Beijing Quanshi World Online Network Information Co.Ltd(002995)
Sistema de auditoria interna
Abril de 2002
catálogo
Capítulo I Disposições gerais Capítulo II Instituições de auditoria e auditores Capítulo III Responsabilidades de auditoria Capítulo IV Autoridade de auditoria Capítulo V Principais tarefas dos trabalhos de auditoria Capítulo VI Procedimentos de auditoria Capítulo VII Recompensas e sanções 9 Capítulo VIII Disposições complementares nove
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Sistema de auditoria interna
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1, a fim de fortalecer a supervisão de auditoria interna da empresa, melhorar o controle interno, proteger a segurança e integridade dos ativos da empresa, a autenticidade e legalidade das atividades econômicas e melhorar os benefícios econômicos da empresa, de acordo com a Lei de Auditoria da República Popular da China e os regulamentos para a implementação da lei de auditoria da República Popular da China Este sistema é formulado em combinação com a situação real da empresa de acordo com as disposições relevantes do Escritório de Auditoria Nacional, tais como as disposições sobre auditoria interna, as regras de listagem de ações da Bolsa de Shenzhen, as diretrizes de auto-regulação para empresas listadas da Bolsa de Shenzhen No. 1 – operação padronizada de empresas listadas no conselho principal, leis e regulamentos relevantes, os estatutos e outras disposições relevantes.
O artigo 2.º “auditoria interna”, como mencionado neste sistema, é uma atividade independente e objetiva de confirmação e consulta destinada a aumentar o valor e melhorar o funcionamento da organização. Avaliar e melhorar a eficácia da gestão de riscos, controle e governança, aplicando métodos sistemáticos e padronizados para ajudar a organização a atingir seus objetivos. Auditoria interna realiza avaliação independente de vários negócios e controles na organização para determinar se eles cumprem com regulamentos e normas relevantes, se eles podem usar efetivamente e economicamente os recursos e se eles podem ser conducentes ao alcance dos objetivos organizacionais.
Artigo 3º O departamento de auditoria interna manterá a sua independência e não será colocado sob a liderança do departamento financeiro nem trabalhará em conjunto com o departamento financeiro, exercendo de forma independente o poder de supervisão de auditoria, de acordo com as leis e regulamentos pertinentes do Estado e as disposições pertinentes dos estatutos e regulamentos da sociedade.
Artigo 4º O sistema de auditoria interna da empresa e as responsabilidades dos auditores serão implementados após aprovação do conselho de administração e do comitê de auditoria. Os auditores internos auditam e supervisionam de forma independente as atividades de operação e gestão da empresa e de suas participações e sociedades participantes, de acordo com as leis, regulamentos e políticas nacionais e as regras e regulamentos da empresa.
Capítulo II Instituições de auditoria e auditores
Artigo 5º O conselho de administração da empresa cria um comitê de auditoria com diretores independentes como presidente, o departamento de auditoria interna é responsável pelo comitê de auditoria e relatórios ao comitê de auditoria. Os directores independentes são responsáveis pela maioria do comité de auditoria e o presidente é um director independente e um profissional contabilístico.
Artigo 6º a empresa estabelece um departamento de auditoria interna como órgão executivo do comitê de auditoria do conselho de administração, que é responsável por organizar a implementação do sistema de auditoria interna da empresa, orientar e supervisionar a auditoria interna do sistema da empresa, e inspecionar e supervisionar o estabelecimento e implementação do sistema de controle interno da empresa e a autenticidade e integridade das informações financeiras da empresa. Simultaneamente, o serviço de auditoria interna assiste o comité de auditoria do conselho de administração na execução dos trabalhos pertinentes.
Artigo 7.o, o chefe do serviço de auditoria interna é nomeado e demitido pelo comité de auditoria do conselho de administração. O responsável pelo serviço de auditoria interna não pode ser demitido ou substituído à vontade se não houver violação da disciplina ou outros atos que não satisfaçam as condições de exercício do cargo.
Artigo 8.o O departamento de auditoria interna da empresa deve estar equipado com uma estrutura de pessoal razoável e estável de acordo com as necessidades da auditoria interna, e pessoal profissional que satisfaça os requisitos da auditoria interna.
Os auditores do artigo 9.o devem preencher as seguintes condições básicas:
(I) ter um alto nível de contabilidade financeira e negócios de auditoria, conhecimento profissional necessário de operação e gestão, computador eletrônico e assim por diante, ter experiência de trabalho considerável, estar familiarizado com as atividades comerciais da empresa e controle interno, e ser capaz de manter e melhorar continuamente a competência profissional através de educação de acompanhamento;
(II) ter boa ética profissional e alto senso de responsabilidade, e realizar negócios de auditoria interna com a devida prudência profissional;
(III) auditar de acordo com a lei, ser sério e responsável, ser leal a seus deveres, aderir a princípios, ser objetivo e justo, desempenhar suas funções honestamente, não abusar de seu poder, não se envolver em práticas ilícitas para ganho pessoal, não negligenciar suas funções e manter segredos.
Artigo 10º Os auditores devem ser leais às suas funções e aderir aos princípios de acordo com as leis e regulamentos e o sistema de auditoria relevante da empresa, de modo a serem independentes, objetivos e justos, honestos no desempenho de suas funções e manter segredos. Os auditores interessados nas questões de auditoria tratadas ou a unidade auditada (departamento) retiram-se.
Capítulo III Responsabilidades de auditoria
Artigo 11.º A supervisão de auditoria interna será conduzida sobre as receitas e despesas financeiras, os benefícios económicos e a saída dos altos executivos da sociedade e das suas sociedades detidas integralmente, holding e acções, de acordo com as leis, regulamentos, normas de auditoria, procedimentos de auditoria e sistemas e regulamentos relevantes da sociedade.
O artigo 12.º supervisionar e instar o estabelecimento e a melhoria de um sistema completo de controlo interno da empresa, prevenir e controlar os riscos e garantir a integridade e a segurança dos activos da empresa e das suas sociedades detidas integralmente, holding e acções.
Artigo 13.º O objetivo do trabalho de auditoria é melhorar o funcionamento e a gestão e melhorar os benefícios econômicos e supervisionar todas as atividades econômicas da empresa.
Artigo 14.o O serviço de auditoria interna desempenha as seguintes funções principais:
(I) inspecionar e avaliar a integridade, racionalidade e eficácia do sistema de controlo interno das instituições internas, subsidiárias e sociedades anónimas que tenham um impacto significativo na sociedade;
(II) auditar os dados contábeis e outros dados econômicos relevantes das instituições internas da empresa, subsidiárias e sociedades anônimas que tenham um impacto significativo na empresa, bem como a legalidade, conformidade, autenticidade e integridade das receitas e despesas financeiras refletidas e atividades econômicas relevantes, incluindo, mas não limitado a, relatórios financeiros, cartas de desempenho, divulgação voluntária de informações financeiras preditivas, etc;
III) Ajudar na criação e melhoria do mecanismo antifraude, determinar os domínios-chave, as ligações-chave e o conteúdo principal da luta antifraude e prestar razoavelmente atenção e inspecionar eventuais fraudes no processo de auditoria interna;
(IV) apresentar relatórios ao Conselho de Administração ou ao Comité de Auditoria pelo menos uma vez por trimestre, incluindo, entre outros, a implementação do plano de auditoria interna e os problemas encontrados na auditoria interna.
Artigo 15.o Os auditores devem manter uma atitude de trabalho rigorosa e refletir objetivamente os problemas encontrados quando os materiais fornecidos pela empresa auditada (departamento) são verdadeiros e completos. Se o relatório for falso, cabe-lhe a responsabilidade de auditoria. Se o auditor não puder fazer um julgamento correto devido à empresa auditada (Departamento) não fornecer fielmente todos os materiais necessários para a auditoria, ele deve reportar ao superior em tempo útil, e o auditor não assumirá a responsabilidade de auditoria correspondente.
Capítulo IV Autoridade de auditoria
Artigo 16.º A instituição de auditoria interna tem o direito de inspecionar a gama de auditoria da empresa auditada (Departamento), abrangendo todas as relações comerciais relacionadas com relatórios financeiros e divulgação de informações nas atividades comerciais da empresa, incluindo, mas não limitado a:
I) livros contabilísticos, vouchers e demonstrações;
(II) todos os contratos comerciais, acordos e contratos;
(III) extratos bancários de todos os bancos de depósito;
(IV) certificados de ativos diversos e certificados de investimento de capital próprio;
V) Exigir à outra parte que apresente uma carta de confirmação dos vários direitos do credor;
VI) documentos importantes relacionados com os clientes;
VII) Registos de importantes processos de tomada de decisões operacionais e de investimento;
(VIII) outros dados relevantes.
Se necessário, pode ser rastreado ou adiado do intervalo de auditoria, e a empresa auditada (Departamento) não deve recusar. Se a empresa auditada (Departamento) intencionalmente ocultar, destruir, descartar ou adulterar materiais contábeis e documentos importantes, uma vez encontrados, o departamento de auditoria interna deve informar atempadamente o comitê de auditoria do conselho de administração e disponibilizá-los de acordo com as leis e regulamentos relevantes.
Artigo 17 o departamento de auditoria interna deve inspecionar os seguintes assuntos pelo menos uma vez a cada seis meses, emitir um relatório de inspeção e submetê-lo ao Comitê de Auditoria para inspeção.
I) a realização de investimentos de alto risco, tais como a utilização de fundos angariados, a prestação de garantias, as transacções com partes coligadas, o investimento em valores mobiliários e operações de derivados, a prestação de assistência financeira, a compra ou venda de activos, o investimento estrangeiro e outros acontecimentos importantes;
(II) a grande quantidade de transações de capital e transações de capital da empresa com diretores, supervisores, gerentes seniores, acionistas controladores, controladores reais e suas afiliadas.
O comitê de auditoria emitirá um parecer de avaliação escrito sobre a eficácia do controle interno da empresa, de acordo com o relatório de auditoria interna e materiais relevantes apresentados pelo departamento de auditoria interna, e reportará ao conselho de administração. Se o conselho de administração ou o comitê de auditoria considerar que existem defeitos ou riscos importantes no controle interno da empresa, o conselho de administração deve informar oportunamente a bolsa e divulgá-los. A empresa deve divulgar no anúncio os principais defeitos ou riscos no controle interno, as consequências que foram ou podem ser causadas e as medidas que foram tomadas ou devem ser tomadas.
Artigo 18.o, o serviço de auditoria interna dispõe igualmente das seguintes autoridades:
(I) investigar as empresas (departamentos) e indivíduos auditados sobre questões relacionadas com as questões de auditoria;
(II) verificar todos os ativos físicos e valores mobiliários da empresa auditada;
(III) exigir que a pessoa responsável pela empresa auditada (departamento) assine pareceres sobre o documento de trabalho de auditoria e escreva instruções escritas sobre questões de auditoria relevantes.
(IV) sugerir departamentos relevantes para investigar a responsabilidade de empresas (departamentos) e indivíduos que violam leis e disciplinas financeiras e negligenciam seriamente suas funções e causam pesadas perdas econômicas;
(V) apresentar sugestões para melhorar a gestão da empresa auditada (departamento);
VI) Ordenar à empresa auditada (departamento) que adapte as suas contas num prazo determinado; Recuperar os ganhos ilegais e ativos indevidamente apropriados da empresa auditada (Departamento) ou indivíduo;
(VII) as informações relativas às receitas e despesas financeiras da sociedade, holding e sociedade anónima podem ser acedidas a qualquer momento. Artigo 19.o As provas de auditoria obtidas pelos auditores do serviço de auditoria interna devem ser suficientes, pertinentes e fiáveis. Os auditores internos devem registar de forma clara e completa o nome, a fonte, o conteúdo, a hora e outras informações dos elementos de prova de auditoria no documento de trabalho. O documento de trabalho será conservado durante dez anos.
Artigo 20.º Todos os órgãos internos ou departamentos funcionais da sociedade, filiais holding e sociedades anónimas que tenham um impacto significativo na sociedade cooperarão com o departamento de auditoria interna no desempenho das suas funções nos termos da lei e não prejudicarão o trabalho do departamento de auditoria interna.
Capítulo V Principais tarefas de auditoria
O âmbito da auditoria inclui a auditoria financeira, a auditoria de controlo interno, a auditoria especial e a auditoria de gestão. O artigo 22.º da auditoria financeira destina-se principalmente a auditar a autenticidade do conteúdo relevante dos ativos, passivos, patrimônio próprio da empresa e outros assuntos relevantes.
O artigo 23.º da auditoria de controlo interno destina-se principalmente a auditar a solidez, a racionalidade e a eficácia do sistema de controlo interno global da empresa (incluindo o sistema de controlo de gestão interna e o sistema de controlo contabilístico interno).
O artigo 24.º da auditoria especial refere-se principalmente à auditoria dos rendimentos, custos, despesas, contas a receber e outros itens da empresa que tenham um impacto significativo nos ativos, passivos e lucros da empresa.
O artigo 25.º da auditoria de gestão refere-se principalmente à auditoria que toma cada departamento de gestão da empresa como objeto básico e promove a melhoria dos benefícios econômicos da empresa através das responsabilidades econômicas e desempenho de cada departamento de gestão da empresa.
Artigo 26.º, o departamento de auditoria interna auditará o armazenamento e a utilização dos fundos angariados pela empresa uma vez por trimestre e emitirá pareceres de auditoria interna sobre a autenticidade e conformidade da utilização dos fundos angariados.
Artigo 27.o O serviço de auditoria interna comunica ao Conselho de Administração ou ao comité de auditoria os trabalhos de auditoria interna e os problemas detectados pelo menos uma vez por trimestre e apresenta-lhe um relatório de auditoria interna pelo menos uma vez por ano. Relativamente aos defeitos de controlo interno detectados no processo de revisão, o serviço de auditoria interna instará os serviços competentes a formularem medidas de rectificação e tempo de rectificação, a procederem à revisão de acompanhamento do controlo interno e a supervisionarem a aplicação das medidas de rectificação. Se o departamento de auditoria interna detectar defeitos ou riscos importantes no controle interno durante o processo de revisão, deve informar atempadamente o conselho de administração ou o comitê de auditoria.
Artigo 28.o, o comité de auditoria supervisiona o serviço de auditoria interna para inspeccionar, pelo menos de seis em seis meses, os seguintes assuntos, emitir relatórios de inspecção e apresentá-los ao comité de auditoria. Se a inspeção descobrir que a empresa tem violações de leis e regulamentos e operação não padronizada, deve reportar à Bolsa de Valores de Shenzhen a tempo:
(I) a realização de acontecimentos importantes, tais como a utilização de fundos angariados, a prestação de garantias, as transacções com partes relacionadas, o investimento em valores mobiliários e operações de derivados, a prestação de assistência financeira, a compra ou venda de activos, o investimento estrangeiro, etc.;
(II) a grande quantidade de transações de capital e transações de capital da empresa com diretores, supervisores, gerentes seniores, acionistas controladores, controladores reais e suas afiliadas. O comitê de auditoria emitirá um parecer de avaliação escrito sobre a eficácia do controle interno da empresa, de acordo com o relatório de auditoria interna e materiais relevantes apresentados pelo departamento de auditoria interna, e reportará ao conselho de administração. Se o conselho de administração ou o comitê de auditoria considerar que existem defeitos ou riscos importantes no controle interno da empresa, ou o patrocinador, consultor financeiro independente ou empresa de contabilidade apontar que existem defeitos importantes na eficácia do controle interno da empresa, o conselho de administração deve reportar e divulgá-lo à bolsa de valores de Shenzhen em tempo hábil. A empresa deve divulgar no anúncio os principais defeitos ou riscos no controle interno, as consequências que foram ou podem ser causadas e as medidas que foram tomadas ou devem ser tomadas.
Artigo 29.o, o Conselho de Administração ou o seu comité de auditoria emitem anualmente um relatório de autoavaliação sobre o controlo interno, de acordo com o relatório de avaliação e os materiais pertinentes emitidos pelo serviço de auditoria interna. O relatório de autoavaliação do controlo interno deve incluir, pelo menos, os seguintes conteúdos:
(I) declaração do Conselho de Administração sobre a autenticidade do relatório de controlo interno;
II) Situação global da avaliação do controlo interno;
III) Base, âmbito, procedimentos e métodos de avaliação do controlo interno;
IV) defeitos de controlo interno e sua identificação;
V) A rectificação dos defeitos de controlo interno do ano anterior;
(VI) medidas de correcção propostas para os defeitos de controlo interno este ano;
(VII) Conclusões sobre a eficácia do controlo interno.
Capítulo VI Procedimentos de auditoria
Plano de auditoria do artigo 30.o: o serviço de auditoria interna determina os pontos-chave do trabalho de auditoria de acordo com as condições específicas do Beijing Quanshi World Online Network Information Co.Ltd(002995) e das suas filiais subordinadas, e planeia: