Beijing Quanshi World Online Network Information Co.Ltd(002995)
Regulamento interno da comissão de nomeação do Conselho de Administração
Abril de 2002
catálogo
Capítulo I Disposições gerais três
Capítulo II Composição do pessoal três
Capítulo III Responsabilidades e autoridades três
Capítulo IV Procedimentos de decisão quatro
Capítulo V Regulamento interno quatro
Capítulo VI Disposições complementares seis
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Regulamento interno da comissão de nomeação do Conselho de Administração
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º, a fim de regular a formação dos líderes da empresa, otimizar a composição do conselho de administração e melhorar a estrutura de governança corporativa, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante denominado "direito das sociedades"), os Beijing Quanshi World Online Network Information Co.Ltd(002995) estatutos (doravante denominados "estatutos"), as normas de governança das sociedades cotadas e outras leis, regulamentos e documentos normativos relevantes, A sociedade estabelece o comitê de nomeação do conselho de administração (doravante denominado "Comitê de Nomeação" ou "Comitê") e formula o presente regulamento interno.
Artigo 2º a comissão de nomeação é um órgão de trabalho especial estabelecido pelo conselho de administração, que é principalmente responsável pela seleção dos candidatos, critérios de seleção e procedimentos dos diretores e gerentes da empresa, fazendo sugestões e sendo responsável perante o conselho de administração.
Artigo 3.º Os administradores mencionados no presente regulamento interno referem-se ao gerente geral, ao gerente geral adjunto, ao secretário do conselho de administração e a outros gerentes superiores especificados nos estatutos.
Capítulo II Composição do pessoal
Artigo 4º a comissão de nomeação é composta por três diretores, dois dos quais são diretores independentes.
Artigo 5º Os membros da comissão de nomeação serão nomeados pelo presidente do Conselho de Administração, mais de metade dos diretores independentes ou um terço de todos os diretores, e serão eleitos pelo Conselho de Administração.
Artigo 6.o A comissão de nomeação terá um presidente (convocador), que será um diretor independente e será responsável pela presidência dos trabalhos da comissão; O presidente é eleito de entre os membros e apresentado ao conselho de administração para aprovação.
Artigo 7º O mandato dos membros nomeados pelo Conselho de Administração é igual ao dos membros nomeados pelo Conselho de Administração. Se algum membro deixar de exercer o cargo de diretor da empresa durante o período, perderá automaticamente a qualificação de membro, e o comitê constituirá o número de membros de acordo com o disposto nos artigos 3 a 5 acima.
Capítulo III Responsabilidades e autoridades
Artigo 8.o As principais responsabilidades e autoridades do comité de nomeação:
(I) apresentar sugestões ao conselho de administração sobre a escala e composição do conselho de administração de acordo com as atividades comerciais da empresa, escala de ativos e estrutura patrimonial;
(II) estudar os critérios e procedimentos de seleção dos diretores e gerentes e apresentar sugestões ao conselho de administração;
(III) Seleção de diretores qualificados e gerentes superiores;
(IV) revisar e fazer sugestões sobre os candidatos a diretores e gerentes seniores;
(V) outros assuntos autorizados pelo conselho de administração.
Artigo 9º a comissão de nomeação será responsável perante o conselho de administração, e a proposta do comitê será submetida ao conselho de administração para deliberação e decisão. Entre eles, a nomeação dos candidatos a diretores será submetida à assembleia geral de acionistas para deliberação e aprovação após deliberação do conselho de administração; Sem razões suficientes ou provas fiáveis, os accionistas controladores devem respeitar plenamente a deliberação e a decisão do Conselho de Administração e não devem propor arbitrariamente administradores alternativos e gestores superiores.
Capítulo IV Procedimentos de decisão
Artigo 10º, a comissão de nomeação deverá, de acordo com as disposições legais e regulamentares pertinentes e estatutos, e em combinação com a situação real da sociedade, estudar as condições eleitorais, os procedimentos de seleção e o mandato dos diretores e gerentes da sociedade, formar uma resolução de apoio, submetê-la ao conselho de administração para adoção e executá-la. O conselho de administração tem o direito de rejeitar as sugestões ou propostas apresentadas pelo comitê que não estejam em conformidade com as leis, regulamentos e estatutos sociais.
Artigo 11.o Procedimentos de selecção dos administradores e gestores:
(I) o comitê de nomeação deve se comunicar ativamente com os departamentos relevantes da empresa, estudar a demanda da empresa por novos diretores e gerentes e formar materiais escritos;
(II) o comitê de nomeação pode procurar amplamente candidatos para diretores e gerentes dentro da empresa, holding (participando) empresas e mercado de talentos;
(III) recolher a profissão, formação, título profissional, experiência profissional detalhada e todos os trabalhos a tempo parcial dos candidatos e formar material escrito;
(IV) solicitar o consentimento do candidato para a nomeação, caso contrário ele não pode ser selecionado como diretor ou gerente; (V) convocar uma reunião do comitê de nomeação para examinar as qualificações dos candidatos primários de acordo com o mandato dos diretores e gerentes;
(VI) um a dois meses antes da eleição de novos diretores e da nomeação de novos gerentes, apresentar sugestões e materiais relevantes ao conselho de administração sobre candidatos a diretores e novos gerentes;
(VII) realizar outros trabalhos de acompanhamento de acordo com as decisões e feedback do conselho de administração.
Capítulo V Regulamento interno
As reuniões do comité de nomeação são divididas em reuniões regulares e intercalares.
A reunião ordinária realizar-se-á pelo menos uma vez por ano e todos os membros serão notificados cinco dias antes da reunião. A reunião é presidida pelo presidente, que, em caso de impossibilidade, pode confiar a presidência de outro membro (director independente).
A reunião provisória é proposta pelos membros do comité de nomeação. A reunião provisória será notificada a todos os membros 2 dias antes da reunião, e a reunião provisória será notificada a todos os membros 2 dias antes da reunião. Se for necessário convocar urgentemente a reunião por motivos especiais, ela não pode estar sujeita ao método e prazo acima mencionados, mas o convocador fará uma explicação na reunião. A convocação da reunião da comissão de nomeação pode ser enviada por fax, correio electrónico, telefone, pessoal ou correio electrónico, devendo incluir, pelo menos, os seguintes conteúdos:
I) Hora e local da reunião;
II) Duração da reunião;
(III) temas a debater na reunião;
(IV) pessoa de contacto da reunião e informações de contacto;
V) A data de emissão do anúncio de reunião.
Os documentos da reunião da comissão de nomeação serão entregues a todos os membros e participantes relevantes juntamente com a convocação da reunião.
Artigo 13.o A reunião do comité de nomeação só se realizará quando estiverem presentes mais de dois terços dos membros; Cada membro tem um voto; As resoluções tomadas na reunião devem ser adotadas por mais da metade de todos os membros.
Artigo 14.o O método de votação na reunião da comissão de nomeação é levantar as mãos ou votar, que será assinado pelos membros que participam na reunião; Ao votarem por fax, Internet, telefone e outros meios de comunicação, os membros da comissão enviarão ao Secretário do Conselho de Administração, por correio ou fax, após assinatura e confirmação, os seus pareceres escritos e intenção de voto sobre as questões em análise. A reunião provisória pode ser realizada por meio de votação de comunicação e assinada pelos membros participantes da reunião.
O prazo efetivo para a votação será especificado na votação de comunicação e os membros que não expressarem sua opinião dentro do prazo especificado serão considerados renunciados ao direito de voto na reunião.
O original assinado por fax será entregue ao Secretário do Conselho de Administração, pessoalmente ou à mão ou por correio, o mais rapidamente possível.
Artigo 15.º, a comissão de nomeação pode convidar diretores, supervisores e outros gerentes superiores da empresa a participar na reunião como delegados sem direito de voto, quando necessário.
Artigo 16º, se necessário, o comité de nomeação pode contratar um intermediário para prestar aconselhamento profissional para a sua tomada de decisão, e as despesas serão pagas pela sociedade.
Artigo 17 o método de nomeação, o procedimento de votação e as leis e regulamentos relevantes da assembleia da empresa devem ser seguidos.
Artigo 18.o A reunião do comité de nomeação dispõe de acta, que será assinada pelos membros presentes na reunião; A ata da reunião será mantida pelo Secretário do Conselho de Administração por um período de dez anos.
Vai acontecer.
Artigo 20º Todos os membros presentes na reunião terão a obrigação de manter confidencial os assuntos discutidos na reunião e não divulgarão informações relevantes sem autorização.
Capítulo VI Disposições complementares
Artigo 21.o O presente regulamento interno será aplicado a título experimental a partir da data de adoção da resolução do Conselho de Administração.
As matérias não abrangidas pelo presente regulamento interno serão aplicadas de acordo com as leis, regulamentos nacionais e estatutos relevantes; Em caso de conflito entre este regulamento interno e as leis e regulamentos promulgados pelo Estado no futuro ou os estatutos modificados por procedimentos legais, as disposições das leis, regulamentos e estatutos nacionais relevantes devem ser implementadas, e o regulamento deve ser revisto imediatamente e submetido ao conselho de administração para deliberação e aprovação.
O poder de interpretação deste regulamento interno pertence ao conselho de administração da sociedade.
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