Beijing Quanshi World Online Network Information Co.Ltd(002995) : regulamento interno do comitê de auditoria do conselho de administração (abril de 2022)

Beijing Quanshi World Online Network Information Co.Ltd(002995)

Regulamento interno da comissão de auditoria do conselho de administração

Abril de 2002

catálogo

Capítulo I Disposições gerais três

Capítulo II Composição do pessoal três

Capítulo III Responsabilidades e autoridades três

Capítulo IV Procedimentos de decisão quatro

Capítulo V Regulamento interno cinco

Capítulo VI Evitar a votação sete

Capítulo VII Disposições complementares sete

Beijing Quanshi World Online Network Information Co.Ltd(002995)

Regulamento interno da comissão de auditoria do conselho de administração

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.o, a fim de reforçar a função de tomada de decisão do conselho de administração da Beijing Quanshi World Online Network Information Co.Ltd(002995) (a seguir designada por “empresa”), realizar auditoria prévia e auditoria profissional, assegurar a supervisão eficaz do conselho de administração sobre a alta administração e melhorar ainda mais a estrutura de governança corporativa, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, a Beijing Quanshi World Online Network Information Co.Ltd(002995) Charter (a seguir designada por “estatutos”), as normas de governança das sociedades cotadas e outras disposições pertinentes, O conselho de administração da sociedade cria um comitê de auditoria (doravante denominado “Comitê de Auditoria”) e formula o presente regulamento interno.

Artigo 2º o comitê de auditoria é uma organização especial de trabalho estabelecida pelo conselho de administração, que é principalmente responsável pela comunicação, supervisão e verificação da auditoria interna e externa da empresa.

O departamento de auditoria interna estabelecido pela empresa é responsável perante o comitê de auditoria e reporta ao comitê de auditoria.

Capítulo II Composição do pessoal

Artigo 3.o, o comité de auditoria é composto por três directores, incluindo dois directores independentes, e pelo menos um director independente é um profissional contabilístico.

Artigo 4.o Os membros do comité de auditoria são nomeados pelo presidente do Conselho de Administração, mais de metade dos administradores independentes ou um terço de todos os diretores, e são eleitos pelo Conselho de Administração.

Artigo 5.o O comité de auditoria terá um presidente (convocador), que será um director independente membro de um profissional de contabilidade, que será responsável pela presidência dos trabalhos do comité; O presidente é eleito de entre os membros e apresentado ao conselho de administração para aprovação.

Artigo 6º O mandato do comitê de auditoria é o mesmo que o do conselho de administração e, após o término do mandato, os membros podem ser reeleitos. Se algum membro deixar de exercer o cargo de diretor da empresa durante o período, perderá automaticamente a qualificação de membro, e o conselho de administração constituirá o número de membros de acordo com o disposto nos artigos 3 a 5 acima.

Capítulo III Responsabilidades e autoridades

As principais responsabilidades e autoridades do comité de auditoria são as seguintes:

I) Supervisionar e avaliar o trabalho de auditoria externa e propor contratar ou substituir a instituição de auditoria externa;

II) Supervisionar e avaliar o trabalho de auditoria interna e ser responsável pela coordenação da auditoria interna e da auditoria externa;

(III) revisar as informações financeiras da empresa e sua divulgação;

(IV) revisar o relatório financeiro da empresa e expressar opiniões sobre ele;

(V) supervisionar e avaliar o controle interno da empresa;

VI) Coordenar a comunicação entre a gestão, o departamento de auditoria interna e os serviços relevantes e as instituições de auditoria externa;

VII) Orientar e supervisionar a criação e implementação do sistema de auditoria interna;

(VIII) rever o plano de trabalho anual de auditoria interna da empresa;

(IX) supervisionar e instar a implementação do plano de auditoria interna da empresa;

(x) orientar o funcionamento eficaz do departamento de auditoria interna. O departamento de auditoria interna da empresa deve reportar seu trabalho ao comitê de auditoria, e todos os tipos de relatórios de auditoria, planos de retificação e condições de retificação de problemas de auditoria apresentados pelo departamento de auditoria interna à direção devem ser submetidos ao comitê de auditoria ao mesmo tempo;

(11) Relatar ao Conselho de Administração os progressos e a qualidade da auditoria interna e os principais problemas encontrados; (12) Coordenar a relação entre o serviço de auditoria interna e as unidades de auditoria externa, tais como empresas de contabilidade e instituições nacionais de auditoria;

(13) Outros assuntos autorizados pelo conselho de administração da empresa e outros assuntos envolvidos em leis, regulamentos e disposições relevantes da bolsa;

(14) O comitê de auditoria informará ao conselho de administração as medidas ou melhorias que considerar necessárias e apresentará sugestões.

Artigo 8.o O comité de auditoria é responsável perante o Conselho de Administração. Após revisão das matérias especificadas no artigo anterior deste regulamento interno, o comitê de auditoria deve formar uma resolução da reunião do comitê de auditoria e submetê-la juntamente com as propostas pertinentes ao conselho de administração da sociedade para deliberação e decisão.

Artigo 9.o, o comité de auditoria coopera com o conselho de supervisores nas suas actividades de auditoria.

Capítulo IV Procedimentos de decisão

Artigo 10.o, o departamento de investimento em valores mobiliários coordenará com o departamento de auditoria interna da sociedade responsável pelos preparativos para a tomada de decisão do comité de auditoria e fornecerá os materiais escritos das partes relevantes da sociedade:

(I) relatórios financeiros relevantes da empresa;

II) relatórios de trabalho das instituições de auditoria interna e externa;

III) contrato de auditoria externa e relatório de trabalho conexo;

(IV) informações divulgadas pela sociedade;

V) relatório de auditoria da empresa sobre as principais transações com partes relacionadas, relatório do consultor financeiro independente, relatório de avaliação de ativos e outros relatórios relevantes;

VI) outras questões pertinentes.

Artigo 11 o comitê de auditoria revisará o relatório fornecido pelo departamento de auditoria interna da empresa, assinará pareceres e enviará materiais de resolução por escrito relevantes ao conselho de administração para discussão:

(I) avaliação do trabalho das instituições de auditoria externa, emprego e substituição de instituições de auditoria externa;

(II) se o sistema de auditoria interna da empresa foi efetivamente implementado e se o relatório financeiro da empresa é abrangente e verdadeiro; (III) se os relatórios financeiros e outras informações divulgadas pela empresa são objetivos e verdadeiros, e se as principais transações relacionadas da empresa estão em conformidade com as leis e regulamentos relevantes;

(IV) avaliação do trabalho do departamento financeiro e do departamento de auditoria da empresa, incluindo seus diretores;

V) Outras questões relevantes.

Capítulo V Regulamento interno

Artigo 12.o A reunião do comité de auditoria é dividida em reunião ordinária e reunião provisória, que se realiza pelo menos uma vez por trimestre para rever o plano de trabalho e o relatório apresentados pelo serviço de auditoria interna, e apresenta o relatório de auditoria interna ao comité de auditoria uma vez por trimestre.

Artigo 13.º A reunião ordinária do comitê de auditoria será notificada a todos os membros cinco dias antes da reunião, e a reunião provisória será notificada a todos os membros dois dias antes da reunião. Se for necessário convocar urgentemente a reunião por motivos especiais, ela não pode estar sujeita ao método de notificação e prazo acima mencionados, mas o convocador fará uma explicação na reunião.

A convocação da reunião do comité de auditoria pode ser enviada por fax, correio electrónico, telefone, pessoal ou correio electrónico, devendo incluir, pelo menos, os seguintes conteúdos:

I) Hora e local da reunião;

II) Duração da reunião;

(III) temas a debater na reunião;

(IV) pessoa de contacto da reunião e informações de contacto;

V) A data de emissão do anúncio de reunião.

Os documentos da reunião do comité de auditoria devem ser entregues a todos os membros e participantes relevantes juntamente com o anúncio da reunião.

Artigo 14.o Os membros do comité de auditoria podem assistir pessoalmente à reunião ou confiar a outros membros para participarem na reunião e exercerem os seus direitos de voto em seu nome.

Se um membro do comitê de auditoria confiar outros membros para assistir à reunião e exercer o direito de voto em seu nome, ele deve apresentar uma procuração ao presidente da reunião.

A procuração será submetida ao presidente da reunião o mais tardar antes da votação da reunião.

Artigo 15.o A reunião pode ser realizada sob a forma de reunião no local ou fora do local. Com a premissa de garantir que os membros expressem plenamente seus pareceres, o comitê de auditoria pode tomar decisões por meio de comunicação, que será assinada pelos membros participantes da reunião.

Se um membro do comité de auditoria não comparecer pessoalmente à reunião nem confiar outros membros para participarem na reunião em seu nome, considera-se que não participou na reunião em causa. Se um membro do comitê de auditoria não comparecer à reunião por duas vezes consecutivas, considerar-se-á incapaz de desempenhar adequadamente suas funções e poderes, podendo o conselho de administração da sociedade revogar suas funções de membro.

Artigo 16.o A reunião é convocada e presidida pelo presidente e, se este não puder ou não exercer as suas funções, nomeará outro membro (director independente) para agir em seu nome; Quando o presidente não desempenha suas funções nem designa outros membros para desempenhar suas funções, qualquer membro pode relatar a situação relevante ao conselho de administração da empresa, e o conselho de administração da empresa designa um membro para desempenhar as funções de presidente.

Artigo 17º A reunião do comitê de auditoria só será realizada quando houver mais de metade dos membros presentes. Cada membro tem um voto. As deliberações tomadas na reunião devem ser aprovadas por mais de metade de todos os membros.

Artigo 18.o O método de votação da reunião do comité de auditoria é levantar as mãos ou votar; Uma reunião provisória pode ser realizada por meio de votação de comunicação. Ao votarem por fax, Internet, telefone e outros meios de comunicação, os membros da comissão enviarão ao Secretariado do Conselho de Administração, por correio ou fax, após assinatura e confirmação, os seus pareceres escritos e intenção de voto sobre as questões em análise.

Artigo 19.o, o departamento de auditoria interna da empresa comunicará ao conselho de administração ou ao comitê de auditoria os trabalhos de auditoria interna e os problemas encontrados, pelo menos, uma vez por trimestre, e apresentará o relatório de auditoria interna ao comitê de auditoria pelo menos uma vez por ano. O responsável pelo departamento de auditoria interna da empresa pode participar na reunião do comitê de auditoria como delegados sem direito de voto. Se necessário, o comitê de auditoria pode convidar outros diretores, supervisores, gerentes superiores e outro pessoal relevante da empresa para participar da reunião, apresentar a situação ou expressar opiniões, mas não membros do comitê de auditoria não têm direito de voto sobre a proposta.

Artigo 20.o, se necessário, o comité de auditoria pode contratar uma instituição intermediária para prestar aconselhamento profissional para a sua tomada de decisão, sendo as despesas pagas pela sociedade.

Os procedimentos de convocação, os métodos de votação e as propostas adoptadas na reunião do comité de auditoria devem respeitar as disposições legislativas e regulamentares pertinentes, os estatutos e o presente regulamento interno.

Artigo 22.o A reunião do comité de auditoria dispõe de acta, assinada pelos membros que participam na reunião. Se um membro tiver opiniões diferentes sobre as atas ou resoluções da reunião, ele pode fazer uma explicação por escrito ao assinar, e outras pessoas presentes ou presentes na reunião como delegados sem direito de voto não podem impedi-lo. A ata da reunião será conservada pelo secretário do conselho de administração da sociedade e o arquivo da reunião do comitê de auditoria será mantido por mais de 10 anos.

(1) A data e o local da reunião e o nome do convocador;

(2) Os nomes das pessoas que comparecem à reunião e das pessoas confiadas por terceiros para comparecer à reunião devem ser especialmente indicados;

(3) Ordem do dia da reunião;

(4) Pontos-chave das intervenções dos membros;

(5) Método de votação e resultado de cada resolução ou proposta (o resultado da votação indicará o número de votos a favor, contra ou abstenção);

(6) Outras questões que devem ser explicadas e registadas na acta da reunião.

Artigo 23 as propostas e os resultados de votação adotados na reunião do comitê de auditoria serão comunicados ao conselho de administração da sociedade por escrito.

O comitê de auditoria emitirá um parecer de avaliação escrito sobre a eficácia do controle interno da empresa, de acordo com o relatório de auditoria interna e materiais relevantes apresentados pelo departamento de auditoria interna, e reportará ao conselho de administração.

Artigo 24º Os membros e os participantes não votantes na reunião terão a obrigação de manter confidenciais os itens discutidos na reunião e não divulgarão informações relevantes sem autorização.

Capítulo VI Evitar a votação

Artigo 25.º Se um membro do comitê de auditoria tiver interesse direto ou indireto no tema discutido na reunião, o membro retirará da votação as propostas pertinentes.

Após a retirada dos membros interessados, se o número de membros presentes na reunião for inferior ao especificado neste regulamento interno, todos os membros (incluindo os membros interessados) deverão deliberar sobre questões processuais, tais como submeter a proposta ao conselho de administração da sociedade para deliberação, e o conselho de administração da sociedade deliberará sobre a proposta.

Capítulo VII Disposições complementares

Artigo 26.o O presente regulamento interno será aplicado a partir da data da deliberação e adopção pelo Conselho de Administração, e o mesmo se aplica às alterações.

As matérias não abrangidas pelo presente regulamento interno serão aplicadas de acordo com as leis, regulamentos nacionais e estatutos relevantes; Em caso de conflito entre este regulamento interno e as leis e regulamentos promulgados pelo Estado no futuro ou os estatutos modificados por procedimentos legais, as disposições das leis, regulamentos e estatutos nacionais relevantes devem ser implementadas, e o regulamento deve ser revisto imediatamente e submetido ao conselho de administração para deliberação e aprovação.

O poder de interpretação deste regulamento interno pertence ao conselho de administração da sociedade.

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