durante o período de trabalho.

12.1.5 apropriação indevida de bens. Apropriar-se indevidamente, desviar e apropriar-se indevidamente dos ativos da empresa sem autorização ou por outros meios ilegais para buscar interesses impróprios, incluindo, entre outros, exigir que os clientes ganhem dinheiro para uso privado e apropriar-se indevidamente dos ativos da empresa para uso privado. 12.1.6 conluio e fraude. Conluio interno e externo entre funcionários, entre funcionários e clientes, entre canais e fornecedores, incluindo, mas não limitado a, renovação anormal, nova abertura e retorno anormal de clientes.

12.1.7 ocultar deliberadamente transacções. Incluindo, mas não limitado a reconhecer o reembolso pós-venda como renda, reconhecer renda antecipadamente, remessa falsa, ordem fictícia, volume de vendas fictício, atividade fictícia do mercado, aumento fictício de pessoal, declaração falsa de salário do empregado, etc.

12.1.8 despesas incorridas para fins impróprios, como pagamento de subornos ou subornos;

12.1.9 tirar proveito de sua posição para transferir oportunidades de negociação da empresa ou itens de negociação que podem ser esperados para gerar lucros para outros indivíduos ou empresas;

12.1.10 tirar partido da sua posição para pedir bens alheios ou aceitar ilegalmente bens alheios;

12.1. Utilização de contas pequenas que não sejam contas oficiais;

12.1.12 outros atos fraudulentos que prejudiquem os interesses econômicos da empresa.

12.1.13 registros falsos, declarações enganosas ou grandes omissões em relatórios financeiros e contábeis e divulgação de informações.

12.1.15 abuso de poder por diretores, supervisores, gerentes e outros gerentes seniores.

12.2 Violação grave dos regulamentos relevantes da empresa (considerada fraude)

12.2.1 Falha de comunicação à empresa e evasão de juros devido aos seguintes comportamentos:

Os familiares próximos do empregado trabalham na empresa;

Os próprios funcionários ou seus parentes próximos participam da operação dos produtos da empresa;

Eu ou meus parentes próximos temos contatos econômicos com o provedor de canais ou parentes próximos do provedor de canais;

Eu ou meus parentes próximos nos tornamos sócios do provedor de canais da empresa ou confiamos outros a atuar como provedor de canais da empresa em nome de outros (eu sou o controlador real ou chefe nos bastidores);

Eu ou meus parentes próximos, direta ou indiretamente, investimos ou participamos nos provedores de canais da empresa;

12.2.2 o colaborador ou seus parentes próximos têm contatos econômicos com fornecedores da empresa, parceiros regionais, provedores de canais ou seus parentes próximos, mas não denunciam ou evitam interesses na empresa;

12.2.3 Gravar de forma privada os selos da empresa e do seu pessoal de gestão e forjar documentos ou relatórios da empresa e do departamento;

12.2.4 falsificar ou reportar falsamente dados de desempenho anuais e semestrais ou dados de bônus anuais;

12.2.5 forjar, alterar, destruir ou ocultar registos contabilísticos ou vouchers;

12.2.6 inventar fatos ou ocultar a verdade para fazer a empresa pagar por transações falsas;

12.2.7 relatar deliberadamente transações erradas ou registrar transações falsas;

12.2.8 compra e venda de ativos inexistentes (falsos);

12.2.9 não execução rigorosa do contrato, resultando em perdas econômicas para a empresa ou impacto negativo significativo na reputação da empresa;

12.2.10 Emissão indevida de faturas, aumento indevido do valor da fatura e reembolso fictício; Reembolso ilegal (o reembolso não está dentro do escopo especificado pela empresa);

12.2.11 Trabalho a tempo parcial em outras empresas e instituições sem a aprovação da empresa;

12.2.12 outras violações graves (incluindo, entre outras, operações ilegais).

13 autoridade dos investigadores antifraude

13.1 o chamado pessoal de investigação, auditores internos ou outro pessoal autorizado do conselho de administração referem-se a:

13.1.1 tem o direito de inspecionar o departamento inspecionado, seu plano anual, plano mensal, contrato, vouchers contábeis, livros contábeis, demonstrações contábeis, atas de reuniões, documentos, faturas e outros materiais em papel e eletrônico, licenças, ativos e outros assuntos inspecionados no local; Verificar dinheiro, contas, ativos fixos e outros ativos; Ter o direito de copiar, tirar fotos no local e arquivar documentos e materiais relevantes;

13.1.2 ter o direito de tomar medidas para investigar as responsabilidades do pessoal relevante e cessar seus atos de prejudicar a empresa em caso de obstrução à investigação antifraude, recusa de fornecimento de materiais ou danos graves aos interesses da empresa, violação de leis e disciplinas financeiras e resíduos graves;

13.1.3 Pessoas meritórias que acusam ou denunciam casos de corrupção importantes podem solicitar prêmios de acordo com os regulamentos relevantes. 14 comunicação e investigação de casos de fraude

14.1 O departamento de auditoria interna é responsável por estabelecer o e-mail para denúncia de questões de ética profissional e casos de fraude, publicar o e-mail para denúncia no site da empresa e arquivar os materiais de denúncia de casos de fraude após denúncia, investigação e tratamento em tempo hábil.

14.2 Os funcionários internos da empresa e pessoal externo relacionado podem denunciar funcionários internos da empresa ou casos de fraude relacionados por e-mail, incluindo reclamações e informações sobre violação da ética profissional pela empresa e seu pessoal. Caixa de Correio do Relatório: [email protected].

14.3 a empresa incentiva e defende o sistema de nomes reais para a comunicação de informações. O informante deve informar o nome, departamento e as circunstâncias específicas e provas de violação da disciplina (como o tempo, evento, quantidade, modo de operação e pessoal relevante envolvido na violação da disciplina), a fim de investigar e lidar com isso em tempo hábil e rápido. Em princípio, o departamento de auditoria interna da empresa dá prioridade ao sistema de nomes reais e relata com evidências ou pistas claras;

O departamento de auditoria interna da empresa não aceitará reclamações e relatórios de nenhuma evidência, nenhum fato, especulação, boatos, disparates e retaliações maliciosas;

O departamento de auditoria interna da empresa é responsável pela abertura e registro do telefone, carta, e-mail e outros materiais de comunicação um a um, avaliação e aceitação a tempo, e fornecer uma resposta ao informante no prazo de 10 dias úteis;

A empresa possui canais formais de denúncia e não aceita reclamações e relatórios por e-mail em massa, wechat em massa, grupo QQ, microblog, etc.

14.4 Após a aceitação do relatório de casos de fraude, o departamento de auditoria interna da empresa deve realizar trabalhos de acordo com a posição ou posição do informante, os eventos de fraude relatados e a gravidade das circunstâncias, e de acordo com as seguintes disposições:

14.4.1 para o relatório de nome real de gerentes não seniores, o departamento de auditoria interna da empresa deve lidar com o registro relevante e investigar o incidente de acordo com os regulamentos após receber o relatório, estabelecer uma equipe de investigação antifraude e relatar os resultados da investigação à administração ou ao comitê de auditoria do conselho de administração para avaliação do incidente. Para relatórios anônimos de gerentes não seniores, o departamento de auditoria interna deve registrá-los e avaliá-los preliminarmente, e decidir se deve denunciá-los à direção da empresa ou ao comitê de auditoria do conselho de administração.

14.4.2 para os relatórios de nome real envolvendo diretores, supervisores ou gerentes superiores da empresa, após recepção dos relatórios, o departamento de auditoria interna da empresa não só tratará do registro relevante, mas também reportará ao comitê de auditoria do conselho de administração e ao presidente do conselho de administração na primeira vez. Depois que o comitê de auditoria do conselho de administração decidir investigar mais o incidente, o departamento de auditoria interna e os gerentes dos departamentos relevantes formarão conjuntamente uma equipe especial de investigação para investigação conjunta, Peritos externos também podem ser contratados, conforme necessário, para participar e auxiliar na investigação, e os resultados da investigação devem ser comunicados ao conselho de administração para avaliação do evento.

14.4.3 se o relatório envolver o pessoal do departamento de auditoria interna, ele pode ser reportado diretamente ao comitê de auditoria do conselho de administração ou ao presidente da empresa.

14.5 Se o pessoal antifraude tiver interesse no evento tratado por si ou pelos seus familiares, tomará a iniciativa de se retirar.

14.6 Após a investigação da fraude, o Departamento Antifraude da empresa deve apresentar atempadamente um relatório de investigação escrito à administração ou ao conselho de administração e ao comitê de auditoria. O relatório de investigação de um caso de fraude deve incluir o momento de aceitação do evento de fraude notificado, a composição dos investigadores, a investigação e verificação do evento, a conclusão sobre a sua veracidade e as sugestões de tratamento para o pessoal relevante. Se existirem provas, provas ou testemunhos relevantes, devem ser indicados no apêndice do relatório de investigação dos casos de fraude.

14.7 para o relatório de nome real, o departamento de auditoria interna da empresa deve devolver os resultados da investigação ao informante, independentemente de a investigação ser iniciada ou não.

14.8 Os queixosos e informantes serão protegidos na assistência na investigação. A empresa proíbe qualquer discriminação ilegal ou retaliação, ou medidas hostis contra os funcionários envolvidos na investigação. Aqueles que divulgarem informações de informantes em violação de regulamentos ou retaliarem contra informantes serão demitidos e seus contratos de trabalho serão rescindidos. Aqueles que violarem a lei serão transferidos para o órgão judicial para tratamento de acordo com a lei.

14.9 Os funcionários que receberem denúncias e reclamações ou participarem em investigações de fraude não fornecerão informações e conteúdos relevantes dos queixosos a qualquer departamento e indivíduo sem autorização; Se for realmente necessário consultar os materiais relevantes de reclamações e relatórios devido ao trabalho, será autorizado pela direção da empresa, devendo o pessoal de consultoria registrar o conteúdo, tempo e informações relevantes do Pessoal de Consultoria no departamento de auditoria interna.

15. Norma de recompensa para a apresentação de relatórios

15.1 se a quantidade de perda econômica recuperada for inferior a 10000 yuan (excluindo), 10% da quantidade real de perda econômica recuperada será recompensada, e o valor da recompensa não será inferior a 500 yuan;

quinze

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