Beijing Quanshi World Online Network Information Co.Ltd(002995)
Sistema de gestão das relações com investidores
Abril de 2002
catálogo
Capítulo I Disposições gerais Capítulo II Departamento de gestão de relações com investidores, responsável e responsabilidades Capítulo III Divulgação de informações da empresa Capítulo IV Actividades de relações com investidores nove
Secção I Assembleia geral de accionistas nove
Secção 2 Sítio Web e outros equipamentos de intercâmbio de informações nove
Secção III Reunião de analistas, apresentação de desempenho e roadshow dez
Secção 4 Comunicação individual doze
Secção V Visita ao local doze
Secção 6 Meios de comunicação social e publicidade Capítulo V instituições e indivíduos relevantes da gestão das relações com investidores treze
Secção 1 Consultor de relações com investidores treze
Secção 2 Analistas de valores mobiliários e gestores de fundos 13 Capítulo VI Disposições complementares catorze
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1, a fim de padronizar a gestão das relações de investidores de Beijing Quanshi World Online Network Information Co.Ltd(002995) (doravante designada por “a empresa”), proteger ainda mais os direitos e interesses legítimos dos investidores, estabelecer uma boa relação de comunicação de confiança mútua e oportuna entre a empresa e os investidores e melhorar a governança corporativa, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante referido como “o direito das sociedades”) e o direito dos valores mobiliários da República Popular da China (doravante referido como “o direito dos valores mobiliários”) Este sistema é formulado de acordo com as leis relevantes, regulamentos administrativos e documentos normativos, tais como as normas para a governança de empresas cotadas, as regras de listagem da Bolsa de Valores de Shenzhen, as diretrizes para a gestão das relações de investidores de empresas cotadas, as diretrizes para a supervisão autodisciplina de empresas cotadas da Bolsa de Valores de Shenzhen nº 1 – operação padronizada de empresas cotadas no conselho principal, e as disposições relevantes dos Beijing Quanshi World Online Network Information Co.Ltd(002995) estatutos de associação (doravante referidos como “estatutos”).
A gestão das relações com investidores refere-se às atividades relevantes das sociedades cotadas para fortalecer a comunicação com investidores e potenciais investidores, facilitando o exercício dos direitos dos acionistas, a divulgação de informações, a comunicação interativa e o processamento de recursos, de modo a melhorar a compreensão e reconhecimento dos investidores das empresas cotadas, de modo a melhorar o nível de governança das empresas cotadas e o valor global das empresas, e realizar o propósito de respeitar os investidores, recompensar os investidores e proteger os investidores.
O termo “investidores” como mencionado neste sistema inclui investidores em ações registradas e potenciais da empresa, obrigações e outros títulos emitidos pela empresa.
Os objectivos da gestão das relações com investidores são:
(I) promover o relacionamento benigno entre a empresa e os investidores, e melhorar a compreensão e familiaridade dos investidores com a empresa.
(II) estabelecer uma base de investidores estável e de alta qualidade e obter apoio ao mercado a longo prazo.
(III) formar uma cultura corporativa de servir e respeitar os investidores.
(IV) promover a filosofia de investimento de maximizar os interesses gerais da empresa e aumentar a riqueza dos acionistas.
(V) aumentar a transparência da divulgação de informações corporativas e melhorar a governança corporativa.
Artigo 4º, os principais conteúdos da comunicação entre a empresa e os investidores incluem:
(I) estratégia de desenvolvimento da empresa;
(II) conteúdo da divulgação de informações legais;
(III) carta de funcionamento e gestão da empresa;
(IV) informações ambientais, sociais e de governança da empresa;
V) Construção cultural da empresa:
VI) Formas, meios e procedimentos para o exercício dos direitos dos accionistas;
VII) Informações sobre o tratamento das exigências dos investidores;
(VIII) riscos e desafios que a empresa está ou pode enfrentar;
x) Outras informações relevantes sobre a empresa.
Artigo 5º A gestão das relações com investidores da sociedade deve seguir os seguintes princípios:
(I) Princípio de conformidade: a gestão das relações com investidores da empresa deve ser realizada com base no cumprimento da obrigação de divulgação de informações de acordo com a lei, e cumprir leis, regulamentos, normas e documentos normativos, normas do setor e regras de autodisciplina, regras e regulamentos internos da empresa, bem como a ética e código de conduta geralmente observados no setor.
(II) princípio da igualdade. Ao desenvolver atividades de gestão de relações com investidores, a empresa deve tratar todos os investidores igualmente, especialmente criar oportunidades e facilitar a participação de pequenos e médios investidores.
(III) Princípio de iniciativa: a empresa deve realizar ativamente atividades de gestão de relações com investidores, ouvir as opiniões e sugestões dos investidores e responder às demandas dos investidores em tempo hábil.
(IV) o princípio da honestidade e confiabilidade. Nas atividades de gestão de relações com investidores, a empresa deve prestar atenção à integridade, manter o resultado final, padronizar a operação e assumir a responsabilidade, de modo a criar uma ecologia de mercado saudável e boa.
Artigo 6º, a sociedade e outros devedores de divulgação de informações devem cumprir a obrigação de divulgação de informações em tempo hábil e justo, em estrito cumprimento das disposições legislativas e regulamentares, regras de autodisciplina e estatutos sociais. As informações divulgadas devem ser verdadeiras, precisas, completas, concisas, claras e de fácil compreensão, não devendo haver registros falsos, declarações enganosas ou omissões importantes.
Artigo 7.o A sociedade e os seus accionistas controladores, controladores efectivos, directores, supervisores, gestores superiores e pessoal não podem estar nas seguintes circunstâncias nas actividades de gestão das relações com investidores:
(I) divulgar ou publicar as informações de eventos importantes que não tenham sido divulgados, ou as informações que entrem em conflito com as informações divulgadas de acordo com a lei;
(II) divulgar ou publicar informações enganosas, falsas ou exageradas;
(III) divulgar ou divulgar informações seletivamente, ou houver omissões importantes;
(IV) fazer previsões ou compromissos sobre os preços dos títulos da empresa;
(V) falar em nome da empresa sem autorização explícita;
VI) Tratamento injusto ou desprezo dos accionistas minoritários;
(VII) violar a ordem pública e os bons costumes e prejudicar os interesses sociais e públicos;
(VIII) outros atos ilegais que violem as disposições sobre divulgação de informações ou afetem a negociação normal dos valores mobiliários da empresa e seus derivados.
Artigo 8º, a gestão das relações com investidores da sociedade deve introduzir e reflectir objectiva, verdadeira, exacta e completamente a situação real da sociedade, de modo a evitar induzir em erro os investidores causados por publicidade excessiva.
A empresa não faz publicamente expectativas ou compromissos sobre a tendência do preço das ações da empresa.
Artigo 9.º, ao exercer atividades de relações com investidores, a sociedade deve estar atenta à confidencialidade das informações não publicadas e internas, de modo a evitar e impedir a divulgação de segredos e operações de informação privilegiada conexas.
Artigo 10, salvo autorização expressa e treinada, diretores, supervisores, gerentes seniores e outros funcionários da empresa devem evitar falar em nome da empresa nas atividades de relações com investidores.
Capítulo II Departamento de gestão de relações com investidores, responsável e responsabilidades
Artigo 11.º O presidente da empresa é o primeiro responsável pela gestão das relações com investidores, sendo totalmente responsável pela gestão das relações com investidores da empresa e preside e participa nas principais atividades de relações com investidores da empresa de acordo com os regulamentos relevantes, incluindo assembleia de acionistas, conferência de desempenho, conferência de imprensa e promoção de roadshow.
Artigo 12 o Secretário do Conselho de Administração é o responsável diário pela gestão das relações com investidores da empresa, responsável por organizar e coordenar a gestão das relações com investidores da empresa e coordenar a comunicação de informações entre a empresa e as autoridades reguladoras de valores mobiliários, acionistas e controladores reais, intermediários, meios de comunicação, etc.
Artigo 13.º Os acionistas controladores, controladores efetivos, diretores, supervisores e gerentes superiores da sociedade devem atribuir grande importância, participar ativamente e apoiar a gestão das relações com investidores, e proporcionar conveniência ao Secretário do Conselho de Administração para desempenhar as funções de gestão das relações com investidores.
Artigo 14.º As principais responsabilidades da gestão das relações com investidores da empresa incluem:
(I) formular sistema de gestão de relações com investidores e estabelecer mecanismo de trabalho;
(II) organizar atividades de gestão de relações com investidores para se comunicar com investidores;
(III) organizar o tratamento oportuno e adequado da consulta aos investidores, reclamações, sugestões e outras demandas, e regularmente retroceder ao conselho de administração e administração da empresa;
(IV) gerir, operar e manter canais e plataformas relevantes para a gestão das relações com investidores;
(V) garantir aos investidores o exercício dos direitos dos acionistas nos termos da lei;
VI) Cooperar e apoiar as instituições de proteção dos investidores a realizarem trabalhos relevantes para salvaguardar os direitos e interesses legítimos dos investidores;
(VII) análise estatística do número, composição e mudanças dos investidores da empresa;
(VIII) Realizar outras actividades conducentes à melhoria das relações com os investidores
Artigo 15.º As principais responsabilidades da pessoa diária responsável pela gestão das relações com investidores incluem:
(I) o plano de trabalho de relações com investidores da empresa para o ano seguinte deve ser formulado no final do ano anterior, após uma compreensão abrangente da operação e gestão da empresa, situação comercial e estratégia de desenvolvimento, e deve ser implementado após ser submetido à aprovação do primeiro responsável;
(II) ser responsável pelo planejamento, organização, organização e participação em diversas atividades de relações com investidores;
(III) ser responsável por formular as medidas de gestão do trabalho e regras de implementação da gestão das relações com investidores da empresa, reportar ao conselho de administração ou à assembleia geral de acionistas para aprovação, e ser responsável pela implementação e implementação específicas;
(IV) formular o sistema de avaliação e avaliação do trabalho de relações com investidores da empresa;
(V) ser responsável pela formação abrangente e sistemática dos gestores superiores da empresa e do pessoal relevante na gestão das relações com investidores;
(VI) fornecer treinamento e orientação direcionados aos gerentes superiores da empresa e ao pessoal relevante antes de realizar atividades de relações com investidores;
(VII) prestar continuamente atenção a todos os tipos de informações sobre a empresa nos meios de comunicação e na Internet e feed back para o conselho de administração e gestão da empresa a tempo.
(VIII) outras funções e poderes relacionados com a gestão das relações com investidores concedidos pela assembleia geral de acionistas, pelo conselho de administração e pela primeira pessoa responsável pela gestão das relações com investidores da sociedade.
Artigo 16.o, a sociedade criará o departamento de investimento em valores mobiliários como departamento a tempo inteiro para a gestão diária das relações com investidores, assumindo especificamente a gestão diária das relações com investidores, e designará pessoal especial para ser responsável pelos assuntos diários da gestão das relações com investidores da sociedade.
Artigo 17 as principais responsabilidades do departamento de gestão diária das relações com investidores da empresa são:
(I) coletar a produção, operação, finanças e outras informações relevantes da empresa e divulgar oportunamente, precisa e completamente as informações relacionadas às decisões de investimento dos investidores;
(II) preparação da assembleia geral de acionistas;
(III) responder às perguntas dos investidores por telefone, e-mail, fax e receber visitas; (IV) organizar reuniões de análise e explicação e outras atividades em uma base regular ou em caso de eventos importantes, e comunicar oportunamente e plenamente com os investidores;
(V) estabelecer colunas de gestão de relações com investidores, tais como anúncios da empresa e relatórios periódicos no site da empresa para divulgar informações on-line para facilitar a consulta dos investidores;
VI) Manter contactos regulares com investidores institucionais e pequenos e médios investidores para melhorar o exercício dos direitos dos investidores; (VII) Reforçar a cooperação com os meios de comunicação designados para divulgação de informações, orientar relatórios nos meios de comunicação social e organizar entrevistas e relatórios por gestores superiores e outro pessoal importante;
(VIII) acompanhar e estudar a estratégia de desenvolvimento, status de operação, dinâmica da indústria e leis e regulamentos relevantes da empresa, e comunicar com os investidores de maneiras apropriadas;
(IX) Manter contactos regulares com as autoridades reguladoras, associações industriais e bolsas de valores para formar uma boa relação de comunicação;
(x) manter boas relações de cooperação e intercâmbio com departamentos de gestão de relações com investidores de outras empresas cotadas, empresas profissionais de consultoria de gestão de relações com investidores, empresas de relações públicas financeiras, etc;
(11) Investigar e estudar as relações com investidores da empresa e elaborar relatórios de pesquisa refletindo as relações com investidores para referência do nível de tomada de decisão da empresa;
(12) Outros assuntos atribuídos pelo responsável pela gestão das relações com investidores.
Artigo 18.º a sociedade apoiará ativamente e cooperará com os investidores no exercício dos direitos dos acionistas previstos na lei, bem como diversas atividades para salvaguardar os direitos e interesses legítimos dos investidores, tais como a participação e exercício de direitos das instituições de proteção aos investidores, a cobrança pública dos direitos dos acionistas, a mediação de litígios, o contencioso representativo e assim por diante. Em caso de litígio entre o investidor e a empresa, ambas as partes podem recorrer à organização de mediação para mediação. Caso um investidor solicite mediação, a empresa deve cooperar activamente.
Artigo 19.o A sociedade assume a responsabilidade primordial de tratar as exigências apresentadas pelos investidores à sociedade, tratá-las de acordo com a lei e responder atempadamente aos investidores.
Artigo 20.º O pessoal da empresa envolvido na gestão das relações com investidores precisa ter as seguintes qualidades e habilidades: (I) boa conduta e qualidade profissional, honestidade e confiabilidade;
(II) boa estrutura de conhecimento profissional, familiarizada com leis e regulamentos relevantes, tais como governança corporativa, contabilidade financeira e mecanismo de operação do mercado de valores mobiliários;
(III) boas capacidades de comunicação e coordenação;
(IV) compreender plenamente a empresa e sua indústria.
Artigo 21.º a sociedade estabelecerá e melhorará os arquivos da gestão das relações com investidores, que serão arquivados em formato eletrônico ou em papel. Ao exercer diversas atividades de gestão de relações com investidores, a empresa deve registrar as atividades e conteúdos de comunicação sob a forma de palavras, gráficos, áudio e vídeo, e registrá-los nos arquivos da gestão de relações com investidores. O período de retenção dos arquivos de gestão de relações com investidores é de 10 anos.
Capítulo III Divulgação de informações sobre as empresas
Artigo 22.º A sociedade e outros devedores de divulgação de informações devem cumprir a obrigação de divulgação de informações em tempo hábil e justo, em estrito cumprimento das disposições legislativas e regulamentares, regras de autodisciplina e estatutos sociais. As informações divulgadas devem ser verdadeiras, precisas, completas, concisas, claras e de fácil compreensão, não devendo haver registros falsos, declarações enganosas ou omissões importantes. A empresa cumpre sua obrigação de divulgação de informações principalmente através de anúncios (incluindo relatórios regulares e relatórios intercalares) que atendam aos requisitos da Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China e da bolsa de valores.
A empresa deve tentar evitar atividades de relacionamento com investidores 30 dias antes da divulgação de relatórios periódicos para evitar a divulgação de informações importantes não divulgadas.
Artigo 23 a empresa pode divulgar voluntariamente informações que não sejam as exigidas pelas leis, regulamentos e documentos normativos relevantes em vigor, através de diversas atividades e métodos de gestão das relações com investidores.
Artigo 24.º, a sociedade deve seguir o princípio da divulgação justa e proporcionar a todos os investidores da sociedade igualdade de oportunidades para obter a mesma qualidade e quantidade de informações, de modo a garantir que todos os investidores institucionais, profissionais e individuais possam exercer atividades de investimento nas mesmas condições e evitar a divulgação seletiva de informações.
A empresa deve evitar divulgar informações importantes que não tenham sido divulgadas publicamente aos acionistas, investidores institucionais, instituições profissionais de análise de valores mobiliários, meios de comunicação ou outras instituições ou pessoal que ligue, escreva ou visite.
Artigo 25.º, a empresa deve respeitar o princípio da boa fé e fazer continuamente divulgação voluntária de informações sobre o status comercial da empresa, plano de negócios, ambiente de negócios, planejamento estratégico e perspectivas de desenvolvimento nas atividades de relações com investidores, de modo a ajudar os investidores a tomar decisões e decisões racionais sobre investimentos.
Artigo 26.o, a sociedade