Beijing Quanshi World Online Network Information Co.Ltd(002995)
Medidas administrativas de divulgação de informações
Abril de 2002
catálogo
Capítulo I Disposições gerais Capítulo II Conteúdo da divulgação de informações quatro
Secção I Relatórios periódicos quatro
Secção II Relatório intercalar nove
Capítulo III Processo de transmissão, revisão e divulgação de informações Capítulo IV Gestão da divulgação de informações catorze
Secção I Gestão da divulgação de informações e responsabilidades das partes relacionadas catorze
Secção II Mecanismo de controlo interno e supervisão da gestão financeira e contabilística dezessete
Secção III Divulgação de informações dos accionistas e controladores reais dezessete
Secção IV Gestão da divulgação de informações Arquivos dezoito
Seção V padronização da divulgação de informações nas atividades de relações com investidores dezoito
Seção VI Divulgação de informações de todos os departamentos e empresas subordinadas da empresa dezenove
Secção VII Medidas de confidencialidade e responsabilidades de confidencialidade das informações não divulgadas vinte
Capítulo V Sistema de informação para receber documentos relevantes das autoridades reguladoras de valores mobiliários Capítulo VI Mecanismo de responsabilização 21 Capítulo VII Disposições complementares vinte e um
Beijing Quanshi World Online Network Information Co.Ltd(002995)
Medidas administrativas de divulgação de informações
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1, a fim de fortalecer a gestão da informação de Beijing Quanshi World Online Network Information Co.Ltd(002995) (doravante referida como “a empresa” ou “a empresa”), garantir a autenticidade, exatidão e atualidade da divulgação de informações externas, e proteger os direitos e interesses legítimos da empresa, acionistas, credores e outras partes interessadas, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante referida como “o direito das sociedades”) Lei de Valores Mobiliários da República Popular da China (doravante referida como “Lei de Valores Mobiliários”) Leis e regulamentos relevantes, como as medidas para a administração da divulgação de informações de empresas listadas, os padrões para a governança de empresas listadas, as Regras de Listagem da Bolsa de Valores de Shenzhen (doravante referidas como as “Regras de Listagem”), as diretrizes de autorregulação para empresas listadas da Bolsa de Valores de Shenzhen nº 1 – operação padronizada de empresas listadas no conselho principal (doravante referidas como as “diretrizes padronizadas de operação”) Estas medidas são formuladas de acordo com outros documentos normativos e as disposições relevantes dos Beijing Quanshi World Online Network Information Co.Ltd(002995) (doravante denominados “estatutos”).
Artigo 2º o termo “divulgação de informações”, conforme mencionado nestas Medidas, refere-se às informações que podem ter um grande impacto nos preços de negociação das ações da empresa e outros valores mobiliários, bem como as informações necessárias a serem divulgadas nas medidas administrativas para divulgação de informações das empresas listadas, nas regras de listagem de ações da Bolsa de Valores de Shenzhen e em outras leis, regulamentos e documentos normativos.
Artigo 3º Estas medidas são aplicáveis à sociedade e às sociedades incluídas no âmbito das demonstrações contabilísticas consolidadas da sociedade. O termo “sociedades incluídas no âmbito das demonstrações contábeis consolidadas”, tal como mencionado nas presentes medidas, refere-se a filiais detidas integralmente investidas e estabelecidas pela empresa, filiais com um rácio de capital próprio superior a 50% da empresa e sociedades anónimas com direitos de controlo efectivos da empresa.
Artigo 4 Os devedores de divulgação de informações determinados de acordo com as leis e regulamentos relevantes, documentos normativos emitidos pela CSRC e regras relevantes da Bolsa de Valores de Shenzhen (doravante referida como a “bolsa”) devem cumprir essas medidas e aceitar a supervisão da CSRC e da bolsa.
Artigo 5º Os devedores de divulgação de informações devem cumprir atempadamente as suas obrigações de divulgação de informações de acordo com a lei, e as informações divulgadas devem ser verdadeiras, precisas, completas, concisas, claras e de fácil compreensão, sem registos falsos, declarações enganosas ou omissões importantes.
As informações divulgadas pelo devedor de divulgação de informações devem ser divulgadas a todos os investidores simultaneamente e não devem ser divulgadas antecipadamente a nenhuma unidade ou indivíduo. No entanto, salvo disposição em contrário por leis e regulamentos administrativos.
Antes da divulgação de informações privilegiadas nos termos da lei, os insiders de informações privilegiadas e aqueles que obtiverem informações privilegiadas ilegalmente não devem divulgar ou divulgar as informações, e não devem usá-las para negociação de informações privilegiadas.
Artigo 6.º Os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa devem cumprir fielmente e diligentemente suas funções para garantir que as informações divulgadas sejam verdadeiras, precisas e completas, e que a divulgação das informações seja oportuna e justa.
Artigo 7º Os acionistas controladores, controladores efetivos e outros devedores de divulgação de informações relevantes da sociedade exercerão os direitos dos acionistas de acordo com a lei e não abusarão dos direitos dos acionistas para prejudicar os interesses da sociedade ou de outros acionistas.
Acionistas, controladores reais, compradores e outros devedores de divulgação de informações relevantes da empresa devem cumprir suas obrigações de divulgação de informações de acordo com os regulamentos relevantes, cooperar ativamente com a empresa na divulgação de informações, informar atempadamente a empresa sobre eventos importantes que ocorreram ou estão para ocorrer e cumprir rigorosamente seus compromissos. Os acionistas e controladores efetivos da sociedade devem prestar especial atenção à confidencialidade de assuntos importantes na fase de planejamento. Se houver relatos ou rumores relacionados aos acionistas e controladores reais da empresa que possam ter um grande impacto no preço de negociação das ações da empresa e seus derivados na mídia pública, os acionistas e controladores reais devem informar oportunamente e com precisão a empresa sobre os assuntos envolvidos nos relatórios ou rumores, e cooperar ativamente com a investigação da empresa e divulgação de informações relevantes.
Artigo 8º Além das informações que precisam ser divulgadas de acordo com a lei, o devedor de divulgação de informações pode divulgar voluntariamente as informações relacionadas com o julgamento de valor e decisão de investimento tomada pelo investidor, mas não deve entrar em conflito com as informações divulgadas de acordo com a lei ou induzir em erro o investidor.
As informações voluntariamente divulgadas pelo devedor de divulgação de informações devem ser verdadeiras, precisas e completas. A divulgação voluntária de informações deve respeitar o princípio da equidade, manter a continuidade e a coerência da divulgação de informações e não realizar divulgação seletiva.
O devedor de divulgação de informações não deve usar as informações voluntariamente divulgadas para afetar indevidamente o preço de negociação dos valores mobiliários da empresa e seus derivados, e não deve usar a divulgação voluntária de informações para se envolver em atos ilegais, como manipulação de mercado.
Capítulo II Conteúdo da divulgação de informações
Os documentos de divulgação de informações do artigo 9.º incluem, mas não se limitam a:
(I) prospecto, relatório intercalar de listagem, etc.
(II) o relatório intercalar da empresa divulgado publicamente de acordo com a lei, incluindo o anúncio da resolução da assembleia geral de acionistas, a resolução do conselho de administração, a resolução do conselho de supervisores, o anúncio da aquisição / venda de ativos, o anúncio de transações de partes relacionadas, anúncio suplementar, anúncio de retificação e outros assuntos importantes, bem como outros assuntos considerados necessários a serem divulgados pela Bolsa de Valores de Shenzhen. Secção I Relatório periódico
Artigo 10.º Os relatórios periódicos que a sociedade deve divulgar incluem relatórios anuais, relatórios intercalares e relatórios trimestrais. Devem ser divulgadas todas as informações que tenham um impacto significativo no julgamento de valor dos investidores e na tomada de decisões de investimento.
Artigo 11 o conteúdo, formato e regras de preparação do relatório anual, relatório intercalar e relatório trimestral devem ser implementados de acordo com as disposições relevantes da CSRC e da Bolsa de Valores de Shenzhen. Os relatórios financeiros e contabilísticos constantes do relatório anual são auditados por uma sociedade de contabilidade que cumpra as disposições da lei relativa aos valores mobiliários.
Artigo 12º, uma sociedade elaborará e divulgará relatórios periódicos dentro do prazo prescrito pelas leis, regulamentos administrativos, normas departamentais e regras de listagem.
Artigo 13.º A sociedade divulgará o relatório anual no prazo de quatro meses a contar do final de cada exercício fiscal, o relatório semestral no prazo de dois meses a contar do final do primeiro semestre de cada exercício fiscal e o relatório trimestral no prazo de um mês a contar do final dos primeiros três meses e dos primeiros nove meses de cada exercício fiscal. A data de divulgação do relatório do primeiro trimestre não deve ser anterior à do relatório anual anterior.
Artigo 14.o O relatório anual incluirá os seguintes conteúdos:
I) Informações básicas da empresa;
II) principais dados contabilísticos e indicadores financeiros;
(III) a emissão e alteração das ações e obrigações da companhia, o montante total de ações e obrigações, o número total de acionistas e a participação dos dez principais acionistas da companhia no final do período de relato;
(IV) acionistas com mais de 5%, acionistas controladores e controladores reais;
V) Nomeação, alteração da participação acionária e remuneração anual dos administradores, supervisores e gestores superiores;
VI) relatório do Conselho de Administração;
VII) Discussão e análise da gestão;
(VIII) acontecimentos importantes durante o período de referência e o seu impacto na empresa;
IX) Texto integral do relatório de contabilidade financeira e do relatório de auditoria;
x) Outras matérias prescritas pelo CCSC.
Artigo 15.o, o relatório intercalar incluirá os seguintes conteúdos:
I) Informações básicas da empresa;
II) principais dados contabilísticos e indicadores financeiros;
(III) a emissão e alteração das ações e obrigações da companhia, o número total de acionistas, a participação dos dez principais acionistas da companhia e as mudanças dos acionistas controladores e controladores efetivos;
IV) Discussão e análise da gestão;
(V) litígios importantes, arbitragens e outros eventos importantes durante o período de relato e seu impacto na empresa;
VI) Relatórios financeiros e contabilísticos;
VII) outras matérias prescritas pelo CRSC.
Artigo 16.o, quando uma sociedade emite obrigações societárias convertíveis, o relatório anual e o relatório semestral elaborados pela sociedade em conformidade com o disposto no presente capítulo incluirão igualmente os seguintes conteúdos:
I) O ajustamento e correcção anteriores do preço de conversão e o último preço de conversão após ajustamento e correcção; (II) conversão cumulativa de obrigações convertíveis de empresas após a emissão;
III) A lista e as participações dos dez principais detentores de obrigações convertíveis das sociedades;
(IV) alterações significativas na rendibilidade, estatuto dos activos e estatuto de crédito do garante;
(V) as responsabilidades da empresa, as variações de crédito e os acordos de tesouraria para o reembolso da dívida em anos futuros; (VI) outros conteúdos estipulados pela CSRC e pela troca.
Artigo 17 o conteúdo do relatório periódico será examinado e aprovado pelo conselho de administração da sociedade. Não serão divulgados relatórios periódicos que não tenham sido examinados e aprovados pelo conselho de administração.
Se o relatório periódico não for revisto pelo conselho de administração, a revisão do conselho de administração não for aprovada, ou a resolução relevante do conselho de administração não puder ser formada por algum motivo, a empresa deverá divulgar as razões específicas e os riscos existentes, as instruções especiais do conselho de administração e as opiniões dos diretores independentes.
Artigo 18.º Os diretores e gerentes superiores da sociedade devem assinar pareceres de confirmação escritos sobre os relatórios periódicos, indicando se os procedimentos de preparação e revisão do conselho de administração estão em conformidade com as leis, regulamentos administrativos e as disposições da CSRC, e se o conteúdo dos relatórios pode refletir verdadeiramente, de forma precisa e completa a situação real da empresa.
O conselho de supervisores deve rever regularmente os relatórios elaborados pelo conselho de supervisores e apresentar pareceres escritos. O supervisor deve assinar um parecer de confirmação escrito. Os pareceres de revisão escritos emitidos pelo conselho de supervisores sobre o relatório periódico devem explicar se os procedimentos de preparação e revisão do conselho de administração estão em conformidade com as leis, regulamentos administrativos e as disposições da CSRC e se o conteúdo do relatório pode refletir verdadeiramente, de forma precisa e completa a situação real da empresa.
Se um diretor, supervisor ou não puder garantir a autenticidade, exatidão e integridade do conteúdo do relatório periódico ou tiver objeções, votará contra ou absterá-se de votar quando o conselho de administração ou o conselho de supervisores deliberar e rever o relatório periódico.
Se os diretores, supervisores e gerentes superiores não puderem garantir a autenticidade, exatidão e integridade do conteúdo do relatório periódico ou tiverem objeções, expressarão suas opiniões e fundamentarão nos pareceres de confirmação escritos, que serão divulgados pela sociedade. Se a empresa não divulgar, os diretores, supervisores e gerentes seniores podem solicitar diretamente a divulgação.
Os directores, os supervisores e os quadros superiores devem respeitar o princípio da prudência ao exprimirem os seus pareceres em conformidade com o disposto no parágrafo anterior, e a sua responsabilidade de assegurar a autenticidade, exactidão e integridade do conteúdo dos relatórios periódicos é naturalmente isenta não só devido às suas opiniões.
Os directores, supervisores e gestores superiores não se recusarão a assinar pareceres escritos sobre relatórios periódicos por qualquer motivo. Artigo 19.o Sempre que a empresa preveja sofrer perdas ou alterações significativas no seu desempenho operacional, deve fazer uma previsão de desempenho atempada.
Artigo 20, em caso de divulgação de desempenho antes da divulgação do relatório periódico, ou rumores de desempenho e flutuações anormais na negociação de valores mobiliários da empresa e seus derivados, a empresa deve divulgar oportunamente os dados financeiros relevantes do período de relato. Artigo 21.º, a empresa pode realizar uma reunião anual de explicação de desempenho no prazo de 15 dias de negociação após a divulgação do relatório anual para apresentar com veracidade e precisão a estratégia de desenvolvimento da empresa, produção e operação, desenvolvimento de novos produtos e tecnologias, situação financeira e desempenho comercial, projetos de investimento e outros aspectos aos investidores. A reunião de explicação do relatório anual da empresa explicará o tempo da atividade, o modo e o conteúdo principal aos investidores na forma de anúncio prévio.Os materiais relevantes da reunião de explicação do relatório anual serão publicados no site da empresa e na plataforma interativa de gestão de relações com investidores das empresas listadas da bolsa de valores de Shenzhen para os investidores consultarem.
Artigo 22.o Sempre que um parecer de auditoria não normalizado seja emitido no relatório financeiro e contabilístico do relatório periódico, o conselho de administração da sociedade deve fazer uma explicação especial sobre as questões envolvidas no parecer de auditoria.
Artigo 23.o, a sociedade elaborará relatórios periódicos de acordo com o formato e as regras de preparação dos relatórios periódicos formulados pela CSRC e pelo intercâmbio.
Artigo 24.o Os relatórios financeiros e contabilísticos constantes do relatório anual da empresa são auditados por uma empresa de contabilidade. Os relatórios financeiros e contabilísticos constantes do relatório semestral da empresa não podem ser auditados, mas a empresa deve auditar em qualquer uma das seguintes circunstâncias:
(I) Propõe-se distribuir dividendos de acções, converter o fundo de reserva em capital social ou compensar perdas de acordo com os dados financeiros semestrais;
(II) outras circunstâncias que a CSRC ou a Bolsa de Valores de Shenzhen considerem necessárias para auditoria.
As informações financeiras contidas no relatório trimestral da empresa não precisam ser auditadas, salvo disposição em contrário da CSRC ou da bolsa.
Artigo 25.º, a sociedade deve apresentar o relatório periódico à bolsa em tempo útil após revisão pelo conselho de administração e apresentar documentos relevantes de acordo com os requisitos da bolsa.
Artigo 26.o, uma sociedade cotada deve notificar a empresa no prazo de um mês a contar do final do exercício contabilístico em caso de qualquer das seguintes circunstâncias no seu desempenho operacional anual previsto e situação financeira:
I) O lucro líquido é negativo;
(II) transformar perdas em lucros líquidos;
(III) obter lucros e o lucro líquido aumentar ou diminuir em mais de 50% em relação ao mesmo período do ano passado;
(IV) o lucro líquido antes e depois de deduzir lucros e perdas não recorrentes, o que for menor, é negativo, e o lucro operacional após deduzir o lucro comercial irrelevante para o negócio principal e o lucro sem substância comercial é inferior a 100 milhões de yuans;
V) os activos líquidos no final do período são negativos;
(VI) a negociação de ações da empresa é devido ao fato de que toca as regras de listagem de ações da Bolsa de Valores de Shenzhen (revisada em 2022)